Ano XXV - 29 de março de 2024

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MOEDA SOBERANA VERSUS FUNDO SOBERANO


CONTABILIDADE NACIONAL

DIFERENTE DE CONTABILIDADE PÚBLICA OU GOVERNAMENTAL (Revisado em 14-10-2021)

MOEDA SOBERANA VERSUS FUNDO SOBERANO

1. DEFINIÇÃO GENÉRICA DE MOEDA SOBERANA

Moeda Soberana seria aquela, que pode ser virtual (escritural) e que não pode ser usada (colocada em circulação) como meio de troca (em pagamento ou recebimento pela realização de compras e vendas, respectivamente). Neste caso, quando a moeda soberana é virtual ou escritural, obviamente ela não é cunhada. Entretanto, de acordo com as suas dimensões em centímetros cúbicos, seria uma fração ideal do estoque de ouro existente em lingotes no Tesouro Nacional de um país. Então, essa moeda (quando cunhada) seria cotada pelo seu peso em ouro. Essa cotação diária seria igual ao do encerramento do pregão em determinada Bolsa de Valores ou pela média das cotações no mercado internacional.

Veja as explicações publicadas pelos colaboradores do Wikipédia com base no SOBERANO (moeda inglesa) equivalente a uma Libra Esterlina. No caso da Inglaterra, existem as moedas efetivamente cunhadas no século XIX. Portanto, são medas históricas, não negociáveis. O seu valor histórico não tem preço. O preço de referência é cotado exclusivamente pelo seu peso em ouro.

Veja também o texto publicado em 01/06/2021 pelo site Ópera Mundi intitulado Dívida pública e emissão em moeda soberana são caminhos para desenvolvimento - Economista acredita que Teoria Monetária Moderna (MMT = Modern Monetary Theory) desmistifica austeridade fiscal como solução para crises.

O título em negrito, parece-nos coisa estranha principalmente por ter partido de um profissional que na data da publicação do referido texto era assessor econômico do PSOL na Câmara dos Deputados.

Mas, o grande mérito do referido economista, segundo o coordenador deste COSIFE, é o fato de utilizar a MMT para desmistificar a necessidade de AUSTERIDADE FISCAL que se revela como grande criadora de miséria.

Esse crescimento da miséria também prejudica os PATRÕES porque, por ser criada de miséria, a austeridade fiscal está diminuindo muito rapidamente o número de potenciais consumidores, que são as galinhas de ouro do sistema capitalista.

Repensando a equação básica do sistema capitalista, que neste caso coincide com a equação básica do sistema socialista, comunista e feudalista (da produção familiar para sobrevivência), sem consumidores não há emprego. Sem emprego não há produção. Sem ambos não há consumo. Sem CONSUMO não há PIB - Produto Interno Bruto e consequentemente não há a Arrecadação Tributária para ser investida no desenvolvimento da nacional integrado (infraestrutura). E, não havendo trabalhadores (os maiores consumidores), também não haverá o enriquecimento dos Patrões. Por isso, acontece a RECESSÃO.

2. CONCEITO DE FUNDO SOBERANO

Segundo os colaboradores do Wikiédia, descrevendo-se com outras palavras, o Fundo Soberano geralmente armazena parte das Reservas Monetárias de um país. Essas reservas monetárias em parte resultam do saldo em conta corrente que seria o saldo positivo das relações comerciais e financeiras de um país com os demais países.

Essas divisas (moedas de outros países "armazenadas") geralmente são provenientes da venda de Reservas Naturais Exportáveis (minerais, por exemplo).

Esse dinheiro investido pelo Governo no seu Fundo Soberano geralmente é utilizado para aquisição de participações societárias em empresas estrangeiras com objetivos financeiros e estratégicos.

Sendo o Brasil um país com grande potencial exportador, por isso foi colonizado e vem sendo neocolonizado até os dias de hoje, é preciso que tenha no exterior grande rede de empresas que distribuam as nossas exportações. Melhor será realizado esse trabalho de administração de estoques e de distribuição dos produtos se o Brasil controlar tais empresas nos países importadores.

Dentro do Brasil muitas empresas se utilizam de idênticos métodos por meio de Representantes Comerciais. Os bancos se utilizam de agências que estão sendo substituídas por Correspondentes Bancários. As nossas representantes no exterior são os empreendimentos do tipo "joint ventures" que, nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade, são denominados como EMPREENDIMENTOS EM CONJUNTO.

Embora os colaboradores do Wikipédia afirmem que a "joint venture" é uma forma associativa "sui generis", sem uma precisa definição legal no ordenamento jurídico brasileiro, esse tipo de sociedade está previsto no Código Civil de 2002 e também estava na parte do Código Comercial de 1850 (artigos 325 a 328) que foi revogada pelo atual Código Civil de 2002 quando versa sobre o Direito da Empresa. Trata-se da Sociedade em Conta de Participação citada também no RIR - Regulamento do Imposto de Renda..

No Brasil existiu um FUNDO SOBERANO, com essa finalidade de participação em empresas estrangeiras, ou seja, compra parcial ou total de empresas privadas ou privatizadas. O nosso Fundo soberano foi criado no governo Lula e foi extinto no governo Bolsonaro.

Porém, esse FUNDO SOBERANO revogado, na prática, no Governo Dilma Russeff, foi substituído por algo mais moderno que é o Fundo de Investimento do Tesouro Nacional, criado pela Lei 12.380/2011que não foi revogada e, pelo contrário, foi alterada pela Lei 13.043/2014, ainda no Governo Dilma, para esse FUNDO fosse mais abrangente.

Esse tipo de utilização de nossas Reservas Monetárias (DIVISAS) na compra de empresas estrangeiras tem sido defendida pelo coordenador deste COSIFE. Por isso foi adquirida a Refinaria de Pasadena entre muitas outras participações que o Brasil passou a deter pelo mundo afora. O sultão da Arábia Saudita vem tentando fazer o mesmo desde quando se falava nos Petrodólares possuídos pelos países filiados a OPEP - Organização doa Países Exportadores de Petróleo.

Porém, os neoliberais defensores dos direitos de liberdade econômica pretendem e estão fazendo o inverso. Ou seja, eles continuam a privatizar (internacionalizar) as empresas estatais brasileiras ainda existentes, na contramão do que vêm fazendo os países tidos como ricos e desenvolvidos, embora eles estejam enormemente endividados e por isso não têm tantas DIVISAS como tem (ou tinha) o Brasil que era o quinto maior possuidor em 2010 e passou a ser o 10º maior possuidor em 2020.

3. NÃO HÁ OURO SUFICIENTE PARA LASTREAR O MEIO CIRCULANTE

Considerando-se que não há ouro em quantidade suficiente para lastrear o Meio Circulante no Mundo Inteiro, fica impossível somente ter o ouro como lastro da Moeda Soberana, tal como era feito no passado, quando o ouro era (e continua sendo) roubado das antigas colônias existentes no Terceiro Mundo.

Justamente por ser escasso o estoque de ouro para servir de lastro ao crescente Meio Circulante físico e escritural (este, especulativo), na década de 1970 os Estados Unidos da América extinguiram o Padrão-Ouro para o Dólar.

Veja as explicações dos colaboradores do Wikipídia sobre Reservas Internacionais. Veja o texto sobre Reservas Monetária publicado por este COSIFE, primeiro indicado pelo GOOGLE.

Para que o ouro possa lastrear a atual quantidade de Meio Circulante (em dólares ou euros) seria necessário que um grama de ouro fosse cotado pelo absurdo valor máximo obtido por um "bitcoin" (moeda virtual sem lastro, que é criptografada para que não seja também roubada) que chegou a ter quem pagasse por um unidade dela, que de fato não existe, a importância equivalente a R$ 300 mil reais. E, essa moeda é a mais pura ficção, tal como se vê em muitos filmes futuristas.

4. O GARIMPO ILEGAL COMO DESFALQUE NO PATRIMÔNIO NACIONAL

Diante dessa escassez de ouro, garimpos ilegais são incrementados (principalmente na Amazônia) e o produto é adquirido pelos mais ricos sonegadores de tributos que têm seus Bens, Direitos e Valores blindados em Paraísos Fiscais.

Sobre esse fato, veja o texto sobre A Ilegalidade das Operações com Ouro Sem Autorização Governamental que resulta em contrabando e em DESFALQUE NO PATRIMÔNIO NACIONAL. Veja também o texto denominado Paraísos Fiscais Causam a Falência do Sistema Tributário Mundial.

5. PAÍSES ENDIVIDADOS VERSUS PAÍSES (CREDORES) QUE TÊM FUNDOS SOBERANOS.

Ainda em razão da escassez de ouro, os países que têm suas exportações bem maiores que as suas importações (países com superávit em conta corrente), vêm aumentando rapidamente as suas DIVISAS (Reservas Moentárias em Moedas Estrangeiras).

Esses "saldos positivos em conta corrente" (assim identificados pelos economistas) poderiam ser utilizados para compra de PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS (compra de empresas privadas ou privatizadas)  nos países devedores (endividados) porque têm constantes déficits em conta corrente (suas importações são sempre maiores que as sua exportações). Esse é o principal motivo do ENDIVIDAMENTO do países tidos como ricos e desenvolvidos. Como o Brasil era em 2010 o quinto maior credor mundial (China, Japão, Arábia Saudita, Taiwan, Brasil), um pouco antes, no Governo Lula, foi criado o Fundo Soberano Brasileiro.

6. A TEORIA DA MOEDA SOBERANA LASTREADA EM RESERVAS NATURAIS EXPORTÁVEIS

Na humilde opinião do coordenador deste COSIFE, na qualidade de contador, auditor e perito contábil, melhor seria a existência de uma MOEDA SOBERANA lastreada em Reservas Naturais Exportáveis, catalogadas como Patrimônio Nacional em todos os países. Isto já existe no Brasil, mas não é lavado a sério pelos economistas ortodoxos que ainda acreditam na multimilenar teoria econômica que tem ouro (e as reservas monetárias) como lastro para a emissão do Meio Circulante.

7. UM NOVO CONCEITO DE CONTABILIDADE NACIONAL

Na opinião do coordenador deste COSIFE, para sabermos em quanto monta o Patrimônio Nacional, a CONTABILIDADE NACIONAL não poderia ser somente um simples LIVRO CAIXA como aquele usado por um camelô.

Essa é verdadeira forma de apresentação da nossa Contabilidade Nacional e também a de muitos outros países, principalmente por aqueles que não têm os recursos naturais tão importantes como os nossos, que vem sendo roubados desde aquela época do DESCOBRIMENTO DO BRASIL e ainda não foram exauridos porque são muito grandes.

O Brasil é país riquíssimo em reservas naturais, razão pela qual essas reservas naturais e os demais bens públicos deveriam estar devidamente registradas na nossa CONTABILIDADE NACIONAL, assim como estão fazendo os estados, os municípios e o distrito federal.

O LIVRO CAIXA, segundo a Legislação Tributária brasileira deve ser usado, por exemplo, pelos transportadores autônomos como os perueiros e os taxistas, entre outros.tipos de transportadores não registrados como pessoas jurídicas.

Entretanto, por mais incrível que isto pareça, o simplório LIVRO CAIXA também pode ser utilizado por pessoas jurídicas que NÃO TENHAM sua contabilidade devidamente organizada do mesmo modo como é nas entidades jurídicas obrigadas a tributar seus lucros com base no chamado de LUCRO REAL.

Em tese, a legislação tributária permite que tenham apenas um LIVRO CAIXA as empresas optantes pela tributação com base no LUCRO PRESUMIDO. Ou seja, podem ter apenas o Livro Caixa aquelas que tenham RECEITA BRUTA de no máxima R$ 78 milhões por ano, ou R$ 6,5 milhões por mês multiplicados pelo número de meses que atuaram durante um ano.

8. O VELHO CONCEITO DE CONTABILIDADE DESORGANIZADA

Em razão do descrito, a nossa CONTABILIDADE NACIONAL e o nosso BALANÇO DE PAGAMENTOS, regulamentados pelo FMI _ Fundo Monetário Internacional, também estão dentro daquele velho conceito de CONTABILIDADE DESORGANIZADA, tendo em vista que um simples "notebook" pode ter capacidade de processamento bem maior que os grandes computadores IBM/360 utilizados pelas grandes empresas na década de 1970.

Na segunda metade da década de 1960, no curso de Ciências Contábeis da UFRJ o coordenador do COSIFE já estudava como programar computadores eletrônicos com as linguagens COBOL ou ASSEMBLER. Naquela época os computadores empresariais e governamentais tinham apenas 128 kbytes de memória. Os telefones celulares de hoje em dia podem ter até mil vezes mais capacidade de processamento e armazenamento de dados.

Assim, levando-se em conta o demonstrado desenvolvimento do processamento de dados no decorrer de poucas décadas, podemos dizer que o Balanço de Pagamentos (extraído da Contabilidade Nacional) é uma simples FOTOCÓPIA da mais recente página de um LIVRO CAIXA, que apresenta na última linha de cada página o saldo atual de um país em Reservas Monetárias (DIVISAS), entre elas ouro e moedas estrangeiras oriundas do saldo positivo das relações internacionais (exemplo: exportações maiores que as importações).

9. A NOVA CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL

No base no que se conhece como contabilidade, devidamente regulamentada pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade, incluindo-se nesse rol as NBC-TSP - Normas de Contabilidade Aplicáveis ao Setor Público, que vem sendo gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional desde 2010, a Contabilidade Nacional, em tese, deviria conter como seu Ativo Não Circulante, na qualidade de Ativo Permanente (amortizável por cotas de exaustão ou de depreciação) as reservas naturais possuídas pelo Brasil em contrapartida com seu Patrimônio Líquido.que seria o Patrimônio Nacional.

Então, considerando-se que o Patrimônio Líquido é igual ao ATIVO menos o PASSIVO (PL = A - P). Portanto, o PL ficaria subdividido em COTAS DE CAPITAL, que seriam cada uma das unidades da MOEDA SOBERANA. Dessa forma, tal como acontece com as ações das companhias aberta, o PL dividido pelas cotas de capital emitidas (COTAS DE CAPITAL = MOEDA SOBERANA não negociável)  resultaria no Valor Patrimonial da Moeda Soberana.

Assim sendo, a emissão do Meio Circulante, seja ele físico (em papel) ou escritural (virtual), poderia ser igual ao Patrimônio Líquido (Patrimônio Nacional) existente (registrado) na Contabilidade Nacional.

Esse tipo de contabilidade não é adotado pelos economistas ortodoxos porque os países do Terceiro Mundo seriam os únicos com lastro para suas respectivas moedas circulantes. Assim, muito bem remunerados pelos donos do Poderio Econômico virtual (supérfluo e especulativamente supervalorizado), os economistas ortodoxos continuam a "acreditar" que somente o ouro (ou as jóias da coroa da rainha ou do rei) podem lastrear a emissão da Moeda Soberana.

Isto significa que, passando-se a lastrear a Moeda Soberana em Reserva Naturais Exportáveis, os países tidos como ricos e desenvolvidos, que neste século XXI são os mais ENDIVIDADOS (porque suas importações são maiores que as suas exportações) não teriam lastro para emissão de suas respectivas moedas.

Dessa forma, a moeda física ou virtual por esses países desenvolvidos emitida seria (nada mais nada menos que) um Título de Crédito sem data de vencimento e sem o pagamento de juros. Aliás, toda e qualquer moeda circulante tem essa mesma característica de um Título de Crédito. Esse Título de Crédito seria contabilizado no Passivo em contrapartida com o Ativo (moeda em circulação); ficaria no caixa do Tesouro até de fosse liberado para circulação.

O Tesouro Nacional aumentaria seu Caixa por meio de Receitas Tributárias (entre outras formas com a emissão de Títulos Públicos e a emissão de Meio Circulante) e diminuiria seu Caixa pelos investimentos públicos e pelos gastos públicos (entre outros desembolsos como o resgate de Títulos Públicos). Em síntese,as Receitas Tributárias (entre outras) entram no CAIXA do Tesouro Nacional e saem do CAIXA o dinheiro necessário ao,pagamento das  Despesas Incorridas, quando previstas no Orçamento Público.







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