Ano XXV - 29 de março de 2024

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EXAME DE SUFICIÊNCIA - ALTERAÇÃO IMPORTANTE


EXAME DE SUFICIÊNCIA  - ALTERAÇÃO IMPORTANTE

REGISTRO PROFISSIONAL PARA QUEM FOI DIPLOMADO ATÉ 14/06/2010

São Paulo, 21/03/2014  (Revisado em 22-03-2024)

Referências: Conselho Federal de Contabilidade, Resolução CFC 1.373/2011 com as alterações da Resolução CFC 1.461/2014 - Restabelecimento de Registro Profissional

EXAME DE SUFICIÊNCIA - ALTERAÇÃO IMPORTANTE

DIPLOMADOS ATÉ 14/06/2010

RESTABELECIMENTO DE REGISTRO PROFISSIONAL

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

O Exame de Suficiência NÃO SERÁ MAIS EXIGIDO dos contadores e dos técnicos em contabilidade que desejam restabelecer o registro profissional.

Além disso, os formandos que concluíram o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou o de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010, data da publicação da Lei 12.249/2010, NÃO estão mais obrigados a fazer o Exame de Suficiência para obter o registro profissional.

Essas informações constam da Resolução CFC 1.461/2014, publicada no dia 17/02/2014, no Diário Oficial da União (seção 1, página 99).

A nova Resolução altera os artigos 2º e 5º e revoga o artigo 16 da Resolução CFC 1.373/2011, a qual regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Dessa forma, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa que os inscritos na 7ª edição do Exame que são abrangidos pelos efeitos da Resolução CFC 1.461/2014 – concluíram o curso antes de 14 de junho de 2010 e aqueles que iriam realizar a prova para restabelecer o registro profissionalestão DESOBRIGADOS de realizar o Exame de Suficiência e devem entrar em contato com a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), por meio do e-mail suficiência@cfc.org.br, para solicitar a devolução do valor da inscrição.

A 7ª edição do Exame de Suficiência – a primeira de 2014 – irá aplicar as provas no dia 6 de abril, em todo o Brasil, das 9h30 às 13h30 (horário de Brasília).







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