MPV 1.522/1996, Art. 3º: as Disposições constantes do Capítulo V , Título I, da Lei 8.906/1994, não se aplicam a administração pública direta da UNIÃO, dos ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos MUNICÍPIOS, bem como às AUTARQUIAS, às FUNDAÇÕES instituídas pelo PODER PÚBLICO, às EMPRESAS PÚBLICAS e as Sociedades de Economia Mista
ADIN (MEDIDA LIMINAR) 1552-4 - D.J. de 28/04/1997, P. 15728: "Por maioria de VOTOS, o TRIBUNAL deferiu a MEDIDA LIMINAR para, SEM REDUÇÃO do texto, EXCLUIR da área de incidência do artigo 3º da MPV 1.522/1996 "AS EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES de ECONOMIA MISTA exploradoras de ATIVIDADE ECONÔMICA não MONOPOLÍSTICA"...
MPV 1.894-22/1999: Correlação com artigo 1º, § 2º
LEI 9.841/1999: não se aplica às MICROEMPRESAS e às EMPRESAS de PEQUENO PORTE o disposto no § 2º do artigo 1º da Lei 8.906 (artigo 6º, § único)
ADIN 3026-4 - DOU 03/03/2005 - DOU 16/10/2006, P.1: o TRIBUNAL, Por maioria, conheceu do PEDIDO relativamente ao CAPUT do artigo 79 (artigo 79 aos servidores da OAB, aplica-se o REGIME TRABALHISTA)
ADIN 1.127-8
- DOU 26/05/2006, P. 1: (EXPRESSÕES contidas nos artigos 1º, 7º, 28, 50)
ADIN 1.194-4 - DOU de 28/05/2009, P. 1: o TRIBUNAL, por UNANIMIDADE, julgou procedente a AÇÃO PARA DECLARAR SUA INCONSTITUCIONALIDADE quanto ao § 3º do artigo 24 e por maioria, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DIRETA para dar INTERPRETAÇÃO conforme ao artigo 21 e seu § único.
PARADA FILHO, Américo Garcia. "ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS - OAB".
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São Paulo, 09/04/2020. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=est_advocacia00. Acessado terça-feira, 2 de setembro de 2025.