Ano XXV - 19 de abril de 2024

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O CONGRESSO NACIONAL E O GOLPE PARLAMENTAR


O CONGRESSO NACIONAL E O GOLPE PARLAMENTAR

A LEI 13.332/2016 DIZ QUE TEMER PODE PRATICAR AS PEDALADAS FISCAIS

São Paulo, 02/09/2016 (Revisada em 17-03-2024)

As Pedaladas Fiscais, o Golpe de Estado Parlamentar e a Lei 13.332/2016 que pode ser chamada de "Lei do Contragolpe".

  1. APÓS IMPEACHMENT, SENADO TRANSFORMA PEDALADAS FISCAIS EM LEI
  2. QUANDO OS EFEITOS DA LEI RETROAGE E ABSOLVE O CONDENADO = O CONTRAGOLPE

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

APÓS IMPEACHMENT, SENADO TRANSFORMA PEDALADAS FISCAIS EM LEI

"Não tiveram nem o pudor de disfarçar", diz Ricardo Lodi, professor de Direito da UERJ

Texto publicado pelo Jornal do Brasil em 02/09/2016, Com informações das agências Câmara e Senado. Com anotações em azul por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE.

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União de 02/09/2016 a Lei 13.332/2016, que flexibiliza as regras para abertura de créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso. Crédito suplementar é um reforço a uma despesa já prevista na lei orçamentária.

A lei tem origem no Projeto do Congresso Nacional (PLN) 003/2016, aprovado no Congresso em 23/08/2016.

O texto autoriza o governo a reforçar, por decreto, até 20% do valor de uma despesa (subtítulo, no jargão orçamentário) prevista no orçamento de 2016, mediante o cancelamento de 20% do valor de outra despesa.

Atualmente, o remanejamento entre subtítulos é restrito a 10% do valor da despesa cancelada, de acordo com a lei orçamentária (Lei 13.255/2016). O governo alega que a mudança torna a gestão orçamentária mais flexível, podendo priorizar com recursos ações mais adiantadas. Poderá haver, inclusive, o remanejamento de despesas com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – trecho que havia sido excluído na apreciação do projeto na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Outra mudança na lei orçamentária aprovada é a possibilidade de o governo cancelar recursos incluídos por emendas coletivas do Congresso Nacional, exceto as de execução obrigatória previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e direcionar os recursos para outras áreas de seu interesse.

"Não tiveram nem o pudor de disfarçar", diz Ricardo Lodi, professor de Direito da UERJ

Em sua conta no Facebook, Ricardo Lodi, professor de Direito da UERJ que integrou a defesa da presidente Dilma Rousseff no processo de impeachment, chamou atenção para a rapidez com que o Congresso tornou lícito o mesmo procedimento responsável por destituir a petista do cargo de Presidente da República.

"O fundamento da acusação no processo de impeachment, adotada pela Câmara e pelo Senado, era que a abertura de créditos suplementares com base no superávit financeiro dos exercícios anteriores constituía automaticamente a violação da meta primária, o que foi refutado pela defesa, o que foi considerado um atentado à Constituição. Este foi um dos principais fundamentos da condenação da Presidente Dilma. Agora, a Lei 13.332/2016, publicada em 02/09/2016, que altera o inciso XXXII do art. 4º da lei de orçamento, legitima expressamente essa prática. Ou seja, o Congresso Nacional, que nunca considerou como ilícitas as condutas supostamente praticadas pela Presidente Dilma, encerrado o processo de impeachment, passa a considerar tal conduta como absolutamente legitimada. Ou seja, até ontem consideravam crime, hoje é uma conduta admitida. Isso confirma o que eu disse no sábado no Senado. A conduta não era ilícita antes e nem seria depois. Só foi considerada crime para a aprovação do impeachment. Não tiveram nem o pudor de disfarçar", comentou Ricardo Lodi.

QUANDO OS EFEITOS DA LEI RETROAGE E ABSOLVE O CONDENADO

LEI 13.332/2016 = LEI DO CONTRAGOLPE

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Na Constituição Federal de 1988 lê-se:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

[...]

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

[...]

Por que foram transcritos esses dizeres da nossa Carta Magna?

Porque o inciso XL do artigo 5º automaticamente anula o impedimento da Presidenta Dilma Russeff em razão de ter sido sancionada a Lei 13.332/2016. Essa lei revelou-se como verdadeiro contragolpe, em defesa da Presidenta condenada.

Conforme foi escrito pelo Professor Ricardo Lodi o Congresso Nacional, que nunca considerou como ilícitas as condutas supostamente praticadas pela Presidente Dilma, encerrado o processo de impeachment, passa a considerar tal conduta como absolutamente legitimada. Logo, a Presidente Dilma foi inocentada em apenas dois dias depois de defenestrada. Agora, em tese, só falta uma egrégia decisão do STF - Supremo Tribuna Federal para que ela volte a governar.

Dizem que em toda regra existem exceções. E, as exceções geralmente são minoritárias. Porém, no Congresso Nacional perto de dois terços de seus membros estariam na cadeia se não existisse a imunidade parlamentar. Votaram pela condenação de Dilma que agora eles mesmos (na qualidade de inconsequentes idiotas) indiretamente absolveram. São muito burros e, por isso, completamente incompetentes. Não conseguiram enxergar a enorme besteira que fizeram. E, ainda, orgulham-se de terem sido assessorados pelos causídicos que consideram como os melhores existentes no Brasil.

De outro lado, parece que estão tentando mostrar ao mundo que o Brasil, de fato, não é um País sério.

Que palhaçada!!!!







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