Ano XXV - 3 de maio de 2024

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REGULAMENTAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS EM DÓLARES NO BRASIL


BANCO CENTRAL TEM LUCRO DE R$ 469,6 BILHÕES EM 2020

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS E DA COTAÇÃO DO DÓLAR

São Paulo, 27/02/2021 (Revisada em 20/02/2024)

Referências: Veja no Sumário

TEORIA DA CONSPIRAÇÃO - COMO AGE UM FISCALIZADOR

15. REGULAMENTAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS EM DÓLARES NO BRASIL

15.1. ALGUMAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PODEM TER CONTAS EM DÓLARES NO BRASIL

Muitas pessoas físicas e jurídicas podem ter contas em dólares no Brasil, exceto os nossos exportadores que foram autorizados a manter contas bancárias no exterior em dólares, em que devem ficar os obtidos por eles por meio de suas exportações.

15.2. OS EXPORTADORES DEVEM TER CONTA EM DÓLARES NO EXTERIOR

Veja o descrito no Capitulo I do Título IV da Circular BCB 3.691/2013 (artigos 90 a 107, resumindo-se, nos artigos 90 e 93 da Circular BCB 3.691/2013 em que se lê::

  • Art. 90. O exportador de mercadorias ou de serviços pode manter, no exterior, a integralidade dos recursos relativos ao recebimento de suas exportações.
  • Art. 93. O recebimento do valor decorrente de exportação deve ocorrer:
    • I - mediante crédito do correspondente valor em conta no exterior mantida em banco pelo próprio exportador;
    • II - a critério das partes, mediante crédito em conta mantida no exterior por banco autorizado a operar no mercado de câmbio no País [Brasil], na forma da regulamentação em vigor; ou
    • III - por meio de transferência internacional em reais, aí incluídas as ordens de pagamento oriundas do exterior em moeda nacional, na forma da regulamentação em vigor.

Esse sistema foi criado para evitar as pressões cambiais (provocadas pela extrema valorização do REAL) mediante as vendas de dólares efetuadas por exportadores brasileiros durante o Governo Lula. Mas, provocou a manutenção de burocráticas de informações que deveriam ser reportadas pelos exportadores para que o BACEN tivesse mínimos controles de suas movimentações.

15.3. RESULTADOS NEGATIVOS DA DOLARIZAÇÃO DA NOSSA ECONOMIA

Em vez da autorização para manutenção dos dólares dos exportadores no exterior, devia ser permitida a abertura de contas bancárias em dólares no Brasil. Por isso, atualmente muita gente é favorável á regulamentação dos Depósitos em Dólares aqui no nosso País. Porém, esses entusiastas querem que todos os demais brasileiros tenham esse mesmo direito, o que significaria a dolarização da nossa economia.

15.4. A ACEITAÇÃO DE UMA MOEDA SEM LASTRO EM EXPORTAÇÕES

Então, os críticos da DOLARIZAÇÃO, dizem que, dessa forma generalizada, estaríamos aceitando (utilizando) uma MOEDA ESTRANGEIRA SEM LASTRO em exportações, enquanto o REAL é indiscutivelmente uma MOEDA COM LASTRO em exportações.

15.5. A GRANDE OFERTA DE DÓLARES NO BRASIL VALORIZARIA O REAL

A grande oferta de dólares para venda no nosso mercado de câmbio, tal como aconteceu no Governo Lula, resultaria numa extrema valorização do Real, o que poderia ser trágico, como foi no Governo FHC. Naquela ocasião o REAL foi artificialmente valorizado, o que resultou em saldo negativo no nosso Balanço de Pagamentos

15.6. O RESULTADO DA VALORIZAÇÃO DO REAL NO GOVERNO FHC

O saldo negativo no Balanço de Pagamentos (coberto por empréstimos do FMI, que nos fiscalizava durante o Governo FHC) aconteceu porque a nossa ELITE VIRA-LATA passou a comprar somente produtos estrangeiros e a fazer turismo internacional, o que colocou em situação de RISCO SISTÊMICO, com a ocorrência de falências encadeadas, todo o setor produtivo brasileiro, inclusive o de turismo interno, gerando imensa RECESSÃO e Desemprego em Massa, tal como vêm sendo enfrentado depois da deposição de Dilma Russeff.

15.7. REAL VALORIZADO RESULTOU NA FALÊNCIA DO NOSSO TURISMO INTERNO

Durante o governo FHC, tendo o real o mesmo valor do dólar (existia a paridade ou igualdade de valor nas duas moedas), saía mais barato viajar para Miami - Flórida - USA do que viajar para Fortaleza - CE ou para Natal - RN, ambas no Brasil. Por quê?

15.8. EMPRESÁRIO BRASILEIRO ESTAVA ACOSTUMADO A TER GRANDES LUCROS

Porque os empresários brasileiros estavam acostumados ao enriquecimento a curtíssimo prazo (retorno do capital investido em um ou dois anos = 100% ou 50% ao ano), enquanto os norte-americanos contentavam-se com o enriquecimento a longo prazo (retorno do capital investido em 10 ou 20 anos = 10% ou 5% ao ano).

15.9. INCENTIVO À PRODUÇÃO RURAL, ABARROTOU-NOS DE DÓLARES SEM LASTRO

Em razão do grande crescimento de nossas exportações, durante o Governo Lula, o Brasil chegou a ser o 5º maior país possuidor de Reserva Monetárias.

A bem da verdade, tal façanha (o Brasil deixou de ser um país eternamente endividado) nunca foi conseguida pelos nossos governantes anteriores, embora assessorados por importantes economistas ortodoxos (liberais).

Aliás, Getulio Vargas (de 1930 a 1945) só conseguiu semelhante resultado porque durante seus governo a economia brasileira era rigidamente controlada com base nas Teorias de Keynes, publicadas depois da Crise de 1929, ocorrida em razão do estouro da bolha especulativa criada pelos manipuladores das cotações nas BOLSAS DE VALORES e pelos profissionais do mercado por meio do pregão da Bolsa de Nova Iorque.

Veja o texto de 2002 intitulado As Bolsas de Valores, o Jogo e a Especulação - As Apostas no Cassino Global.

No Brasil, o combate à manipulação das cotações está sob a fiscalização da CVM, que expediu a Instrução CVM 008/1979 [PDF]. Para dar base legal à esse normativo da CVM, dez anos depois foi sancionada a Leu 7.913/1989. Como a CVM nunca se utilizou dessa lei, passados mais 12 anos foi sancionada a Lei 10.303/2001 que, entre outras providências, acrescentou um capítulo na Lei 6.385/1976 para estabelecer as regras de combate aos Crimes Contra o Mercado de Capitais.

15.10. OS NEOLIBERAIS ESTÃO PERDENDO AS NOSSAS RESERVAS MONETÁRIAS

Atualmente, como a nossa economia é gerida pelos neoliberais (doutrinadores de Ronald Reagan e Margaret Thatcher, os quais iniciaram a era neoliberal), as consequência têm sido trágicas, com a total internacionalização do nosso antigo e valoroso Patrimônio Nacional que é vendido a preço de banana, por intermédio da privatização das nossas empresas estatais.

15.11. MERCADO DE TAXAS FLUTUANTES FACILITAVA A LAVAGEM DE DINHEIRO

A grande acumulação de Reservas Monetárias a partir de 2005 também se deve a extinção do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes no início daquele ano. Tal mercado, chamado de Dólar Turismo, facilitava a Lavagem de Dinheiro em paraísos fiscais. Trata-se da Lavagem do Dinheiro armazenado no CAIXA DOIS oriundo da Omissão de Receitas aqui obtidas na ilegalidade, sem a emissão de Notas Fiscais, razão pela qual foi criada a Nota Fiscal Eletrônica.

15.12. O PIX COMO O NOVO FACILITADOR DA LAVAGEM DE DINHEIRO

Atualmente, até poderíamos afirmar que a implantação dos PIX e do OPEN BANKING seria uma espécie de repaginação do antigo "Mercado Negro" (de câmbio) operado clandestinamente pelos DOLEIROS (atuantes desde a década de 1970) sendo que alguns deles e seus discípulos foram acusados de intermediar as remessas clandestinas para paraísos fiscais, apuradas pela Operação Lava Jato.

15.13. DIRIGENTES DO BACEN ENSINAVAM O CAMINHO PARA LAVAGEM DE DINHEIRO

Inclusive, o caminho lógico dessa Internacionalização do Capital Nacional (combatida pela Lei 9.613/1998 [Lavagem de Dinheiro] e pelos artigos 21 e 22 da Lei 7.492/1986 [Fraudes Cambiais e Evasão de Divisas]) foi explicado (como legalmente permitido) pelos dirigentes do Banco Central mediante uma cartilha intitulada O Regime Cambial Brasileiro que foi expedida em Novembro de 1993.







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