Ano XXV - 25 de abril de 2024

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MAFIOSOS E OLIGARCAS NAS ILHAS DO INCONFESSÁVEL


PAÍSES DESENVOLVIDOS SÃO OS MAIS PREJUDICADOS PELA AÇÃO DANOSA DOS PARAÍSOS FISCAIS

ARQUIVOS SECRETOS EXPÕEM IMPACTO MUNDIAL DE PARAÍSOS FISCAIS

São Paulo, 04/04/2013 (Revisado em 20-02-2024)

Referências: Evasão Cambial ou de Divisas, Lavagem de Dinheiro, Sonegação Fiscal, Ocultação de Bens Direitos e Valore em Paraísos Fiscais - Offshore, Blindagem Fiscal e Patrimonial, Internacionalização do Capital, Fatos que levaram os países desenvolvidos à Bancarrota, Falência Econômica, Teoria Anarquista Neoliberal da Autorregulação dos Mercados Globais - Globalização, Especulação Financeira, Atuação dos Mercenários da Mídia, Contabilidade Criativa - Fraudulenta.

2. MAFIOSOS E OLIGARCAS NAS ILHAS DO INCONFESSÁVEL

SUMÁRIO:

  1. O VASTO FLUXO DE CAPITAL OFFSHORE
  2. AS ILHAS DO INCONFESSÁVEL ESCONDENDO OS CRIMINOSOS DO COLARINHO BRANCO

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Por ICIJ - International Consortium for Investigative Journalists (Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos) - "Rede independente de repórteres de mais de 60 países que colaboram em investigações internacionais. É um projeto do Center for Public Integrity, de Washington". Redação por GERARD RYLE, MARINA WALKER GUEVARA, MICHAEL HUDSON, NICY HAGER, DUNCAN CAMPBELL e STEFAN CANDEA. Colaboraram Mar Cabra, Kimberley Porteous, Frederic Zalac, Alex Shprintsen, Prangtip Daorueng, Roel Landingin, Francois Pilet, Emilia Díaz-Struck, Roman Shleynov, Harry Karanikas, Sebastian Mondial e Emily Menkes. Tradução de Paulo Migliacci - Publicado por Folha.Uol.com.br em 04/04/2013. Com negritos e subtítulos, comentários e anotações por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE.

2.1. O VASTO FLUXO DE CAPITAL OFFSHORE

O vasto fluxo de capital offshore - legal e ilegal, pessoal e empresarial - pode causar crises nacionais e desentendimentos entre os países. A crise financeira continuada na Europa foi alimentada pelo desastre fiscal na Grécia, e este foi exacerbado pela sonegação fiscal offshore e pelo colapso dos bancos em Chipre, um minúsculo paraíso fiscal no qual os ativos bancários foram inflacionados por pesada entrada de dinheiro oriundo da Rússia.

[Essas informações já estão nas páginas do COSIFE há anos, especialmente no que se refere à Chipre e à Rússia].

Os ativistas que combatem a corrupção argumentam que o sigilo das operações offshore solapa a lei e a ordem e força os cidadãos comuns a pagar impostos mais altos, de forma a compensar a receita perdida devido a transferências para paraísos tributários. A Iniciativa de Recuperação de Ativos Perdidos, programa do Banco Mundial e das Nações Unidas, estimou que os fluxos transnacionais de proventos de crimes financeiros totalizam de US$ 1 trilhão a US$ 1,6 trilhão ao ano.

[Essa também é a "tecla" repetida pelo COSIFE desde que foi colocado no ar em 1999]

A investigação de 15 meses do ICIJ constatou que, em companhia de transações perfeitamente legais, o sigilo e a fiscalização frouxa do mundo offshore permitem que fraudes, sonegação tributária e corrupção política prosperem.

NOTA DO COSIFE:

Essa também é a "tecla" repetida pelo COSIFE desde que foi colocado no ar em 1999. As investigações no Brasil começaram em 1978.

Somente em 1986 foi sancionada a Lei do Colarinho Branco (Lei 7.492/1986) que, entre outros crimes, combate a evasão cambial ou de divisas (desfalques nas Reservas Monetárias do Brasil) e as operações cambais realizadas em nome de "testas de ferro" ou "laranjas" (geralmente empresas constituídas em paraísos fiscais).

Veja também o artigo 64 da Lei 8.383/1990 que penaliza os gerentes de agências bancárias e os dirigentes dos bancos que aceitam a abertura de Contas Fantasmas. Veja também a Resolução CMN 2.025/1993, REVOGADA a partir de 01/01/2020 pela Resolução CMN 4.753/2019 que passou a dispor sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos.

2.2. AS ILHAS DO INCONFESSÁVEL ESCONDENDO OS CRIMINOSOS DO COLARINHO BRANCO

Os usuários de transações offshore identificados incluem:

  1. Indivíduos e empresas ligados ao caso Magnitsky, na Rússia, um escândalo de fraude tributária que prejudicou o relacionamento entre Rússia e Estados Unidos e resultou na proibição de adoção de órfãos russos por cidadãos norte-americanos.
  2. Um negociante venezuelano acusado de utilizar entidades offshore a fim de bancar um esquema de pirâmide nos Estados Unidos e canalizar milhões de dólares em suborno a um funcionário do governo da Venezuela.
  3. Um administrador de fundo de hedge nos Estados Unidos acusado de utilizar entidades offshore a fim de bancar um esquema de pirâmide internacional e canalizar milhões de dólares em suborno a um funcionário do governo da Venezuela.
  4. Um magnata dos negócios que conquistou bilhões de dólares em contratos como resultado do boom da construção promovido pelo presidente Ilham Aliyev, do Azerbaijão, enquanto servia no conselho de empresas offshore sigilosas controladas pelas filhas do presidente.
  5. Bilionários indonésios conectados ao ditador Suharto (morto em 2008), que enriqueceu boa parte da elite de seu país durante as décadas em que exerceu o poder.
  6. Os documentos também oferecem pistas possivelmente novas sobre crimes e dinheiro desaparecido em deixar traços.

Depois de descobrir que o ICIJ havia descoberto a filha do antigo ditador filipino Ferdinand Marcos, Maria Imelda Marcos Manotoc, como beneficiária de um fundo nas Ilhas Virgens Britânicas (IVB), funcionários do governo filipino se declararam ansiosos para determinar se algum dos ativos do fundo era parte dos US$ 5 bilhões que o pai dela teria supostamente adquirido por meio de corrupção.

Manotoc, governadora de uma província nas Filipinas, se recusou a responder perguntas sobre o fundo.

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