Ano XXV - 29 de março de 2024

QR - Mobile Link
início   |   monografias
A invasão de bugigangas que destrói empregos


A invasão de bugigangas que destrói empregos

São Paulo, janeiro de 2007

Por Antonio Carlos de Mendes Thame - deputado federal (PSDB, SP) e professor (licenciado) do Departamento de Economia da ESALQ/USP - Mensagem recebida por Correio Eletrônico

A desvalorização do dólar frente ao real, em decorrência da falta de uma política cambial do governo, fez com que a importação de bens de consumo disparasse no País. Nessa esteira, verificou-se uma invasão de produtos importados de qualidade duvidosa, a preços aviltados, especialmente os produzidos na China.

Em 2003, exportávamos 4,5 bilhões de dólares para a China e importávamos 2,1 bilhões; em 2006, a estimativa é que vamos exportar 8,6 bilhões e importar 7,7 bilhões e, para 2007, a previsão é de que a balança vai virar: vamos importar mais do que exportar. O Brasil é forte exportador de “commodities” (ferro, celulose, madeira, petróleo, couros, peles, soja) e comprador de manufaturados (brinquedos, tecidos e roupas, peças para computadores e telefonia, dispositivos LCD, circuitos integrados).

Ou seja, vendemos matéria-prima e compramos manufaturados, em prejuízo da mão de obra nacional, procedimento que vem sendo agravado pela redução da obrigatoriedade de uso de componentes nacionais em produtos fabricados por indústrias estrangeiras aqui sediadas. Tais empresas gradativamente se transformam em simples montadoras, o que já vem provocando a extinção de grande número de postos de trabalho.

Além da questão cambial, nossa legislação é extremamente generosa e omissa para com os importados. Enquanto que aos produtos nacionais são impostas normas de segurança, qualidade e garantias que dificultam sua livre concorrência com os importados, pois elevam os preços, não temos lei que obrigue os bens importados a se submeterem aos mesmos requisitos de segurança e qualidade exigidos dos bens aqui produzidos. Isso nos deixa sem um arcabouço legal para evitar a concorrência predatória e proteger o consumidor da oferta de mercadorias sem padrões de segurança e qualidade.

Aliás, o Brasil é um dos únicos países em todo o mundo que não dispõem dessa proteção legal.

Na medida em que rigorosas exigências técnicas de segurança são exigidas da produção nacional, não há qualquer razão legítima para que os importados não sejam também obrigados a submeter-se a essas mesmas normas. É uma omissão que causa brutal prejuízo a micro, pequenos, médios e até grandes empresários, cria justificada preocupação entre trabalhadores que vêem seus empregos ameaçados e implica uma afronta ao consumidor, que acaba correndo o risco de comprar produtos sem garantia de segurança ou nocivos à sua saúde.

Há exemplos didáticos: um fabricante brasileiro de borracha escolar é obrigado a comprovar que seu produto não contém chumbo ou mercúrio, porque as crianças podem levá-lo à boca. No entanto, produto similar importado não precisa comprovar nada. Uma empresa que aqui produz escovas de dentes tem de provar que as cerdas são antibacterianas, mas o produto importado está dispensado dessa exigência.

O fabricante nacional de baterias para automóveis precisa demonstrar que seu produto não vaza e atende a normas rigorosas de segurança. Já o produto importado não precisa comprovar nada.

Há casos ainda mais graves: uma cortadora de papel ou de metais fabricada no Brasil precisa ter duplo comando para que o trabalhador, ao acioná-la, esteja com ambas as mãos ocupadas e não coloque nenhuma delas na área de corte. Outras máquinas nacionais, como é o caso das prensas, só podem ser vendidas se dispuserem, em cumprimento às normas reguladoras, de célula fotoelétrica que desligue automaticamente a máquina, quando algum corpo adentre a área de risco. No entanto, máquinas importadas não precisam submeter-se a essas mesmas exigências e, evidentemente, entram no país por preços muito mais baixos.

O fato concreto é que as determinações legais existentes para os produtos importados, todas em nível de legislação secundária (normas ou decretos), não permitem eficiência na proteção do trabalhador e do consumidor. Normas, portarias ou decretos não têm a plena força da lei. E não há lei que regulamente a matéria.

Para sanar essa falta, apresentamos o Projeto de Lei 717/03, obrigando os produtos importados a obedecer aos mesmos requisitos de segurança exigidos dos similares nacionais.

O projeto de lei toma o cuidado de não criar exigência legal restrita exclusivamente à qualidade (no estrito sentido de perfomance) do produto, ou que possa ser enquadrada como “barreira não tarifária” ao comércio internacional, baseada em “regulamento técnico excessivo” ou “medida sem embasamento científico”, nos termos da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Em suma, o que se propõe é oferecer ao governo um instrumento legítimo, que não possa ser contestado nos tribunais da OMC ou ser encarado como retaliação e muito menos como salvaguarda comercial.

O projeto já foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, na de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e na de Constituição e Justiça e de Cidadania e esteve incluído na pauta das últimas sessões de dezembro da Câmara dos Deputados. Não foi, porém, votado pelo plenário da Casa.

Espera-se, com a pressão de trabalhadores, produtores e consumidores, que o projeto possa ser colocado em pauta de votação já em fevereiro. Está mais do que na hora do Parlamento brasileiro, iniciando nova legislatura, votar projetos de relevante interesse da população, demonstrando sua opção por uma “agenda positiva”, para proteger o nível de emprego e renda no País e defender a saúde e segurança dos consumidores brasileiros.







Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.