NBC-PA-400-609 - SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO
NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-P - NORMAS PROFISSIONAIS - ÍNDICE GERAL
NBC-PA - NORMAS PROFISSIONAIS - AUDITORIA INDEPENDENTE (Revisada em
16-04-2024)
NBC-PA-400 - INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO
SEÇÃO 600 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE ASSEGURAÇÃO PARA CLIENTE DE AUDITORIA
SUBSEÇÃO 609 - SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO - itens 609.1 - 609.6
- Introdução
- Requisitos e material de aplicação
- Risco de assunção de responsabilidade da administração na prestação
de serviços de recrutamento
- Potenciais ameaças a partir da prestação de serviços de recrutamento
- Todos os clientes de auditoria
- Serviços de recrutamento que são proibidos
Todos os itens desta página foram alterados pela Revisão NBC 17/2022.
Introdução
609.1 Além dos requisitos e do material de
aplicação específicos nesta Subseção, os requisitos e o material de aplicação
nos itens de 600.1 a 600.27A1 são pertinentes à aplicação da estrutura
conceitual na prestação de serviços de recrutamento para cliente de auditoria.
Requisitos e material de aplicação
Descrição dos Serviços
609.2A1 Os serviços de recrutamento podem
incluir atividades como:
- desenvolvimento de descrição de cargo;
- desenvolvimento de processo para identificar e selecionar potenciais
candidatos;
- busca ou procura de candidatos;
- triagem de potenciais candidatos para o cargo por meio de: ○ revisão
das qualificações profissionais ou competência dos candidatos e determinação
de sua adequação para o exercício do cargo;
- realização de verificações das referências de potenciais candidatos;
e
- entrevista e seleção de candidatos adequados e prestação de serviços
de consultoria quanto à avaliação da competência dos candidatos; e
- determinação dos termos do trabalho e negociação de detalhes, como
salário, carga horária e outras remunerações.
Risco de assunção de responsabilidade da administração na prestação de
serviços de recrutamento
R609.3 O item R400.13 impede a firma ou a firma
em rede de assumir responsabilidade da administração. Na prestação de serviços
de recrutamento para cliente de auditoria, a firma deve estar satisfeita que:
- (a) o cliente atribui a responsabilidade pela tomada de todas as
decisões relacionadas com a contratação do candidato para o cargo a
empregado qualificado, de preferência da alta administração; e
- (b) o cliente toma todas as decisões relacionadas com o processo de
contratação, incluindo:
- • determinação da adequação de potenciais candidatos e da seleção de
candidatos adequados para o cargo; e
- • determinação dos termos do trabalho e negociação de detalhes, como
salário, carga horária e outras remunerações.
Potenciais ameaças a partir da prestação de serviços de recrutamento
Todos os clientes de auditoria
609.4A1 A prestação de serviços de recrutamento
para cliente de auditoria pode criar ameaças de interesse próprio, de
familiaridade ou de intimidação
609.4A2 A prestação dos serviços a seguir
geralmente não cria ameaça desde que as pessoas na firma ou na firma em rede não
assumam responsabilidade da administração:
- revisão das qualificações profissionais de uma série de candidatos e
prestação de consultoria quanto à sua adequação para o cargo; e
- entrevista de candidatos e prestação de consultoria quanto à avaliação
da competência do candidato para cargos nas áreas de contabilidade
financeira, administrativa ou de controle.
609.4A3 Os fatores pertinentes, na identificação
de ameaças de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação, criadas
pela prestação de serviços de recrutamento para cliente de auditoria, e na
avaliação do nível dessas ameaças, incluem:
- a natureza da assistência solicitada;
- o papel da pessoa a ser recrutada; e
- quaisquer conflitos de interesse ou relacionmentos que possam existir
entre os candidatos e a firma que presta a consultoria ou o serviço.
609.4A4 Um exemplo de ação que pode ser
salvaguarda no tratamento dessa ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou
de intimidação é o uso de profissionais que não são membros da equipe de
auditoria para executar o serviço.
Serviços de recrutamento que são proibidos
609.5 Na prestação de serviços de recrutamento
para cliente de auditoria, a firma ou a firma em rede não deve negociar em nome
do cliente.
609.6 A firma ou a firma em rede não deve prestar
serviço de recrutamento para cliente de auditoria se o serviço estiver
relacionado com:
- (a) busca ou procura de candidatos;
- (b) realização de verificações das referências de potenciais candidatos;
- (c) recomendação do candidato a ser selecionado; ou
- (d) prestação de consultoria sobre os termos da contratação, da
remuneração ou dos benefícios relacionados de candidato específico, com
relação aos seguintes cargos:
- (i) conselheiro ou diretor da entidade; ou
- (ii) membro da alta administração em posição de exercer influência
significativa sobre a elaboração dos registros contábeis ou das
demonstrações contábeis do cliente sobre as quais a firma emitirá uma
opinião.