Ano XXV - 29 de março de 2024

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 971/2009


INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 971/2009 (Revisada em 22-03-2024)

Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

SUMÁRIO:

  1. TÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
  2. TÍTULO II - DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
  3. TÍTULO III - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS
  4. TÍTULO IV - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL
  5. TÍTULO V - DO RECOLHIMENTO E REGULARIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES E DA ARRECADAÇÃO BANCÁRIA
  6. TÍTULO VI - DAS ATIVIDADES FISCAIS
  7. TÍTULO VII - DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL
  8. TÍTULO VII-A - DO SUJEITO PASSIVO QUE UTILIZA O ESOCIAL E A EFD-REINF
  9. TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  10. TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  11. ANEXOS

Original Publicado no DOU de 17/11/2009, seção , página 35 - Histórico de alterações

  1. Instrução Normativa RFB 0980/2009 || Instrução Normativa RFB 1027/2010
  2. Instrução Normativa RFB 1071/2010 || Instrução Normativa RFB 1080/2010
  3. Instrução Normativa RFB 1175/2011 || Instrução Normativa RFB 1210/2011
  4. Instrução Normativa RFB 1238/2012 || Instrução Normativa RFB 1307/2012
  5. Instrução Normativa RFB 1453/2014 || Retificada em 10 de abril de 2014
  6. Instrução Normativa RFB 1477/2014 || Instrução Normativa RFB 1505/2014
  7. Instrução Normativa RFB 1564/2015 || Instrução Normativa RFB 1589/2015
  8. Instrução Normativa RFB 1755/2017 || Instrução Normativa RFB 1767/2017
  9. Instrução Normativa RFB 1777/2017 || Instrução Normativa RFB 1810/2018
  10. Instrução Normativa RFB 1837/2018 || Instrução Normativa RFB 1867/2019

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, na Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, na Lei 8.870, de 15 de abril de 1994, na Lei 10.666, de 8 de maio de 2003, na Lei 11.457, de 16 de março de 2007, e no Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve:

Art. 1º Dispor sobre normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos; e estabelecer os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

1. TÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (artigos 2º ao 50)

  • CAPÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (artigos 2º ao 16)
    • Seção I - Dos Conceitos (artigos 2º ao 5º)
    • Seção II - Dos Segurados Contribuintes Obrigatórios (artigos 6º ao 10)
    • Seção III - Das Disposições Especiais (artigos 11 ao 16)
  • CAPÍTULO II - DO CADASTRO DOS SUJEITOS PASSIVOS (artigos 17 ao 45)
    • Seção I - Das Disposições Preliminares (artigo 17)
    • Seção II - Dos Cadastros Gerais (artigos 18 ao 21)
    • Seção III - Do Cadastro Específico do INSS (artigos 22 ao 39)
      • Subseção I - Da Matrícula de Obra de Construção Civil (artigos 24 ao 31)
      • Subseção II - Da Matrícula de Estabelecimento Rural de Produtor Rural Pessoa Física (artigos 32 ao 36)
      • Subseção III - Da Matrícula de Estabelecimento Rural de Segurado Especial (artigos 37 ao 39)
    • Seção IV - Do Encerramento de Matrícula do Cadastro Específico do INSS (artigos 40 ao 42)
    • Seção V - Da Inscrição de Segurado Contribuinte Individual, de Empregado Doméstico, de Segurado Especial e de Facultativo (artigo 43)
    • Seção VI - Do Encerramento da Atividade de Segurado Contribuinte Individual, de Empregado Doméstico e de Segurado Especial (artigo 44)
    • Seção VII - Das Senhas Eletrônicas (artigo 45)
  • CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (artigo 46)

2. TÍTULO II - DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (artigos 51 ao  164)

  • CAPÍTULO I - DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (artigos 51 ao 52)
    • Seção I - Do Fato Gerador das Contribuições (artigo 51)
    • Seção II - Da Ocorrência do Fato Gerador (artigo 52)
  • CAPÍTULO II - DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA (artigos 53 ao 62)
    • Seção I - Das Disposições Preliminares (artigo 53)
    • Seção II - Da Base de Cálculo da Contribuição dos Segurados (artigos 54 ao 55)
    • Seção III - Da Base de Cálculo da Contribuição do Empregador Doméstico (artigo 56)
    • Seção IV - Das Bases de Cálculo das Contribuições das Empresas em Geral (artigo 57)
    • Seção V - Das Parcelas Não-Integrantes da Base de Cálculo (artigo 58)
    • Seção VI - Das Disposições Especiais (artigos 59 ao 62)
  • CAPÍTULO III - DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS DOS SEGURADOS, DO EMPREGADOR DOMÉSTICO E DAS EMPRESAS (artigos 63 ao  83-A
    • Seção I - Da Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (artigos 63 ao 64)
      • Subseção Única - Das Obrigações dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (artigo 64)
    • Seção II - Da Contribuição do Segurado Contribuinte Individual (artigos 65 ao 70)
    • Seção III - Da Contribuição do Segurado Facultativo (artigo 71)
    • Seção IV - Das Contribuições da Empresa (artigo 72)
    • Seção V - Da Contribuição do Empregador Doméstico (artigo 73)
    • Seção VI - Da Contribuição do Produtor Rural (artigo 74)
    • Seção VII - Da Responsabilidade pelo Recolhimento das Contribuições Sociais Previdenciárias (artigos 75 ao 83-A)
  • CAPÍTULO IV - DO SALÁRIO-FAMÍLIA E DO SALÁRIO-MATERNIDADE (artigos 84 ao 93)
    • Seção I - Do Salário-Família (artigo 84)
    • Seção II - Do Salário-Maternidade (artigos 85 ao 93)
      • Subseção I - Das Contribuições Incidentes sobre o Salário-Maternidade (artigo 85)
      • Subseção II - Da Responsabilidade pelo Pagamento do Benefício e pela Arrecadação da Contribuição da Segurada (artigos 86 ao 93)
  • CAPÍTULO V - DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (artigos 94 ao 99)
    • Seção I - Das Contribuições Incidentes sobre o Décimo Terceiro Salário (artigos 94 ao 95)
    • Seção II - Dos Prazos de Vencimento (artigos 96 ao 98)
    • Seção III - Das Disposições Especiais (artigo 99)
  • CAPÍTULO VI - DA RECLAMATÓRIA E DO DISSÍDIO TRABALHISTA (artigos 100 ao 108)
    • Seção I - Da Reclamatória Trabalhista (artigo 100)
    • Seção II - Dos Procedimentos e dos Órgãos Competentes (artigo 101)
    • Seção III - Da Verificação dos Fatos Geradores e da Apuração dos Créditos (artigos 102 ao 106)
    • Seção IV - Da Comissão de Conciliação Prévia (artigos 100 ao 108)
    • Seção V - Da Convenção, do Acordo e do Dissídio Coletivos (artigos 107 ao 108)
  • CAPÍTULO VII - DA CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS (artigos 109 ao 111-M)
    • Seção I - Das Entidades e Fundos (Terceiros) (artigo 109)
    • Seção II - Da Não-Incidência da Contribuição (artigo 109-A)
    • Seção III - Da Classificação da Atividade para fins de Atribuição do Código FPAS (artigos 109-B ao 110)
    • Seção IV - Da Contribuição ao Incra (artigo 110-A)
    • Seção V - Da Contribuição Adicional Destinada ao Incra e da Contribuição Social do Salário-Educação (artigos 110-B ao 110-C)
    • Seção VI - Da Arrecadação e da Aplicação do Código FPAS - Regras Especiais (artigos 111 ao 111-E)
    • Seção VII - Da Contribuição devida pela Agroindústria e pelo Produtor Rural Pessoa Jurídica (artigos 111-F ao 111-H)
    • Seção VIII - Empresa tomadora de serviços de transportador autônomo, de condutor autônomo de veículo (taxista) (artigos 111-I)
    • Seção IX - Associação desportiva e Sociedade empresária que mantêm equipe de futebol profissional (artigos 111-J)
    • Seção X - Empresa de trabalho temporário (artigos 111-K)
    • Seção XI - Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) (artigos 111-L)
    • Seção XII - Da Representação (artigo 111-M)
  • CAPÍTULO VIII - DA RETENÇÃO (artigos 112 ao 150)
    • Seção I - Da Obrigação Principal da Retenção (artigos 112 ao 114)
    • Seção II - Da Cessão de Mão de Obra e da Empreitada  (artigos 115 ao 116)
    • Seção III - Dos Serviços Sujeitos à Retenção (artigos 117 ao 119)
    • Seção IV - Da Dispensa da Retenção (artigo 120)
    • Seção V - Da Apuração da Base de Cálculo da Retenção (artigos 121 ao 123)
    • Seção VI - Das Deduções da Base de Cálculo (artigos 124 ao 125)
    • Seção VII - Do Destaque da Retenção (artigos 126 ao 1280)
    • Seção VIII - Do Recolhimento do Valor Retido (artigos 129 ao 133)
    • Seção IX - Das Obrigações da Empresa Contratada (artigos 134 ao 137)
    • Seção X - Das Obrigações da Empresa Contratante (artigos 138 ao 141)
    • Seção XI - Da Retenção na Construção Civil (artigos 142 ao 144)
    • Seção XII - Da Retenção na Prestação de Serviços em Condições Especiais (artigos 145 ao 147)
    • Seção XIII - Das Disposições Especiais (artigos 148 ao 150)
  • CAPÍTULO IX - DA SOLIDARIEDADE (artigos 151 ao 164)
    • Seção I - Das Disposições Gerais (artigo 151)
    • Seção II - Dos Responsáveis Solidários (artigos 152 ao 153)
    • Seção III - Da Solidariedade na Construção Civil (artigos 154 ao 161)
    • Seção IV - Da Elisão da Responsabilidade Solidária (artigos 162 ao 164)

3. TÍTULO III - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS

  • CAPÍTULO I - DAS ATIVIDADES RURAL E AGROINDUSTRIAL
    • Seção I - Dos Conceitos
    • Seção II - Da Exportação de Produtos
    • Seção III - Da Base de Cálculo das Contribuições do Produtor Rural
    • Seção IV - Da Base de Cálculo das Contribuições da Agroindústria
    • Seção V - Da Contribuição sobre a Produção Rural
    • Seção VI - Da Contribuição sobre a Folha de Pagamento do Produtor Rural e da Agroindústria
    • Seção VII - Da Responsabilidade pelo Recolhimento das Contribuições Incidentes sobre a Comercialização da
    • Seção VIII - Das Disposições Especiais
  • CAPÍTULO II - DA EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
    • Seção I - Da Opção pelo Simples Nacional
    • Seção II - Da Responsabilidade pelas Contribuições
    • Seção III - Da Exclusão do Simples Nacional e dos Efeitos da Exclusão
    • Seção IV - Da Tributação
  • CAPÍTULO III - DA EMPRESA QUE ATUA NA ÁREA DA SAÚDE
  • CAPÍTULO IV - DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
    • Seção I - Dos Conceitos
    • Seção II - Da Base de Cálculo da Contribuição do Segurado Cooperado
    • Seção III - Das Obrigações Específicas da Cooperativa de Trabalho e de Produção
    • Seção IV - Das Bases de Cálculo Especiais
    • Seção V - Da Contribuição Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial do Segurado Contribuinte Individual Filiado à Cooperativa de Trabalho e de Produção
    • Seção VI - Das Disposições Especiais
  • CAPÍTULO V - DAS ENTIDADES ISENTAS DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
    • Seção I - Da Isenção
    • Seção II - Do reconhecimento e da suspensão do direito à isenção
    • Seção III - Do Descumprimento de Requisitos Necessários à Isenção
    • Seção IV - Da Representação
    • Seção V - Das Disposições Especiais
    • Seção VI - Das Disposições Transitórias em Relação às Entidades Isentas
  • NÃO TEM CAPÍTULO NEM SEÇÃO I
  • CAPÍTULO VI - DAS ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS
  • CAPÍTULO VII - DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO
    • Seção Única - Das Disposições Especiais Relativas aos Órgãos Públicos
  • CAPÍTULO VIII - DA ATIVIDADE DO TRABALHADOR AVULSO
  • CAPÍTULO IX - DOS RISCOS OCUPACIONAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO
    • Seção I - Da Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil
    • Seção II - Das Representações e da Ação Regressiva
    • Seção III - Da Demonstração do Gerenciamento do Ambiente de Trabalho
    • Seção IV - Da Contribuição Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial
    • Seção V - Das Disposições Especiais
  • CAPÍTULO X - DA EMPRESA EM REGIME ESPECIAL

4. TÍTULO IV - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL

  • CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  • CAPÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES DO SUJEITO PASSIVO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
    • Seção I - Dos Responsáveis por Obra de Construção Civil
    • Seção II - Das Obrigações Previdenciárias na Construção Civil
  • CAPÍTULO III - DA APURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA POR AFERIÇÃO INDIRETA
    • Seção Única - Da Apuração da Remuneração da Mão-de-Obra com Base na Nota Fiscal, na Fatura ou no Recibo de Prestação de Serviços
  • CAPÍTULO IV - DA REGULARIZAÇÃO DE OBRA POR AFERIÇÃO INDIRETA COM BASE NA ÁREA CONSTRUÍDA E NO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO
    • Seção I - Dos Documentos
      • Subseção I - Da Declaração e Informação Sobre Obra (DISO)
      • Subseção II - Do Aviso para Regularização de Obra (ARO)
    • Seção II - Dos Procedimentos para Apuração da Remuneração da Mão-de-Obra com Base na Área Construída e no Padrão
    • Seção III - Das Situações Especiais de Regularização de Obra
      • Subseção I - Dos Pré-moldados e dos Pré-fabricados
      • Subseção II - Da Reforma, da Demolição e do Acréscimo de Área
      • Subseção III - Da Construção Sem Mão-de-Obra Remunerada
      • Subseção IV - Da Regularização de Construção Parcial
      • Subseção V - Da Regularização de Obra Inacabada
      • Subseção VI - Da Regularização de Obra de Construção Civil Realizada Parcialmente em Período Decadencial
      • Subseção VII - Da Regularização de Obra por Condômino ou por Adquirente
      • Subseção VIII - Da Regularização de Obra em que Houve Rescisão de Contrato
  • CAPÍTULO V - DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS
    • Seção Única - Da Auditoria na Construção Civil pela Análise dos Documentos Contábeis
  • CAPÍTULO VI - DA REGULARIZAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
    • Seção I - Da Documentação
    • Seção II - Da Certidão Negativa de Débito de Obra de Construção Civil
    • Seção III - Da Liberação de Certidão Negativa de Débito com prova de Contabilidade Regular
    • Seção IV - Da Liberação de Certidão Negativa de Débito sem Prova de Contabilidade Regular
    • Seção V - Das Demais Disposições
    • Seção VI - Da Decadência na Construção Civil
  • CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

5. TÍTULO V - DO RECOLHIMENTO E REGULARIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES E DA ARRECADAÇÃO BANCÁRIA

6. TÍTULO VI - DAS ATIVIDADES FISCAIS

  • CAPÍTULO ÚNICO - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
    • Seção Única - Da Aferição Indireta
      • Subseção Única - Da Aferição Indireta da Remuneração da Mão-de-Obra com Base na Nota Fiscal, na Fatura ou no Recibo de Prestação de Serviços

7. TÍTULO VII - DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL

7-A. TÍTULO VII-A - DO SUJEITO PASSIVO QUE UTILIZA O ESOCIAL E A EFD-REINF

8. TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9. ANEXOS

  • ANEXO I - CÓDIGOS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (FPAS)
  • ANEXO II - TABELA DE ALÍQUOTAS POR CÓDIGOS FPAS
  • ANEXO III - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO RURAL A PARTIR DE 01/11/1991
  • ANEXO IV - EMPREGADOR RURAL - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO A PARTIR DE 1º/11/1991
  • ANEXO V - DECLARAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL (DISO)
  • ANEXO VI - RELAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
  • ANEXO VII - DISCRIMINAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
  • ANEXO VIII - ATIVIDADES OU SERVIÇOS NÃO-INCLUÍDOS NA COMPOSIÇÃO DO CUB, SUJEITOS À RETENÇÃO DE 11% (ONZE POR CENTO)
  • ANEXO IX - REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
  • ANEXO X - INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA ENTIDADE (REVOGADO)
  • ANEXO XI - RESUMO DE INFORMAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • ANEXO XII - NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
  • ANEXO XIII - REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
  • ANEXO XIV - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
  • ANEXO XV - CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
  • ANEXO XVI - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
  • ANEXO XVII - CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
  • ANEXO XVIII - INFORMAÇÕES SOBRE A MÃO DE OBRA PRÓPRIA CONSTANTES DA DCTFWeb
  • ANEXO XIX - INFORMAÇÕES SOBRE A MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA CONSTANTES DA DCTFWEB
  • ANEXO XX - DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO ART. 22 DA LEI 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991 (Instrução Normativa RFB 971, art. 175, § 9º)






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