Ano XXV - 20 de abril de 2024

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PERSEGUIÇÃO AOS MEI, MICROS, PEQUENOS E MÉDIOS EMPRESÁRIOS


PERSEGUIÇÃO AOS MEI, MICROS, PEQUENOS E MÉDIOS EMPRESÁRIOS

RECEITA FEDERAL DECLARA INAPTOS MAIS DE TRÊS MILHÕES DE TRABALHADORES

São Paulo 17/12/2018 (Revisada em 13/03/2024)

Referências: Campanha contra Trabalhadores Autônomos (inscritos no CNPJ como MEI, micro, pequeno e médio empresários), Guerrilha institucional da ELITE contra EXCLUÍDOS. São empresários protegidos pelo SIMPLES NACIONAL que têm direito a atendimento privilegiado e desburocratizado garantido pela Constituição Federal de 1988. Alguns optam pela Tributação com base no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. Deveriam ser Isentos de tributação, inclusive os demais trabalhadores, sabendo-se pagam os tributos incidente sobre o consumo popular.

1. PERSEGUIÇÃO AOS MEI, MICROS E PEQUENOS EMPRESÁRIOS

Segundo o texto publicado no referido site oficial, a Receita Federal está intensificando suas ações para declarar como INAPTAS as empresas de MEI, micros, pequenos e médios empresários, inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que estejam omissos na entrega de escriturações (contábeis) e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Da forma como foi escrito no site da Receita Federal, parece que todos aqueles que já estejam na ECONOMIA INFORMAL não serão identicamente prejudicados.

Assim sendo, torna-se claro que os dirigentes da Receita Federal pretendem envidar todos os seus esforços para aumentar o número de brasileiros na ECONOMIA INFORMAL em que já militam os nossos Menos Favorecidos trabalhadores desempregados.

Aliás, sobre a prosperidade do sistema econômico informal espertamente desenvolvido pelos nossos excluídos, veja neste COSIFE o texto intitulado A Economia Informal e a Autorregulação dos Mercados, escrito em 10/08/2010.

Isto significa que a verdadeira Autorregulação dos Mercados existe em razão da nossa importante Economia Informal.

De outro lado, considerando-se que na Constituição Federal de 1988 lê-se que ninguém pode constituir prova contra si mesmo, obviamente a DCTF é inconstitucional.

Sobre essa inconstitucionalidade, passe-se a palavra para os causídicos, inclusive para aqueles lotados na AGU - Advocacia geral da União, entre os lotados em outras entidades semelhantes.

2. RECEITA FEDERAL DECLARA INAPTOS MAIS DE TRÊS MILHÕES DE TRABALHADORES

Para que seja oficialmente declarados como INAPTOS, mais de 3 milhões de Atos Declaratórios Executivos (ADE) serão publicados no portal (site, sítio) da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.

Naturalmente, para evitar a extrema burocracia e o aumento do Gasto Público com inutilidades, cada ato terá como anexo uma grandiosa Relação de Inaptos que será modificada quase que diariamente.

Isto pode significar que o Gasto Público com esse Trabalho Inútil será maior que o valor a ser arrecadado.

Assim, a irresponsabilidade administrativa (com a elevação dos Gastos Públicos) geralmente ocorre porque faltam contadores especializados na Contabilidade de Custos nos quadros governamentais.

Enquanto isto ocorre, sobram economistas e advogados que nada sabem sobre tais questões de custeamento operacional ou fingem não saber.

Por isso, o Orçamento aprovado pelo Poder Legislativo geralmente não é suficiente. Os Gastos Públicos por ineficiência administrativa e contábil são exorbitantes.

Tudo isso acontece e continuará ocorrendo porque os dirigentes da RECEITA FEDERAL DO BRASIL estimam que até 3,4 milhões de inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até maio de 2019.

3. AGORA VAMOS FALAR DOS GASTOS DOS CONTRIBUINTES

Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões das escriturações (contábeis) e declarações dos últimos 5 anos como a da DCTF inconstitucional.

Pergunta-se: - Como fazer as declarações se o contribuinte (sem trabalho) não tem dinheiro para pagamento pelos serviços prestados pelo Escritório de Contabilidade?

Ou seja, os contribuintes que não tenham dinheiro para contratar os serviços de escritório de contabilidade devem estudar as normas vigentes para que possam fazer declarações dizendo que nada ganharam porque os desempregados, seus clientes ou fregueses, não compram nem contratam serviços por falta de emprego e salários dignos.

Mas, NÃO basta saber fazer a escrituração contábil e as pertinentes declarações. Segundo o Código Civil Brasileiro de 2002, a escrituração mencionada pela Receita Federal deve ter como responsável um contabilista legalmente habilitado.

É incrível que tais dirigentes públicos não saibam disto. Inegavelmente, são ANALFABETOS FUNCIONAIS.

Todos sabem ou pelo menos deveriam superficialmente saber que, em razão do grande índice de desemprego, causado pelas Políticas Econômicas suicidas implantadas por governantes que querem a miséria dos trabalhadores, a inadimplência, que têm colocado em perigo o patrimônio dos bancos (vários dos estrangeiros já fecharam suas portas no Brasil), atingiu mais de 60 milhões de inscritos nos cadastros de proteção ao crédito dos médios e grandes empresários. Este foi o grande feito do Desgoverno Temer.

4. INFORMAÇÕES DESENCONTRADAS NA RECEITA FEDERAL

É preciso deixar claro que representante deste COSIFE esteve na Receita Federal para saber as razões de mais essa desgraça imposta aos menos favorecidos empresários que na verdade são trabalhadores autônomos estabelecidos, inscritos no CNPJ.

Esses trabalhadores são os proprietários ou sócios de empresas utilizadas apenas para o sustento de suas próprias famílias.

Estatísticas oficiais nos mostram que 43% dos antigos trabalhadores com carteira de trabalho assinada (cerca de 90 milhões no total), hoje em dia são sócios ou titulares de micros, pequenas e médias empresas.

Portanto, essas micros, pequenas e médias empresas não são destinadas ao enriquecimento.

Assim sendo, deveriam ser empresas isentas de tributação, assim como os trabalhadores de modo geral também deveriam ser isentos de tributação. No mínimo todos estes deveriam ter a opção pela tributação com base no Lucro Presumido, tendo como tributáveis somente 8% de seus ganhos totais com o trabalho remunerado, tal como já acontece com o empresariado do comércio e da indústria que opta pela Tributação com base no Lucro Presumido.

Não se trata de nova legislação. Trata-se apenas da equiparação da pessoa física com a pessoa jurídica, tal como já acontece com as pessoas físicas descritas no incisos II e III do parágrafo 1º do artigo 150 do RIR/1999.

Todos, e principalmente o servidores do Poder Judiciário, deveriam saber que a Constituição Federal de 1988 estabelece a desburocratização na administração pública no trato diário com essas empresas menos favorecidas economicamente. O §1º do artigo 145 da CF 1988 também deixa claro que os tributos devem ser cobrados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. Assim, a nossa Carga Magna deixou claro que não podem ser exigidas coisas (tarefas) ou pagamentos que na prática essas empresas menos favorecidas estejam impossibilitadas de fazer por falta de correspondentes lucros (ganhos líquidos).

O QUE PENSAM ALGUNS DOS SUBALTERNOS SERVIDORES DA RECEITA FEDERAL

Pensando da mesma forma que os contribuintes menos favorecidos, inteligentemente, muitos funcionários da Receita Federal diziam que as empresas sem movimentação poderiam fazer uma DCTF anual.

Porém, muitas dessas empresas tiveram movimentação insignificante em alguns meses do ano, cujos gastos para sua regularização eram bem maiores que os ganhos líquidos obtidos, principalmente numa época em que os Poderes Legislativo e Judiciário deveriam estar atentos aos desmandos governamentais tais como os levados a efeito durante o Desgoverno Temer que teve como principal cúmplice um tal de Henrique Meirelles que pretendia ser Presidente da República.

Isto significa que está faltando competência administrativa e contábil no topo da pirâmide hierárquica.

Então, também na qualidade de ANALFABETOS FUNCIONAIS, alguns membros do elitista Poder Judiciário, em seus pareceres dizem que os micros, pequenos e médios empresários devem pagar as pesadas multas exigidas pelos normativos dos dirigentes da Receita Federal. Essas multas têm sido inegavelmente maiores do que seria pago ao escritório de contabilidade, mas não foi pago simplesmente porque o empresário não tinha sequer o dinheiro necessário para alimentar a sua própria família, tudo isto por culpa do desemprego e da inadimplência provocada pelo Desgoverno Temer.

Para tais dirigentes públicos (os ANALFABETOS FUNCIONAIS) tudo parece fácil porque na maioria dos casos seu salário é religiosamente pago todos os meses, mesmo que não trabalhem.

Alguns desses servidores até chegam cedo à repartição e saem tarde para que fiquem mais tempo sem fazer nada. O coordenador deste COSIFE sempre disse isto para alguns de seus colegas de Banco Central.

Mas, isto não acontece somente no serviço público, acontece em todo lugar, inclusive nas empresas privadas ou privatizadas. Os apadrinhados simplesmente não trabalham. Por isto, com o passar do tempo cultuando a inércia, a vagabundagem, automaticamente vão se transformando nos referidos ANALFABETOS FUNCIONAIS.

5. A RECESSÃO CAUSADA PELOS INIMIGOS DOS TRABALHADORES

Parece claro que a recessão causada pelos inimigos dos trabalhadores, cujos patrões os demitiram em razão da implantação da 4ª REVOLUÇÃO INDUSTRIAL que estava sendo apregoada por Paulo Scaf durante sua campanha eleitoral para o Governo de São Paulo. Naquela época Paulo Scaf era dirigente da CNI - Confederação Nacional da Indústria, da FIESP - Federação da Indústrias do Estado de São Paulo e do SENAI-SP.

Veja no site do SENAI-SP como os mais ricos empresários brasileiros, especialmente os paulistas, querem eliminar os operários de suas indústrias, o que já vem paulatinamente acontecendo desde que Joaquim Levy passou a agir contra os trabalhadores brasileiros, colocando a culpa na presidenta Dilma Russeff, assim tentando colocar os eleitores contra ela.

Foi a época em que os empresários queriam a desoneração da Folha de Pagamento para gerar empregos e, contrariamente, passaram a demitir, desativando significativa parcela de suas indústrias. E, para suprir o mercado interno, passaram a importar semelhantes produtos da China. Assim, geraram o grande índice de desemprego que se agravou durante o Desgoverno Temer.

E o novo governo, a partir de 2019, vem se atendo ao CONTINUÍSMO neocolonizador privado, praticado por Temer. Em setembro de 2018, Alkimin, em defesa do nítido desgoverno de Temer, disse que Bolsonaro pode ser até pior que PT. Depois reclamam quando os sensatos dizem que são ANALFABETOS FUNCIONAIS ou meros manipuladores da Opinião Pública. Diante de tanta besteira, os PSDBistas "cansados de derrotas" resolveram votar em Bolsonaro e os trabalhadores agora iludidos com promessas vãs também votaram NELE, tal como aconteceu com Collor e Itamar, que roubaram o dinheiro que o Povo tinha na "Caderneta de Poupança".

Depois, os Assessores de FHC tal como também fizeram os assessores de Temer, combateram a inflação com o desemprego em massa. Ou seja, não eram os patrões os culpados pela inflação. Para eles, os trabalhadores eram e ainda são os culpados da redução dos ganhos dos mais ricos. Não deixam de ter razão, se esses trabalhadores desempregados guindarem para a ECONOMIA INFORMAL. Assim agindo, eles defendem a tese de que são os trabalhadores os indiretos manipuladores dos preços cobrados dos consumidores. Trata-se de extrema burrice ou de premeditada perseguição aos menos favorecidos.

6. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO PARA O AUMENTO DA RECESSÃO

De acordo com a Instrução Normativa RFB 1.634/2016, a inaptidão da inscrição no CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como:

  1. o impedimento de participar de novas inscrições (art. 22)
  2. a possibilidade de baixa de ofício da inscrição (art. 29)
  3. a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 45)
  4. a nulidade de documentos fiscais (art. 47)
  5. a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 48)

Pergunta-se:

  1. Por que em vez de perseguir os grandes empresários sonegadores de tributos, resolveram perseguir os micros, pequenos e médios pela falta de preenchimento de simples formulários?
    Seria mais lógica a perseguição ao grande empresários, renderia mais dinheiro (arrecadação) com menores custos operacionais para o Governo.
  2. Por que não fazem o mesmo com as multinacionais ou transnacionais que devem centenas de bilhões de dólares ao Brasil?
    Combatendo o subfaturamento das exportações e o superfaturamento das importações idas e vindas de paraísos fiscais, seriam duas das formas mais eficientes de aumentar a arrecadação tributária sem recorrer à captação daquele já conhecido capital estrangeiro de sonegadores de tributos.
  3. Por que não confiscam os investimentos vindos de paraísos fiscais que sabidamente pertencem a brasileiros sonegadores de tributos?
    Seria mais uma eficiente  forma de gerar empregos com a reativação de empresas que foram desativadas para gerar a recessão ora vivida. Todas essas empresas estão entre as mais importantes filiadas à CNI - Confederação Nacional da Indústria.
  4. Por que não mandam para o Poder Judiciário todos aqueles processos administrativos existentes no CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, antes que aconteça a prescrição?
    Seria uma forma de indiretamente aumentar a arrecadação mediante Depósitos Judiciais dos valores devidos pelas entidades jurídicas de grande porte.
    Uma Lei poderia possibilitar a utilização desses valores, se eles fossem obrigatoriamente investidos em títulos públicos com juros e correção monetária semelhantes aos ofertados aos trabalhadores pelo FGTS.

7. CONCLUSÃO

Diante das intransponíveis opções colocadas à disposição dos micros, pequenos e médios contribuintes, fica claro que os dirigentes da Receita Federal estão dispostos a colocar na INFORMALIDADE mais de 3 milhões de empresas e fatalmente essa perseguição ao Povão não ficará por aí durante o novo Governo Central.

Talvez seja preciso dizer a esses NEFELÍBATAS que os médios e grandes empresários não chegam a um milhão em todo o Brasil. Os restantes são titulares ou sócios de micros e pequenas empresas. Estes, segundo dados oficiais geram 70% dos empregos no Brasil. Por sua vez, os contabilistas não chegam a 600 mil em todo o Brasil.







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