Ano XXVI - 12 de dezembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   textos

REGRA DE OURO: UMA INCONGRUÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988



"REGRA DE OURO": UMA INCONGRUÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

REFORMAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA - CAMINHANDO PARA O TRABALHO ESCRAVO

São Paulo, 15/01/2018 (Revisada em 16-03-2024)

Referências: Reformas Antidemocráticas em Detrimento dos mais pobres, Falsos Representantes do Povo no Congresso Nacional Defendem somente os Interesses Mesquinhos dos Escravocratas Detentores do Poderio Econômico, Política Econômica e Fiscal Suicida, Eleições Indiretas. Leis Inconstitucionais com Redução de Direitos Sociais ou Constitucionais.

‘REGRA DE OURO’: UMA INCONGRUÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

No atual cenário, sem reformas antidemocráticas o governo não conseguirá cumprir essa regra mesmo se enxugar todos os gastos possíveis

Por Maílson da Nóbrega, publicado em 09/01/2018 no blog mantido pelo autor no site da Veja/Abril. Aqui com aditamentos esclarecedores em azul por Américo G Parada Fº - Contador  - Coordenador do COSIFE

A “regra de ouro”, introduzida no Brasil pela Constituição de 1988, é um conceito de há muito conhecido nas finanças públicas, mas somente utilizado quando o governante (dito populista) não se alinha aos interesses mesquinhos dos Detentores do Poderio Econômico.

A Alemanha o adotou em 1969, mas a “regra” tornou-se bem conhecida em 1997 quando de sua incorporação às políticas públicas do governo britânico de Tony Blair (do Partido Trabalhista Inglês). O objetivo de Tony Blair era o de reforçar a ideia de que os trabalhistas haviam abandonado a irresponsabilidade fiscal de outros tempos em que os representantes dos patrões estavam no governo.

Ou seja, os trabalhistas ingleses passaram a adotar rigidamente a "regra de ouro". Porém, no nosso caso, como Temer de fato não representa o Povo brasileiro, mais uma vez pretende desprezar o contido na nossa Constituição Federal.

Por esse conceito da "regra de ouro", que os governantes norte-americanos não respeitam desde que foi extinto o padrão ouro para o dólar na década de 1970, o governo se endivida apenas para financiar investimentos (tal como querem fazer Meirelles e Temer com os privatizáveis).

Inversamente, os norte-americanos preferem investir nas guerras. Aliás, no passado os entreguistas defensores da estagnação econômica nos países do Terceiro Mundo (colonizado), para que continuassem apenas como meros exportadores de matérias-primas, diziam que tais investimentos governamentais eram Gastos Públicos inúteis que seriam economizados com a Privatização das Empresas Estatais.

Segundo esses defensores dos interesses dos neocolonizadores privados (cartelizados e amplamente atuantes no Shadow Banking System), os investidores estrangeiros estariam dispostos a perder dinheiro em prol do desenvolvimento do Brasil, o que na prática mostrou-se muito diferente, uma grande mentira.

Que o diga a Lavagem de Dinheiro obtido ilegalidade que se tornou um dos maiores males no mundo atual e provocou a falência dos sistemas tributários de todos os países, ficando imunes dessas falências encadeadas (Risco Sistêmico) apenas os paraísos fiscais.

Assim sendo, Mailsom da Nóbrega explica com incompreensível linguajar economês que a "regra de ouro" é uma forma de espaçar (empurrar com a barriga, tal como fizeram os europeus) o ônus de inversões que beneficiarão a economia para gerações futuras que ao longo do tempo assumiriam tal ônus (perdendo direitos sociais) sem saber que foram prejudicadas por governantes passados. Assim fazendo, os gastos correntes estarão sempre demonstrando um falso equilíbrio, isto é, os gastos públicos correntes serão financiados com receitas de tributos (que inexistem no montante necessário em razão da nossa recessão). Assim sendo, só restará ao governante de plantão fazer o que os nossos Senhores Feudais mais desejam: a alienação de bens públicos.

É fácil observar que o escrito em letras pretas deixa escondido nas entrelinhas o que está sendo explicado em letras azuis.

Diante disso, podemos dizer que, sendo impossível a necessária arrecadação de tributos num país em que eles incidem quase que totalmente sobre o CONSUMO DO POVÃO e este está proibido de comprar a prazo porque está inscrito em diversos sistemas de controle do risco de crédito (que oferecem um fatídico [desgraçado] destino aos inadimplentes), só resta ao governo de fato vender o Patrimônio Nacional para os já conhecidos sonegadores de tributos "estabelecidos" em paraísos fiscais.

Desse jeito, aqueles sonegadores tributos, na qualidade de detentores das empresas estatais privatizadas e das nossas fontes de matérias-primas e alimentos, serão os nossos eternos Senhores Feudais tendo o Povo brasileiro (escravizado) como vassalo. Assim sendo, o sistema tributário do Brasil e os sistemas tributários de outros países nada ou quase nada arrecadarão.

Para piorar essa situação já bastante caótica, os rendimentos do Capital, que deveriam ser os mais tributados, geralmente são os menos tributados e até isentos de tributação, tal como acontece com a distribuição dos lucros e dividendos das empresas.

Explicando a inviabilidade da aplicação da regra de ouro no atual desgoverno de Temer e Meirelles, Mailson da Nóbrega escreveu:

Embora o Brasil tenha adotado o conceito antes de países mais evoluídos (que sempre se apresentaram como colonizadores [exploradores] do Terceiro Mundo), a Constituição brasileira criou mecanismos de expansão do gasto que podem inviabilizar o cumprimento da “regra”. Assim aconteceu com Dilma Rusself, razão pela qual foi deposta.

Essa é mais uma das incongruências constitucionais de um país chamado de Brasil que não é colonialista e sempre foi colonizado ou neocolonizado. Logo, a regra de ouro brasileira só vale para estrangeiros. Ou seja, é preciso ter riquezas naturais para exportar e assim gerar as reservas monetárias necessárias para sustentar os neocolonizadores em primeiro lugar. O resto é de fato resto. O Povo que se dane. Escravo não tem direito de reclamar.

Outra incongruência da nossa constituição de 1988 foi introduzir instituições típicas do parlamentarismo – caso das medidas provisórias – ao tempo em que preservava o regime presidencialista. Na verdade, o presidencialismo foi mantido nos momentos finais da Assembleia Constituinte, quando foram derrotados os aliados do atual PSDB que tinham optado pelo parlamentarismo, conforme foi anunciado em 2017 nas propagandas políticas veiculadas pelo mencionado partido político.

Pela Constituição, a maioria das despesas correntes cresce independentemente da ação do governo. São os casos de despesas previdenciárias e de pessoal, bem como as relativas à vinculação de receitas em favor de gastos com educação e saúde.

Hoje, essas despesas já superam 90% da pífia arrecadação tributária imensamente prejudicada pela desastrosa política econômica adotada pelos inimigos dos trabalhadores. E esse resultado desconcertante foi provocado pelo artificial desemprego em massa articulado pelos patrões contra seus empregados, colocando a culpa nos sindicalistas que se recusaram a aceitar o Trabalho em Regime de Semiescravidão motivado pela redução dos Direitos Sociais, entre eles os Direitos Trabalhistas e Previdenciários. Dependendo da forma como se considera o peso dos gastos obrigatórios e a definição das receitas, esse percentual já passa de 100%.

Pior é que a maior parcela dos GASTOS OBRIGATÓRIOS (perto de metade do orçamento nacional) é anualmente reservada para o pagamento de juros ao capital estrangeiro de sonegadores de tributos porque as empresas formadoras dos cartéis controladores das principais existentes no Brasil (e seus donos) estão sediadas (ou domiciliados) em paraísos fiscais.

Assim, mesmo que o governo decida eliminar os investimentos necessários ao desenvolvimento nacional e as despesas correntes controláveis, algo impensável, não conseguirá cumprir a “regra de ouro”.

Daí viria uma situação inédita (???), aquela em que o chefe do governo, mesmo aplicando ao extremo o controle de gastos, cometerá crime de responsabilidade fiscal por não observar a “regra”. Ou seja, o governante receberá castigo sem crime, tal como aconteceu com Dilma Russeff. Por isso não é uma situação inédita.

Para muito bem enganar o Povo (o eleitor), fez bem o governo Temer em adiar a discussão do assunto, mas dele não poderemos fugir. Segundo Mailson da Nóbrega: Há duas saídas.

A primeira saída  – ruim – seria eliminar a regra da Constituição Federal (que resultaria em mais um Golpe de Mestre contra a Democracia) ou adotar exceções que desmoralizassem a tal "regra de ouro". Ou seja, diante do exposto, o Golpe Institucional ainda está em andamento e pode resultar numa ELEIÇÃO INDIRETA tal como aquela protagonizada pelo Golpe Militar de 1964, que elegeu o General Castelo Branco como Presidente da República no lugar do trabalhista João Goulart.

A segunda saída – boa – seria aproveitar a discussão para resolver o problema da excessiva rigidez do Orçamento. Era o que Dilma Russeff queria fazer, porém, sem o a seguir proposto por Mailson da Nóbrega, quando escreveu:

Isso pressuporia eliminar as vinculações – uma forma primitiva de definir prioridades – e adotar regras flexíveis de gestão de pessoal no Serviço Público tal como acontece livremente nas empresas, incluindo o fim da estabilidade no emprego que possibilitaria a terceirização (bem mais cara) com o emprego de cabos eleitorais apadrinhados por partidos políticos que se revelam como aliados do Grande Capital escravocrata. Acima de tudo, seria necessário aprovar ampla reforma da Previdência que retirasse totalmente os Direitos Socais dos trabalhadores, conforme nos recomendaram os escravocratas agraciados com o Prêmio Nobel de Economia em 2010.

É hora de enfrentar essa grave incongruência da Constituição (mais uma vez destruindo parte de seu texto já tão remendado pelos inimigos do Povão) e restabelecer a capacidade de gestão orçamentária (como quis fazer Dilma Russeff), sabendo-se que essa forma de gestão orçamentária foi destroçada ao longo das últimas décadas por decisões populistas do Congresso e do Executivo e, principalmente em razão dos constantes Desfalques no Tesouro Nacional patrocinados pelos membros COPOM - Comitê de Política Monetária que vem atuando como verdadeiros representantes do espúrio capital estrangeiro de sonegadores de tributos estabelecidos em paraísos fiscais, cujas falcatruas têm sido insistentemente comentados no COSIFE.

Se um verdadeiro combate a tais pilantras um dia vier a se concretizar, tal como diz Mailson da Nóbrega, a economia e os (verdadeiros) contribuintes (que não conseguem blindar seus bens, direitos e valores em paraísos fiscais) agradecerão.







Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.