Ano XXVI - 10 de dezembro de 2024

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LEI 12.973/2014 - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO



LEI 12.973/2014 - DOU de 14/05/2014

CAPÍTULO I - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

  • Seção I - Ajuste a Valor Presente (Artigo 4º e 5º)
    • Alterações da Lei 9.430/1996 (Artigo 6º)
  • Seção II - Custo de Empréstimos - Lucro Presumido e Arbitrado (Artigo 7º e 8º)
    • Alterações da Lei 9.249/1995 (artigo 9º)
    • Alterações da Lei 8.981/1995 (artigo 10)
  • Seção III - Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais (Artigo 11)
  • Seção IV - Variação Cambial - Ajuste a Valor Presente (Artigo 12)
  • Seção V - Avaliação a Valor Justo (Artigos 13 a 15)
  • Seção VI - Ajuste a Valor Justo (Artigos 16 a 19)
  • Seção VII - Incorporação, Fusão ou Cisão (Artigos 20 a 26)
  • Seção VIII - Ganho por Compra Vantajosa (Artigo 27)
  • Seção IX - Tratamento Tributário do Goodwill (Artigo 28)
  • Seção X - Contratos de Longo Prazo (Artigo 29)
  • Seção XI - Subvenções Para Investimento (Artigo 30)
  • Seção XII - Prêmio na Emissão de Debêntures (Artigo 31)
  • Seção XIII - Teste de Recuperabilidade (Artigo 32)
  • Seção XIV - Pagamento Baseado em Ações (Artigo 33)
  • Seção XV - Contratos de Concessão (Artigos 34 a 36)
  • Seção XVI - Aquisição de Participação Societária em Estágios (Artigos 37 a 39)
  • Seção XVII - Depreciação - Exclusão no e-Lalur (Artigo 40)
    • Alterações do artigo 57 da Lei 4.506/1964 (Artigo 40)
  • Seção XVIII - Amortização do Intangível (Artigos 41 e 42)
  • Seção XIX - Prejuízos Não Operacionais (Artigo 43)
  • Seção XX - Contrato de Concessão - Lucro Presumido (Artigo 44)
  • Seção XXI - Custos Estimados de Desmontagens (Artigo 45)
  • Seção XXII - Arrendamento Mercantil (Artigos 46 ao 49)
  • Seção XXIII - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Artigo 50)
    • Alterações do artigo 2º da Lei 7.689/1988 (Artigo 51)

Veja também:

  1. Alterações do Decreto-Lei 1.598/1977 (Artigo 2º)
  2. Disposições Complementares - Lei 4.591/1964 (Artigo 3º)






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