Ano XXV - 24 de abril de 2024

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CAPÍTULO 48 - PAPEL E CARTÃO; OBRAS DE PASTA DE CELULOSE, DE PAPEL OU DE CARTÃO

TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF

Seção X - PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS - CAPÍTULOS 47 a 49

CAPÍTULO 48 - PAPEL E CARTÃO; OBRAS DE PASTA DE CELULOSE, DE PAPEL OU DE CARTÃO

  1. Notas
  2. Notas de subposições
  3. Notas Complementares (NC) da TIPI
  4. Tabela

NOTAS

1.-Na acepção deste Capítulo, salvo disposições em contrário, o termo “papel” abrange tanto o papel como o cartão, qualquer que seja a sua espessura ou o seu peso por m2.

2.-O presente Capítulo não compreende:

a) Os artefatos do Capítulo 30;

b) As folhas para marcar a ferro, da posição 32.12;

c) O papel perfumado e o papel impregnado ou revestido de cosméticos (Capítulo 33);

d) O papel e a pasta (ouate) de celulose impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes (posição 34.01), ou de cremes, encáusticos, preparações para polir ou semelhantes (posição 34.05);

e) O papel e o cartão sensibilizados, das posições 37.01 a 37.04;

f) Os papéis impregnados de reagentes de diagnóstico ou de laboratório (posição 38.22);

g) Os plásticos estratificados que contenham papel ou cartão, os produtos constituídos por uma camada de papel ou de cartão, revestidos ou recobertos por uma camada de plástico, quando a espessura desta última exceda a metade da espessura total, e as obras destas matérias, exceto os revestimentos de parede da posição 48.14 (Capítulo 39);

h) Os artefatos da posição 42.02 (artigos de viagem, por exemplo) ;

ij) Os artefatos do Capítulo 46 (obras de espartaria ou de cestaria) ;

k) Os fios de papel e os artefatos têxteis de fios de papel (Seção XI);

l) Os artefatos dos Capítulos 64 ou 65;

m) Os abrasivos aplicados sobre papel ou cartão (posição 68.05) e a mica aplicada sobre papel ou cartão (posição 68.14); pelo contrário, o papel e cartão polvilhados de mica incluem-se no presente Capítulo;

n) As folhas e tiras delgadas de metal, sobre suporte de papel ou de cartão (geralmente Seções XIV ou XV);

o) Os artefatos da posição 92.09;

p) Os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte) ;

q)Os artefatos do Capítulo 96 (por exemplo, botões, absorventes e tampões higiênicos e fraldas para bebês).

3.-Ressalvado o disposto na Nota 7, consideram-se incluídos nas posições 48.01 a 48.05 o papel e cartão que, por calandragem ou por qualquer outro processo, se apresentem lisos, acetinados, lustrados, polidos ou com qualquer outro acabamento semelhante, ou ainda com falsa filigrana ou engomados e também o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, corados ou marmorizados na massa (isto é, não na superfície) , por qualquer processo. Todavia, o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose que tenham sofrido outro tratamento não se incluem nessas posições, salvo disposições em contrário da posição 48.03.

4.-Neste Capítulo, considera-se “papel de jornal” o papel não revestido, do tipo utilizado para impressão de jornais, em que 50% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por um processo mecânico ou químico-mecânico, não gomado ou levemente gomado, cujo índice de rugosidade, medido pelo aparelho Parker Print Surf (1 MPa) em cada uma das faces, é superior a 2,5 micrômetros (mícrons), de peso não inferior a 40 g/m2 nem superior a 65 g/m2.

5.-Na acepção da posição 48.02, pelas expressões “papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos” e “papel e cartão para fabricar cartões ou tiras para perfurar, não perfurados”, entende-se o papel e cartão fabricados principalmente a partir de pasta branqueada ou a partir de pasta obtida por um processo mecânico ou químico-mecânico, desde que satisfaçam uma das seguintes condições:

Relativamente ao papel ou cartão de peso não superior a 150 g/m2:

a) Conter 10% ou mais de fibras obtidas por um processo mecânico ou químico-mecânico, e

1)Apresentar um peso não superior a 80 g/m2, ou

2)Ser corado na massa;

b) Conter mais de 8% de cinzas, e

1)Apresentar um peso não superior a 80 g/m2, ou

2)Ser corado na massa;

c) Conter mais de 3% de cinzas e possuir um índice de brancura (fator de reflexão) de 60% ou mais;

d) Conter mais de 3% mas não mais de 8% de cinzas, possuir um índice de brancura (fator de reflexão) inferior a 60% e um índice de resistência à ruptura não superior a 2,5 kPa.m2/g;

e) Conter 3% de cinzas ou menos, possuir um índice de brancura (fator de reflexão) de 60% ou mais e um índice de resistência à ruptura não superior a 2,5 kPa.m2/g.

Relativamente ao papel ou cartão de peso superior a 150 g/m2:

a) Ser corado na massa;

b) Possuir um índice de brancura (fator de reflexão) de 60% ou mais, e

1)Uma espessura não superior a 225 micrômetros (mícrons), ou

2)Uma espessura superior a 225 micrômetros (mícrons) mas não superior a 508 micrômetros (mícrons) e um teor em cinzas superior a 3%;

c) Possuir um índice de brancura (fator de reflexão) inferior a 60%, uma espessura não superior a 254 micrômetros (mícrons) e um teor em cinzas superior a 8%.

Todavia, a posição 48.02 não compreende o papel-filtro e o cartão-filtro (incluindo o papel para saquinhos de chá), o papel-feltro e o cartão-feltro.

6.-Neste Capítulo, consideram-se “papel e cartão Kraft” o papel e o cartão em que pelo menos 80%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas pelo processo do sulfato ou da soda.

7.-Ressalvadas as disposições em contrário dos textos de posição, o papel, o cartão, a pasta (ouate) de celulose e as mantas de fibras de celulose que possam estar compreendidos simultaneamente em duas ou mais das posições 48.01 a 48.11 classificam-se na posição que se encontrar em último lugar na ordem numérica da Nomenclatura.

8.-Só se incluem nas posições 48.01 e 48.03 a 48.09 o papel, o cartão, a pasta (ouate) de celulose e as mantas de fibras de celulose que se apresentem numa das seguintes formas:

a) Em tiras ou rolos cuja largura ultrapasse 36 cm; ou

b) Em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado exceda 36 cm e o outro 15 cm, quando não dobradas.

9.-Na acepção da posição 48.14, consideram-se “papel de parede e revestimentos de parede semelhantes”:

a) O papel apresentado em rolos, com uma largura igual ou superior a 45 cm mas que não ultrapasse 160 cm, próprio para decoração de paredes ou de tetos:

1)Granido, gofrado, colorido, impresso com desenhos ou decorado de outro modo à superfície (com tontisses, por exemplo) mesmo revestido ou recoberto de plástico protetor transparente;

2)Com a superfície granulada pela incorporação de partículas de madeira, de palha, etc.;

3)Revestido ou recoberto, no lado da face, de plástico, apresentando-se a camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de outra forma; ou

4)Recoberto, no lado da face, de matérias para entrançar, mesmo tecidas ou paralelizadas;

b) As bordaduras e frisos, de papel tratado por qualquer das formas acima indicadas, mesmo em rolos, próprios para decoração de paredes e tetos;

c) Os revestimentos de parede, de papel, formados por diversos painéis, em rolos ou em folhas, impressos de forma a constituírem uma paisagem, um quadro ou um desenho, uma vez aplicados.

As obras sobre um suporte de papel ou de cartão, suscetíveis de serem utilizadas como revestimentos, tanto de paredes quanto de pisos (pavimentos), incluem-se na posição 48.23.

10.-A posição 48.20 não inclui as folhas e cartões soltos, cortados em formato próprio, mesmo impressos, estampados ou perfurados.

11.-Incluem-se, entre outros, na posição 48.23 o papel e o cartão perfurados para mecanismos Jacquard ou semelhantes e o papel-renda.

12.-Com exclusão dos artefatos das posições 48.14 e 48.21, o papel, o cartão, a pasta (ouate) de celulose e as obras destas matérias, impressos com dizeres ou ilustrações que não tenham caráter acessório, relativamente à sua utilização original, incluem-se no Capítulo 49.

Notas de subposições

1.-Na acepção das subposições 4804.11 e 4804.19, consideram-se “papel e cartão para cobertura denominados Kraftliner”, o papel e o cartão friccionados ou acetinados, apresentados em rolos, em que pelo menos 80%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas pelo processo químico do sulfato ou da soda, de peso superior a 115 g/m2 e com uma resistência mínima à ruptura Mullen igual aos valores indicados no quadro seguinte ou seus equivalentes interpolados ou extrapolados linearmente, quando se tratar de outros valores.

Gramatura
Resistência mínima à ruptura Mullen
g/m2
kPa
 
 
115
393
125
417
200
637
300
824
400
961

2.-Na acepção das subposições 4804.21 e 4804.29, considera-se “papel Kraft para sacos de grande capacidade” o papel friccionado, apresentado em rolos, em que pelo menos 80%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas pelo processo químico do sulfato ou da soda, de peso não inferior a 60 g/m2 nem superior a 115 g/m2 e que obedeçam a uma das seguintes condições:

a) Apresentar um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 3,7 kPa.m2/g e um alongamento superior a 4,5% no sentido transversal e a 2% no sentido longitudinal;

b) Apresentar as resistências mínimas ao rasgamento e à ruptura por tração indicadas no quadro seguinte ou seus equivalentes interpolados linearmente, quando se tratar de outros pesos:

Gramatura
g/m2
Resistência mínima ao rasgamento
mN
Resistência mínima à ruptura por tração
kN/m
sentido longitudinal
sentido longitudinal e transversal
sentido transversal
sentido longitudinal e transversal
60
700
1.510
1,9
6
70
830
1.790
2,3
7,2
80
965
2.070
2,8
8,3
100
1.230
2.635
3,7
10,6
115
1.425
3.060
4,4
12,3

3.-Na acepção da subposição 4805.11, considera-se “papel semiquímico para ondular” o papel apresentado em rolos, em que pelo menos 65%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras cruas de madeira de árvores folhosas (hardwood) , obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico, e cuja resistência à compressão, medida segundo o método CMT 30 (Corrugated Medium Test com 30 minutos de condicionamento) exceda 1,8 newtons/g/m2 sob uma umidade relativa de 50% e à temperatura de 23 °C.

4.-A subposição 4805.12 abrange o papel, em rolos, composto principalmente de pasta de palha obtida por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico, de peso igual ou superior a 130 g/m2, e cuja resistência à compressão medida segundo o método CMT 30 (Corrugated Medium Test com 30 minutos de condicionamento) é superior a 1,4 newtons/g/m2 sob uma umidade relativa de 50% e à temperatura de 23 °C.

5.-As subposições 4805.24 e 4805.25 compreendem o papel e o cartão compostos exclusiva ou principalmente de pasta de papéis ou de cartões para reciclar (desperdícios e aparas). O Testliner pode também receber uma camada de papel na superfície que é colorida ou composta de pasta não reciclada branqueada ou crua. Esses produtos têm um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 2 kPa.m2/g.

6.-Na acepção da subposição 4805.30, considera-se “papel sulfite de embalagem” o papel acetinado em que mais de 40%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas pelo processo químico de bissulfito, com um teor em cinzas não superior a 8% e com um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 1,47 kPa.m2/g.

7.-Na acepção da subposição 4810.22, considera-se “papel cuchê leve (L.W.C. - lightweight coated) ” o papel revestido em ambas as faces, de peso total não superior a 72 g/m2, em que o peso do revestimento não exceda 15 g/m2 por face, devendo ainda a composição fibrosa do papel-suporte ser constituída por, pelo menos 50%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo mecânico.

Notas Complementares (NC) da TIPI

NC (48-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos do Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.

NC (48-2) NOTA DO COSIFE: Regulamentação anteriror: (Decreto 7.705/2012); (Decreto 7.770/2012); (Decreto 7.796/2012)

TABELA

CAPÍTULO 48 - PAPEL E CARTÃO; OBRAS DE PASTA DE CELULOSE, DE PAPEL OU DE CARTÃO

NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
NOTA (NC)
4801.00 Papel de jornal, em rolos ou em folhas.
 
 
4801.00.10 De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico
15
 
4801.00.90 Outros
15
 
48.02 Papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer formato ou dimensões, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos a mão (folha a folha) .
 
 
4802.10.00 -Papel e cartão feitos a mão (folha a folha)
5
 
4802.20 -Papel e cartão próprios para fabricação de papéis ou cartões fotossensíveis, termossensíveis ou eletrossensíveis
 
 
4802.20.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
5
 
4802.20.90 Outros
5
 
4802.40 -Papel próprio para fabricação de papéis de parede
 
 
4802.40.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm
5
 
4802.40.90 Outros
5
 
4802.5 -Outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras:
 
 
4802.54 --De peso inferior a 40 g/m2
 
 
4802.54.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
5
 
4802.54.9 Outros
 
 
4802.54.91 Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m2
5
 
4802.54.99 Outros
5
 
4802.55 --De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos
 
 
4802.55.10 De largura não superior a 15 cm
5
 
4802.55.9 Outros
 
 
4802.55.91 De desenho
5
 
4802.55.92 Kraft
5
 
4802.55.99 Outros
5
 
4802.56 --De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas
 
 
4802.56.10 Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
5
 
4802.56.9 Outros
 
 
4802.56.91 Para impressão de papel-moeda
0
 
4802.56.92 De desenho
5
 
4802.56.93 Kraft
5
 
4802.56.99 Outros
5
 
4802.57 --Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
 
 
4802.57.10 Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
5
 
4802.57.9 Outros
 
 
4802.57.91 Para impressão de papel-moeda
0
 
4802.57.92 De desenho
5
 
4802.57.93 Kraft
5
 
4802.57.99 Outros
5
 
4802.58 --De peso superior a 150 g/m2
 
 
4802.58.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
5
 
4802.58.9 Outros
 
 
4802.58.91 De desenho
5
 
4802.58.92 Kraft
5
 
4802.58.99 Outros
5
 
4802.6 -Outros papéis e cartões, em que mais de 10%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico:
 
 
4802.61 --Em rolos
 
 
4802.61.10 De largura não superior a 15 cm
5
 
4802.61.9 Outros
 
 
4802.61.91 De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico
5
 
4802.61.92 Kraft
5
 
4802.61.99 Outros
5
 
4802.62 --Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas
 
 
4802.62.10 Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
5
 
4802.62.9 Outros
 
 
4802.62.91 De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico
5
 
4802.62.92 Kraft
5
 
4802.62.99 Outros
5
 
4802.69 --Outros
 
 
4802.69.10 Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
5
 
4802.69.9 Outros
 
 
4802.69.91 De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico
5
 
4802.69.92 Kraft
5
 
4802.69.99 Outros
5
 
4803.00 Papel dos tipos utilizados para papel de toucador, toalhas, guardanapos ou para papéis semelhantes de uso doméstico, higiênico ou toucador, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas.
 
 
4803.00.10 Pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose
5
 
4803.00.90 Outros
5
 
48.04 Papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03.
 
 
4804.1 -Papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner:
 
 
4804.11.00 --Crus
5
 
4804.19.00 --Outros
5
 
4804.2 -Papel Kraft para sacos de grande capacidade:
 
 
4804.21.00 --Crus
5
 
4804.29.00 --Outros
5
 
4804.3 -Outros papéis e cartões Kraft de peso não superior a 150 g/m2:
 
 
4804.31 --Crus
 
 
4804.31.10 De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente)
5
 
4804.31.90 Outros
5
 
4804.39 --Outros
 
 
4804.39.10 De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente)
5
 
4804.39.90 Outros
5
 
4804.4 -Outros papéis e cartões Kraft de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2:
 
 
4804.41.00 --Crus
5
 
4804.42.00 --Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico
5
 
4804.49.00 --Outros
5
 
4804.5 -Outros papéis e cartões Kraft de peso igual ou superior a 225 g/m2:
 
 
4804.51.00 --Crus
5
 
4804.52.00 --Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico
5
 
4804.59 --Outros
 
 
4804.59.10 Semibranqueados, com um conteúdo de 100%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico
5
 
4804.59.90 Outros
5
 
48.05 Outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.
 
 
4805.1 -Papel para ondular:
 
 
4805.11.00 --Papel semiquímico para ondular
5
 
4805.12.00 --Papel palha para ondular
5
 
4805.19.00 --Outros
5
 
4805.2 -Testliner (fibras recicladas):
 
 
4805.24.00 --De peso não superior a 150 g/m2
5
 
4805.25.00 --De peso superior a 150 g/m2
5
 
4805.30.00 -Papel sulfite de embalagem
5
 
4805.40 -Papel-filtro e cartão-filtro
 
 
4805.40.10 De peso superior a 15 g/m2 mas inferior ou igual a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20% mas inferior ou igual a 25%, em peso, do conteúdo total de fibras
5
 
4805.40.90 Outros
5
 
4805.50.00 -Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos
5
 
4805.9 -Outros:
 
 
4805.91.00 --De peso não superior a 150 g/m2
5
 
4805.92 --De peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2
 
 
4805.92.10 Com fibras de vidro
5
 
4805.92.90 Outros
5
 
4805.93.00 --De peso igual ou superior a 225 g/m2
5
 
48.06 Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos, em rolos ou em folhas.
 
 
4806.10.00 -Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados)
5
 
4806.20.00 -Papel impermeável a gorduras
5
 
4806.30.00 -Papel vegetal
5
 
4806.40.00 -Papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos
5
 
4807.00.00 Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas.
5
 
48.08 Papel e cartão ondulados (mesmo recobertos por colagem) , encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel dos tipos descritos no texto da posição 48.03.
 
 
4808.10.00 -Papel e cartão ondulados, mesmo perfurados
5
 
4808.40.00 -Papéis Kraft, encrespados ou plissados, mesmo gofrados, estampados ou perfurados
5
 
4808.90.00 -Outros
5
 
48.09 Papel-carbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluindo os papéis, revestidos ou impregnados, para estênceis ou para chapas ofsete) , mesmo impressos, em rolos ou em folhas.
 
 
4809.20.00 -Papel autocopiativo
5
 
4809.90.00 -Outros
5
 
48.10 Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer formato ou dimensões.
 
 
4810.1 -Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras:
 
 
4810.13 --Em rolos
 
 
4810.13.10 De largura não superior a 15 cm
5
 
4810.13.8 Outros, de peso superior a 150 g/m2
 
 
4810.13.81 Metalizados
5
 
4810.13.82 Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)
5
 
4810.13.89 Outros
5
 
4810.13.90 Outros
5
 
4810.14 --Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas
 
 
4810.14.10 Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
5
 
4810.14.8 Outros, de peso superior a 150 g/m2
 
 
4810.14.81 Metalizados
5
 
4810.14.82 Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)
5
 
4810.14.89 Outros
5
 
4810.14.90 Outros
5
 
4810.19 --Outros
 
 
4810.19.10 Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
5
 
4810.19.8 Outros, de peso superior a 150 g/m2
 
 
4810.19.81 Metalizados
5
 
4810.19.82 Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)
5
 
4810.19.89 Outros
5
 
4810.19.90 Outros
5
 
4810.2 -Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico:
 
 
4810.22 --Papel cuchê leve (L.W.C. - lightweight coated)
 
 
4810.22.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
5
 
4810.22.90 Outros
5
 
4810.29 --Outros
 
 
4810.29.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
5
 
4810.29.90 Outros
5
 
4810.3 -Papel e cartão Kraft, exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas:
 
 
4810.31 --Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150 g/m2
 
 
4810.31.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
5
 
4810.31.90 Outros
5
 
4810.32 --Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/m2
 
 
4810.32.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
5
 
4810.32.90 Outros
5
 
4810.39 --Outros
 
 
4810.39.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
5
 
4810.39.90 Outros
5
 
4810.9 -Outros papéis e cartões:
 
 
4810.92 --De camadas múltiplas
 
 
4810.92.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
5
 
4810.92.90 Outros
5
 
4810.99 --Outros
 
 
4810.99.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
5
 
4810.99.90 Outros
5
 
48.11 Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer formato ou dimensões, exceto os produtos dos tipos descritos nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10.
 
 
4811.10 -Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados
 
 
4811.10.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
5
 
4811.10.90 Outros
5
 
4811.4 -Papel e cartão gomados ou adesivos:
 
 
4811.41 --Auto-adesivos
 
 
4811.41.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
5
 
4811.41.90 Outros
5
 
4811.49 --Outros
 
 
4811.49.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
5
 
4811.49.90 Outros
5
 
4811.5 -Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos):
 
 
4811.51 --Branqueados, de peso superior a 150 g/m2
 
 
4811.51.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
5
 
4811.51.2 Outros, recobertos ou revestidos
 
 
4811.51.21 De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida
5
 
4811.51.22 De polietileno, estratificado com alumínio, impresso
5
 
4811.51.23 De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico
5
 
4811.51.28 Outros, gofrados na face recoberta ou revestida
5
 
4811.51.29 Outros
5
 
4811.51.30 Outros, impregnados
5
 
4811.59 --Outros
 
 
4811.59.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
5
 
4811.59.2 Outros, recobertos ou revestidos
 
 
4811.59.21 De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico
5
 
4811.59.22 De silicone
5
 
4811.59.23 De polietileno, estratificado com alumínio, impresso
5
 
4811.59.29 Outros
5
 
4811.59.30 Outros, impregnados
5
 
4811.60 -Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerol
 
 
4811.60.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
5
 
4811.60.90 Outros
5
 
4811.90 -Outros papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose
 
 
4811.90.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
5
 
4811.90.90 Outros
5
 
4812.00.00 Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel.
0
 
48.13 Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos.
 
 
4813.10.00 -Em cadernos ou em tubos
45
 
4813.20.00 -Em rolos de largura não superior a 5 cm
45
 
4813.90.00 -Outros
45
 
48.14 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais.
 
 
4814.20.00 -Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma
10
Anexo III Decreto 7.879/2012
4814.90.00 -Outros
20
 
48.16 Papel-carbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (exceto da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas.
 
 
4816.20.00 -Papel autocopiativo
5
 
4816.90 -Outros
 
 
4816.90.10 Papel-carbono e semelhantes
15
 
4816.90.90 Outros
15
 
48.17 Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência.
 
 
4817.10.00 -Envelopes
5
 
4817.20.00 -Aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência
5
 
4817.30.00 -Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência
5
 
48.18 Papel higiênico e papéis semelhantes, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, dos tipos utilizados para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em formas próprias; lenços, incluindo os de desmaquiar, toalhas de mão, toalhas, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.
 
 
4818.10.00 -Papel higiênico
0
 
4818.20.00 -Lenços, incluindo os de desmaquiar, e toalhas de mão
5
 
4818.30.00 -Toalhas de mesa e guardanapos
5
 
4818.50.00 -Vestuário e seus acessórios
5
 
4818.90 -Outros
 
 
4818.90.10 Almofadas absorventes dos tipos utilizados em embalagens de produtos alimentícios
5
 
4818.90.90 Outros
5
 
48.19 Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes.
 
 
4819.10.00 -Caixas de papel ou cartão, ondulados
15
 
4819.20.00 -Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados
15
 
4819.30.00 -Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm
15
 
4819.40.00 -Outros sacos; bolsas e cartuchos
15
 
4819.50.00 -Outras embalagens, incluindo as capas para discos
15
 
4819.60.00 -Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes
15
 
48.20 Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão.
 
 
4820.10.00 -Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
15
 
4820.20.00 -Cadernos
0
 
4820.30.00 -Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos
15
 
4820.40.00 -Formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono
5
 
4820.50.00 -Álbuns para amostras ou para coleções
15
 
4820.90.00 -Outros
15
 
48.21 Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não.
 
 
4821.10.00 -Impressas
0
 
4821.90.00 -Outras
0
 
48.22 Carreteis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos.
 
 
4822.10.00 -Dos tipos utilizados para enrolamento de fios têxteis
10
 
4822.90.00 -Outros
10
 
48.23 Outros papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.
 
 
4823.20 -Papel-filtro e cartão-filtro
 
 
4823.20.10 De peso superior a 15 g/m2 mas inferior ou igual a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20% mas inferior ou igual a 25%, em peso, do conteúdo total de fibras
15
 
4823.20.9 Outros
 
 
4823.20.91 Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm mas não superior a 36 cm
15
 
4823.20.99 Outros
15
 
4823.40.00 -Papéis-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos
15
 
4823.6 -Bandejas, travessas, pratos, xícaras (chávenas), taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão:
 
 
4823.61.00 --De bambu
15
 
4823.69.00 --Outros
15
 
4823.70.00 -Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel
15
 
4823.90 -Outros
 
 
4823.90.10 Cartões perfurados para mecanismos Jacquard
15
 
4823.90.20 De rigidez dielétrica superior ou igual a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60 g/m2
15
 
4823.90.9 Outros
 
 
4823.90.91 Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm mas não superior a 36 cm
15
 
4823.90.99 Outros
15
 


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