Ano XXV - 26 de abril de 2024

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A REFORMA TRIBUTÁRIA, O ICMS E O SIGILO BANCÁRIO


A REFORMA TRIBUTÁRIA, O ICMS E O SIGILO BANCÁRIO

GUERRA FISCAL É MAIS INCENTIVOS FISCAIS

São Paulo 2 de outubro de 2003 (Revisado em 15-03-2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

A votação da Reforma Tributária do Governo Lula fez ressurgir até 30/09/2003 a Guerra Fiscal, a qual o presidente queria combater. É que o projeto previa o reconhecimento dos dispositivos legais estaduais sancionados até aquela data, quando deveria ter sido prevista data anterior ao projeto de lei.

A Guerra Fiscal nada mais é do que a concessão de incentivos fiscais à elite empresarial em detrimento da arrecadação de impostos que em tese ia beneficiar a população. A Guerra Fiscal só promove a concentração da renda em mãos de uma minoria privilegiada e rica e a perpetuação da miséria do povo, tal como vem acontecendo nas últimas décadas, desde a criação da SUDENE na década de 1960.

Aproveitando a data futura como limite, durante o mês de setembro a Câmara dos Deputados do Estado do Rio de Janeiro prometeu aprovar incentivos à importação pelos portos e aeroportos cariocas. O incentivo prevê a redução do ICM - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias em até 90% e maior prazo para pagamento do imposto.

Assim, podemos ver que o governo do Estado do Rio de Janeiro não cumpriu o que os governadores em reunião haviam prometido ao presidente da república, além de só beneficiar a minoria privilegiada em detrimento da tão sofrida população fluminense e principalmente a carioca (carioca é quem nasce na cidade do Rio de Janeiro e fluminense é todo cidadão do Estado do Rio de Janeiro).

Evidentemente que essa guerra fiscal fluminense não está sendo feita para beneficiar o povo porque as importações pelos portos e pelos aeroportos usam pouca mão-de-obra. Esse novo incentivo fiscal fornecido visa o benefício exclusivo daqueles que tem dinheiro suficiente para importar produtos vindos do primeiro mundo. No máximo 3% da população brasileira tem condições financeiras para comprar os produtos importados pelo Brasil.

Enquanto isso, notícias nos chegam dizendo que a inflação dos últimos doze meses foi gerada principalmente pelos produtos importados, pelos exportados e pelo aumento de preços dos serviços públicos, antes explorados por empresas estatais, das quais, muitos proprietários são agora estrangeiras. E a razão alegada para inflação foi simplesmente o acréscimo verificado na cotação do dólar, o que justificaria o aumento dos preços apenas dos importados, não dos demais.

Note-se que os recursos financeiros utilizados para a compra das empresas privatizadas, “por baixo dos panos”, podem ser oriundos de grupos nacionais de sonegadores, de corruptos e de narcotraficantes que têm dinheiro escondido no exterior, principalmente se esses investidores estrangeiros estiverem registrados em paraísos fiscais. Este foi o grande mal que nos fez a globalização neoliberal, os avanços tecnológicos na área das telecomunicações e a implantação de grande rede de paraísos fiscais.

ICMS NO DESTINO

A Reforma Fiscal foi aprovada na Câmara dos Deputados prevendo o pagamento do ICM no destino, para ser implantado em onze anos. Esse novo modelo de cobrança do imposto, se implantado imediatamente, anularia o incentivo dado às montadoras de automóveis, que se transferiram de São Paulo para outros Estados. Porém, em onze anos os incentivos das montadoras não mais existirão. Veja como foi forte o lobby dos estrangeiros e brasileiros instalados no Norte e no Nordeste. Como já foi escrito em outros editoriais, os Estados beneficiados por incentivos fiscais detém dois terços das cadeiras no Congresso Nacional. E assim sendo, fica difícil terminar com a Guerra Fiscal.

Para quem não sabe, “lobby” é um grupo de pessoas ou uma organização que, geralmente por meio da corrupção ou da promessa de verbas eleitorais, tem como atividade profissional buscar influenciar, aberta ou veladamente, decisões do poder público, especialmente no legislativo, em favor de determinados interesses privados.

É evidente que se não fosse aprovado o prazo de 11 anos para implantação, o incentivo dado às montadoras ficaria prejudicado, tendo em vista que o consumo de veículos é maior em São Paulo. Além do frete maior até o destino, seria cobrado o mesmo ICM que era cobrado quando o veículo era fabricado em São Paulo. O mesmo acontecerá com as demais empresas beneficiárias de incentivos fiscais nas áreas da SUDENE e da SUDAM.

ICM NO DESTINO, INCENTIVO À SONEGAÇÃO

Sob o ponto de vista prático, o sistema de cobrança do ICM no destino pode ser um verdadeiro incentivo à sonegação, tal como foi a Zona Franca de Manaus e os incentivos fiscais nas áreas da Sudam e da Sudene. Por que!?

A explicação é simples. Porque a mercadoria destinada a determinado Estado pode ficar no caminho e ser vendida ao consumidor final sem o recolhimento do ICM, ou seja, pode ser vendida sem a emissão de nota fiscal, tal como acontecia com grande parte das mercadorias remetidas das regiões sul e sudeste para Manaus.

O ICM E O UNIVERSO FISCALIZÁVEL

De outro lado, com o ICM no destino, a fiscalização fica prejudicada porque o Universo Fiscalizável passa a ser maior, embora somente o Estado destinatário seja responsável por essa fiscalização. Pode ser que, com o prazo de onze anos para implantação, os administradores das finanças públicas consigam descobrir na prática que essa premissa é verdadeira e assim resolvam cobrar o ICM na origem e somente na porta das fábricas e das empresas atacadistas, tal como é feito com o IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados. Neste caso, o IPI e o ICM poderiam ser um único imposto, o que reduziria sensivelmente o universo fiscalizável e os gastos governamentais com a fiscalização, com parcelas destinadas ao Estado e à União.

No momento em que se fala na redução dos gastos públicos e na redução da máquina estatal, é um absurdo que se queira aumentar o universo fiscalizável porque isso fatalmente resultará no aumento dos gastos públicos. Todos os Estados terão que receber cópias das notas fiscais de mercadorias a eles remetidas para que possam fiscalizar as suas chegadas ao destino, sem o que, o imposto pode ser facilmente sonegado. Essas cópias de notas fiscais teriam que ser cadastradas em um banco de dados por empresa receptora, nas quais seria efetuada a fiscalização posteriormente. Outra opção, mais cara, seria colocar barreiras em todas as entradas de cada Estado para obter as cópias das notas fiscais.

A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E SIGILO BANCÁRIO

Os comentaristas econômicos continuam dizendo que o Governo Lula está insaciável na sua sanha por mais impostos. Mas, a realidade não é bem esta. As principais medidas tomadas pelo novo governo federal estão visando principalmente o combate à sonegação, à corrupção e à lavagem de dinheiro. É evidente que o combate aos sonegadores pode aumentar a carga tributária geral (aquele percentual sobre o PIB - Produto Interno Bruto), mas isso não significa que os cidadãos e empresas cumpridores de suas obrigações tributárias vão pagar mais. Pelo contrário, o combate à sonegação pode representar a possibilidade futura de redução da tributação daqueles que de fato vêm pagando.

A legislação tributária não menciona que o dinheiro ganho de forma ilegal está isento de tributação. Assim sendo, os crimes são no mínimo dois, um pelo ato delituoso e o outro de sonegação fiscal.

Além dos comentaristas, que estão nitidamente defendendo os citados criminosos em suas alegações, há também a facção dos defensores das teorias do direito a qualquer preço, mesmo que este venha em detrimento dos cidadãos de bem, cumpridores dos seus deveres fiscais e tributários. Nesse sentido, advogados vêm defendendo a inconstitucionalidade do Decreto 4489/2002, que regulamentou o art. 6º da Lei Complementar 105/2001. O decreto obriga que as instituições financeiras, e as demais a elas equiparadas pela lei, informem a SRF do MF as movimentações de seus clientes acima de determinados limites.

Em defesa dos sonegadores, dos corruptos e dos lavadores de dinheiro, essa facção de comentaristas tributários e econômicos volta a bater na tecla do sigilo bancário, quando diversas leis já deixaram claro que não pode existir sigilo para os órgãos governamentais, porque todos eles também têm o dever de manutenção do sigilo fiscal, que, em tese e na prática, é igual ao sigilo bancário.

Os defensores do sigilo bancário para órgãos governamentais só estão querendo defender os direitos e interesses dos sonegadores, dos corruptos e dos lavadores de dinheiro, tal como os defensores dos direitos humanos só defendem os direitos dos bandidos, esquecendo-se totalmente das vítimas dos malfeitores.

Essas pessoas deveriam ser obrigadas por lei a mostrar a origem do dinheiro que receberam para fazer tais campanhas.







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