Ano XXV - 29 de março de 2024

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CAPÍTULO 88 - AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS, E SUAS PARTES

TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF

Seção XVII - MATERIAL DE TRANSPORTE - CAPÍTULOS 86 a 89

CAPÍTULO 88 - AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS, E SUAS PARTES

  1. Notas de subposições
  2. Notas Complementares (NC) da TIPI
  3. Tabela

Nota de subposições

1.-Considera-se “vazios”, para aplicação das subposições 8802.11 a 8802.40, o peso dos aparelhos em ordem normal de voo, excluindo o peso do pessoal, do combustível e dos diversos equipamentos, exceto os fixados com caráter permanente.

Notas Complementares (Nc) da TIPI

NC (88-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos produtos classificados na posição 88.02 (exceto os do código 8802.60.00):

a) quando adquiridos ou arrendados por empresa concessionária de linha regular de transporte aéreo;

b) quando adquiridos ou arrendados por empresa de aerofotogrametria, autorizadas pelo Ministério da Defesa; e

c) os aviões agrícolas, assim inscritos no Registro Aeronáutico Brasileiro – RAB.

NC (88-2) Ficam reduzidas para cinco por cento as alíquotas relativas aos produtos classificados na posição 88.02, quando adquiridos ou arrendados por empresa que explore serviços de táxi-aéreo.

NC (88-3) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos produtos classificados na subposição 8802.1, quando adquiridos ou arrendados pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

TABELA

CAPÍTULO 88 - AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS, E SUAS PARTES

NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
8801.00.00 Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor.
10
88.02 Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais.
 
8802.1 -Helicópteros:
 
8802.11.00 --De peso não superior a 2.000 kg, vazios
10
8802.12 --De peso superior a 2.000 kg, vazios
 
8802.12.10 De peso inferior ou igual a 3.500 kg
10
8802.12.90 Outros
10
8802.20 -Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios
 
8802.20.10 A hélice
10
8802.20.2 A turboélice
 
8802.20.21 Monomotores
10
8802.20.22 Multimotores
10
8802.20.90 Outros
10
8802.30 -Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios
 
8802.30.10 A hélice
10
8802.30.2 A turboélice
 
8802.30.21 Multimotores, de peso inferior ou igual a 7.000 kg, vazios
10
8802.30.29 Outros
10
8802.30.3 A turbojato
 
8802.30.31 De peso inferior ou igual a 7.000 kg, vazios
10
8802.30.39 Outros
10
8802.30.90 Outros
10
8802.40 -Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, vazios
 
8802.40.10 A turboélice
10
8802.40.90 Outros
10
8802.60.00 -Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais
0
88.03 Partes dos veículos e aparelhos das posições 88.01 ou 88.02.
 
8803.10.00 -Hélices e rotores, e suas partes
0
8803.20.00 -Trens de aterrissagem e suas partes
0
8803.30.00 -Outras partes de aviões ou de helicópteros
0
8803.90.00 -Outras
0
8804.00.00 Pára-quedas (incluindo os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára-quedas giratórios; suas partes e acessórios.
10
88.05 Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes.
 
8805.10.00 -Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes
0
8805.2 -Aparelhos de treinamento de voo em terra e suas partes:
 
8805.21.00 --Simuladores de combate aéreo e suas partes
0
8805.29.00 --Outros
0


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