Ano XXV - 29 de março de 2024

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DUPLICATAS DESCONTADAS


DUPLICATAS DESCONTADAS

CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS COM OU SEM COOBRIGAÇÃO

São Paulo, 17/02/2011 (Revisado em 01/09/2011)

Referências: Duplicas a Receber, Lei das Duplicatas, Contabilização das Duplicatas Descontadas e da Cessão de Créditos, Endosso, Aval, Fiança, Caução, Derivativos de Crédito, Perdas no Recebimento de Créditos, Provisão para Devedores Duvidosos ou Créditos em Liquidação ou de Liquidação Duvidosa. Sistemas de Registro, Liquidação e Custódia de Títulos e Valores Mobiliários, Notas de Negociação.

A QUESTÃO

Em 16/02/2011 usuário do COSIFE formulou a seguinte questão:

Como devo contabilizar duplicatas descontadas?

De acordo com o "Manual de Contabilidade Societária - FIPECAFI - 2010", as duplicatas descontadas devem ser lançadas no Passivo Circulante, no grupo "Financiamentos Bancários a Curto Prazo" pag. 307 e 314.

Consultei em algumas empresas que oferecem informações por telefone e por intermédio de manuais legais e contábeis. Os atendentes afirmaram como correta a classificação como Ativo Circulante.

RESPOSTA DO COSIFE

Por Americo G Parada Fº - Contador CRC-RJ 19750

TIPOS DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS

Existem dois tipos (básicos) de Cessão de Créditos de Duplicatas, assim como nos demais casos de cessão de créditos:

  1. Cessão de Créditos SEM Coobrigação
  2. Cessão de Créditos COM Coobrigação

Vejamos as explicações de como ocorrem as negociações nessas duas categorias de operações financeiras.

Porém, é importante destacar que, à exceção das Duplicatas, os demais títulos de crédito, para serem negociados no SFN - Sistema Financeiro Nacional brasileiro, devem estar custodiados em Sistemas de Registro de Liquidação e Custódia. Então, como os títulos são escriturais, na realidade não existem, pois não são impressos em papel, o aval e o endosso devem ser formalizados em contrato específico. Depois do títulos custodiado na forma eletrônica, o endosso será passado mediante a emissão de Nota de Negociação que será emitida pela instituição do sistema financeiro interveniente.

CESSÃO DE CRÉDITOS SEM COOBRIGAÇÃO

Endosso

Na Cessão da Duplicata ou na venda de qualquer outro título de crédito SEM coobrigação de pagamento, no seu verso é colocada apenas uma assinatura que seria a do endosso.

É importante destacar que o endosso deve ser “em preto”. Isto é, ao ser firmado o endosso deve ser determinado quem é o novo beneficiário ou proprietário do título. Não é permitido o endosso “em branco” ou “endosso ao portador” (artigo 19 da Lei 8.088/1990, Lei 8.021/1990).

O Código Civil Brasileiro, que entrou em vigor em janeiro de 2003, considera como incobrável o título ao portador, salvo se for emitido com base em lei especialmente sancionada com essa finalidade de permitir a sua emissão sem identificação do beneficiário.

Veja também as informações constantes do MTVM - Manual de títulos e Valores Mobiliários sobre endosso de cheques e de títulos endossáveis.

Venda em Definitivo

A cessão sem coobrigação de pagamento significa que o título de crédito foi vendido em definido, não havendo compromisso que obrigue a sua recompra pelo seu vendedor ou que permita o débito do mesmo na conta corrente do seu vendedor em razão da inadimplência do devedor.

Muitas vezes, a autorização para o banco debitar o título na conta corrente do vendedor é assinada à parte, mediante contrato específico.

CESSÃO DE CRÉDITOS COM COOBRIGAÇÃO

Endosso e Aval com Débito Automático em Conta Corrente

Na Cessão da Duplicata ou de qualquer outro título de crédito COM coobrigação de pagamento, no seu verso são colocadas duas assinaturas, relativas ao endosso e ao aval ou autorização de débito em conta corrente, respectivamente. Nessa forma, fica automaticamente firmado o compromisso de recompra do título em data pré-estabelecida, que pode ser a data de seu vencimento ou a data de vencimento do contrato de empréstimo, aquela que primeiramente ocorrer.

CONTABILIZAÇÃO NO ATIVO CIRCULANTE

Duplicatas Descontadas como Redutora de Duplicatas a Receber

Tradicionalmente as Duplicatas Descontadas em bancos são registradas nas empresas cedentes como conta redutora de Duplicatas a Receber.

Por quê?

Para efeito de controle da concessão de crédito aos seus clientes, as empresas costumam efetuar a baixa das duplicatas cedidas a bancos (operação de desconto de duplicatas) ou a empresas de factoring (cessão de direitos creditórios) somente na data em que foram efetivamente recebidas pelo banco ou pela empresa de factoring. Por tal motivo as duplicatas cedidas ficam contabilizadas em conta redutora de Duplicatas a Receber. Quando o banco ou a empresa de factoring efetua o recebimento é processada a baixa da duplicata cedida.

Contabilização das Duplicatas Descontadas Sem Coobrigação

1a) - Pela contabilização da duplicata descontada:

D - Bancos - Conta Movimento
D - Despesas a Apropriar de Duplicatas Descontas
C - Duplicatas Descontadas

1b) - Pela contabilização das despesas mensalmente

D - Despesas Financeiras
C - Despesas a Apropriar de Duplicatas Descontas

2) - Pela baixa (mediante recebimento) da duplicata descontada, na data do seu recebimento pelo banco ou empresa de factoring ou na data vencimento quando não quitada pelo devedor:

D - Duplicatas Descontadas
C - Duplicatas a Receber

3) - Pelo débito em conta corrente da duplicata não quitada pelo cliente:

D - Duplicatas Descontadas
C - Bancos - Conta Movimento

OBSERVAÇÕES:

É importante salientar que a Duplicata Descontada é debitada na conta corrente bancária da empresa que a descontou porque não foi quitada pelo devedor até a data do seu vencimento. Isto acontece automaticamente porque o representante da empresa vendedora da mercadoria colocou duas assinaturas no verso da Duplicata, sendo uma como endosso e a outra como avalista ou fiador, quando também autoriza o seu débito na conta corrente, quando não quitada pelo devedor.

É importante destacar também que na publicação de balancetes mensais e balanços patrimoniais as Duplicatas Descontas devem aparecer no Passivo Circulante no grupamento de Obrigações Financeiras. Assim deve ser feito porque as normas contábeis não permitem a compensação de saldos devedores com saldos credores. Isto é, despesas não podem ser compensadas com receitas e passivos não podem ser compensados com ativos.

CONTABILIZAÇÃO NO PASSIVO CIRCULANTE

A FIPECAFI deve ter levado em conta a antiga NBC-T-19.22, atual NBC-TG-20, que trata dos Custos dos Empréstimos, levando em conta também as demais normas mencionadas naquele texto.

Essa diretriz adotada pela FIPECAFI deve ter levando em consideração também o aspecto legal da operação (Código Civil e Lei das Duplicatas). Isto é, o representante da empresa que descontou as duplicatas em um banco deve ter assinado duas vezes em seu verso, conforme geralmente exigem os bancos. A primeira assinatura vale como Endosso (Lei do Cheque e Código Civil) e a segunda como Aval (Código Civil).

Por outro lado, os avanços na informática e nas telecomunicações trouxeram a possibilidade de apresentação ao banco somente da Nota Fiscal emitida, por falta de emissão da Duplicata, que obviamente não recebeu a assinatura relativa ao aceite do devedor (comprador ou sacado).

Assim sendo, o tomador do empréstimo na modalidade de Duplicata Descontada assinará contrato específico, comprometendo-se a apresentar a duplicata ou triplicata, caso seja necessária sua apresentação para protesto. Para que cobrança bancária seja efetuada, neste caso é emitido apenas um boleto bancário.

EMISSÃO DE DUPLICATA FRIA

Tal como deve acontecer nas empresas de factoring, os bancos também devem exigir a apresentação da nota fiscal de venda, acompanhada do recibo de entrega da mercadoria vendida para evitar a emissão de “Duplicata Fria”, ou “Duplicata Fraudulenta” não emitida com base em venda realmente efetuada.

NFe - NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Com a introdução da NFe - Nota Fiscal Eletrônica, os bancos e as empresas de factoring agora têm a possibilidade de evitar as fraudes outrora acontecidas com a emissão de Duplicatas Frias.

Veja as implicações do descrito no parágrafo anterior no texto denominado Substituição da Duplicata pelo Boleto Bancário. Veja também as informações sobre a Duplicata de Fatura.

ENDOSSO E AVAL NA DUPLICATA DE FATURA

Então, como já foi mencionado, quando a duplicata é emitida e são colocadas duas assinaturas no seu verso, na realidade o título de crédito foi vendido ao banco com coobrigação de pagamento, caso a empresa devedora (compradora = sacada) não o faça (tornando-se inadimplente). Justamente por haver a coobrigação de pagamento, deve ser contabilizada no Passivo Circulante.

Contabilização das Duplicatas Descontadas Com Coobrigação

Vejamos os lançamentos contábeis:

D - Caixa / Bancos - $ 90 (valor recebido)
D - Despesas Financeiras a Apropriar - $ 10
C - Duplicatas Descontadas com Coobrigação de Pagamento - $ 100 (valor nominal) (Passivo Circulante)

Nota: o lançamento contábil é o mesmo nos dois casos (com ou sem coobrigação de pagamento). A diferença é que nas vendas de duplicatas em definitivo (sem coobrigação de pagamento), a conta Duplicatas Descontas é redutora de Duplicatas a Receber (Ativo Circulante).

ASPECTOS CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIOS

Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa

As Normas Brasileiras de Contabilidade NBC-TG-25 determinam que devem ser constituídas provisões sobre créditos de liquidação duvidosa ou sobre devedores duvidosos com base em estimativas baseadas na ocorrência de Riscos de Crédito.

Provisões Segundo o Comitê de Supervisão Bancária

Por sua vez, o Comitê de Supervisão Bancária sediado em Basiléia - Suíça estabeleceu regras para a constituição de provisões para devedores duvidosos a serem seguidas pelos estabelecimentos bancários de todo o mundo, que também podem ser adotadas pelas demais empresas.

Provisões Segundo a Legislação Tributária

A legislação tributária brasileira não considera essas provisões dedutíveis para efeito do cálculo do imposto de renda, razão pela qual devem ser contabilizadas como Ajustes de Avaliação Patrimonial.

Perdas no Recebimento de Créditos

A legislação tributária permite que os créditos contra clientes inadimplentes, segundo determinadas regras legais, constantes do RIR/2018 - Lucro Real, sejam deduzidos como despesas para efeito do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

CESSÃO DE CRÉDITOS CONTRA CLIENTES INADIMPLENTES

Derivativos de Crédito

As operações lastreadas por derivativos de crédito são aquelas em que determinada pessoa física ou jurídica adquire títulos emitidos por inadimplentes e, assim, assume o risco de cobrar esses vencidos e não liquidados diretamente do devedor.

As operações com derivativos de crédito também podem ser do tipo praticado pelo banco de crédito imobiliário norte-americano que gerou a crise mundial de 2008, ou seja, visam ocultar uma eventual falência em razão de inadimplência generaliza, que muitas vezes resulta no risco sistêmico que se explica como a ocorrência de falências em cadeia (encadeadas).

Veja informações complementares no texto intitulado A Manipulação dos Resultados nas Demonstrações Contábeis sobre as fraudes na negociação de Derivativos de Crédito.







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