Ano XXV - 29 de abril de 2024

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NBC-PA-400-610 - SERVIÇOS FINANCEIROS CORPORATIVOS


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-P - NORMAS PROFISSIONAIS - ÍNDICE GERAL

NBC-PA - NORMAS PROFISSIONAIS - AUDITORIA INDEPENDENTE (Revisada em 16-04-2024)

NBC-PA-400 - INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO

SEÇÃO 600 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE ASSEGURAÇÃO PARA CLIENTE DE AUDITORIA

SUBSEÇÃO 610 - SERVIÇOS FINANCEIROS CORPORATIVOS - itens 610.1 - 610.8

  • Introdução
  • Requisitos e material de aplicação
    • Descrição dos serviços
    • Potenciais ameaças a partir da prestação de serviços financeiros corporativos
      • Todos os clientes de auditoria
      • Serviços financeiros corporativos que são proibidos
      • Clientes de auditoria que não são entidades de interesse público
      • Clientes de auditoria que são entidades de interesse público
        • Ameaças de autorrevisão
        • Ameaças de defesa de interesse do cliente

Todos os itens desta página foram alterados pela Revisão NBC 17/2022.

Introdução

610.1 Além dos requisitos e do material de aplicação específicos nesta Subseção, os requisitos e o material de aplicação nos itens de 600.1 a 600.27A1 são pertinentes à aplicação da estrutura conceitual na prestação de serviços financeiros corporativos para cliente de auditoria.

Requisitos e material de aplicação

  • Descrição dos serviços
  • Potenciais ameaças a partir da prestação de serviços financeiros corporativos

Descrição dos serviços

610.2A1 Exemplos de serviços financeiros corporativos incluem:

  1. auxiliar cliente de auditoria a desenvolver estratégias corporativas;
  2. identificar possíveis empresas alvo a serem adquiridas pelo cliente de auditoria;
  3. aconselhar sobre preço potencial de aquisição ou alienação de ativo;
  4. auxiliar em operações de captação de recursos;• prestar consultoria sobre estruturação; e
  5. prestar consultoria para a estruturação de operação financeira corporativa ou para acordos de financiamento

Potenciais ameaças a partir da prestação de serviços financeiros corporativos

  • Todos os clientes de auditoria
  • Serviços financeiros corporativos que são proibidos
  • Clientes de auditoria que não são entidades de interesse público
  • Clientes de auditoria que são entidades de interesse público

Todos os clientes de auditoria

610.3A1 A prestação de serviços financeiros corporativos para cliente de auditoria pode criar ameaça de autorrevisão quando há risco de que os resultados dos serviços afetem os registros contábeis ou as demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá uma opinião. Esses serviços também podem criar ameaça de defesa de interesse do cliente

610.4A1 Os fatores pertinentes, na identificação de ameaças de autorrevisão ou de defesa de interesse do cliente, criadas pela prestação de serviços financeiros corporativos para cliente de auditoria, e na avaliação do nível dessas ameaças, incluem:

  1. o grau de subjetividade envolvido na determinação do tratamento adequado do resultado ou dos impactos do resultado do serviço financeiro corporativo nas demonstrações contábeis; e
  2. até que ponto:
    • o resultado da consultoria financeira corporativa afeta diretamente os valores registrados nas demonstrações contábeis; e
    • o resultado da consultoria financeira corporativa pode ter efeito relevante nas demonstrações contábeis.

Quando uma ameaça de autorrevisão for identificada para cliente de auditoria que é entidade de interesse público, o item R610.8 se aplica.

Serviços financeiros corporativos que são proibidos

R610.5 A firma ou a firma em rede não deve prestar serviços financeiros corporativos que envolvem a promoção, a negociação ou a subscrição de ações, instrumentos de dívida ou outros instrumentos financeiros emitidos pelo cliente de auditoria ou prestar consultoria sobre investimento nessas ações, nesses instrumentos de dívida ou em outros instrumentos financeiros.

R610.6 A firma ou a firma em rede não deve prestar consultoria sobre serviços financeiros corporativos para cliente de auditoria quando:

  • (a) a eficácia dessa consultoria depende de tratamento contábil específico ou apresentação específica nas demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá uma opinião; e
  • (b) a equipe de auditoria tem umadúvida sobre a adequação do respectivo tratamento contábil ou da respectiva apresentação nos termos da estrutura de relatório financeiro relevante.

Clientes de auditoria que não são entidades de interesse público

610.7A1 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento de ameaças de autorrevisão ou de defesa de interesse do cliente criadas pela prestação de serviços financeiros corporativos para cliente de auditoria que não é entidade de interesse público incluem:

  1. o uso de profissionais que não são membros da equipe de auditoria para executar o serviço pode mitigar as ameaças de autorrevisão ou de defesa de interesse do cliente; e
  2. a revisão do trabalho de auditoria ou do serviço executado por revisor apropriado que não esteve envolvido na prestação do serviço pode mitigar a ameaça de autorrevisão.

Clientes de auditoria que são entidades de interesse público

  • Ameaças de autorrevisão
  • Ameaças de defesa de interesse do cliente

Ameaças de autorrevisão

R610.8 A firma ou a firma em rede não deve prestar serviços financeiros corporativos para cliente de auditoria que é entidade de interesse público se a prestação desses serviços pode criar ameaça de autorrevisão (ver itens R600.14 e R600.16).

Ameaças de defesa de interesse do cliente

610.8A1 Um exemplo de ação que pode ser salvaguarda, no tratamento de ameaças de defesa de interesse do cliente criadas pela prestação de serviços financeiros corporativos para cliente de auditoria que é entidade de interesse público, é o uso de profissionais que não são membros da equipe de auditoria para executar o serviço.







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