Ano XXV - 19 de abril de 2024

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CAPÍTULO 92 - INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF

Seção XVIII - INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS - CAPÍTULOS 90 a 92

CAPÍTULO 92 - INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

  1. Notas
  2. Tabela

NOTAS

1.-O presente Capítulo não compreende:

a) As partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos (Capítulo 39);

b) Os microfones, amplificadores, alto-falantes (altifalantes), fones de ouvido, interruptores, estroboscópios e outros instrumentos, aparelhos e equipamentos acessórios, utilizados com os artigos do presente Capítulo, mas neles não incorporados nem acondicionados no mesmo estojo (Capítulos 85 ou 90);

c) Os instrumentos e aparelhos com características de brinquedos (posição 95.03);

d) As escovas e artefatos semelhantes, para limpeza de instrumentos musicais (posição 96.03);

e) Os instrumentos e aparelhos com características de objetos de coleção ou de antiguidades (posições 97.05 ou 97.06).

2.-Os arcos, baquetas e artigos semelhantes, para instrumentos musicais das posições 92.02 ou 92.06, apresentados em quantidades compatíveis com os instrumentos a que se destinem, seguem o regime dos respectivos instrumentos.

Os cartões, discos e rolos da posição 92.09 permanecem nesta posição, mesmo quando se apresentem com os instrumentos ou aparelhos a que se destinem.

TABELA

CAPÍTULO 92 - INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
92.01 Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado.
 
9201.10.00 -Pianos verticais
0
9201.20.00 -Pianos de cauda
0
9201.90.00 -Outros
0
92.02 Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, violões, violinos, harpas).
 
9202.10.00 -De cordas, tocados com o auxílio de um arco
0
9202.90.00 -Outros
0
92.05 Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos.
 
9205.10.00 -Instrumentos denominados “metais”
0
9205.90.00 -Outros
0
9206.00.00 Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás).
0
92.07 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões).
 
9207.10 -Instrumentos de teclado, exceto acordeões
 
9207.10.10 Sintetizadores
0
9207.10.90 Outros
0
9207.90 -Outros
 
9207.90.10 Guitarras e contrabaixos
0
9207.90.90 Outros
0
92.08 Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização.
 
9208.10.00 -Caixas de música
0
9208.90.00 -Outros
0
92.09 Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de todos os tipos.
 
9209.30.00 -Cordas para instrumentos musicais
0
9209.9 -Outros:
 
9209.91.00 --Partes e acessórios de pianos
0
9209.92.00 --Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02
0
9209.94.00 --Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07
0
9209.99.00 --Outros
0


(...)

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