Ano XXV - 18 de abril de 2024

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CORRUPÇÃO É POUCO PUNIDA NO BRASIL


CORRUPÇÃO AINDA É POUCO PUNIDA NO BRASIL E NO MUNDO

PREFEITOS SÃO OS MAIS ACUSADOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

São Paulo, 04/06/2012 (Revisado em 21-03-2024)

Contabilidade de Custos no Setor Público, CNJ - Conselho Nacional de Justiça, Lavagem de Dinheiro obtido na ilegalidade - Caixa Dois, Função dos Paraísos Fiscais, Fraudes no Financiamento das Campanhas Eleitorais, Enriquecimento ilícito, Morosidade na Justiça, Infinito número de Recursos Protelatórios, Foro Privilegiados para Políticos Corruptos, Desvio de Verbas Públicas Destinadas à População. Fraudes em Licitações Públicas, Lobistas são Intermediários da Corrupção de Falsos Representantes do Povo - Políticos.

  1. DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS DESTINADAS Á POPULAÇÃO
    1. NADA SERÁ COMO ANTES
    2. CORRUPÇÃO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    3. OS LOBISTAS COMO AGENTES DOS CRIMINOSOS
    4. AS FRAUDES EM LICITAÇÕES PÚBLICAS
    5. OS DIREITOS HUMANOS E DE PRIVACIDADE DOS BANDIDOS
  2. CORRUPÇÃO AINDA É POUCO PUNIDA NO PAÍS
    1. CONDENAÇÕES
    2. OS PREFEITOS E A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    3. IMPROBIDADE COM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
    4. FALHAS NO SISTEMA POLÍTICO ELEITORAL
    5. MOROSIDADE DAS TRAMITAÇÕES NO PODER JUDICIÁRIO
    6. FORO PRIVILEGIADO PARA AUTORIDADES CORRUPTAS

Veja também:

  1. CONTABILIDADE DE CUSTOS NO SETOR PÚBLICO

1. DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS DESTINADAS Á POPULAÇÃO

  1. NADA SERÁ COMO ANTES
  2. CORRUPÇÃO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
  3. OS LOBISTAS COMO AGENTES DOS CRIMINOSOS
  4. AS FRAUDES EM LICITAÇÕES PÚBLICAS
  5. OS DIREITOS HUMANOS E DE PRIVACIDADE DOS BANDIDOS

Por Américo G Parada Fº - Contador  - Coordenador do COSIFE

1.1. NADA SERÁ COMO ANTES

Nada de novo. Os problemas são sempre os mesmos. Porém, não podemos deixar que tudo caia no esquecimento, inclusive por descaso das autoridades constituídas. Devemos impedir os recursos judiciais protelatórios e com o engavetamento de processos nas esferas administrativa e judicial e também no Congresso Nacional.

Pelo menos agora, apesar dos problemas ainda existentes, já temos leis de combate às fraudes praticadas por corruptos nos três poderes da nação. Antes os servidores do judiciário eram inatingíveis.

Agora o combate aos corruptos no Poder Judiciário é a principal função do CNJ - Conselho Nacional de Justiça criado em 2006 por Decreto do Presidente Lula com base na Constituição Federal de 1988.

Observe que a criação do CNJ só aconteceu quase vinte anos depois de promulgada a Constituição. Portanto, como canta Milton Nascimento, embora tardiamente "Nada Será Como Antes".

1.2. CORRUPÇÃO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Diante das criminosas práticas dos atos de corrupção e improbidade administrativa e das incessantes fraudes em licitações públicas cometidas por grandes e inescrupulosos empresários, que contam com a anuência de políticos e servidores públicos, a população menos favorecida é a mais prejudicada. Assim somem as verbas destinadas à saúde, à educação e ao saneamento básico.

O COPOM - Comitê de Política Monetária também se incumbe de sumir com as verbas ao aumentar as taxas de juros, a despeito da existência dos Três Poderes da República. Isto é, com base na teoria anárquica dos neoliberais, os poderes da Nação não podem interferir nas decisões de meia dúzia de pessoas incógnitas, devidamente escondidas entre os funcionários do Banco Central aprovados em concursos públicos.

Justamente em razão dessa alta incidência de crimes de improbidade administrava, mais de 20 mil prefeitos e ex-prefeitos respondem a processos no Poder Judiciário. Esta é a demonstração positiva de que os órgãos como a CGU - Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunais de Contas da União, dos Estados e Municípios e o CNJ - Conselho Nacional de Justiça estão atentos aos crimes praticados por políticos e por servidores públicos inescrupulosos, que sempre estão a serviço dos mesquinhos interesses do Grande Capital.

Assim, cabe ao eleitor votar somente naqueles que tenham "Ficha Limpa" e denunciar aqueles que ainda não tenham sido processados judicialmente, mas que já são investigados na esfera administrativa.

1.3. OS LOBISTAS COMO AGENTES DOS CRIMINOSOS

A corrupção dos falsos representantes do povo no poder legislativo é praticada pelos detentores do poderio econômico com a importante intermediação de Lobistas, que têm a função de conseguir as benesses requeridas pelo mesquinho e desonesto empresariado nas esferas federal, estadual e municipal.

Assim sendo, os ricos corruptores, intermediados por importantes Lobistas, sempre fazem o possível e até o considerado impossível para subornar corruptos para que as leis aprovadas não sejam tão rigorosas como deveriam ser.

1.4. AS FRAUDES EM LICITAÇÕES PÚBLICAS

O desvio de verbas públicas geralmente acontece mediante fraudes em licitações públicas.

Depois que as verbas públicas são desviadas é preciso fazer a Lavagem do Dinheiro obtido na ilegalidade. Essa legalização do dinheiro sujo geralmente acontece por intermédio dos bancos nacionais e estrangeiros, com a utilização de paraísos fiscais e também por meio de fundos de investimentos constituídos no exterior.

Por isso, as movimentações financeiras por meio das chamadas de Contas CC5, mantidas nos bancos estabelecidos no Brasil pelos chamados de não residentes (muitos deles não são), devem ser diuturnamente investigadas por contadores (auditores) governamentais.

1.5. OS DIREITOS HUMANOS E DE PRIVACIDADE DOS BANDIDOS

Quando são descobertas as fraudes, quase sempre as provas contra os acusados são incontestáveis. Entretanto, nenhum dos bandidos do sistema financeiro está preocupado com os Direitos Humanos dos menos favorecidos brasileiros, nem com as eventuais desgraças que tenha causado a estes por meio das insanas práticas criminosas.

Mas, depois de denunciados por suas incontestáveis falcatruas, aos consultores jurídicos dos criminosos só resta a alegação de que as provas ou os indícios foram obtidos de forma ilegal, sem autorização da justiça ou mediante a não autorizada quebra do "direito à privacidade" dos bandidos.

Aliás, é importante destacar que somente os criminosos têm de fato o tão propalado direito à privacidade de seus atos. De forma inversa, os cidadãos cumpridores dos seus deveres e obrigações em relação ao Estado têm diuturnamente os seus direitos aos sigilos constitucionais devassados sem que possam reclamar porque normalmente não têm grande quantidade de dinheiro para contratar importantes consultores jurídicos.

É fácil perceber essa desigualdade. Basta que se atente que os criminosos sempre têm quem defenda os seus direitos humanos. O mesmo não acontece com as vítimas dos bandidos.

Veja a seguir o texto publicado pelo ESTADÃO com dados obtidos no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

2. CORRUPÇÃO AINDA É POUCO PUNIDA NO PAÍS

  1. CONDENAÇÕES
  2. OS PREFEITOS E A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
  3. IMPROBIDADE COM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
  4. FALHAS NO SISTEMA POLÍTICO ELEITORAL
  5. MOROSIDADE DAS TRAMITAÇÕES NO PODER JUDICIÁRIO
  6. FORO PRIVILEGIADO PARA AUTORIDADES CORRUPTAS

Por MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA, estadao.com.br, publicado em 02/06/2012, com negritos e subtítulos em azul por Americo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

2.1. CONDENAÇÕES

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que no ano [de 2011] passado 207 pessoas foram condenadas definitivamente pela Justiça brasileira por envolvimento com crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Outras 268 foram condenadas de forma definitiva por participação em atos de improbidade administrativa.

'O número de condenações é ínfimo', afirmou o conselheiro Gilberto Martins Valente, responsável pela divulgação dos dados. 'Temos de verificar quais entraves o Judiciário enfrenta para julgar as ações. A estrutura não está funcionando e temos de saber os motivos'.

O CNJ fez o levantamento com base em informações encaminhadas pelos tribunais estaduais e federais do País. De acordo com os dados postos à disposição pelos órgãos federais, em 2011 foram recebidas 229 denúncias por corrupção e lavagem de dinheiro. Na Justiça Estadual, as denúncias aceitas totalizaram 1.512.

2.2. OS PREFEITOS E A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Em relação às ações por improbidade administrativa, em 39% das condenações foi determinado o ressarcimento dos valores ao erário, num total de R$ 36 milhões. A maioria das condenações envolveu prefeitos e ex-prefeitos.

'Na Justiça Federal, 23% terão de devolver até R$ 10 mil e 4% mais de R$ 500 mil, enquanto na Justiça Estadual 34% devolverão até R$ 10 mil e 6%, mais de R$ 500 mil', informou o CNJ.

2.3. IMPROBIDADE COM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

A maioria dos condenados por improbidade praticou atos contrários a princípios da administração pública. Mas também foram registradas condenações por enriquecimento ilícito e por prejuízos ao erário.

'É uma lei inovadora, que merece todo aplauso. Mas, no que se refere à sua efetividade, é motivo de preocupação para nós', disse Valente, durante a apresentação do levantamento, num seminário realizado em Brasília (DF) nesta semana.

2.4. FALHAS NO SISTEMA POLÍTICO ELEITORAL

Sistema. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que também participou do seminário, disse que o sistema político-eleitoral brasileiro gera improbidade administrativa.

'Esse sistema vai na direção contrária aos valores da Constituição Federal, porque cria tal situação de promiscuidade no momento da captação dos recursos eleitorais que ela é geradora da improbidade, seja no momento da eleição, seja depois', afirmou o ministro.

Valente concorda. 'Temos de melhorar o sistema eleitoral brasileiro, a forma de financiamento das campanhas e a transparência. Temos também de melhorar as leis processual civil e a penal, que permitem inúmeros recursos', disse.

2.5. MOROSIDADE DAS TRAMITAÇÕES NO PODER JUDICIÁRIO

Demora. Conforme os dados do CNJ, o tempo médio de tramitação do processo até a condenação por improbidade foi superior à maioria dos mandatos eletivos. Na Justiça Federal, as ações demoraram em média 4 anos e 11 meses. Na Estadual, 6 anos e meio.

'Observa-se que na Justiça Federal 21% das condenações foram proferidas em menos de dois anos, enquanto na Justiça Estadual foram proferidas apenas 7% das condenações nesse período', ressaltou o CNJ.

2.6. FORO PRIVILEGIADO PARA AUTORIDADES CORRUPTAS

O levantamento do conselho [CNJ] também abrange os processos existentes em tribunais contra autoridades. No Brasil, graças ao foro privilegiado, as autoridades somente podem ser investigadas e processadas perante tribunais. As ações penais existentes contra autoridades em 2011 totalizavam 1.357 na Justiça Federal e 26.259 na Estadual.







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