Ano XXV - 26 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   textos
ERRO NO JUDICIÁRIO PODE ANULAR PROCESSO CONTRA ACUSADOS


ERRO NO JUDICIÁRIO PODE ANULAR PROCESSO CONTRA ACUSADOS

FRAUDES EM LICITAÇÕES PÚBLICAS

São Paulo, 05/04/2011 (Revisado em 13/04/2011)

Referências: Lavagem de Dinheiro e Fraudes em Licitações Forjadas pelo Poder Público, Empresas Fantasmas em nome de testas-de-ferro ou laranjas. Corrupção intermediada por Lobista, Propina.

STJ JULGA DESTINO DE CASO DE FRAUDES DE R$ 615 MI

Por AE, estadao.com.br. Publicado em  04/04/2011 por Estadão.br.MSN.com/Últimas-Notícias. Com anotações e comentários [em vermelho] por Amercio G Parada Fº - Contador CRC-RJ 19750

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide amanhã [05/04/2011] o destino de uma das mais importantes missões da história recente do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que desmantelou organização estruturada supostamente para lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. A promotoria estima que as ações do grupo culminaram com o rombo de R$ 615,7 milhões aos cofres públicos de nove prefeituras paulistas e no Tocantins.

Os ministros da 5.ª Turma do STJ vão julgar o mérito de habeas corpus da defesa do empresário [identificado no texto original], suposto mentor do grupo. [O acusado] é titular de uma rede de empresas em São Paulo, mas só uma em seu nome - as demais estão em nome de laranjas, segundo a promotoria.

NOTA DO COSIFE: Sobre fato semelhante, veja o texto intitulado Queremos os Ricos no Governo

No rastro de [o acusado] e do lobista [identificado no texto original], o Ministério Público captou laços do grupo com um deputado estadual de Minas e com a cúpula do governo [identificado no texto original] (PMDB-TO) - não reeleito em 2010. A promotoria não avançou na direção desses nomes por causa do foro privilegiado que detinham.

O julgamento é cercado de expectativa no Ministério Público porque pode levar ao arquivamento precoce da ação ou endossar o cerco à organização que se infiltrava em prefeituras e autarquias para corromper secretários e prefeitos. Em troca de propinas, afirma a promotoria, tais autoridades endossavam processos de concorrência dirigida.

O relator da ação é o ministro Adilson Vieira Macabu - desembargador do Rio convocado -, o mesmo que votou pelo trancamento da Satiagraha, operação da Polícia Federal contra o banqueiro Daniel Dantas. Outros quatro ministros vão votar.

A investigação sobre licitações forjadas se arrastou por mais de um ano. Em setembro, a operação foi deflagrada. Oito suspeitos foram capturados por ordem do juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, da 3.ª Vara Criminal de Campinas.

Defesa

O advogado [identificado no texto original], defensor do empresário [acusado], disse que o habeas corpus submetido ao STJ aborda dois aspectos cruciais. O primeiro trata da confirmação da liberdade obtida em caráter liminar no STJ, o que permitirá a [o acusado] responder ao processo criminal em liberdade. [O advogado que defende o acusado] alega que o empresário não integrava a quadrilha nem fraudou licitações.

O outro ponto em discussão na corte cuida da questão da competência sobre o caso. [O advogado de defesa] sustenta que o juiz Nelson Bernardes, da Justiça estadual em Campinas, não teria atribuição legal para tocar a ação porque, em certa etapa, a investigação apontou para nomes com foro privilegiado - como o então governador Carlos Gaguim (PMDB), do Tocantins, e um então deputado estadual de Minas.

'Esses são os dois eixos principais do habeas corpus', assinala o criminalista, que também é presidente da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Na audiência de amanhã [05/04/2011] no STJ, [advogado que defende o réu] vai fazer sustentação oral perante os ministros da 5.ª Turma.

'O juiz de Campinas, quando deparou na investigação com a presença de governador tinha de deslocar o caso para o STJ', afirma o advogado. Em sua avaliação, todo o feito 'deve ser tornado nulo porque as diligências foram autorizadas por juiz incompetente para aquela investigação'. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

OUTRO CASO: STJ ANULA PROVAS DA PF E ESVAZIA OPERAÇÃO CASTELO DE AREIA

Justiça Anula Provas da Castelo de Areia - Autor(es): Felipe Recondo e Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo - 05/04/2011

Decisão do STJ derruba uma das principais operações da PF, realizada em 2009, contra doleiros, políticos e executivos de empreiteira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou ontem as provas obtidas pela Operação Castelo de Areia a partir de escutas telefônicas autorizadas com base em denúncia anônima. A decisão atinge em cheio uma das mais espetaculares missões da Polícia Federal, dirigida contra executivos da Construtora [identificada no texto original] supostamente envolvidos em um esquema de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, crimes financeiros e doações clandestinas a políticos.

Tudo o que a PF e a Procuradoria da República construíram sob aquelas condições foi declarado ilegal, por três votos a um, pelos ministros da 6.ª Turma do STJ. Na prática, a Castelo de Areia desmoronou. Só poderá ter prosseguimento aquilo que não teve amparo em denúncia anônima, ou seja, quase nada. O STJ invocou o artigo 157 do Código de Processo Penal para anular a interceptação telefônica e o que dela derivou diretamente.

"É uma vitória do processo penal do Estado de Direito democrático", declarou o advogado Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, coordenador da defesa da [empresa identificada no texto original].

A decisão do STJ afunda o processo-mãe da Castelo de Areia, aberto pela 6.ª Vara Federal Criminal em São Paulo, que havia acolhido a primeira denúncia da Procuradoria da República contra a empreiteira. A defesa ingressou com habeas corpus.

Ao decretar a nulidade do grampo telefônico e das provas colhidas, os ministros derrubaram a ação e, por extensão, outros feitos. Deflagrada em 2009 pela PF, a investigação resultou em três ações penais e uma ação por improbidade, além de 32 procedimentos que miram grandes obras da empreiteira por quase todo o País. O STJ liquidou toda a ofensiva da Procuradoria.

Devem ser anulados os diálogos telefônicos entre os investigados, dados obtidos com a quebra de sigilos bancário e telefônico e as análises do material apreendido nas buscas.

A jurisprudência do STJ é expressa: não se pode autorizar quebra de sigilo somente com base em denúncia anônima. A Procuradoria afirma que nos autos, além da denúncia anônima, há uma delação premiada, do doleiro [identificado no texto original].

Votos. O julgamento estava empatado - a ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura havia votado pela anulação da operação e o ministro Og Fernandes, por sua continuação. Ontem, os ministros Celso Limongi e Haroldo Ferreira, desembargadores convocados, sepultaram de vez a Castelo.

Limongi foi taxativo ao condenar ordem da primeira instância que permitiu a policiais acesso a senhas telefônicas para vasculhar e interceptar alvos da Castelo. "Pior ainda é o acolhimento [PELO JUIZ] do pedido completamente desfundamentado. O Judiciário não é mero assistente do desenrolar do processo", afirmou.

"A abrangência do deferimento concedendo, indiscriminadamente, senhas foi autorização geral, em branco, servindo para a quebra de sigilo de qualquer número de telefone, dando ensejo a verdadeira devassa na vida dos suspeitos e de qualquer pessoa", prosseguiu Limongi. "Se a polícia desrespeita a norma e o Ministério Público passa por cima da irregularidade, não pode nem deve o Judiciário conceder beneplácitos a violações da lei."

[PELO JUIZ] Para o STJ, a PF e o Ministério Público deveriam ter apurado as acusações contidas na denúncia anônima. A decisão confirma liminar concedida em 2010 pelo então presidente do STJ, Asfor Rocha. "Foi uma vitória dos valores democráticos sobre a prepotência e a tirania de levar investigações a ferro e fogo à revelia da legalidade", declarou o criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende [a pessoa identificada no texto original].

"Foi uma vitória acachapante, incontestável", disse o advogado [identificado no texto original], que defende os executivos da [empresa identificada no texto original]. "Enfrentamos muitas dificuldades, especialmente em relação a vazamentos ocorridos às vésperas de cada julgamento. A operação foi uma sucessão de medidas que não estão de acordo com a lei."







Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.