Ano XXV - 18 de abril de 2024

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NORMAS SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS


NORMAS PARA EVITAR FRAUDES NO GERENCIAMENTO DE ATIVOS

CHINESE WALL NO ASSET MANAGEMENT - FRAUDES E CRIMES CONTRA INVESTIDORES

São Paulo, 06/12/2006 (Revisado em 08-03-2024)

Fraudes no Gerenciamento de Ativos de Terceiros, Administração de Fundos e Carteiras de Investimentos, Formação de Caixa Dois, Irregularidades na Administração, Desvios de Recursos mediante Operação Fraudulenta, Desfalque, Manipulação de Resultados, Fundos de Pensão, Institutos e Fundações de Previdência, Entidades de Capitalização e Seguros, Demais Empresas e Instituições Financeiras.

NORMAS SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DE TERCEIROS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

No que concerne ao combate às Fraudes no Gerenciamento de Ativos de Terceiros - Administração de Fundos de Investimentos e de Carteiras de Investimentos, o CMN expediu as seguintes Resoluções publicadas pelo Banco Central do Brasil:

  1. Resolução CMN 2.451/1997 dispôs sobre a segregação da administração de recursos de terceiros das demais atividades da instituição.
  2. Resolução CMN 2.486/1998 regulamentou o contido no artigo 4º da Resolução CMN 2.451/1997
  3. Resolução CMN 3.334/2005 estabeleceu normas a serem observadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como altera e revoga disposições regulamentares e normas editadas pelo Banco Central do Brasil, relativas a fundos de investimento, em decorrência da Lei 10.303/2001, ou sem função.
  4. Circular BCB 3.304/2005 - Estabeleceu normas sobre referências normativas a fundos de investimento e revoga normas e disposições regulamentares editadas pelo Banco Central do Brasil, relativas a esses fundos, em decorrência da Lei 10.303, de 2001, ou sem função.

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