Ano XXV - 29 de abril de 2024

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NBC-PA-400-605 - SERVIÇOS DE AUDITORIA INTERNA


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-P - NORMAS PROFISSIONAIS - ÍNDICE GERAL

NBC-PA - NORMAS PROFISSIONAIS - AUDITORIA INDEPENDENTE (Revisada em 16-04-2024)

NBC-PA-400 - INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO

SEÇÃO 600 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE ASSEGURAÇÃO PARA CLIENTE DE AUDITORIA

SUBSEÇÃO 605 - SERVIÇOS DE AUDITORIA INTERNA - itens 605.1 - 605.6

  • Introdução
  • Requisitos e material de aplicação
    • Descrição dos Serviços
  • Risco de assunção de responsabilidade da administração na prestação de serviços de auditoria interna
  • Potenciais ameaças a partir da prestação de serviços de auditoria interna
    • Todos os clientes de auditoria
    • Clientes de auditoria que não são entidades de interesse público
    • Clientes de auditoria que são entidades de interesse público

Todos os itens desta página foram alterados pela Revisão NBC 17/2022.

Introdução

605.1 Além dos requisitos e do material de aplicação específicos nesta Subseção, os requisitos e o material de aplicação nos itens de 600.1 a 600.27A1 são pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual na prestação de serviços de auditoria interna para cliente de auditoria.

Requisitos e material de aplicação

Descrição dos Serviços

605.2A1 Os serviços de auditoria interna compreendem ampla gama de atividades e podem auxiliar o cliente de auditoria na execução de um ou mais aspectos de suas atividades de auditoria interna.

As atividades de auditoria interna podem incluir:

  1. monitoramento dos controles internos – revisão dos controles, monitoramento de suas operações e recomendação de melhorias para os mesmos.
  2. exame das informações financeiras e operacionais, por meio de:
    • revisão dos meios usados para identificar, mensurar, classificar e comunicar informações financeiras e operacionais; e
    • indagação específica sobre itens individuais, incluindo teste detalhado de transações, saldos e procedimentos;
  3.  revisão da economia, eficiência e eficácia das atividades operacionais, incluindo as atividades não financeiras da entidade; e
  4. revisão do cumprimento de:
    • leis, regulamentos e outros requisitos externos; e
    • políticas e diretrizes da administração e outros requisitos internos.

605.2A2 O alcance e os objetivos das atividades de auditoria interna variam consideravelmente e dependem do porte e da estrutura da entidade e dos requisitos dos responsáveis pela governança, assim como das necessidades e expectativas da administração. Considerando que podem envolver assuntos de natureza operacional, não estão necessariamente relacionados com assuntos que estarão sujeitos à consideração em relação à auditoria das demonstrações contábeis.

Risco de assunção de responsabilidade da administração na prestação de serviços de auditoria interna

R605.3 O item R400.13 impede a firma ou a firma em rede de assumir uma responsabilidade da administração. Na prestação de serviço de auditoria interna para cliente de auditoria, a firma deve estar satisfeita que:

  • (a) o cliente designe profissional apropriado e qualificado, que se reporta aos responsáveis pela governança para:
    • (i) ser responsável o tempo todo pelas atividades de auditoria interna; e
    • (ii) assumir a responsabilidade por desenhar, implementar, monitorar e manter os controles internos;
  • (b) ...
  • (c) o cliente revisa, avalia e aprova o alcance, o risco e a frequência dos serviços de auditoria interna;
  • (d) o cliente avalia a adequação dos serviços de auditoria interna e as constatações resultantes de sua execução;
  • (e) o cliente avalia e determina quais recomendações resultantes dos serviços de auditoria interna devem ser implementadas, e administra o processo de implementação; e
  • (f) o cliente comunica aos responsáveis pela governança as constatações e recomendações significativas resultantes dos serviços de auditoria interna

605.3A1 A execução de parte das atividades de auditoria interna do cliente aumenta a possibilidade de que o pessoal da firma ou da firma em rede que presta serviços de auditoria interna assuma responsabilidade da administração

605.3A2 Exemplos de serviços de auditoria interna que envolvem assumir responsabilidades administrativas incluem:

  1. estabelecer políticas de auditoria interna ou a orientação estratégica de atividades de auditoria interna;
  2. direcionar e assumir a responsabilidade pelas ações dos empregados de auditoria interna da entidade;
  3. decidir quais recomendações resultantes das atividades de auditoria interna implementar;
  4. comunicar os resultados das atividades de auditoria interna aos responsáveis pela governança em nome da administração;
  5. realizar procedimentos que fazem parte dos controles internos, como revisar e aprovar mudanças em privilégios de acesso de dados de empregados;
  6. assumir a responsabilidade pelo projeto, pela implementação, pelo monitoramento e pela manutenção dos controles internos; e
  7. executar serviços de auditoria interna terceirizados, compreendendo toda ou parte substancial da função de auditoria interna, quando a firma ou a firma em rede for responsável por determinar o alcance do trabalho da auditoria interna e pode ter responsabilidade por um ou mais dos assuntos observados acima.

Potenciais ameaças a partir da prestação de serviços de auditoria interna

  • Todos os clientes de auditoria
  • Clientes de auditoria que não são entidades de interesse público
  • Clientes de auditoria que são entidades de interesse público

Todos os clientes de auditoria

605.4A1 A prestação de serviços de auditoria interna para cliente de auditoria pode criar ameaça de autorrevisão quando há risco de que os resultados dos serviços impactem a auditoria das demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá uma opinião.

605.4A2 Quando a firma usa o trabalho da função de auditoria interna em trabalho de auditoria, as NBC TA requerem a realização de procedimentos para avaliar a adequação desse trabalho. Da mesma forma, quando a firma ou a firma em rede aceita prestar serviços de auditoria interna para cliente de auditoria, os resultados desses serviços podem ser usados na condução da auditoria externa. Isso pode criar ameaça de autorrevisão devido à possibilidade de que a equipe de auditoria use os resultados do serviço de auditoria interna para fins do trabalho de auditoria sem:

  • (a) avaliar adequadamente esses resultados; ou
  • (b) exercer o mesmo nível de ceticismo profissional que seria exercido quando o trabalho de auditoria interna é realizado por pessoas que não são membros da firma.

605.4A3 Os fatores relevantes, na identificação de ameaça de autorrevisão, criada pela prestação de serviços de auditoria interna para cliente de auditoria, e na avaliação do nível dessa ameaça, incluem:

  1. a materialidade dos valores correspondentes das demonstrações contábeis;
  2.  o risco de distorção das afirmações relacionadas com esses valores das demonstrações contábeis; e
  3. o nível de confiança que a equipe de auditoria deposita no serviço da auditoria interna.

Quando uma ameaça de autorrevisão for identificada para cliente de auditoria que é entidade de interesse público, o item R605.6 se aplica

Clientes de auditoria que não são entidades de interesse público

605.5A1 Um exemplo de ação que pode ser salvaguarda no tratamento de ameaça de autorrevisão criada pela prestação de serviço de auditoria interna para cliente de auditoria que não é entidade de interesse público é o uso de profissionais que não são membros da equipe de auditoria para executar o serviço.

Clientes de auditoria que são entidades de interesse público

605.6A1 Exemplos dos serviços que são proibidos nos termos do item R605.6 incluem serviços de auditoria interna relacionados com:

  1. controles internos sobre relatórios financeiros;
  2.  sistemas contábeis financeiros que geram informações para os registros contábeis ou as demonstrações contábeis do cliente sobre as quais a firma emitirá uma opinião; e
  3. valores ou divulgações referentes às demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá uma opinião.






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