NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TDS - NORMAS TÉCNICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE
APÊNDICE D - ORIENTAÇÃO SOBRE DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA
GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA NBC TDS 02 POR SETOR ECONÔMICO
Volume 55 - Hardware
Hardware (equipamento) = Termo utilizado na área de engenharia de computação. Aplica-se à unidade central de processamento, à memória e aos dispositivos de entrada e saída, bem como a todos os componentes físicos de computadores. Refere-se a detalhes específicos de um dado equipamento eletrônico, incluindo-se seu projeto lógico pormenorizado bem como a tecnologia de seus componentes. Engloba todos os dispositivos e equipamentos utilizados no processamento de informações.
DESCRIÇÃO DO SETOR
Entidades do setor de hardware projetam e vendem produtos de hardware tecnológico, incluindo computadores, eletrônicos de consumo, equipamentos de comunicação, dispositivos de armazenamento, componentes e periféricos. Muitas entidades do setor dependem fortemente do setor de EMS e ODM para serviços de fabricação. Espera-se que o setor continue crescendo à medida que o uso de tecnologia aumenta rapidamente, especialmente entre os consumidores dos mercados emergentes. Nota: As entidades envolvidas em atividades do setor de Software e Serviços de TI (TC-SI), do setor de Mídia e Serviços de Internet (TC-IM) ou do setor de EMS e ODM (TC-ES) devem considerar os tópicos e métricas de divulgação nesses setores.
TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
TABELA 1. TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
TÓPICO => MÉTRICA => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO
(93) Nota ao TC-HW-410a.1 – A divulgação deverá incluir uma discussão sobre a abordagem para gerenciar o uso de substâncias declaráveis IEC 62474.
(94) Nota ao TC-HW-410a.2 – A divulgação deverá incluir uma discussão sobre os esforços para incorporar princípios com foco ambiental no design de produtos.
TABELA 2. MÉTRICAS DE ATIVIDADE
MÉTRICA DE ATIVIDADE => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO
(95) Nota ao TC-HW-000.A – A entidade deverá indicar o número de unidades produzidas durante o período de relatório e se foram fabricadas em suas próprias instalações ou produzidas por fabricantes ou fornecedores contratados. As categorias podem incluir equipamentos de comunicação, componentes, hardware de computador, periféricos de computador, armazenamento de computador, eletrônicos de consumo, outros hardwares, impressão e imagem e sistemas de gerenciamento de transações.
Gerenciamento do Ciclo de Vida do Produto
RESUMO DO TÓPICO
As entidades do setor de Hardware enfrentam desafios crescentes associados a externalidades ambientais e sociais atribuídas à fabricação, transporte, uso e descarte de produtos. A rápida obsolescência dos produtos de hardware pode agravar essas externalidades. As entidades estão projetando mais produtos tendo em mente todo o ciclo de vida. As considerações específicas incluem a eficiência energética dos produtos, a entrada de materiais perigosos e o projeto e facilitação da eliminação e reciclagem seguras no final do ciclo de vida útil. As entidades que dão prioridade ao projeto e fabricação de produtos com melhores impactos ambientais e sociais podem evitar custos associados a externalidades e podem ter maior probabilidade de aumentar a demanda dos consumidores e a participação de mercado, ao mesmo tempo que eliminam materiais potencialmente perigosos. Além disso, as entidades que minimizam as externalidades ambientais e sociais dos produtos podem estar menos expostas ao aumento dos regulamentos e custos, como os relacionados com a responsabilidade estendida do produtor.
MÉTRICAS
TC-HW-410a.1. Porcentagem de produtos por receita que contêm substâncias declaráveis IEC 62474
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de produtos vendidos durante o período de relatório que contenham substâncias declaráveis.
1.1 Um produto contém uma substância declarável se, de acordo com a IEC 62474 - Declaração de Materiais para Produtos de e para a Indústria Eletrotécnica da Comissão Eletrotécnica Internacional, contiver uma quantidade da substância declarável que esteja:
1.1.1 Acima do “limite de relatório”
1.1.2 Dentro do escopo da “aplicação de relatório” identificado
1.1.3 Dentro do “requisito de relatório” obrigatório
1.2 A entidade deverá calcular a porcentagem como a receita dos produtos elétricos, eletrônicos e de tecnologia relacionados vendidos que contenham substância(s) declarável(is) dividida pela receita total dos produtos elétricos, eletrônicos e de tecnologia relacionados vendidos.
2 O escopo da divulgação inclui todos os produtos elétricos, eletrônicos e de tecnologia relacionados, incluindo produtos de uma entidade não obrigada a declarar ou de outra forma fazer declarações, de acordo com a IEC 62474.
Nota ao TC-HW-410a.1
1 A entidade deverá descrever a forma como gerencia o uso de substâncias listadas como grupos de substâncias declaráveis ou substâncias declaráveis na IEC 62474, incluindo uma discussão sobre processos operacionais específicos durante os quais o uso dessas substâncias é considerado e as ações que a entidade tomou para gerenciar o uso dessas substâncias.
1.1 As abordagens e ações de gestão relevantes a serem descritas podem incluir:
1.1.1 Critérios de design de produtos para exclusão de substâncias (por exemplo, listas de substâncias proibidas)
1.1.2 Uso de avaliações de substituição de materiais, diretrizes para aquisição de materiais e peças, testes de segurança de produtos, declarações de produtos (por exemplo, fichas de dados de segurança de material) e rotulagem de produtos
2 Se a entidade avaliar e gerenciar o impacto de substâncias conhecidas ou potencialmente tóxicas com referência a outros regulamentos, normas do setor ou listas de produtos químicos aceitos, ela poderá identificar essas práticas e deverá descrever o grau de sobreposição com a IEC 62474.
TC-HW-410a.2. Porcentagem de produtos elegíveis, por receita, que cumprem os requisitos para registro EPEAT ou equivalente
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de produtos vendidos durante o período de relatório que cumprem os requisitos para registro da Ferramenta de Avaliação Ambiental de Produto Eletrônico (EPEAT) ou uma norma equivalente.
1.1 Um produto atende aos requisitos de registro EPEAT se aparecer no Registro EPEAT, ou a entidade puder comprovar de outra forma que o produto atende a esses requisitos.
1.2 As normas equivalentes à EPEAT incluem aquelas que possuem critérios e requisitos relacionados a tópicos substancialmente semelhantes, tais como:
1.2.1 Redução ou eliminação de materiais ambientalmente sensíveis
1.2.2 Seleção e declaração de materiais
1.2.3 Projeto para fim do ciclo de vida
1.2.4 Longevidade do produto ou extensão do ciclo de vida
1.2.5 Conservação de energia
1.2.6 Gestão de fim do ciclo de vida
1.2.7 Desempenho corporativo
1.2.8 Embalagem
1.3 Exemplos de normas equivalentes à EPEAT podem incluir a família de normas de quarta geração de Desenvolvimento do conceito de Custo Total de Propriedade (TCO).
2 A entidade deverá calcular a porcentagem como a receita de produtos vendidos durante o período de relatório que atendem aos requisitos para registro EPEAT, ou uma norma equivalente, dividida pela receita total de produtos elegíveis para registro EPEAT.
2.1 Produtos elegíveis são aqueles pertencentes a uma categoria de produtos para a qual existe registro EPEAT, que inclui desktops, notebooks, telas de computador e telefones celulares.
2.2 Categorias de produtos atualmente fora do âmbito de registro EPEAT, mas para as quais existe uma norma equivalente, podem ser consideradas como produtos elegíveis.
Nota ao TC-HW-410a.2
1 A entidade deverá descrever a forma como inclui princípios com foco ambiental no design de produtos.
1.1 Os princípios ou critérios com foco ambiental incluem aqueles descritos no Projeto de Consciência Ambiental da Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC) (IEC-62430 ou IEC62075).
1.2 A discussão deverá incluir:
1.2.1 Eliminação de substâncias tóxicas
1.2.2 Utilização de materiais reciclados
1.2.3 Redução de embalagens
1.2.4 Projeto para remessa consolidada
1.2.5 Projeto de produtos de baixo consumo de energia
1.2.6 Projeto para devolução do produto
1.2.7 Rotulagem para reciclagem
1.2.8 Eliminação ou substituição de materiais sujeitos à escassez de recursos (por exemplo, cobalto e elementos de terras raras)
TC-HW-410a.3. Porcentagem de produtos elegíveis, por receita, certificados de acordo com uma certificação de eficiência energética
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de sua receita proveniente de produtos elegíveis certificados de acordo com uma certificação de eficiência energética.
1.1 A entidade deverá calcular a porcentagem como a receita de produtos que atendem aos requisitos para a certificação aplicável dividida pela receita total de produtos elegíveis para certificação por certificação.
1.1.1 Produtos elegíveis são aqueles em uma categoria de produto para a qual existe certificação, que pode incluir: equipamentos de áudio e vídeo, sistemas de carregamento de bateria, computadores, armazenamento de datacenter, monitores, servidores corporativos, equipamentos de imagem, set-top boxes e decodificadores, equipamentos de rede de grande porte, equipamentos de rede de pequeno porte, telefonia, televisores e fontes de energia ininterrupta.
2 A entidade deverá divulgar a porcentagem de produtos por receita, por certificação de eficiência energética.
2.1 Se a entidade tiver produtos certificados de acordo com uma versão anterior de uma certificação de eficiência energética, ela deverá divulgar essas informações, incluindo a versão da norma para a qual seus produtos são certificados, um detalhamento de quantos produtos são certificados para essa versão da norma, e o(s) cronograma(s) para alcançar certificação de acordo com uma versão mais atual da norma.
3 Para cada jurisdição onde a entidade vende produtos, ela deverá divulgar o programa de certificação aplicável.
TC-HW-410a.4. Peso de produtos no fim do ciclo de vida e lixo eletrônico recuperados; porcentagem reciclada
1 A entidade deverá divulgar o peso, em toneladas métricas, do material no fim do ciclo de vida recuperado, incluindo por meio de serviços de logística reversa, serviços de reciclagem, programas de devolução de produtos e serviços de reforma.
1.1 Material no fim do ciclo de vida recuperado é definido como produtos, materiais e peças, incluindo lixo eletrônico que, no fim de seu ciclo de vida, teriam de outra forma sido descartados como resíduos ou usados para recuperação de energia, mas que foram coletados.
1.2 O escopo do material no fim do ciclo de vida recuperado inclui materiais manuseados fisicamente pela entidade.
1.3 O escopo do material no fim do ciclo de vida recuperado inclui materiais dos quais a entidade não tomou posse física, mas foram coletados por terceiros com o propósito expresso de reutilização, reciclagem ou reforma.
1.4 O escopo do material no fim do ciclo de vida recuperado exclui materiais coletados para reparo ou que estejam sob garantia e sujeitos a recall.
2 A entidade deverá divulgar a porcentagem de material no fim do ciclo de vida recuperado e posteriormente reciclado.
2.1 A porcentagem deverá ser calculada como o peso do material no fim do ciclo de vida recuperado e posteriormente reciclado dividido pelo peso total do material no fim do ciclo de vida recuperado.
2.2 Material reciclado (incluindo material remanufaturado) é definido como resíduo reprocessado ou tratado por meio de processos de produção ou fabricação e transformados em um produto final ou componente para incorporação em um produto.
2.3 O escopo do material reciclado inclui material reutilizado ou recuperado.
2.3.1 Material reutilizado é definido como produtos recuperados ou componentes de produtos usados para o mesmo fim para o qual foram concebidos, incluindo produtos doados ou reformados pela entidade ou por terceiros.
2.3.2 Material recuperado é definido como material processado para recuperar ou regenerar um produto utilizável.
2.4 O escopo do material reciclado inclui material primário reciclado, coprodutos (resultados de valor igual aos materiais primários reciclados), subprodutos (resultados de valor menor do que os materiais primários reciclados) e material enviado externamente para outra reciclagem.
2.5 O escopo do material reciclado exclui partes de produtos e materiais descartados em aterros sanitários.
2.6 Os lixos eletrônicos deverão ser considerados reciclados somente se a entidade puder comprovar que transferiu esse material para entidades com certificação de terceiros de acordo com uma norma de reciclagem de lixo eletrônico, como a Norma para Reciclagem Responsável e Reutilização de Equipamentos Eletrônicos e-Stewards® ou a Norma de Práticas de Reciclagem Responsável (R2) para Recicladores de Eletrônicos.
2.6.1 A entidade deverá divulgar a(s) norma(s) cumprida(s) pelas entidades para as quais transferiu lixos eletrônicos.