Ano XXVI - 6 de novembro de 2024

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NBC-TSP-28 - DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA DO SETOR GOVERNO GERAL



NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TSP - NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AO SETOR PÚBLICO

NBC-TSP-28 - DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA DO SETOR GOVERNO GERAL - PDF

SUMÁRIO:

  • OBJETIVO - item 1
  • ALCANCE - item 2 - 14
    • Informação por segmento - item 7 - 8
    • Bases estatísticas dos relatórios financeiros - item 9 - 11
    • Política contábil - item 12 - 14
  • DEFINIÇÕES - item 15 - 22
    • Setor Governo Geral (SGG) - item 17 - 22
      • Setor de Empresas Públicas Financeiras (EPF) - item 19
      • Setor de Empresas Públicas Não Financeiras (EPNF) - item 20 - 22
  • POLÍTICA CONTÁBIL - item 23 - 34
  • DIVULGAÇÃO - item 35 - 48
    • Conciliação com as demonstrações contábeis consolidadas - item 43 - 44
    • Conciliação com as bases estatísticas de relatórios financeiros - item 45 - 48
  • VIGÊNCIA

Esta Norma deve ser aplicada nas entidades do setor público a partir de 1º de janeiro de 2022, salvo na existência de algum normativo em âmbito nacional que estabeleça prazos específicos - casos em que estes prevalecem.

OBJETIVO - item 1

1. O objetivo desta Norma é estabelecer regras de divulgação para o Governo Federal, caso opte por apresentar informações sobre o Setor Governo Geral (SGG) em suas demonstrações contábeis consolidadas. A divulgação de informações adequadas sobre o SGG do governo pode aprimorar a transparência dos relatórios financeiros e proporcionar uma melhor compreensão do relacionamento entre as atividades de mercado e não de mercado do governo, e entre as demonstrações contábeis e as bases estatísticas de relatórios financeiros.

ALCANCE - item 2 - 14

2. O governo que elabora e apresenta demonstrações contábeis consolidadas de acordo com o regime de competência e opta por divulgar informações financeiras do Setor Governo Geral deve fazer isso de acordo com as exigências desta Norma.

3. Os governos obtêm recursos de tributos, transferências e de uma série de atividades de mercado e não de mercado para financiar suas atividades de prestação de serviços. Eles atuam por meio de uma variedade de entidades para fornecer produtos e serviços para a população. Algumas entidades dependem primordialmente de dotações orçamentárias ou alocações de tributos ou de outras receitas governamentais para financiar suas atividades de prestação de serviços, mas podem também executar atividades geradoras de receitas adicionais que incluem, em alguns casos, a produção de bens e serviços para o mercado. Outras entidades podem gerar recursos primordialmente ou substancialmente dessas atividades.

4. As demonstrações contábeis do governo, elaboradas de acordo com as NBC TSP, fornecem uma visão geral:

(a) dos ativos controlados e dos passivos incorridos pelo governo,

(b) do custo dos serviços prestados por ele e

(c) da tributação e de outras receitas geradas para financiar a prestação de tais serviços.

As demonstrações contábeis do governo que presta serviços por meio de entidades controladas, dependentes ou não do orçamento público para financiar as suas atividades, são demonstrações contábeis consolidadas.

5. As demonstrações contábeis e os orçamentos do governo, ou dos seus setores, também podem ser divulgados de acordo com bases estatísticas de relatórios financeiros. Essas bases refletem as exigências oriundas do System of National Accounts elaborado pelas Nações Unidas ou outras organizações internacionais (na respectiva versão adotada pela entidade responsável). Essas bases estatísticas de relatórios financeiros se concentram no fornecimento de informações financeiras sobre o SGG.

O SGG compreende entidades públicas que realizam atividades não de mercado e que dependem primordialmente de dotações orçamentárias ou alocações do orçamento do governo para financiar suas atividades de prestação de serviços (referidas doravante como entidades ou atividades não de mercado). As bases estatísticas de relatórios financeiros podem também fornecer informação sobre:

(a) o setor de empresas públicas que se envolvem primordialmente em atividades de mercado (geralmente caracterizadas como Setor Empresas Públicas Financeiras (EPF) e Setor Empresas Públicas não Financeiras (EPNF) e o setor público como um todo. As características principais dos setores de EPF e de EPNF estão descritas nos itens 19 e 20.

6. As demonstrações contábeis consolidam somente entidades controladas e tal limitação não está presente nas bases estatísticas de relatórios financeiros. De acordo com as bases estatísticas de relatórios financeiros, combinam-se os SGGs de todos os níveis de governo; assim, o SGG pode incluir unidades que as demonstrações contábeis não consolidam. Esta Norma desagrega as demonstrações contábeis consolidadas do governo. Portanto, proíbe a apresentação, como parte do SGG, de qualquer entidade não consolidada nas demonstrações contábeis dos governos.

Informação por segmento - item 7 - 8

7. A NBC TSP 27 - Informações por Segmento requer a divulgação de determinada informação sobre as atividades de prestação de serviços da entidade e os recursos alocados a essas atividades para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão. Ao contrário dos setores apresentados sob as bases estatísticas de relatórios financeiros, os segmentos divulgados, de acordo com a NBC TSP 27, não estão baseados na distinção entre atividades de mercado e não de mercado.

8. A divulgação da informação sobre o SGG não substitui a necessidade de fazer divulgações de segmentos de acordo com a NBC TSP 27. Isso porque a informação sobre o SGG, isoladamente, não fornece detalhes suficientes que permitam aos usuários avaliarem o desempenho passado da entidade quanto ao alcance dos objetivos principais da prestação de serviços, quando esses objetivos são alcançados por meio de entidades diferentes das do SGG.

Por exemplo, identificar o SGG como segmento não fornece informação sobre o desempenho do governo quanto ao alcance de seus objetivos relativos à telecomunicação, em que as empresas públicas ou as quase-corporações (quasi-corporations) do governo prestam os serviços relativos àqueles objetivos. Uma vez que o SGG é somente um subconjunto do governo como um todo, informações importantes seriam omitidas se o governo não apresentasse a informação de segmentos em relação às suas demonstrações contábeis consolidadas.

Bases estatísticas dos relatórios financeiros - item 9 - 11

9. Os objetivos das demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as NBCs TSP e daquelas elaboradas de acordo com bases estatísticas dos relatórios financeiros diferem em alguns aspectos. Os objetivos das demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as NBCs TSP são fornecer informação útil à tomada de decisão e demonstrar a responsabilização e a prestação de contas da entidade quanto aos recursos confiados a ela e por ela controlados. A finalidade das demonstrações contábeis elaboradas de acordo com bases estatísticas de relatórios financeiros é fornecer informação apropriada para análise e avaliação da política fiscal, especialmente do desempenho do SGG e do setor público mais amplo de qualquer país. Além disso, embora as bases estatísticas de relatórios financeiros possam ser descritas em termos contábeis, elas podem divergir de maneira importante do sistema de contabilidade do qual deriva a maioria das estatísticas sobre finanças públicas. Entretanto, as NBCs TSP e as bases estatísticas de relatórios financeiros também apresentam similaridades no tratamento de transações e eventos.

Por exemplo, elas adotam o regime de competência, tratam de transações e eventos similares e, em alguns casos, requerem um tipo similar de estrutura de divulgação.

10. A divulgação de informação apropriada sobre o SGG em demonstrações contábeis pode dar suporte e melhorar a tomada de decisão e a prestação de contas e a responsabilização aos usuários dessas demonstrações.

Por exemplo, a divulgação de informação sobre o SGG é consistente com a transparência aprimorada gerada pelas informações financeiras e auxilia os usuários das demonstrações a terem uma melhor compreensão sobre:

(a) os recursos alocados para dar suporte às atividades de prestação de serviços pelo SGG e o desempenho do governo nessa prestação de serviços;

(b) o relacionamento entre o SGG e o setor de empresas públicas, e o impacto que cada um tem no desempenho global.

11. No caso das demonstrações contábeis do governo elaboradas de acordo com bases estatísticas de relatórios financeiros e amplamente publicadas, a divulgação da informação sobre o SGG nas demonstrações contábeis gera uma ligação útil entre as demonstrações elaboradas de acordo com as NBCs TSP e aquelas elaboradas de acordo com bases estatísticas de relatórios financeiros. Isso auxilia os usuários a conciliarem as informações apresentadas nas demonstrações contábeis com as informações apresentadas nos relatórios estatísticos.

A NBC TSP 13 - Apresentação de Informação Orçamentária nas Demonstrações Contábeis exige que as demonstrações contábeis incluam a comparação entre valores orçados e realizados em base comparável com aquela adotada no orçamento. Quando os orçamentos do governo são elaborados para o SGG e não para o governo como um todo, a informação financeira sobre o SGG divulgada de acordo com esta Norma será relevante para as comparações exigidas por aquela NBC TSP.

Política contábil - item 12 - 14

12. A NBC TSP 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro exige o desenvolvimento de políticas contábeis para assegurar que as demonstrações contábeis proporcionem informações que atendam a um conjunto de características qualitativas. A compilação e a apresentação dos dados do SGG que satisfaçam às características qualitativas da informação disponibilizada nas demonstrações contábeis e as exigências de auditoria a elas relacionadas podem se somar de modo significativo à carga de trabalho dos responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis e dos auditores e aumentar a complexidade das demonstrações contábeis. Portanto, esta Norma permite, mas não exige, a divulgação da informação sobre o SGG. A divulgação, ou não, da informação sobre o SGG nas demonstrações contábeis é determinada pelo governo ou por outra autoridade competente.

13. Esta Norma exige que, quando as divulgações sobre o SGG forem realizadas nas demonstrações contábeis, essas divulgações devem ser realizadas de acordo com as exigências prescritas nesta Norma. Isso assegura que a representação adequada do SGG seja realizada nas demonstrações contábeis e que as divulgações sobre o SGG satisfaçam às características qualitativas da informação contábil, incluindo a compreensibilidade, relevância, confiabilidade e comparabilidade.

14. As NBCs TSP geralmente se aplicam a todas as entidades do setor público. No entanto, só é possível divulgar uma representação significativa do SGG para o governo - e não para as suas entidades controladas individuais. Consequentemente, esta Norma especifica as exigências a serem aplicadas pelo Governo Federal, ao qual compete elaborar demonstrações contábeis consolidadas de acordo com o regime de competência, conforme definido pelas NBCs TSP.

DEFINIÇÕES - item 15 - 22

  • Setor Governo Geral (SGG) - item 17 - 22
    • Setor de Empresas Públicas Financeiras (EPF) - item 19
    • Setor de Empresas Públicas Não Financeiras (EPNF) - item 20 - 22

15. O termo a seguir é utilizado nesta Norma com o seguinte significado: Setor Governo Geral (SGG) compreende todas as entidades do governo geral, que compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, conforme definição contida nas bases estatísticas de relatórios financeiros.

16. (Não convergido).

Setor Governo Geral (SGG) - item 17 - 22

17. Sob as bases estatísticas de relatórios financeiros, o setor público engloba o SGG, o Setor de Empresas Públicas Financeiras (EPF) e o Setor de Empresas Públicas Não Financeiras (EPNF). Subgrupos adicionais dentro desses setores podem ser identificados para fins de estatísticas analíticas.

18. O SGG está definido no SNA das Nações Unidas como:

(a) todas as unidades de governo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios,

(b) os fundos de seguridade social em cada nível de governo e

(c) as entidades sem fins lucrativos e não de mercado controladas por unidades de governo.

Sob as bases estatísticas de relatórios financeiros, o SGG abrange as operações centrais do governo e, normalmente, inclui as unidades governamentais que desempenham funções de governo como atividade primária. Desse modo, o financiamento dessas entidades é oriundo principalmente de dotações ou de alocações de tributos, de dividendos de empresas estatais, de outras receitas e de empréstimos.

O SGG geralmente inclui entidades, tais como: ministérios, secretarias, tribunais, instituições educacionais públicas, unidades públicas de saúde e outros órgãos do governo. O SGG não inclui as EPF ou as EPNF. Para divulgação do SGG, é necessário assegurar-se de que as informações sobre o SGG, incluídas nas demonstrações contábeis, sejam consistentes com a definição do SGG e com quaisquer interpretações adotadas para as bases estatísticas de relatórios financeiros.

Setor de Empresas Públicas Financeiras (EPF) - item 19

19. O setor de EPF engloba as corporações públicas financeiras controladas pelo governo, as quase-corporações e as instituições sem fins lucrativos envolvidas, principalmente, na intermediação financeira e na prestação de serviços financeiros para o mercado. São incluídos dentro desse setor os bancos controlados pelo governo, abrangendo também o Banco Central, bem como outras instituições financeiras do governo que operam em base de mercado.

Setor de Empresas Públicas Não Financeiras (EPNF) - item 20 - 22

20. O setor de EPNF engloba corporações públicas não financeiras controladas pelo governo, as quase-corporações e as instituições sem fins lucrativos que produzem bens ou serviços não financeiros para o mercado. São incluídas dentro desse setor entidades, tais como: empresas de utilidade pública e outras entidades que comercializam produtos e serviços.

21. As bases estatísticas de relatórios financeiros definem:

(a) corporações como pessoas jurídicas constituídas com a finalidade de produzir bens e serviços para o mercado;

(b) quase-corporações como empreendimentos que não são formalmente constituídos ou não são estabelecidos legalmente como empresas, mas que funcionam como se fossem; e

(c) instituições sem fins lucrativos como pessoas jurídicas ou outro tipo de entidades que produzam ou distribuam produtos e serviços, mas que não gerem retorno financeiro para a entidade controladora.

22. Entidades do setor público que operam em bases comerciais possuem características similares à corporação pública ou à quase-corporação pública, conforme definição contida nas bases estatísticas de relatórios financeiros. No entanto, pode não haver mapeamento idêntico dessas entidades e dos setores de EPF e de EPNF.

Por exemplo, uma entidade do setor público que opera em bases comerciais, não residente no país, não seria classificada como EPF ou EPNF.

POLÍTICA CONTÁBIL - item 23 - 34

23. A informação financeira sobre o SGG deve ser divulgada em conformidade com as políticas contábeis adotadas na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis consolidadas do governo, exceto quanto às exigências dos itens 24 e 25.

24. Ao apresentar informação financeira sobre o Setor Governo Geral, as entidades não devem aplicar as exigências da NBC TSP 17 - Demonstrações Contábeis Consolidadas em relação às entidades dos setores EPF e EPNF.

25. O Setor Governo Geral deve reconhecer seu investimento nos setores de EPF e EPNF como ativo e contabilizá-lo pelo valor do patrimônio líquido das investidas.

26. Esta Norma reflete a perspectiva de que as demonstrações contábeis consolidadas do governo que opte por divulgar informação sobre o SGG devem ser segregadas para apresentar o SGG como um dos setores da entidade governamental que reporta. De acordo com essa perspectiva, esta Norma exige que as mesmas definições e as mesmas disposições sobre reconhecimento, mensuração e divulgação aplicadas na elaboração das demonstrações contábeis consolidadas também sejam aplicadas às divulgações do SGG, com uma exceção. A exceção é que as exigências da NBC TSP 17 não sejam aplicadas no que concerne ao relacionamento do SGG com as entidades dos setores EPF e EPNF.

27. A NBC TSP 17 exige que as entidades controladoras elaborem as demonstrações contábeis que consolidam as entidades controladas na base “linha-a-linha”. A NBC TSP 17 também contém uma discussão detalhada sobre o conceito de controle e a forma que ele se aplica ao setor público e, adicionalmente, orientação quanto à determinação se existe controle para fins de elaboração e divulgação das demonstrações contábeis. De maneira consistente com as exigências da NBC TSP 17, as entidades nos setores de EPF e EPNF, conforme definidos nas bases estatísticas de relatórios financeiros (que são entidades controladas do governo), são consolidadas nas demonstrações contábeis do governo.

28. As demonstrações contábeis elaboradas de maneira consistente com as bases estatísticas de relatórios financeiros retratam o impacto do SGG no setor públicocomo um todo e, no contexto do SNA das Nações Unidas, na economia nacional. De acordo com esse enfoque, as bases estatísticas de relatórios financeiros exigem que as demonstrações contábeis do SGG apresentem as entidades do setor público fora desse setor, como investimento em outros setores. Além disso, sob as bases estatísticas de relatórios financeiros, as transações do SGG com as entidades em outros setores não são eliminadas da demonstração das operações do governo ou de demonstração similar.

29. A aplicação das exigências da NBC TSP 17 na consolidação do SGG resultaria na reapresentação das demonstrações contábeis consolidadas do governo, em vez das demonstrações contábeis do SGG.

30. Portanto, na divulgação da informação financeira sobre o SGG, os saldos e as transações entre as entidades compreendidas no SGG devem ser eliminados de acordo com a NBC TSP 17. No entanto, os saldos e as transações entre entidades do SGG e entidades de outros setores não são eliminados.

31. Esta Norma exige que o SGG reconheça seus investimentos nas entidades dos setores EPF ou EPNF pelo valor contábil do patrimônio líquido dessas entidades. Isso assegura que as divulgações do SGG reflitam a segregação da informação financeira apresentada nas demonstrações contábeis consolidadas do governo do qual é parte. Consistente com o fato de que o SGG seja a desagregação das demonstrações consolidadas do governo, as mudanças no valor contábil do patrimônio líquido daquelas entidades devem ser reconhecidas da mesma maneira como nas demonstrações contábeis consolidadas do governo.

32. As bases estatísticas de relatórios financeiros exigem que todos os ativos e passivos (exceto empréstimos) sejam reavaliados ao valor de mercado na data das demonstrações contábeis. As NBCs TSP incluem diferentes exigências de mensuração e exigem ou permitem que o custo e valores correntes sejam utilizados para determinadas classes de ativos e passivos. Elas não exigem que todos os ativos e passivos sejam reavaliados ao valor de mercado. Portanto, a mensuração dos ativos e passivos na divulgação do SGG nas demonstrações contábeis, incluindo o investimento nos setores de EPF e EPNF, pode diferir da base de mensuração adotada nas bases estatísticas de relatórios financeiros.

33 e 34. (Não convergidos).

DIVULGAÇÃO - item 35 - 48

35. As divulgações feitas sobre o SGG devem incluir, pelo menos:

(a) ativos pelos principais grupos, demonstrando separadamente o investimento em outros setores;

(b) passivos pelos principais grupos;

(c) patrimônio líquido;

(d) total de acréscimos e reduções decorrentes de reavaliação e outros itens de receita e despesa reconhecidos diretamente no patrimônio líquido;

(e) receitas pelos principais grupos;

(f) despesas pelos principais grupos;

(g) resultado do período;

(h) fluxos de caixa das atividades operacionais pelos principais grupos;

(i) fluxos de caixa das atividades de investimento; e

(j) fluxos de caixa das atividades de financiamento. A forma de apresentação das divulgações do SGG não deve ter mais destaque do que as demonstrações contábeis do governo, elaboradas de acordo com as NBCs TSP.

36. A NBC TSP 11 - Apresentação das Demonstrações Contábeis identifica o conjunto completo de demonstrações contábeis (conforme o regime de competência), tais como: balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa, políticas contábeis e notas explicativas às demonstrações contábeis.

37. Esta norma exige a divulgação dos principais grupos de ativos, passivos, receitas, despesas e de fluxos de caixa refletidos nas demonstrações contábeis. Esta norma não especifica a maneira como as divulgações do SGG devem ser realizadas. Caso o Governo Federal opte por fazer divulgações do SGG de acordo com esta Norma pode fazer tais divulgações por meio de:

(a) divulgação de notas,

(b) colunas em separado nas demonstrações contábeis ou

(c) de outra forma considerada apropriada.

No entanto, a forma de apresentação das divulgações do SGG não deve ter mais destaque do que as demonstrações contábeis consolidadas elaboradas de acordo com as NBCs TSP.

38. Para auxiliar os usuários a compreenderem a relação da informação financeira apresentada sobre o SGG com as operações do governo, as bases estatísticas de relatórios financeiros exigem que as despesas totais do governo sejam desagregadas e divulgadas por grupo, baseadas tanto na natureza econômica das despesas quanto pela Classificação por Função de Governo (COFOG) (*).

 Esta Norma não exige nem proíbe as entidades de divulgarem a informação do SGG proveniente da apresentação da informação desagregada do SGG classificada pela natureza econômica ou consistente com a COFOG. Em alguns casos, a COFOG adotada relativa à divulgação do SGG pode ser similar às classificações adotadas de acordo com a NBC TSP 27, para informações por segmento.

(*) A Classificação por Função de Governo (COFOG) foi desenvolvida pela Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e publicada pela Divisão de Estatísticas da Organização das Nações Unidas (ONU) como um padrão de classificação dos objetivos das atividades governamentais. A classificação utiliza três níveis de detalhe: divisões, grupos, classes. As divisões descrevem os objetivos mais amplos do governo, enquanto os grupos e classes definem a forma pela qual esses objetivos são atingidos. Fonte: OCDE/ONU.

39. As entidades também devem fazer todas as divulgações adicionais necessárias para que os usuários compreendam a natureza da informação apresentada.

40. As entidades que elaboram divulgações do SGG devem divulgar as entidades controladas que são incluídas no SGG e quaisquer mudanças em relação ao período anterior com uma explicação das razões pelas quais uma entidade que fora incluída previamente no SGG não é mais.

41. Esta Norma exige que as entidades que optem por divulgar a informação sobre o SGG divulguem uma lista das entidades controladas incluídas no SGG. A NBC TSP 17 exige que as entidades que elaboram demonstrações contábeis consolidadas divulguem uma lista das entidades controladas que são incluídas nas demonstrações contábeis consolidadas. As divulgações das entidades consolidadas nas demonstrações contábeis, de acordo com a NBC TSP 17, são incluídas no SGG e auxiliam os usuários a desenvolver a compreensão da relação entre a informação sobre o governo e o seu SGG e a entender melhor a própria informação do SGG.

42. De modo similar, a divulgação das mudanças nas entidades controladas incluídas no SGG permite aos usuários monitorar o relacionamento entre as demonstrações contábeis consolidadas e a informação do SGG ao longo do tempo.

Conciliação com as demonstrações contábeis consolidadas - item 43 - 44

43. As divulgações do SGG devem ser conciliadas com as demonstrações contábeis consolidadas do governo, apresentando separadamente o valor do ajuste para cada item equivalente naquelas demonstrações contábeis.

44. Esta Norma exige que os valores divulgados em relação ao SGG sejam conciliados com os seus valores equivalentes nas demonstrações contábeis consolidadas do governo. As entidades devem apresentar separadamente o ajuste no valor de investimento no ativo nos setores EPF e EPNF determinados, de acordo com o item 23, bem como os ajustes em cada um dos itens divulgados separadamente, de acordo com o item 35. Além disso, as entidades não são obrigadas, mas podem divulgar, separadamente, o valor de ajuste em cada item atribuível aos setores EPF e EPNF. Essa conciliação permite que o governo cumpra melhor suas obrigações referentes à responsabilização e prestação de contas por meio da demonstração do relacionamento entre os valores de cada item do SGG com o valor total daqueles itens do governo.

Conciliação com as bases estatísticas de relatórios financeiros - item 45 - 48

45. As bases estatísticas de relatórios financeiros e as NBCs TSP apresentam muitas similaridades no tratamento de certas transações e eventos. Entretanto, também existem diferenças.

Por exemplo, além das diferenças nas bases de mensuração de ativos e passivos destacados no item 32, as bases estatísticas de relatórios financeiros tratam dividendos como despesa, enquanto as NBCs TSP tratam como distribuição. As bases estatísticas de relatórios financeiros também fazem distinção entre transações e outros fluxos econômicos para a apresentação da informação financeira que não é refletida, normalmente, nas demonstrações contábeis consolidadas e que focam em medidas específicas relevantes para a análise da política fiscal, tais como empréstimos líquidos e aumento ou redução do caixa.

46. Esta Norma não exige a conciliação das divulgações do SGG nas demonstrações contábeis consolidadas com as divulgações do SGG de acordo com as bases estatísticas de relatórios financeiros. Isso se deve às preocupações sobre a exequibilidade e a relação custo-benefício de tal exigência. Entretanto, a inclusão de tal conciliação pela divulgação por meio de notas explicativas não é proibida.

47 e 48. (Não convergidos).

VIGÊNCIA

Esta Norma deve ser aplicada nas entidades do setor público a partir de 1º de janeiro de 2022, salvo na existência de algum normativo em âmbito nacional que estabeleça prazos específicos - casos em que estes prevalecem.

Brasília, 22 de outubro de 2020.
Contador ZulmirIvânio Breda - Presidente
Ata CFC n.º 1.068.







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