Ano XXVI - 4 de julho de 2025

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 282/2022



BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 282/2022

SUMÁRIO:

  1. INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 282/2022
  2. ANEXO I - Documento 6 - Demonstração dos Recursos de Consórcio
  3. ANEXO II - Documento 7- Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos
  4. NOTA 179/2022 - BCB/DENOR, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Estabelece os modelos de documentos 6 - Demonstração dos Recursos de Consórcio e 7 - Demonstração das Variações das Disponibilidades de Grupos do COSIF.

Vigência e Normas Revogadas:

  1. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de julho de 2022.
  2. Fica revogada a Carta Circular BCB 3.147/2004.
  3. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01/07/2022.

LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

  1. Resolução CMN 4.911/2021 - Dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento, sobre os procedimentos específicos a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração e remessa de documentos contábeis.
  2. Resolução BCB 146/2021 (art. 15, inciso I)

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 282, DE 27 DE ABRIL DE 2022

Estabelece os modelos de documentos 6 - Demonstração dos Recursos de Consórcio e 7 - Demonstração das Variações das Disponibilidades de Grupos do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e com base no art. 15, inciso I, da Resolução BCB 146, de 28 de setembro de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º As administradoras de consórcio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem remeter a Demonstração dos Recursos de Consórcio e a Demonstração das Variações das Disponibilidades de Grupos, de que trata a Resolução BCB 146, de 28 de setembro de 2021, ao Banco Central do Brasil na forma dos seguintes documentos do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif):

  • I - documento 6 - Demonstração dos Recursos de Consórcio, nos termos do Anexo I a esta Instrução Normativa; e
  • II - documento 7 - Demonstração das Variações das Disponibilidades de Grupos, nos termos do Anexo II a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Na elaboração do documento 7 - Demonstração das Variações das Disponibilidades de Grupo, deve ser observado que:

  • I - na conta Outros, código 07.9.0.0.0-4, devem ser registrados os valores recebidos pelo grupo:
    • a) decorrentes de eventuais obrigações assumidas junto à administradora;
    • b) relativos aos grupos em formação; e
    • c) relativos a outros eventos para os quais não haja conta especifica;
  • II - na conta Outros, código 08.9.0.0.0-7, devem ser registrados os pagamentos à administradora:
    • a) decorrentes de eventuais obrigações do grupo;
    • b) os valores rateados; e
    • c) os valores relativos a outros eventos para os quais não haja conta específica; e
  • III - após a reclassificação dos valores recebidos pelos grupos em formação, inicialmente registrados nos subtítulos 1.2.9.90.55-5 Recursos de Grupos em Formação e 4.9.8.82.05-2 Grupos em Formação, devem ser ajustados os valores informados, de forma a evidenciar a finalidade do recebimento efetuado.

Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de julho de 2022.

Art. 4º Fica revogada a Carta Circular 3.147, de 29 de setembro de 2004.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2022.

João André Calvino Marques Pereira

ANEXO I - Documento 6 - Demonstração dos Recursos de Consórcio

Data-base: __/__/___

Administradora:

CNPJ:

Valores em R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO
CÓDIGO
VALOR
ATIVO REALIZÁVEL 1.0.0.00.00-7
DISPONIBILIDADES 1.1.0.00.00-6
Caixa 1.1.1.00.00-9
CAIXA 1.1.1.90.00-2
Depósitos Bancários 1.1.2.00.00-2
DEPÓSITOS BANCÁRIOS 1.1.2.92.00-3
APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ 1.2.0.00.00-5
Outras 1.2.9.00.00-2
APLICAÇÕES FINANCEIRAS 1.2.9.90.00-5
Disponibilidades do Grupo 1.2.9.90.12-2
Vinculadas a Contemplações - Selic 1.2.9.90.25-6
Vinculadas a Contemplações - Demais Aplicações 1.2.9.90.35-9
Recursos de Grupos em Formação 1.2.9.90.55-5
OUTROS CRÉDITOS 1.8.0.00.00-9
Valores Específicos 1.8.7.00.00-0
ADIANTAMENTOS DE RECURSOS A TERCEIROS 1.8.7.80.00-6
VALORES A RECEBER - REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA 1.8.7.82.00-4
BENS APRENDIDOS OU RETOMADOS 1.8.7.88.00-8
DIREITOS JUNTO A CONSORCIADOS CONTEMPLADOS 1.8.7.93.00-0
Normais 1.8.7.93.05-5
Em Atraso 1.8.7.93.15-8
Em Cobrança Judicial - Grupos em Andamento 1.8.7.93.20-6
CHEQUES E OUTROS VALORES A RECEBER 1.8.7.98.00-5
COMPENSAÇÃO 3.0.0.00.00-1
Consórcio 3.0.7.00.00-2
PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS 3.0.7.75.00-6
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO 3.0.7.78.00-3
VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR 3.0.7.82.00-6
DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS 3.0.7.99.00-6
TOTAL GERAL DO ATIVO
PASSIVO EXIGÍVEL 4.0.0.00.00-8
OUTRAS OBRIGAÇÕES 4.9.0.00.00-9
Obrigações Diversas 4.9.8.00.00-3
OBRIGAÇÕES COM CONSORCIADOS 4.9.8.82.00-7
Grupos em Formação 4.9.8.82.05-2
Recebimentos não identificados 4.9.8.82.07-6
Contribuições de Consorciados não Contemplados 4.9.8.82.10-0
VALORES A REPASSAR 4.9.8.86.00-3
Taxa de Administração 4.9.8.86.10-6
Prêmios de Seguro 4.9.8.86.15-1
Multas e Juros Moratórios 4.9.8.86.20-9
Multa Rescisória 4.9.8.86.22-3
Custas Judiciais 4.9.8.86.25-4
Despesas de Registro de Contratos de Garantia 4.9.8.86.30-2
Outros Recursos 4.9.8.86.35-7
OBRIGAÇÕES POR CONTEMPLAÇÕES A ENTREGAR 4.9.8.91.00-5
OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA 4.9.8.92.00-4
RECURSOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS 4.9.8.94.00-2
Ativos - em Andamento 4.9.8.94.10-5
Ativos - pelo Rateio 4.9.8.94.15-0
Desistentes ou Excluídos 4.9.8.94.20-8
RECURSOS DO GRUPO 4.9.8.98.00-8
Fundo de Reserva 4.9.8.98.15-6
Fundo de Reserva Transformado em Fundo Comum 4.9.8.98.16-3
Fundo de Reserva a Receber de Consorciados Contemplados 4.9.8.98.17-0
Recursos Utilizados do Fundo de Reserva (-) 4.9.8.98.18-7
Rendimentos de Aplicações Financeiras 4.9.8.98.20-4
Multas e Juros Moratórios Retidos 4.9.8.98.30-7
Multa Rescisória Retida 4.9.8.98.35-2
Recursos em Processo de Habilitação 4.9.8.98.40-0
Reajuste de Saldo de Caixa 4.9.8.98.45-5
Atualização de Direitos 4.9.8.98.50-3
Atualização de Obrigações (-) 4.9.8.98.60-6
Valores Irrecuperáveis (-) 4.9.8.98.90-5
COMPENSAÇÃO 9.0.0.00.00-3
Consórcio 9.0.7.00.00-4
RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS 9.0.7.75.00-8
OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES 9.0.7.78.00-5
BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR - VALOR 9.0.7.82.00-8
DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS 9.0.7.99.00-8
TOTAL GERAL DO PASSIVO

ANEXO II - Documento 7- Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos

Data-base: __/__/__

Administradora:

CNPJ:

Valores em R$1,00

DISCRIMINAÇÃO
CÓDIGOS
VALOR NO
PERÍODO
VALOR
ACUMULADO
DISPONIBILIDADES 06.0.0.0.0-8
Caixa 06.1.0.0.0-5
Depósitos Bancários 06.2.0.0.0-2
Cheques em Cobrança 06.4.0.0.0-6
Aplicações Financeiras do Grupo 06.5.0.0.0-3
Aplicações Financeiras Vinculadas a Contemplações 06.6.0.0.0-0
(+) RECURSOS COLETADOS 07.0.0.0.0-1
Contribuições para Aquisição de Bens 07.1.0.0.0-8
Taxa de Administração 07.2.0.0.0-5
Contribuições ao Fundo de Reserva 07.3.0.0.0-2
Rendimentos de Aplicações Financeiras 07.4.0.0.0-9
Multas e Juros Moratórios 07.5.0.0.0-6
Prêmios de Seguro 07.6.0.0.0-3
Custas Judiciais 07.7.0.0.0-0
Reembolso de Despesas de Registro 07.8.0.0.0-7
Outros 07.9.0.0.0-4
(-) RECURSOS UTILIZADOS 08.0.0.0.0-4
Aquisição de Bens 08.1.0.0.0-1
Taxa de Administração 08.2.0.0.0-8
Multas e Juros Moratórios 08.3.0.0.0-5
Prêmios de Seguro 08.4.0.0.0-2
Custas Judiciais 08.5.0.0.0-9
Devolução a Consorciados Desligados 08.6.0.0.0-6
Despesas de Registro de Contrato 08.7.0.0.0-3
Outros 08.9.0.0.0.7
DISPONIBILIDADES (em dd/mm/aaaa) 09.0.0.0.0-7
Caixa 09.1.0.0.0-4
Depósitos Bancários 09.2.0.0.0-1
Cheques em Cobrança 09.4.0.0.0-5
Aplicações Financeiras do Grupo 09.5.0.0.0-2
Aplicações Financeiras Vinculadas a Contemplações 09.6.0.0.0-9

NOTA 179/2022 - BCB/DENOR, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Fundamenta proposta de edição de instrução normativa que estabelece modelos de documentos 6 - Demonstração dos Recursos de Consórcio e 7 - Demonstração das Variações das Disponibilidades de Grupos do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

Senhor Chefe do Denor,

A presente Nota fundamenta proposta de edição de instrução normativa pelo Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e observado o inciso I do art. 15 da Resolução BCB 146, de 28 de setembro de 2021.

2. Inicialmente, cumpre destacar que o Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, estabeleceu a obrigatoriedade de os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional revisarem e consolidarem os atos normativos editados no âmbito de suas respectivas competências, a fim de racionalizar o processo de regulação.

3. Em face do disposto nesse Decreto, foi constituída força-tarefa no âmbito deste Departamento para planejar e executar a revisão dos atos normativos que tratam de temas cuja competência para elaboração de propostas normativas é dessa Unidade, segundo o Regimento Interno do Banco Central. Nessa revisão, foi editada a Resolução BCB 156, de 19 de outubro de 2021, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos contábeis a serem observados pelas administradoras de consórcio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na escrituração dos grupos de consórcio.

4. A respeito, o o modelo dos documentos contábeis dos grupos de consórcio, consubstanciada nos documentos 6 - Demonstração dos Recursos de Consórcio e 7 - Demonstração das Variações das Disponibilidades, integrantes do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), permaneceu disciplinada pela Carta-Circular 3.147, de 29 de setembro de 2004, cujos demais dispositivos foram incorporados à regulação que trata da escrituração dos grupos de consórcio.

5. Assim, a presente proposta de instrução normativa dispõe sobre os modelos de elaboração dos documentos do Cosif supracitados, atualmente consubstanciados nos Anexos II e III da Carta-Circular 3.147, de 2004, além de consolidar item da Carta-Circular 3.445, de 26 de abril de 2010, permitindo assim a revogação das normas anteriores que passaram pelo processo de consolidação.

6. Por fim, em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos formuladas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto Regultório (AIR).

7. Contudo, conforme o inciso VI do § 2º do art. 3º do referido Decreto, a obrigatoriedade de AIR não se aplica aos atos normativos que visem a consolidar outras normas sobre matérias específicas, sem alteração de mérito. Desse modo, em face desse dispositivo, a instrução normativa ora proposta está dispensada da elaboração de AIR.

À consideração de V.Sa.

Uverlan Rodrigues Primo - Consultor

De acordo.

João André Calvino Marques Pereira - Chefe de Departamento







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