Ano XXV - 19 de abril de 2024

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CAPÍTULO 69 - PRODUTOS CERÂMICOS

TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF

Seção XIII - OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS - CAPÍTULOS 68 a 70

CAPÍTULO 69 - PRODUTOS CERÂMICOS

  1. Notas
  2. Notas Complementares (NC) da TIPI
  3. Tabela

NOTAS

1.-O presente Capítulo apenas compreende os produtos cerâmicos obtidos por cozedura depois de previamente enformados ou trabalhados. As posições 69.04 a 69.14 abrangem unicamente os produtos não suscetíveis de serem classificados nas posições 69.01 a 69.03.

2.-O presente Capítulo não compreende:

a) Os produtos da posição 28.44;

b) Os artefatos da posição 68.04;

c) Os artefatos do Capítulo 71, tais como os objetos que satisfaçam à definição de bijuterias;

d) Os ceramais (cermets) da posição 81.13;

e) Os artefatos do Capítulo 82;

f) Os isoladores elétricos (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47;

g) Os dentes artificiais de cerâmica (posição 90.21);

h) Os artefatos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de artigos de relojoaria) ;

ij) Os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);

k) Os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte) ;

l) Os artefatos da posição 96.06 (botões, por exemplo) ou da posição 96.14 (cachimbos, por exemplo) ;

m) Os artefatos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo) .

Nota Complementar (Nc) da TIPI

NC (69-1) NOTA DO COSIFE: Regulamentação anterior: (Decreto 7.796/2012) (REVOGADA pelo Decreto 7.879/2012)

TABELA

CAPÍTULO 69 - PRODUTOS CERÂMICOS

NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
NOTAS
  I.- PRODUTOS DE FARINHAS SILICIOSAS FÓSSEIS OU DE TERRAS SILICIOSAS SEMELHANTES E PRODUTOS REFRATÁRIOS
 
 
6901.00.00 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) ou de terras siliciosas semelhantes.
8
 
69.02 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes.
 
 
6902.10 -Que contenham, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3
 
 
6902.10.1 Magnesianos ou à base de óxido de cromo
 
 
6902.10.11 Tijolos ou placas, contendo, em peso, mais de 90% de trióxido de dicromo
8
 
6902.10.18 Outros tijolos
8
 
6902.10.19 Outros
8
 
6902.10.90 Outros
8
 
6902.20 -Que contenham, em peso, mais de 50% de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos
 
 
6902.20.10 Tijolos sílico-aluminosos
8
 
6902.20.9 Outros
 
 
6902.20.91 Sílico-aluminosos
8
 
6902.20.92 Silicoso, semi-silicoso ou de sílica
8
 
6902.20.93 De silimanita
8
 
6902.20.99 Outros
8
 
6902.90 -Outros
 
 
6902.90.10 De grafita
8
 
6902.90.20 Não fundidos, com um teor de óxido de zircônio (ZrO2) superior a 25%, em peso
8
 
6902.90.30 Com um teor de carbono superior a 85%, em peso, e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrômetros (mícrons), do tipo dos utilizados em altos-fornos
8
 
6902.90.40 De carboneto de silício
8
 
6902.90.90 Outros
8
 
69.03 Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes.
 
 
6903.10 -Que contenham, em peso, mais de 50% de grafita ou de outro carbono, ou de uma mistura destes produtos
 
 
6903.10.1 Cadinhos
 
 
6903.10.11 De grafita, exceto os do subitem 6903.10.12
8
 
6903.10.12 Elaborados com uma mistura de grafita e carboneto de silício
8
 
6903.10.19 Outros
8
 
6903.10.20 Retortas elaboradas com uma mistura de grafita e carboneto de silício
8
 
6903.10.30 Tampas e tampões
8
 
6903.10.40 Tubos
8
 
6903.10.90 Outros
8
 
6903.20 -Que contenham, em peso, mais de 50% de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2)
 
 
6903.20.10 Cadinhos
8
 
6903.20.20 Tampas e tampões
8
 
6903.20.30 Tubos
8
 
6903.20.90 Outros
8
 
6903.90 -Outros
 
 
6903.90.1 Tubos
 
 
6903.90.11 De carboneto de silício
8
 
6903.90.12 De compostos de zircônio
8
 
6903.90.19 Outros
8
 
6903.90.9 Outros
 
 
6903.90.91 De carboneto de silício
8
 
6903.90.92 De compostos de zircônio
8
 
6903.90.99 Outros
8
 
  II.- OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS
 
 
69.04 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica.
 
 
6904.10.00 -Tijolos para construção
0
 
6904.90.00 -Outros
0
 
69.05 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção.
 
 
6905.10.00 -Telhas
0
 
6905.90.00 -Outros
0
 
6906.00.00 Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica.
0
 
69.07 Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte.
0
Anexo III Decreto 7.879/2012
6907.10.00 -Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm
0
Anexo III Decreto 7.879/2012
6907.90.00 -Outros
0
Anexo III Decreto 7.879/2012
69.08 Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte.
0
Anexo III Decreto 7.879/2012
6908.10.00 -Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm
0
Anexo III Decreto 7.879/2012
6908.90.00 -Outros
0
Anexo III Decreto 7.879/2012
69.09 Aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica.
 
 
6909.1 -Aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos:
 
 
6909.11.00 --De porcelana
10
 
6909.12 --Artefatos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs
 
 
6909.12.10 Guia-fios para máquina têxtil
10
 
6909.12.20 Guias de agulhas para cabeças de impressão
10
 
6909.12.30 Anéis de carboneto de silício para juntas de vedação mecânicas
10
 
6909.12.90 Outros
10
 
6909.19 --Outros
 
 
6909.19.10 Guia-fios para máquina têxtil
10
 
6909.19.20 Guias de agulhas para cabeças de impressão
10
 
6909.19.30 Colméia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (Mgo) , de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos
10
 
6909.19.90 Outros
10
 
6909.90.00 -Outros
10
 
69.10 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica.
0
Anexo III Decreto 7.879/2012
6910.10.00 -De porcelana
0
Anexo III Decreto 7.879/2012
6910.90.00 -Outros
0
Anexo III Decreto 7.879/2012
69.11 Louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana.
 
 
6911.10 -Artigos para serviço de mesa ou de cozinha
 
 
6911.10.10 Conjunto (jogo ou aparelho) para jantar, café ou chá, apresentado em embalagem comum
15
 
6911.10.90 Outros
15
 
6911.90.00 -Outros
15
 
6912.00.00 Louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana.
10
 
69.13 Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica.
 
 
6913.10.00 -De porcelana
20
 
6913.90.00 -Outros
20
 
69.14 Outras obras de cerâmica.
 
 
6914.10.00 -De porcelana
10
 
6914.90.00 -Outras
10
 


(...)

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