Ano XXV - 29 de abril de 2024

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NBC-PA-400 - SEÇÃO 525 - DESIGNAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-P - NORMAS PROFISSIONAIS - ÍNDICE GERAL

NBC-PA - NORMAS PROFISSIONAIS - AUDITORIA INDEPENDENTE (Revisada em 16-04-2024)

NBC-PA-400 - INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO

SEÇÃO 525 - DESIGNAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL - itens 525.1 - 525.4

  • Introdução
  • Requisitos e material de aplicação
    • Geral
  • Introdução
  • Requisitos e material de aplicação
    • Geral

Introdução

525.1 A firma deve cumprir com os princípios fundamentais, ser independente e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência.

525.2 O empréstimo de pessoal para cliente de auditoria pode criar ameaça de autorrevisão, de defesa ou de familiaridade.

Esta Seção descreve os requisitos específicos e o material de aplicação pertinente para a aplicação da estrutura conceitual nessas circunstâncias.

Requisitos e material de aplicação

Geral

525.3A1 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento de ameaças criadas pelo empréstimo de pessoal por firma ou firma em rede a cliente de auditoria incluem:

  1. conduzir a revisão adicional do trabalho realizado pelo pessoal emprestado pode tratar de uma ameaça de autorrevisão
  2. não incluir o pessoal emprestado como membro da equipe de auditoria pode tratar da ameaça de familiaridade ou de defesa de interesse de cliente
  3. não transferir para o pessoal emprestado a responsabilidade de auditoria por qualquer função ou atividade que o pessoal desempenhou durante a designação temporária de pessoal pode tratar a ameaça de autorrevisão.

525.3A2 Quando ameaças de familiaridade e de defesa de interesse de cliente são criadas pelo empréstimo de pessoal por firma ou firma em rede a cliente de auditoria, de modo que a firma ou a firma em rede torna-se estreitamente alinhada com as opiniões e os interesses da administração, as salvaguardas geralmente não estão disponíveis.

R525.4 A firma ou a firma em rede não deve emprestar pessoal para cliente de auditoria, a menos que a firma ou a firma em rede esteja satisfeita que: (Alterado pela Revisão NBC 17)

  • (a) esse auxílio seja dado somente por curto período de tempo;
  • (b) o pessoal não assuma responsabilidades da administração, e o cliente de auditoria seja responsável por orientar e supervisionar as atividades do pessoal;
  • (c) qualquer ameaça à independência da firma ou da firma em rede decorrente dos serviços profissionais assumidos por esse pessoal seja eliminada ou salvaguardas sejam aplicadas para reduzir essa ameaça a um nível aceitável; e
  • (d) esse pessoal não assuma nem seja envolvido em serviços profissionais que a firma ou a firma em rede é proibida de executar nos termos da Seção 600 e de suas subseções.






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