3825.6 |
-Outros resíduos das Seção VI |
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS
OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
NOTAS
1.-a) Qualquer produto (exceto os minérios de metais radioativos) que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 28.44 ou 28.45 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.
b) Ressalvado o disposto na alínea a) acima, qualquer produto que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 28.43, 28.46 ou 28.52 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da presente Seção.
2.-Ressalvadas as disposições da Nota 1 acima, qualquer produto que, em razão da sua apresentação em doses ou do seu acondicionamento para venda a retalho, se inclua numa das posições 30.04, 30.05, 30.06, 32.12, 33.03, 33.04, 33.05, 33.06, 33.07, 35.06, 37.07 ou 38.08 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.
3.-Os produtos apresentados em sortidos compostos de diversos elementos constitutivos distintos, classificáveis, no todo ou em parte, pela presente Seção e reconhecíveis como destinados, depois de misturados, a constituir um produto das Seções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este último produto, desde que esses elementos constitutivos sejam:
a) Em razão do seu acondicionamento, nitidamente reconhecíveis como destinados a serem utilizados conjuntamente sem prévio reacondicionamento;
b) Apresentados ao mesmo tempo;
c) Reconhecíveis, dada a sua natureza ou quantidades respectivas, como complementares uns dos outros.
Capítulo 28
Produtos químicos inorgânicos;
compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos,
de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
NOTAS
1.-Ressalvadas as disposições em contrário, as posições do presente Capítulo compreendem apenas:
a) Os elementos químicos isolados ou os compostos de constituição química definida apresentados isoladamente, mesmo que contenham impurezas;
b) As soluções aquosas dos produtos da alínea a) acima;
c) As outras soluções dos produtos da alínea a) acima, desde que essas soluções constituam um modo de acondicionamento usual e indispensável, determinado exclusivamente por razões de segurança ou por necessidades de transporte, e que o solvente não torne o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral;
d) Os produtos das alíneas a) , b) ou c) acima, adicionados de um estabilizante (incluindo um agente antiaglomerante) indispensável à sua conservação ou transporte;
e) Os produtos das alíneas a) , b) , c) ou d) acima, adicionados de uma substância antipoeira ou de um corante, com a finalidade de facilitar a sua identificação ou por razões de segurança, desde que essas adições não tornem o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral.
2.-Além dos ditionitos e dos sulfoxilatos, estabilizados por matérias orgânicas (posição 28.31), dos carbonatos e peroxocarbonatos de bases inorgânicas (posição 28.36), dos cianetos, oxicianetos e cianetos complexos de bases inorgânicas (posição 28.37), dos fulminatos, cianatos e tiocianatos de bases inorgânicas (posição 28.42), dos produtos orgânicos compreendidos nas posições 28.43 a 28.46 e 28.52 e dos carbonetos (posição 28.49), apenas se classificam no presente Capítulo os seguintes compostos de carbono:
a) Os óxidos de carbono, o cianeto de hidrogênio, os ácidos fulmínico, isociânico, tiociânico e outros ácidos cianogênicos simples ou complexos (posição 28.11);
b) Os oxialogenetos de carbono (posição 28.12);
c) O dissulfeto de carbono (posição 28.13);
d) Os tiocarbonatos, os selenocarbonatos e telurocarbonatos, os selenocianatos e telurocianatos, os tetratiocianodiaminocromatos (reineckatos) e outros cianatos complexos de bases inorgânicas (posição 28.42);
e) O peróxido de hidrogênio, solidificado com ureia (posição 28.47), o oxissulfeto de carbono, os halogenetos de tiocarbonila, o cianogênio e seus halogenetos e a cianamida e seus derivados metálicos (posição 28.53), exceto a cianamida cálcica, mesmo pura (Capítulo 31).
3.-Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Seção VI, o presente Capítulo não compreende:
a) O cloreto de sódio e o óxido de magnésio, mesmo puros, e os outros produtos da Seção V;
b) Os compostos organo-inorgânicos, exceto os indicados na Nota 2 acima;
c) Os produtos indicados nas Notas 2, 3, 4 ou 5 do Capítulo 31;
d) Os produtos inorgânicos do tipo dos utilizados como luminóforos, da posição 32.06; as fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos, da posição 32.07;
e) A grafita artificial (posição 38.01), os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas extintoras da posição 38.13; os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho, da posição 38.24, os cristais cultivados (exceto elementos de óptica) de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 38.24;
f) As pedras preciosas ou semipreciosas, as pedras sintéticas ou reconstituídas, os pós de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas (posições 71.02 a 71.05), bem como os metais preciosos e suas ligas, do Capítulo 71;
g) Os metais, mesmo puros, as ligas metálicas ou os ceramais (cermets) (incluindo os carbonetos metálicos sinterizados, isto é, os carbonetos metálicos sinterizados com um metal) da Seção XV;
h) Os elementos de óptica, por exemplo, os de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos (posição 90.01).
4.-Os ácidos complexos de constituição química definida, constituídos por um ácido de elementos não-metálicos do Subcapítulo II e um ácido que contenha um elemento metálico do Subcapítulo IV, classificam-se na posição 28.11.
5.-As posições 28.26 a 28.42 compreendem apenas os sais e peroxossais de metais e os de amônio.
Ressalvadas as disposições em contrário, os sais duplos ou complexos classificam-se na posição 28.42.
6.-A posição 28.44 compreende apenas:
a) O tecnécio (número atômico 43), o promécio (número atômico 61), o polônio (número atômico 84) e todos os elementos de número atômico superior a 84;
b) Os isótopos radioativos naturais ou artificiais (incluindo os de metais preciosos ou de metais comuns, das Seções XIV e XV), mesmo misturados entre si;
c) Os compostos, inorgânicos ou orgânicos, desses elementos ou isótopos, quer sejam ou não de constituição química definida, mesmo misturados entre si;
d) As ligas, as dispersões (incluindo os ceramais (cermets)), os produtos cerâmicos e as misturas que contenham esses elementos ou esses isótopos ou os seus compostos inorgânicos ou orgânicos e com uma radioatividade específica superior a 74 Bq/g (0,002 µCi/g) ;
e) Os elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares;
f) Os produtos radioativos residuais, utilizáveis ou não.
Na acepção da presente Nota e das posições 28.44 e 28.45, consideram-se “isótopos”:
-os nuclídeos isolados, exceto, todavia, os elementos existentes na natureza no estado monoisotópico;
-as misturas de isótopos de um mesmo elemento, enriquecidas com um ou mais dos seus isótopos, isto é, os elementos cuja composição isotópica natural foi modificada artificialmente.
7.-Incluem-se na posição 28.48 as combinações de fósforo e de cobre (fosfetos de cobre) que contenham mais de 15%, em peso, de fósforo.
8.-Os elementos químicos, tais como o silício e o selênio, impurificados (dopados), para utilização em eletrônica, incluem-se no presente Capítulo, desde que se apresentem nas formas brutas de fabricação, em cilindros ou em barras. Cortados em forma de discos, de plaquetas (wafers) ou em formas análogas, classificam-se na posição 38.18.
Nota de subposição.
1.-Na acepção da subposição 2852.10, entende-se por “de constituição química definida” os compostos orgânicos ou inorgânicos, de mercúrio que preencham as condições das alíneas a) a e) da Nota 1 do Capítulo 28 ou das alíneas a) a h) da Nota 1 do Capítulo 29.
NCMDESCRIÇÃOALÍQUOTA (%)
I.- ELEMENTOS QUÍMICOS
28.01Flúor, cloro, bromo e iodo.
2801.10.00-Cloro0
2801.20-Iodo
2801.20.10Sublimado0
2801.20.90Outros0
2801.30.00-Flúor; bromo0
2802.00.00Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.0
2803.00Carbono (negros-de-carbono e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições).
2803.00.1Negros-de-carbono
2803.00.11Negro de acetileno0
2803.00.19Outros0
2803.00.90Outros0
28.04Hidrogênio, gases raros e outros elementos não-metálicos.
2804.10.00-Hidrogênio0
2804.2-Gases raros:
2804.21.00--Argônio (árgon) 0
2804.29--Outros
2804.29.10Hélio líquido0
2804.29.90Outros0
2804.30.00-Nitrogênio (azoto) 0
2804.40.00-Oxigênio0
2804.50.00-Boro; telúrio0
2804.6-Silício:
2804.61.00--Que contenham, em peso, pelo menos 99,99% de silício0
2804.69.00--Outro0
2804.70-Fósforo
2804.70.10Branco0
2804.70.20Vermelho ou amorfo0
2804.70.30Negro0
2804.80.00-Arsênio0
2804.90.00-Selênio0
28.05Metais alcalinos ou alcalino-terrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio.
2805.1-Metais alcalinos ou alcalino-terrosos:
2805.11.00--Sódio0
2805.12.00--Cálcio0
2805.19--Outros
2805.19.10Estrôncio0
2805.19.20Bário0
2805.19.90Outros0
2805.30-Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si
2805.30.10Liga de cério, com teor de ferro inferior ou igual a 5%, em peso (Mischmetal) 0
2805.30.90Outros0
2805.40.00-Mercúrio0
II.- ÁCIDOS INORGÂNICOS E COMPOSTOS OXIGENADOS INORGÂNICOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS
28.06Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) ; ácido clorossulfúrico.
2806.10-Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico)
2806.10.10Em estado gasoso ou liquefeito0
2806.10.20Em solução aquosa0
2806.20.00-Ácido clorossulfúrico0
2807.00Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum) .
2807.00.10Ácido sulfúrico0
2807.00.20Ácido sulfúrico fumante (óleum) 0
2808.00Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos.
2808.00.10Ácido nítrico0
2808.00.20Ácidos sulfonítricos0
28.09Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não.
2809.10.00-Pentóxido de difósforo0
2809.20-Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos
2809.20.1Ácido fosfórico
2809.20.11Com teor de ferro inferior a 750 ppm0
2809.20.19Outros0
2809.20.20Ácidos metafosfóricos0
2809.20.30Ácido pirofosfórico0
2809.20.90Outros0
2810.00Óxidos de boro; ácidos bóricos.
2810.00.10Ácido ortobórico0
2810.00.90Outros0
28.11Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos.
2811.1-Outros ácidos inorgânicos:
2811.11.00--Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico) 0
2811.19--Outros
2811.19.10Ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico) 0
2811.19.20Ácido fosfônico (ácido fosforoso) 0
2811.19.30Ácido perclórico0
2811.19.40Fluorácidos e outros compostos de flúor0
2811.19.50Cianeto de hidrogênio0
2811.19.90Outros0
2811.2-Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos:
2811.21.00--Dióxido de carbono0
2811.22--Dióxido de silício
2811.22.10Obtido por precipitação química0
2811.22.20Tipo aerogel0
2811.22.30Gel de sílica0
2811.22.90Outros0
2811.29--Outros
2811.29.10Dióxido de enxofre0
2811.29.90Outros0
III.- DERIVADOS HALOGENADOS, OXIALOGENADOS OU SULFURADOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS
28.12Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não-metálicos.
2812.10-Cloretos e oxicloretos
2812.10.1Cloretos
2812.10.11Tricloreto de fósforo0
2812.10.12Pentacloreto de fósforo0
2812.10.13Monocloreto de enxofre0
2812.10.14Dicloreto de enxofre0
2812.10.15Tricloreto de arsênio0
2812.10.19Outros0
2812.10.2Oxicloretos
2812.10.21Oxidicloreto de enxofre (cloreto de tionila) 0
2812.10.22Oxitricloreto de fósforo (cloreto de fosforila) 0
2812.10.23Oxidicloreto de carbono (fosgênio ou cloreto de carbonila) 0
2812.10.29Outros0
2812.90.00-Outros0
28.13Sulfetos dos elementos não-metálicos; trissulfeto de fósforo comercial.
2813.10.00-Dissulfeto de carbono0
2813.90-Outros
2813.90.10Pentassulfeto de difósforo0
2813.90.90Outros0
IV.- BASES INORGÂNICAS E ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS, DE METAIS
28.14Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia) .
2814.10.00-Amoníaco anidro0
2814.20.00-Amoníaco em solução aquosa (amônia) 0
28.15Hidróxido de sódio (soda cáustica) ; hidróxido de potássio (potassa cáustica) ; peróxidos de sódio ou de potássio.
2815.1-Hidróxido de sódio (soda cáustica) :
2815.11.00--Sólido0
2815.12.00--Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica) 0
2815.20.00-Hidróxido de potássio (potassa cáustica) 0
2815.30.00-Peróxidos de sódio ou de potássio0
28.16Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário.
2816.10-Hidróxido e peróxido de magnésio
2816.10.10Hidróxido0
2816.10.20Peróxido0
2816.40-Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário
2816.40.10Hidróxido de bário0
2816.40.90Outros0
2817.00Óxido de zinco; peróxido de zinco.
2817.00.10Óxido de zinco (branco de zinco) 0
2817.00.20Peróxido de zinco0
28.18Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio.
2818.10-Corindo artificial, de constituição química definida ou não
2818.10.10Branco, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 90%, em peso0
2818.10.90Outros0
2818.20-Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial
2818.20.10Alumina calcinada0
2818.20.90Outros0
2818.30.00-Hidróxido de alumínio0
28.19Óxidos e hidróxidos de cromo.
2819.10.00-Trióxido de cromo0
2819.90-Outros
2819.90.10Óxidos0
2819.90.20Hidróxidos0
28.20Óxidos de manganês.
2820.10.00-Dióxido de manganês0
2820.90-Outros
2820.90.10Óxido manganoso0
2820.90.20Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês)0
2820.90.30Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês)0
2820.90.40Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico) 0
28.21Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70% ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3.
2821.10-Óxidos e hidróxidos de ferro
2821.10.1Óxido férrico
2821.10.11Com teor de Fe2O3 superior ou igual a 85%, em peso0
2821.10.19Outros0
2821.10.20Óxido ferroso-férrico (óxido magnético de ferro) , com teor de Fe3O4 superior ou igual a 93%, em peso0
2821.10.30Hidróxidos de ferro0
2821.10.90Outros0
2821.20.00-Terras corantes0
2822.00Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais.
2822.00.10Tetraóxido de tricobalto (óxido salino de cobalto) 0
2822.00.90Outros0
2823.00Óxidos de titânio.
2823.00.10Tipo anatase0
2823.00.90Outros0
28.24Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange) .
2824.10.00-Monóxido de chumbo (litargírio, massicote) 0
2824.90-Outros
2824.90.10Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange) 0
2824.90.90Outros0
28.25Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais.
2825.10-Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos
2825.10.10Hidrazina e seus sais inorgânicos0
2825.10.20Hidroxilamina e seus sais inorgânicos0
2825.20-Óxido e hidróxido de lítio
2825.20.10Óxido0
2825.20.20Hidróxido0
2825.30-Óxidos e hidróxidos de vanádio
2825.30.10Pentóxido de divanádio0
2825.30.90Outros0
2825.40-Óxidos e hidróxidos de níquel
2825.40.10Óxido niqueloso0
2825.40.90Outros0
2825.50-Óxidos e hidróxidos de cobre
2825.50.10Óxido cúprico, com teor de CuO superior ou igual a 98%, em peso0
2825.50.90Outros0
2825.60-Óxidos de germânio e dióxido de zircônio
2825.60.10Óxidos de germânio0
2825.60.20Dióxido de zircônio0
2825.70-Óxidos e hidróxidos de molibdênio
2825.70.10Trióxido de molibdênio0
2825.70.90Outros0
2825.80-Óxidos de antimônio
2825.80.10Trióxido de antimônio0
2825.80.90Outros0
2825.90-Outros
2825.90.10Óxido de cádmio0
2825.90.20Trióxido de tungstênio (volfrâmio) 0
2825.90.90Outros0
V.- SAIS E PEROXOSSAIS, METÁLICOS, DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS
28.26Fluoretos; fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor.
2826.1-Fluoretos:
2826.12.00--De alumínio0
2826.19--Outros
2826.19.10Trifluoreto de cromo0
2826.19.20Fluoreto ácido de amônio0
2826.19.90Outros0
2826.30.00-Hexafluoroaluminato de sódio (criolita sintética) 0
2826.90-Outros
2826.90.10Fluoroaluminato de potássio0
2826.90.20Fluorossilicatos de sódio ou de potássio0
2826.90.90Outros0
28.27Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos.
2827.10.00-Cloreto de amônio0
2827.20-Cloreto de cálcio
2827.20.10Com teor de CaCl2 superior ou igual a 98%, em peso, em base seca0
2827.20.90Outros0
2827.3-Outros cloretos:
2827.31--De magnésio
2827.31.10Com teor de MgCl2 inferior a 98%, em peso, e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0,5%, em peso0
2827.31.90Outros0
2827.32.00--De alumínio0
2827.35.00--De níquel0
2827.39--Outros
2827.39.10De cobre I (cloreto cuproso ou monocloreto de cobre) 0
2827.39.20De titânio0
2827.39.40De zircônio0
2827.39.50De antimônio0
2827.39.60De lítio0
2827.39.70De bismuto0
2827.39.9Outros
2827.39.91De cádmio0
2827.39.92De césio0
2827.39.93De cromo0
2827.39.94De estrôncio0
2827.39.95De manganês0
2827.39.96De ferro0
2827.39.97De cobalto0
2827.39.98De zinco0
2827.39.99Outros0
2827.4-Oxicloretos e hidroxicloretos:
2827.41--De cobre
2827.41.10Oxicloretos0
2827.41.20Hidroxicloretos0
2827.49--Outros
2827.49.1Oxicloretos
2827.49.11De bismuto0
2827.49.12De zircônio0
2827.49.19Outros0
2827.49.2Hidroxicloretos
2827.49.21De alumínio0
2827.49.29Outros0
2827.5-Brometos e oxibrometos:
2827.51.00--Brometos de sódio ou de potássio0
2827.59.00--Outros0
2827.60-Iodetos e oxiiodetos
2827.60.1Iodetos
2827.60.11De sódio0
2827.60.12De potássio0
2827.60.19Outros0
2827.60.2Oxiiodetos
2827.60.21De potássio0
2827.60.29Outros0
28.28Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos.
2828.10.00-Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio0
2828.90-Outros
2828.90.1Hipocloritos
2828.90.11De sódio0
2828.90.19Outros0
2828.90.20Clorito de sódio0
2828.90.90Outros0
28.29Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos.
2829.1-Cloratos:
2829.11.00--De sódio0
2829.19--Outros
2829.19.10De cálcio0
2829.19.20De potássio0
2829.19.90Outros0
2829.90-Outros
2829.90.1Bromatos
2829.90.11De sódio0
2829.90.12De potássio0
2829.90.19Outros0
2829.90.2Perbromatos
2829.90.21De sódio0
2829.90.22De potássio0
2829.90.29Outros0
2829.90.3Iodatos
2829.90.31De potássio0
2829.90.32De cálcio0
2829.90.39Outros0
2829.90.40Periodatos0
2829.90.50Percloratos0
28.30Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não.
2830.10-Sulfetos de sódio
2830.10.10De dissódio0
2830.10.20De monossódio (hidrogenossulfeto de sódio) 0
2830.90-Outros
2830.90.1Sulfetos
2830.90.11De molibdênio IV (dissulfeto de molibdênio) 0
2830.90.12De bário0
2830.90.13De potássio0
2830.90.14De chumbo0
2830.90.15De estrôncio0
2830.90.16De zinco0
2830.90.19Outros0
2830.90.20Polissulfetos0
28.31Ditionitos e sulfoxilatos.
2831.10-De sódio
2831.10.1Ditionitos (hidrossulfitos)
2831.10.11Estabilizados0
2831.10.19Outros0
2831.10.2Sulfoxilatos
2831.10.21Estabilizados com formaldeído0
2831.10.29Outros0
2831.90-Outros
2831.90.10Ditionito de zinco0
2831.90.90Outros0
28.32Sulfitos; tiossulfatos.
2832.10-Sulfitos de sódio
2832.10.10De dissódio0
2832.10.90Outros0
2832.20.00-Outros sulfitos0
2832.30-Tiossulfatos
2832.30.10De amônio0
2832.30.20De sódio0
2832.30.90Outros0
28.33Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).
2833.1-Sulfatos de sódio:
2833.11--Sulfato dissódico
2833.11.10Anidro0
2833.11.90Outros0
2833.19.00--Outros0
2833.2-Outros sulfatos:
2833.21.00--De magnésio0
2833.22.00--De alumínio0
2833.24.00--De níquel0
2833.25--De cobre
2833.25.10Cuproso0
2833.25.20Cúprico0
2833.27--De bário
2833.27.10Com teor de BaSO4 superior ou igual a 97,5%, em peso0
2833.27.90Outros0
2833.29--Outros
2833.29.10De antimônio0
2833.29.20De lítio0
2833.29.30De estrôncio0
2833.29.40Sulfato ferroso0
2833.29.50Neutro de chumbo0
2833.29.60De cromo0
2833.29.70De zinco0
2833.29.90Outros0
2833.30.00-Alumes0
2833.40-Peroxossulfatos (persulfatos)
2833.40.10De sódio0
2833.40.20De amônio0
2833.40.90Outros0
28.34Nitritos; nitratos.
2834.10-Nitritos
2834.10.10De sódio0
2834.10.90Outros0
2834.2-Nitratos:
2834.21--De potássio
2834.21.10Com teor de KNO3 inferior ou igual a 98%, em peso0
2834.21.90Outros0
2834.29--Outros
2834.29.10De cálcio, com teor de nitrogênio (azoto) inferior ou igual a 16%, em pesoNT
2834.29.30De alumínio0
2834.29.40De lítio0
2834.29.90Outros0
28.35Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não.
2835.10-Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos)
2835.10.1Fosfinatos (hipofosfitos)
2835.10.11De sódio0
2835.10.19Outros0
2835.10.2Fosfonatos (fosfitos)
2835.10.21Dibásico de chumbo0
2835.10.29Outros0
2835.2-Fosfatos:
2835.22.00--Mono ou dissódico0
2835.24.00--De potássio0
2835.25.00--Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) 0
2835.26.00--Outros fosfatos de cálcio0
2835.29--Outros
2835.29.10De ferro0
2835.29.20De cobalto0
2835.29.30De cobre0
2835.29.40De cromo0
2835.29.50De estrôncio0
2835.29.60De manganês0
2835.29.70De triamônio0
2835.29.80De trissódio0
2835.29.90Outros0
2835.3-Polifosfatos:
2835.31--Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)
2835.31.10Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela Food and Agriculture Organization - Organização Mundial da Saúde (FAO - OMS) ou pelo Food Chemical Codex (FCc) 0
2835.31.90Outros0
2835.39--Outros
2835.39.10Metafosfatos de sódio0
2835.39.20Pirofosfatos de sódio0
2835.39.30Pirofosfato de zinco0
2835.39.90Outros0
28.36Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio.
2836.20-Carbonato dissódico
2836.20.10Anidro0
2836.20.90Outros0
2836.30.00-Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio0
2836.40.00-Carbonatos de potássio0
2836.50.00-Carbonato de cálcio0
2836.60.00-Carbonato de bário0
2836.9-Outros:
2836.91.00--Carbonatos de lítio0
2836.92.00--Carbonato de estrôncio0
2836.99--Outros
2836.99.1Carbonatos
2836.99.11De magnésio, de densidade aparente inferior a 200 kg/m30
2836.99.12De zircônio0
2836.99.13De amônio comercial e outros carbonatos de amônio0
2836.99.19Outros0
2836.99.20Peroxocarbonatos (percarbonatos)0
28.37Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos.
2837.1-Cianetos e oxicianetos:
2837.11.00--De sódio0
2837.19--Outros
2837.19.1Cianetos
2837.19.11De potássio0
2837.19.12De zinco0
2837.19.14De cobre I (cianeto cuproso) 0
2837.19.15De cobre II (cianeto cúprico) 0
2837.19.19Outros0
2837.19.20Oxicianetos0
2837.20-Cianetos complexos
2837.20.1Ferrocianetos
2837.20.11De sódio0
2837.20.12De ferro II (ferrocianeto ferroso) 0
2837.20.19Outros0
2837.20.2Ferricianetos
2837.20.21De potássio0
2837.20.22De ferro II (ferricianeto ferroso) 0
2837.20.23De ferro III (ferricianeto férrico) 0
2837.20.29Outros0
2837.20.90Outros0
28.39Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais.
2839.1-De sódio:
2839.11.00--Metassilicatos0
2839.19.00--Outros0
2839.90-Outros
2839.90.10De magnésio0
2839.90.20De alumínio0
2839.90.30De zircônio0
2839.90.40De chumbo0
2839.90.50De potássio0
2839.90.90Outros0
28.40Boratos; peroxoboratos (perboratos).
2840.1-Tetraborato dissódico (bórax refinado) :
2840.11.00--Anidro0
2840.19.00--Outro0
2840.20.00-Outros boratos0
2840.30.00-Peroxoboratos (perboratos)0
28.41Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos.
2841.30.00-Dicromato de sódio0
2841.50-Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos
2841.50.1Cromatos e dicromatos
2841.50.11Cromato de amônio; dicromato de amônio0
2841.50.12Cromato de potássio0
2841.50.13Cromato de sódio0
2841.50.14Dicromato de potássio0
2841.50.15Cromato de zinco0
2841.50.16Cromato de chumbo0
2841.50.19Outros0
2841.50.20Peroxocromatos0
2841.6-Manganitos, manganatos e permanganatos:
2841.61.00--Permanganato de potássio0
2841.69--Outros
2841.69.10Manganitos0
2841.69.20Manganatos0
2841.69.30Permanganatos0
2841.70-Molibdatos
2841.70.10De amônio0
2841.70.20De sódio0
2841.70.90Outros0
2841.80-Tungstatos (volframatos)
2841.80.10De amônio0
2841.80.20De chumbo0
2841.80.90Outros0
2841.90-Outros
2841.90.1Titanatos
2841.90.11De chumbo0
2841.90.12De bário ou de bismuto0
2841.90.13De cálcio ou de estrôncio0
2841.90.14De magnésio0
2841.90.15De lantânio ou de neodímio0
2841.90.19Outros0
2841.90.2Ferritos e ferratos
2841.90.21Ferrito de bário0
2841.90.22Ferrito de estrôncio0
2841.90.29Outros0
2841.90.30Vanadatos0
2841.90.4Estanatos
2841.90.41De bário0
2841.90.42De bismuto0
2841.90.43De cálcio0
2841.90.49Outros0
2841.90.50Plumbatos0
2841.90.60Antimoniatos0
2841.90.70Zincatos0
2841.90.8Aluminatos
2841.90.81De sódio0
2841.90.82De magnésio0
2841.90.83De bismuto0
2841.90.89Outros0
2841.90.90Outros0
28.42Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não) , exceto as azidas.
2842.10-Silicatos duplos ou complexos, incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não
2842.10.10Zeólitas dos tipos utilizados como trocadores de íons para o tratamento de águas0
2842.10.90Outros0
2842.90.00-Outros0
VI.- DIVERSOS
28.43Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos.
2843.10.00-Metais preciosos no estado coloidal0
2843.2-Compostos de prata:
2843.21.00--Nitrato de prata0
2843.29--Outros
2843.29.10Vitelinato de prata0
2843.29.90Outros0
2843.30-Compostos de ouro
2843.30.10Sulfeto de ouro em dispersão de gelatina0
2843.30.90Outros0
2843.90-Outros compostos; amálgamas
2843.90.1Dexormaplatina; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina
2843.90.11Apresentados como medicamentos0
2843.90.19Outros0
2843.90.90Outros0
28.44Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos.
2844.10.00-Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os ceramais (cermets)), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos de urânio natural0
2844.20.00-Urânio enriquecido em U235 e seus compostos; plutônio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os ceramais (cermets)), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U235, plutônio ou compostos destes produtos0
2844.30.00-Urânio empobrecido em U235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os ceramais (cermets)), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio empobrecido em U235, tório ou compostos destes produtos0
2844.40-Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os ceramais (cermets)), produtos cerâmicos e misturas, que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos
2844.40.10Molibdênio 99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de Tecnécio 99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear)0
2844.40.20Cobalto 600
2844.40.30Iodo 1310
2844.40.90Outros0
2844.50.00-Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares0
28.45Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não.
2845.10.00-Água pesada (óxido de deutério) 0
2845.90.00-Outros0
28.46Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais.
2846.10-Compostos de cério
2846.10.10Óxido cérico0
2846.10.90Outros0
2846.90-Outros
2846.90.10Óxido de praseodímio0
2846.90.20Cloretos dos demais metais das terras raras0
2846.90.30Gadopentetato de dimeglumina0
2846.90.90Outros0
2847.00.00Peróxido de hidrogênio (água oxigenada) , mesmo solidificado com ureia.0
2848.00Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferro-fósforos.
2848.00.10De alumínio0
2848.00.20De magnésio0
2848.00.30De cobre (fosfetos de cobre) , contendo mais de 15%, em peso, de fósforo0
2848.00.90Outros0
28.49Carbonetos de constituição química definida ou não.
2849.10.00-De cálcio0
2849.20.00-De silício0
2849.90-Outros
2849.90.10De boro0
2849.90.20De tântalo0
2849.90.30De tungstênio (volfrâmio) 0
2849.90.90Outros0
2850.00Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49.
2850.00.10Nitreto de boro0
2850.00.20Silicieto de cálcio0
2850.00.90Outros0
28.52Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas.
2852.10-De constituição química definida
2852.10.1Compostos inorgânicos
2852.10.11Óxidos0
2852.10.12Cloreto de mercúrio I (cloreto mercuroso) 0
2852.10.13Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico) , para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização0
2852.10.14Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico) , apresentado de outro modo0
2852.10.19Outros0
2852.10.2Compostos orgânicos
2852.10.21Acetato de mercúrio0
2852.10.22Timerosal0
2852.10.23Estearato de mercúrio0
2852.10.24Lactato de mercúrio0
2852.10.25Salicilato de mercúrio0
2852.10.29Outros0
2852.90.00-Outros0
2853.00Outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas, de condutibilidade ou de igual grau de pureza) ; ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos.
2853.00.10Cianamida e seus derivados metálicos0
2853.00.20Sulfocloretos de fósforo0
2853.00.3Cianogênio e seus halogenetos
2853.00.31Cloreto de cianogênio0
2853.00.39Outros0
2853.00.90Outros0
Ex 01 - Ar comprimidoNT
Capítulo 29
Produtos químicos orgânicos
NOTAS
1.-Ressalvadas as disposições em contrário, as posições do presente Capítulo apenas compreendem:
a) Os compostos orgânicos de constituição química definida apresentados isoladamente, mesmo que contenham impurezas;
b) As misturas de isômeros de um mesmo composto orgânico (mesmo que contenham impurezas), com exclusão das misturas de isômeros (exceto estereoisômeros) dos hidrocarbonetos acíclicos, saturados ou não (Capítulo 27);
c) Os produtos das posições 29.36 a 29.39, os éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, da posição 29.40, e os produtos da posição 29.41, de constituição química definida ou não;
d) As soluções aquosas dos produtos das alíneas a) , b) ou c) acima;
e) As outras soluções dos produtos das alíneas a) , b) ou c) acima, desde que essas soluções constituam um modo de acondicionamento usual e indispensável, determinado exclusivamente por razões de segurança ou por necessidades de transporte, e que o solvente não torne o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral;
f) Os produtos das alíneas a) , b) , c) , d) ou e) acima, adicionados de um estabilizante (ou mesmo de um agente antiaglomerante) indispensável à sua conservação ou transporte;
g) Os produtos das alíneas a) , b) , c) , d) , e) ou f) acima, adicionados de uma substância antipoeira, de um corante ou de uma substância aromática, com a finalidade de facilitar a sua identificação ou por razões de segurança, desde que essas adições não tornem o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral;
h) Os produtos seguintes, de concentração-tipo, destinados à produção de corantes azóicos: sais de diazônio, copulantes utilizados para estes sais e aminas diazotáveis e respectivos sais.
2.-O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos da posição 15.04, bem como o glicerol em bruto da posição 15.20;
b) O álcool etílico (posições 22.07 ou 22.08);
c) O metano e o propano (posição 27.11);
d) Os compostos de carbono indicados na Nota 2 do Capítulo 28;
e) Os produtos imunológicos da posição 30.02;
f) A ureia (posição 31.02 ou 31.05);
g) As matérias corantes de origem vegetal ou animal (posição 32.03), as matérias corantes orgânicas sintéticas, os produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos (posição 32.04), bem como as tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou embalagens para venda a retalho (posição 32.12);
h) As enzimas (posição 35.07);
ij) O metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados em pastilhas, tabletes, bastonetes ou formas semelhantes que se destinem a ser utilizados como combustíveis, bem como os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes dos tipos utilizados para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com uma capacidade não superior a 300 cm3 (posição 36.06);
k) Os produtos extintores, apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas extintoras, da posição 38.13; os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho, incluídos na posição 38.24;
l) Os elementos de óptica, tais como os de tartarato de etilenodiamina (posição 90.01).
3.-Qualquer produto suscetível de ser incluído em duas ou mais posições do presente Capítulo deve classificar-se na posição situada em último lugar na ordem numérica.
4.-Nas posições 29.04 a 29.06, 29.08 a 29.11 e 29.13 a 29.20, qualquer referência aos derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados aplica-se também aos derivados mistos, tais como os sulfoalogenados, nitroalogenados, nitrossulfonados ou nitrossulfoalogenados.
Os grupos nitrados ou nitrosados não devem considerar-se “funções nitrogenadas (azotadas)” na acepção da posição 29.29.
Para a aplicação das posições 29.11, 29.12, 29.14, 29.18 e 29.22, consideram-se “funções oxigenadas” apenas as funções (os grupos orgânicos característicos que contenham oxigênio) mencionadas nos textos das posições 29.05 a 29.20.
5.-a) Os ésteres resultantes da combinação de compostos orgânicos de função ácido dos Subcapítulos I a VII com compostos orgânicos dos mesmos Subcapítulos classificam-se na mesma posição do composto situado em último lugar, na ordem numérica, nesses Subcapítulos.
b) Os ésteres formados por combinação do álcool etílico com compostos orgânicos de função ácido, incluídos nos Subcapítulos I a VII, devem classificar-se na mesma posição que os compostos de função ácido correspondentes.
c) Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Seção VI e da Nota 2 do Capítulo 28:
1)Os sais inorgânicos dos compostos orgânicos, tais como os compostos de função ácido, de função fenol ou de função enol, ou as bases orgânicas, dos Subcapítulos I a X ou da posição 29.42, classificam-se na posição em que se inclui o composto orgânico correspondente;
2)Os sais formados pela reação entre compostos orgânicos dos Subcapítulos I a X ou da posição 29.42 classificam-se na posição em que se inclui a base ou o ácido (incluindo os compostos de função fenol ou de função enol) a partir do qual são formados e que esteja situada em último lugar, na ordem numérica, no Capítulo;
3)Os compostos de coordenação, exceto os produtos incluídos no Subcapítulo XI ou na posição 29.41, classificam-se na posição do Capítulo 29 situada em último lugar na ordem numérica entre aquelas que correspondam aos fragmentos formados por clivagem de todas as ligações metálicas, à exceção das ligações metal-carbono.
d) Os alcoolatos metálicos devem classificar-se na mesma posição que os álcoois correspondentes, salvo no caso do etanol (posição 29.05).
e) Os halogenetos dos ácidos carboxílicos classificam-se na mesma posição que os ácidos correspondentes.
6.-Os compostos das posições 29.30 e 29.31 são compostos orgânicos cuja molécula contém, além de átomos de hidrogênio, de oxigênio ou de nitrogênio (azoto) , átomos de outros elementos não-metálicos ou de metais, tais como enxofre, arsênio, chumbo, diretamente ligados ao carbono.
As posições 29.30 (tiocompostos orgânicos) e 29.31 (outros compostos organo-inorgânicos) não compreendem os derivados sulfonados ou halogenados (incluindo os derivados mistos) que, exceção feita ao hidrogênio, ao oxigênio e ao nitrogênio (azoto) , apenas possuam, em ligação direta com o carbono, os átomos de enxofre ou de halogênio que lhes conferem as características de derivados sulfonados ou halogenados (ou de derivados mistos).
7.-As posições 29.32, 29.33 e 29.34 não compreendem os epóxidos com três átomos no ciclo, os peróxidos de cetonas, os polímeros cíclicos dos aldeídos ou dos tioaldeídos, os anidridos de ácidos carboxílicos polibásicos, os ésteres cíclicos de poliálcoois ou de polifenóis com ácidos polibásicos e as imidas de ácidos polibásicos.
As disposições precedentes só se aplicam quando a estrutura heterocíclica resulte exclusivamente das funções ciclizantes acima enumeradas.
8.-Para aplicação da posição 29.37:
a) O termo “hormônios” compreende os fatores liberadores ou estimuladores de hormônios, os inibidores de hormônios e os antagonistas de hormônios (anti-hormônios);
b) A expressão “utilizados principalmente como hormônios” aplica-se não só aos derivados de hormônios e análogos estruturais de hormônios utilizados principalmente pela sua ação hormonal, mas também aos derivados e análogos estruturais de hormônios utilizados principalmente como intermediários na síntese dos produtos desta posição.
Notas de subposições.
1.-No âmbito de uma posição do presente Capítulo, os derivados de um composto químico (ou de um grupo de compostos químicos) devem classificar-se na mesma subposição que esse composto (ou esse grupo de compostos), desde que não se incluam mais especificamente numa outra subposição e que não exista subposição residual denominada “Outros” ou “Outras” na série de subposições que lhes digam respeito.
2.-A Nota 3 do Capítulo 29 não se aplica às subposições do presente Capítulo.
Nota Complementar.
1.-Nos itens da posição 29.33, quando houver menção a produtos contendo ou não funções oxigenadas, entender-se-á que corresponde unicamente às funções unidas mediante ligação covalente à estrutura que contém o heterociclo.
NCMDESCRIÇÃOALÍQUOTA (%)
I.- HIDROCARBONETOS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
29.01Hidrocarbonetos acíclicos.
2901.10.00-Saturados0
2901.2-Não saturados:
2901.21.00--Etileno0
2901.22.00--Propeno (propileno) 0
2901.23.00--Buteno (butileno) e seus isômeros0
2901.24--Buta-1,3-dieno e isopreno
2901.24.10Buta-1,3-dieno0
2901.24.20Isopreno0
2901.29.00--Outros0
29.02Hidrocarbonetos cíclicos.
2902.1-Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos:
2902.11.00--Cicloexano0
2902.19--Outros
2902.19.10Limoneno0
2902.19.90Outros0
2902.20.00-Benzeno0
2902.30.00-Tolueno0
2902.4-Xilenos:
2902.41.00--o-Xileno0
2902.42.00--m-Xileno0
2902.43.00--p-Xileno0
2902.44.00--Mistura de isômeros do xileno0
2902.50.00-Estireno0
2902.60.00-Etilbenzeno0
2902.70.00-Cumeno0
2902.90-Outros
2902.90.10Difenila (1,1'-bifenila) 0
2902.90.20Naftaleno0
2902.90.30Antraceno0
2902.90.40alfa-Metilestireno0
2902.90.90Outros0
29.03Derivados halogenados dos hidrocarbonetos.
2903.1-Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos:
2903.11--Clorometano (cloreto de metila) e cloroetano (cloreto de etila)
2903.11.10Clorometano (cloreto de metila) 0
2903.11.20Cloroetano (cloreto de etila) 0
2903.12.00--Diclorometano (cloreto de metileno) 0
2903.13.00--Clorofórmio (triclorometano) 0
2903.14.00--Tetracloreto de carbono0
2903.15.00--Dicloreto de etileno (ISo) (1,2-dicloroetano) 0
2903.19--Outros
2903.19.101,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio) 0
2903.19.201,1,2-Tricloroetano0
2903.19.90Outros0
2903.2-Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos:
2903.21.00--Cloreto de vinila (cloroetileno) 0
2903.22.00--Tricloroetileno0
2903.23.00--Tetracloroetileno (percloroetileno) 0
2903.29.00--Outros0
2903.3-Derivados fluorados, bromados e iodados dos hidrocarbonetos acíclicos:
2903.31.00--Dibrometo de etileno (ISo) (1,2-dibromoetano) 0
2903.39--Outros
2903.39.1Derivados fluorados
2903.39.111,1,1,2-Tetrafluoroetano0
2903.39.121,1,3,3,3-Pentafluoro-2-(trifluorometil) prop-1-eno0
2903.39.19Outros0
2903.39.2Derivados bromados
2903.39.21Bromometano0
2903.39.29Outros0
2903.39.3Derivados iodados
2903.39.31Iodoetano0
2903.39.32Iodofórmio0
2903.39.39Outros0
2903.7-Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes:
2903.71.00--Clorodifluorometanos0
2903.72.00--Diclorotrifluoroetanos0
2903.73.00--Diclorofluoroetanos0
2903.74.00--Clorodifluoroetanos0
2903.75.00--Dicloropentafluoropropanos0
2903.76.00--Bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano e dibromotetrafluorometanos0
2903.77--Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro
2903.77.1Derivados peralogenados do metano, unicamente com flúor e cloro
2903.77.11Triclorofluorometano0
2903.77.12Diclorodifluorometano0
2903.77.13Clorotrifluorometano0
2903.77.2Derivados peralogenados do etano, unicamente com flúor e cloro
2903.77.21Triclorotrifluoroetanos0
2903.77.22Diclorotetrafluoroetanos e cloropentafluoroetano0
2903.77.23Pentaclorofluoroetano0
2903.77.24Tetraclorodifluoroetanos0
2903.77.3Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro
2903.77.31Heptaclorofluoropropanos0
2903.77.32Hexaclorodifluoropropanos0
2903.77.33Pentaclorotrifluoropropanos0
2903.77.34Tetraclorotetrafluoropropanos0
2903.77.35Tricloropentafluoropropanos0
2903.77.36Dicloroexafluoropropanos0
2903.77.37Cloroeptafluoropropanos0
2903.77.90Outros0
2903.78.00--Outros derivados peralogenados0
2903.79--Outros
2903.79.1Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e cloro
2903.79.11Clorofluoroetanos0
2903.79.12Clorotetrafluoroetanos0
2903.79.19Outros0
2903.79.20Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e bromo0
2903.79.3Bromoclorotrifluoroetanos
2903.79.31Halotano0
2903.79.39Outros0
2903.79.90Outros0
2903.8-Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos:
2903.81--1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISo) ), incluindo o lindano (ISO, DCI)
2903.81.10Lindano0
2903.81.90Outros0
2903.82--Aldrin (ISo) , clordano (ISo) e heptacloro (ISo)
2903.82.10Aldrin0
2903.82.20Clordano0
2903.82.30Heptacloro0
2903.89--Outros
2903.89.10Mirex (dodecacloro) 0
2903.89.90Outros0
2903.9-Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos:
2903.91--Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno
2903.91.10Clorobenzeno0
2903.91.20o-Diclorobenzeno0
2903.91.30p-Diclorobenzeno0
2903.92--Hexaclorobenzeno (ISo) e DDT (ISo) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil) etano)
2903.92.10Hexaclorobenzeno0
2903.92.20DDT0
2903.99--Outros
2903.99.1Derivados halogenados, unicamente com cloro
2903.99.11Cloreto de benzila0
2903.99.12p-Clorotolueno0
2903.99.13Cloreto de neofila0
2903.99.14Triclorobenzenos0
2903.99.15Cloronaftalenos0
2903.99.16Cloreto de benzilideno0
2903.99.17Cloretos de xilila0
2903.99.18Bifenilas policloradas (PCb) ; terfenilas policloradas (PCT)0
2903.99.19Outros0
2903.99.2Derivados halogenados, unicamente com bromo
2903.99.21Bromobenzeno0
2903.99.22Brometos de xilila0
2903.99.23Bromodifenilmetano0
2903.99.24Bifenilas polibromadas (PBb) 0
2903.99.29Outros0
2903.99.3Derivados halogenados, unicamente com flúor e cloro
2903.99.314-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluortolueno0
2903.99.39Outros0
2903.99.90Outros0
29.04Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados.
2904.10-Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos
2904.10.1Ácido metanossulfônico e seus sais
2904.10.11Ácido metanossulfônico0
2904.10.12Metanossulfonato de chumbo0
2904.10.13Metanossulfonato de estanho0
2904.10.19Outros0
2904.10.20Ácido dodecilbenzenossulfônico e seus sais0
2904.10.30Ácidos toluenossulfônicos; ácidos xilenossulfônicos; sais destes ácidos0
2904.10.40Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico0
2904.10.5Ácidos naftalenossulfônicos, seus sais e seus ésteres
2904.10.51Naftalenossulfonatos de sódio0
2904.10.52Ácido beta-naftalenossulfônico0
2904.10.53Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos0
2904.10.59Outros0
2904.10.60Ácido benzenossulfônico e seus sais0
2904.10.90Outros0
2904.20-Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados
2904.20.10Mononitrotoluenos (MNT)0
2904.20.20Nitropropanos0
2904.20.30Dinitrotoluenos0
2904.20.4Trinitrotoluenos
2904.20.412,4,6-Trinitrotolueno (TNT)0
2904.20.49Outros0
2904.20.5Derivados nitrados do benzeno
2904.20.51Nitrobenzeno0
2904.20.521,3,5-Trinitrobenzeno0
2904.20.59Outros0
2904.20.60Derivados nitrados do xileno0
2904.20.70Mononitroetano; nitrometanos0
2904.20.90Outros0
2904.90-Outros
2904.90.1Derivados nitroalogenados
2904.90.111-Cloro-4-nitrobenzeno0
2904.90.121-Cloro-2,4-dinitrobenzeno0
2904.90.132-Cloro-1,3-dinitrobenzeno0
2904.90.144-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno0
2904.90.15o-Nitroclorobenzeno; m-nitroclorobenzeno0
2904.90.161,2-Dicloro-4-nitrobenzeno0
2904.90.17Tricloronitrometano (cloropicrina) 0
2904.90.19Outros0
2904.90.2Derivados nitrossulfonados
2904.90.21Ácidos dinitroestilbenodissulfônicos0
2904.90.29Outros0
2904.90.30Cloreto de p-toluenossulfonila (cloreto de tosila) 0
2904.90.40Cloreto de o-toluenossulfonila0
2904.90.90Outros0
II.- ÁLCOOIS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
29.05Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2905.1-Monoálcoois saturados:
2905.11.00--Metanol (álcool metílico) 0
2905.12--Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico)
2905.12.10Álcool propílico0
2905.12.20Álcool isopropílico0
2905.13.00--Butan-1-ol (álcool n-butílico) 0
2905.14--Outros butanóis
2905.14.10Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol) 0
2905.14.20Álcool sec-butílico (2-butanol) 0
2905.14.30Álcool ter-butílico (2-metil-2-propanol) 0
2905.16.00--Octanol (álcool octílico) e seus isômeros0
2905.17--Dodecan-1-ol (álcool láurico) , hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico)
2905.17.10Álcool láurico0
2905.17.20Álcool cetílico0
2905.17.30Álcool esteárico0
2905.19--Outros
2905.19.1Decanóis
2905.19.11n-Decanol0
2905.19.12Isodecanol0
2905.19.19Outros0
2905.19.2Alcoolatos metálicos
2905.19.21Etilato de magnésio0
2905.19.22Metilato de sódio0
2905.19.23Etilato de sódio0
2905.19.29Outros0
2905.19.9Outros
2905.19.914-Metilpentan-2-ol0
2905.19.92Isononanol0
2905.19.93Isotridecanol0
2905.19.94Tetraidrolinalol (3,7-dimetiloctan-3-ol) 0
2905.19.953,3-Dimetilbutan-2-ol (álcool pinacolílico) 0
2905.19.96Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros0
2905.19.99Outros0
2905.2-Monoálcoois não saturados:
2905.22--Álcoois terpênicos acíclicos
2905.22.10Linalol0
2905.22.20Geraniol0
2905.22.30Diidromircenol (2,6-dimetil-7-octen-2-ol) 0
2905.22.90Outros0
2905.29--Outros
2905.29.10Álcool alílico0
2905.29.90Outros0
2905.3-Dióis:
2905.31.00--Etilenoglicol (etanodiol) 0
2905.32.00--Propilenoglicol (propano-1,2-diol) 0
2905.39--Outros
2905.39.102-Metil-2,4-pentanodiol (hexilenoglicol) 0
2905.39.20Trimetilenoglicol (1,3-propanodiol) 0
2905.39.301,3-Butilenoglicol (1,3-butanodiol) 0
2905.39.90Outros0
2905.4-Outros poliálcoois:
2905.41.00--2-Etil-2-(hidroximetil) propano-1,3-diol (trimetilolpropano) 0
2905.42.00--Pentaeritritol (pentaeritrita) 0
2905.43.00--Manitol0
2905.44.00--D-glucitol (sorbitol) 0
2905.45.00--Glicerol0
2905.49.00--Outros0
2905.5-Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos:
2905.51.00--Etclorvinol (DCI)0
2905.59--Outros
2905.59.10Hidrato de cloral0
2905.59.90Outros0
29.06Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2906.1-Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos:
2906.11.00--Mentol0
2906.12.00--Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis0
2906.13.00--Esteróis e inositóis0
2906.19--Outros
2906.19.10Derivados do mentol0
2906.19.20Borneol; isoborneol0
2906.19.30Terpina e seu hidrato0
2906.19.40Álcool fenchílico (1,3,3-trimetil-2-norbornanol) 0
2906.19.50Terpineóis0
2906.19.90Outros0
2906.2-Aromáticos:
2906.21.00--Álcool benzílico0
2906.29--Outros
2906.29.102-Feniletanol0
2906.29.20Dicofol0
2906.29.90Outros0
III.- FENÓIS, FENÓIS-ÁLCOOIS, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
29.07Fenóis; fenóis-álcoois.
2907.1-Monofenóis:
2907.11.00--Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais0
2907.12.00--Cresóis e seus sais0
2907.13.00--Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes produtos0
2907.15--Naftóis e seus sais
2907.15.10beta-Naftol e seus sais0
2907.15.90Outros0
2907.19--Outros
2907.19.102,6-Di-ter-butil-p-cresol e seus sais0
2907.19.20o-Fenilfenol e seus sais0
2907.19.30p-ter-Butilfenol e seus sais0
2907.19.40Xilenóis e seus sais0
2907.19.90Outros0
2907.2-Polifenóis; fenóis-álcoois:
2907.21.00--Resorcinol e seus sais0
2907.22.00--Hidroquinona e seus sais0
2907.23.00--4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais0
2907.29.00--Outros0
29.08Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois.
2908.1-Derivados apenas halogenados e seus sais:
2908.11.00--Pentaclorofenol (ISo) 0
2908.19--Outros
2908.19.1Derivados halogenados unicamente com cloro
2908.19.114-Cloro-m-cresol e seus sais0
2908.19.12Diclorofenóis e seus sais0
2908.19.13p-Clorofenol0
2908.19.14Triclorofenóis e seus sais0
2908.19.15Tetraclorofenóis e seus sais0
2908.19.19Outros0
2908.19.2Derivados halogenados unicamente com bromo
2908.19.212,4,6-Tribromofenol0
2908.19.29Outros0
2908.19.90Outros0
2908.9-Outros:
2908.91.00--Dinoseb (ISo) e seus sais0
2908.92.00--4,6-Dinitro-o-cresol (DNOC (ISo) ) e seus sais0
2908.99--Outros
2908.99.1Derivados apenas nitrados e seus sais
2908.99.12p-Nitrofenol e seus sais0
2908.99.13Ácido pícrico0
2908.99.19Outros0
2908.99.2Derivados nitroalogenados
2908.99.21Disofenol0
2908.99.29Outros0
2908.99.30Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres0
2908.99.90Outros0
IV.- ÉTERES, PERÓXIDOS DE ÁLCOOIS, PERÓXIDOS DE ÉTERES, PERÓXIDOS DE CETONAS, EPÓXIDOS COM TRÊS ÁTOMOS NO CICLO, ACETAIS E HEMIACETAIS, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
29.09Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não) , e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2909.1-Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
2909.11.00--Éter dietílico (óxido de dietila) 0
2909.19--Outros
2909.19.10Éter metil-ter-butílico (MTBe) 0
2909.19.90Outros0
2909.20.00-Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados0
2909.30-Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.30.1Éteres aromáticos
2909.30.11Anetol0
2909.30.12Éter difenílico (éter fenílico) 0
2909.30.13Éter dibenzílico (éter benzílico) 0
2909.30.14Éter feniletil-isoamílico0
2909.30.19Outros0
2909.30.2Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.30.21Oxifluorfeno0
2909.30.29Outros0
2909.4-Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
2909.41.00--2,2'-Oxidietanol (dietilenoglicol) 0
2909.43--Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol
2909.43.10Do etilenoglicol0
2909.43.20Do dietilenoglicol0
2909.44--Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol
2909.44.1Do etilenoglicol
2909.44.11Éter etílico0
2909.44.12Éter isobutílico0
2909.44.13Éter hexílico0
2909.44.19Outros0
2909.44.2Do dietilenoglicol
2909.44.21Éter etílico0
2909.44.29Outros0
2909.49--Outros
2909.49.10Guaifenesina0
2909.49.2Etilenoglicóis e seus éteres
2909.49.21Trietilenoglicol0
2909.49.22Tetraetilenoglicol0
2909.49.23Pentaetilenoglicol e seus éteres0
2909.49.24Éter fenílico do etilenoglicol0
2909.49.29Outros0
2909.49.3Propilenoglicóis e seus éteres
2909.49.31Dipropilenoglicol0
2909.49.32Éteres do mono-, di- e tripropilenoglicol0
2909.49.39Outros0
2909.49.4Butilenoglicóis e seus éteres
2909.49.41Éter etílico do butilenoglicol0
2909.49.49Outros0
2909.49.50Álcoois fenoxibenzílicos0
2909.49.90Outros0
2909.50-Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.50.1Éteres-fenóis
2909.50.11Triclosan0
2909.50.12Eugenol0
2909.50.13Isoeugenol0
2909.50.19Outros0
2909.50.90Outros0
2909.60-Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.60.1Hidroperóxidos
2909.60.11De diisopropilbenzeno0
2909.60.12De ter-butila0
2909.60.13De p-mentano0
2909.60.19Outros0
2909.60.20Peróxidos0
29.10Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2910.10.00-Oxirano (óxido de etileno) 0
2910.20.00-Metiloxirano (óxido de propileno) 0
2910.30.00-1-Cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina) 0
2910.40.00-Dieldrin (ISO, DCI)0
2910.90-Outros
2910.90.10Óxido de estireno0
2910.90.30Endrin0
2910.90.90Outros0
2911.00Acetais e hemiacetais, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2911.00.10Dimetilacetal do 2-nitrobenzaldeído0
2911.00.90Outros0
V.- COMPOSTOS DE FUNÇÃO ALDEÍDO
29.12Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído.
2912.1-Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas:
2912.11.00--Metanal (formaldeído) 0
2912.12.00--Etanal (acetaldeído) 0
2912.19--Outros
2912.19.1Dialdeídos
2912.19.11Glioxal0
2912.19.12Glutaraldeído0
2912.19.19Outros0
2912.19.2Monoaldeídos não saturados
2912.19.21Citral0
2912.19.22Citronelal (3,7-dimetil-6-octenal) 0
2912.19.23Bergamal (3,7-dimetil-2-metileno-6-octenal) 0
2912.19.29Outros0
2912.19.9Outros
2912.19.91Heptanal0
2912.19.99Outros0
2912.2-Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas:
2912.21.00--Benzaldeído (aldeído benzóico) 0
2912.29--Outros
2912.29.10Aldeído alfa-amilcinâmico0
2912.29.20Aldeído alfa-hexilcinâmico0
2912.29.90Outros0
2912.4-Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas:
2912.41.00--Vanilina (aldeído metilprotocatéquico) 0
2912.42.00--Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico) 0
2912.49--Outros
2912.49.103-Fenoxibenzaldeído0
2912.49.203-Hidroxibenzaldeído0
2912.49.303,4,5-Trimetoxibenzaldeído0
2912.49.4Aldeídos-álcoois
2912.49.414-(4-Hidroxi-4-metilpentil) -3-cicloexeno-1-carboxialdeído0
2912.49.49Outros0
2912.49.90Outros0
2912.50.00-Polímeros cíclicos dos aldeídos0
2912.60.00-Paraformaldeído0
2913.00Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 29.12.
2913.00.10Tricloroacetaldeído0
2913.00.90Outros0
VI.- COMPOSTOS DE FUNÇÃO CETONA OU DE FUNÇÃO QUINONA
29.14Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2914.1-Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas:
2914.11.00--Acetona0
2914.12.00--Butanona (metiletilcetona) 0
2914.13.00--4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona) 0
2914.19--Outras
2914.19.10Forona0
2914.19.2Dicetonas
2914.19.21Acetilacetona0
2914.19.22Acetonilacetona0
2914.19.23Diacetila0
2914.19.29Outras0
2914.19.30Metilexilcetona0
2914.19.40Pseudoiononas0
2914.19.50Metilisopropilcetona0
2914.19.90Outras0
2914.2-Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas:
2914.22--Cicloexanona e metilcicloexanonas
2914.22.10Cicloexanona0
2914.22.20Metilcicloexanonas0
2914.23--Iononas e metiliononas
2914.23.10Iononas0
2914.23.20Metiliononas0
2914.29--Outras
2914.29.10Carvona0
2914.29.201-Mentona0
2914.29.90Outras0
2914.3-Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadas:
2914.31.00--Fenilacetona (fenilpropan-2-ona) 0
2914.39--Outras
2914.39.10Acetofenona0
2914.39.90Outras0
2914.40-Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos
2914.40.104-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona álcool) 0
2914.40.9Outras
2914.40.91Benzoína0
2914.40.99Outras0
2914.50-Cetonas-fenóis e cetonas que contenham outras funções oxigenadas
2914.50.10Nabumetona0
2914.50.201,8-Diidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ou chrysarobin) 0
2914.50.90Outras0
2914.6-Quinonas:
2914.61.00--Antraquinona0
2914.69--Outras
2914.69.10Lapachol0
2914.69.20Menadiona0
2914.69.90Outras0
2914.70-Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2914.70.1Derivados halogenados
2914.70.111-Cloro-5-hexanona0
2914.70.19Outros0
2914.70.2Derivados sulfonados
2914.70.21Bissulfito sódico de menadiona0
2914.70.22Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona) 0
2914.70.29Outros0
2914.70.90Outros0
VII.- ÁCIDOS CARBOXÍLICOS, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PERÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
29.15Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2915.1-Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres:
2915.11.00--Ácido fórmico0
2915.12--Sais do ácido fórmico
2915.12.10De sódio0
2915.12.90Outros0
2915.13--Ésteres do ácido fórmico
2915.13.10De geranila0
2915.13.90Outros0
2915.2-Ácido acético e seus sais; anidrido acético:
2915.21.00--Ácido acético0
2915.24.00--Anidrido acético0
2915.29--Outros
2915.29.10Acetato de sódio0
2915.29.20Acetatos de cobalto0
2915.29.90Outros0
2915.3-Ésteres do ácido acético:
2915.31.00--Acetato de etila0
2915.32.00--Acetato de vinila0
2915.33.00--Acetato de n-butila0
2915.36.00--Acetato de dinoseb (ISo) 0
2915.39--Outros
2915.39.10Acetato de linalila0
2915.39.2Acetatos de glicerila
2915.39.21Triacetina0
2915.39.29Outros0
2915.39.3Acetatos de monoálcoois acíclicos saturados de até 8 átomos de carbono, inclusive
2915.39.31De n-propila0
2915.39.32Acetato de 2-etoxietila0
2915.39.39Outros0
2915.39.4Acetatos de decila ou de hexenila
2915.39.41De decila0
2915.39.42De hexenila0
2915.39.5Acetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol
2915.39.51De benzestrol0
2915.39.52De dienoestrol0
2915.39.53De hexestrol0
2915.39.54De mestilbol0
2915.39.55De estilbestrol0
2915.39.6Acetatos de tricloro-alfa-feniletila, de triclorometilfenilcarbinila ou diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno)
2915.39.61De tricloro-alfa-feniletila0
2915.39.62De triclorometilfenilcarbinila0
2915.39.63Diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno) 0
2915.39.9Outros
2915.39.91De 2-ter-butilcicloexila0
2915.39.92De bornila0
2915.39.93De dimetilbenzilcarbinila0
2915.39.94Bis(p-acetoxifenil) cicloexilidenometano (ciclofenil) 0
2915.39.99Outros0
2915.40-Ácidos mono-, di- ou tricloroacéticos, seus sais e seus ésteres
2915.40.10Ácido monocloroacético0
2915.40.20Monocloroacetato de sódio0
2915.40.90Outros0
2915.50-Ácido propiônico, seus sais e seus ésteres
2915.50.10Ácido propiônico0
2915.50.20Sais0
2915.50.30Ésteres0
2915.60-Ácidos butanóicos, ácidos pentanóicos, seus sais e seus ésteres
2915.60.1Ácidos butanóicos, seus sais e seus ésteres
2915.60.11Ácidos butanóicos e seus sais0
2915.60.12Butanoato de etila0
2915.60.19Outros0
2915.60.2Ácidos pentanóicos, seus sais e seus ésteres
2915.60.21Ácido piválico0
2915.60.29Outros0
2915.70-Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres
2915.70.1Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres
2915.70.11Ácido palmítico0
2915.70.19Outros0
2915.70.20Ácido esteárico0
2915.70.3Sais do ácido esteárico
2915.70.31De zinco0
2915.70.39Outros0
2915.70.40Ésteres do ácido esteárico0
2915.90-Outros
2915.90.10Cloreto de cloroacetila0
2915.90.2Ácido 2-etilexanóico, seus sais e seus ésteres
2915.90.21Ácido 2-etilexanóico (ácido 2-etilexóico) 0
2915.90.222-Etilexanoato de estanho II0
2915.90.23Di(2-etilexanoato) de trietilenoglicol0
2915.90.24Cloreto de 2-etilexanoíla0
2915.90.29Outros0
2915.90.3Ácido mirístico; ácido caprílico; seus sais e seus ésteres
2915.90.31Ácido mirístico0
2915.90.32Ácido caprílico0
2915.90.33Miristato de isopropila0
2915.90.39Outros0
2915.90.4Ácido láurico, seus sais e seus ésteres
2915.90.41Ácido láurico0
2915.90.42Sais e ésteres0
2915.90.50Peróxidos de ácidos0
2915.90.60Perácidos0
2915.90.90Outros0
29.16Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2916.1-Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos e seus derivados:
2916.11--Ácido acrílico e seus sais
2916.11.10Ácido acrílico0
2916.11.20Sais0
2916.12--Ésteres do ácido acrílico
2916.12.10De metila0
2916.12.20De etila0
2916.12.30De butila0
2916.12.40De 2-etilexila0
2916.12.90Outros0
2916.13--Ácido metacrílico e seus sais
2916.13.10Ácido metacrílico0
2916.13.20Sais0
2916.14--Ésteres do ácido metacrílico
2916.14.10De metila0
2916.14.20De etila0
2916.14.30De n-butila0
2916.14.90Outros0
2916.15--Ácidos oleico, linoleico ou linolênico, seus sais e seus ésteres
2916.15.1Ácido oleico, seus sais e seus ésteres
2916.15.11Oleato de manitol0
2916.15.19Outros0
2916.15.20Ácido linoleico; ácido linolênico; seus sais e seus ésteres0
2916.16.00--Binapacril (ISo) 0
2916.19--Outros
2916.19.1Ácido sórbico, seus sais e seus ésteres
2916.19.11Sorbato de potássio0
2916.19.19Outros0
2916.19.2Ácido undecilênico, seus sais e seus ésteres
2916.19.21Ácido undecilênico0
2916.19.22Undecilenato de metila0
2916.19.23Undecilenato de zinco0
2916.19.29Outros0
2916.19.90Outros0
2916.20-Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados
2916.20.1Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico
2916.20.11Ácido 3-(2,2-dibromovinil) -2,2-dimetilciclopropanocarboxílico0
2916.20.12Cloreto do ácido 3-(2,2-diclorovinil) -2,2-dimetilciclopropanocarboxílico (DVo) 0
2916.20.13Aletrinas0
2916.20.14Permetrina0
2916.20.15Bifentrin0
2916.20.19Outros0
2916.20.90Outros0
2916.3-Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:
2916.31--Ácido benzóico, seus sais e seus ésteres
2916.31.10Ácido benzóico0
2916.31.2Sais
2916.31.21De sódio0
2916.31.22De amônio0
2916.31.29Outros0
2916.31.3Ésteres
2916.31.31De metila0
2916.31.32De benzila0
2916.31.39Outros0
2916.32--Peróxido de benzoíla e cloreto de benzoíla
2916.32.10Peróxido de benzoíla0
2916.32.20Cloreto de benzoíla0
2916.34.00--Ácido fenilacético e seus sais0
2916.39--Outros
2916.39.10Cloreto de 4-cloro-alfa-(1-metiletil) benzenoacetila0
2916.39.20Ibuprofeno0
2916.39.30Ácido 4-cloro-3-nitrobenzóico0
2916.39.40Perbenzoato de ter-butila0
2916.39.90Outros0
29.17Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2917.1-Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:
2917.11--Ácido oxálico, seus sais e seus ésteres
2917.11.10Ácido oxálico e seus sais0
2917.11.20Ésteres0
2917.12--Ácido adípico, seus sais e seus ésteres
2917.12.10Ácido adípico0
2917.12.20Sais e ésteres0
2917.13--Ácido azeláico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres
2917.13.10Ácido azeláico, seus sais e seus ésteres0
2917.13.2Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres
2917.13.21Ácido sebácico0
2917.13.22Sebacato de dibutila0
2917.13.23Sebacato de dioctila0
2917.13.29Outros0
2917.14.00--Anidrido maléico0
2917.19--Outros
2917.19.10Dioctilsulfossuccinato de sódio0
2917.19.2Ácido maléico, seus sais e seus ésteres
2917.19.21Ácido maléico0
2917.19.22Sais e ésteres0
2917.19.30Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres0
2917.19.90Outros0
2917.20.00-Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados0
2917.3-Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:
2917.32.00--Ortoftalatos de dioctila0
2917.33.00--Ortoftalatos de dinonila ou de didecila0
2917.34.00--Outros ésteres do ácido ortoftálico0
2917.35.00--Anidrido ftálico0
2917.36.00--Ácido tereftálico e seus sais0
2917.37.00--Tereftalato de dimetila0
2917.39--Outros
2917.39.1Ácido m-ftálico, seus sais e seus ésteres
2917.39.11Ésteres0
2917.39.19Outros0
2917.39.20Ácido ortoftálico e seus sais0
2917.39.3Outros ésteres do ácido tereftálico
2917.39.31De dioctila0
2917.39.39Outros0
2917.39.40Sais e ésteres do ácido trimelítico (sais e ésteres do ácido 1,2,4-benzenotricarboxílico) 0
2917.39.50Anidrido trimelítico (ácido 1,3-dioxo-5-isobenzofuranocarboxílico) 0
2917.39.90Outros0
29.18Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2918.1-Ácidos carboxílicos de função álcool mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:
2918.11.00--Ácido láctico, seus sais e seus ésteres0
2918.12.00--Ácido tartárico0
2918.13--Sais e ésteres do ácido tartárico
2918.13.10Sais0
2918.13.20Ésteres0
2918.14.00--Ácido cítrico0
2918.15.00--Sais e ésteres do ácido cítrico0
2918.16--Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres
2918.16.10Gluconato de cálcio0
2918.16.90Outros0
2918.18.00--Clorobenzilato (ISo) 0
2918.19--Outros
2918.19.10Bromopropilato0
2918.19.2Ácidos biliares, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos
2918.19.21Ursodiol (ácido ursodeoxicólico) 0
2918.19.22Ácido quenodeoxicólico0
2918.19.29Outros0
2918.19.30Ácido 12-hidroxiesteárico0
2918.19.4Ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico) , seus sais e seus ésteres
2918.19.41Ácido benzílico0
2918.19.42Sais0
2918.19.43Ésteres0
2918.19.90Outros0
2918.2-Ácidos carboxílicos de função fenol mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:
2918.21--Ácido salicílico e seus sais
2918.21.10Ácido salicílico0
2918.21.20Sais0
2918.22--Ácido O-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres
2918.22.1Ácido O-acetilsalicílico e seus sais
2918.22.11Ácido O-acetilsalicílico0
2918.22.12O-Acetilsalicilato de alumínio0
2918.22.19Outros0
2918.22.20Ésteres0
2918.23.00--Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais0
2918.29--Outros
2918.29.10Ácidos hidroxinaftóicos0
2918.29.2Ácido p-hidroxibenzóico, seus sais e seus ésteres
2918.29.21Ácido p-hidroxibenzóico0
2918.29.22Metilparabeno0
2918.29.23Propilparabeno0
2918.29.29Outros0
2918.29.30Ácido gálico, seus sais e seus ésteres0
2918.29.40Tetrakis(3-(3,5-di-ter-butil-4-hidroxifenil) propionato) de pentaeritritila0
2918.29.503-(3,5-Di-ter-butil-4-hidroxifenil) propionato de octadecila0
2918.29.90Outros0
2918.30-Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados
2918.30.10Cetoprofeno0
2918.30.20Butirilacetato de metila0
2918.30.3Ácido deidrocólico e seus sais
2918.30.31Ácido deidrocólico0
2918.30.32Deidrocolato de sódio0
2918.30.33Deidrocolato de magnésio0
2918.30.39Outros0
2918.30.40Acetilacetato de 2-nitrometilbenzilideno0
2918.30.90Outros0
2918.9-Outros:
2918.91.00--2,4,5-T (ISo) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético) , seus sais e seus ésteres0
2918.99--Outros
2918.99.1Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos
2918.99.11Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres0
2918.99.12Ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-d) , seus sais e seus ésteres0
2918.99.19Outros0
2918.99.2Ácidos fenoxibutanóicos, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos
2918.99.21Ácidos diclorofenoxibutanóicos, seus sais e seus ésteres0
2918.99.29Outros0
2918.99.30Acifluorfen sódico0
2918.99.40Naproxeno0
2918.99.50Ácido 3-(2-cloro-alfa, alfa, alfa-trifluor-p-toliloxi)benzóico0
2918.99.60Diclofop-metila0
2918.99.9Outros
2918.99.91Fenofibrato0
2918.99.92Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres0
2918.99.935-(2-Cloro-4-trifluorometilfenoxi)-2-nitrobenzoato de 1'-(carboetoxi)etila (lactofen) 0
2918.99.94Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético0
2918.99.99Outros0
VIII.- ÉSTERES DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS DE NÃO-METAIS E SEUS SAIS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
29.19Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2919.10.00-Fosfato de tris(2,3-dibromopropila) 0
2919.90-Outros
2919.90.10De tributila0
2919.90.20De tricresila0
2919.90.30De trifenila0
2919.90.40Diclorvós (DDVp) 0
2919.90.50Lactofosfato de cálcio0
2919.90.60Clorfenvinfós0
2919.90.90Outros0
29.20Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não-metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2920.1-Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
2920.11--Paration (ISo) e paration-metila (ISo) (metil paration)
2920.11.10Paration (etil paration) 0
2920.11.20Paration-metila (metil paration) 0
2920.19--Outros
2920.19.10Fenitrotion0
2920.19.20Cloreto de fosforotioato de dimetila0
2920.19.90Outros0
2920.90-Outros
2920.90.1Fosfitos, exceto os de metila e de etila
2920.90.13De alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila0
2920.90.14De difenila0
2920.90.15Outros, de arila0
2920.90.16Fosetil Al0
2920.90.17De tris(2,4-di-ter-butilfenila) 0
2920.90.19Outros0
2920.90.2Sulfitos
2920.90.21Endossulfan0
2920.90.22Propargite0
2920.90.29Outros0
2920.90.3Nitratos
2920.90.31De propatila0
2920.90.32Nitroglicerina0
2920.90.33Tetranitrato de pentaeritritol (PETN, nitropenta, pentrita) 0
2920.90.39Outros0
2920.90.4Sulfatos
2920.90.41De alquila de C6 a C220
2920.90.42De monoalquildietilenoglicol ou de monoalquiltrietilenoglicol0
2920.90.49Outros0
2920.90.5Silicatos
2920.90.51De etila0
2920.90.59Outros0
2920.90.6Fosfitos de metila e de etila
2920.90.61Fosfitos de dimetila0
2920.90.62Fosfitos de trimetila0
2920.90.63Fosfitos de dietila0
2920.90.64Fosfitos de trietila0
2920.90.69Outros0
2920.90.90Outros0
IX.- COMPOSTOS DE FUNÇÕES NITROGENADAS (AZOTADAS)
29.21Compostos de função amina.
2921.1-Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
2921.11--Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais
2921.11.1Monometilamina e seus sais
2921.11.11Monometilamina0
2921.11.12Sais0
2921.11.2Dimetilamina e seus sais
2921.11.21Dimetilamina0
2921.11.222,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina0
2921.11.23Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina0
2921.11.29Outros0
2921.11.3Trimetilamina e seus sais
2921.11.31Trimetilamina0
2921.11.32Cloridrato de trimetilamina0
2921.11.39Outros0
2921.19--Outros
2921.19.1Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos
2921.19.11Monoetilamina e seus sais0
2921.19.12Trietilamina0
2921.19.13Bis(2-cloroetil) etilamina0
2921.19.14Triclormetina (DCI) (tris(2-cloroetil) amina) 0
2921.19.15Dietilamina e seus sais, exceto etansilato (ethamsylate) 0
2921.19.19Outros0
2921.19.2n-Propilaminas e isopropilaminas; sais destes produtos
2921.19.21Mono-n-propilamina e seus sais0
2921.19.22Di-n-propilamina e seus sais0
2921.19.23Monoisopropilamina e seus sais0
2921.19.24Diisopropilamina e seus sais0
2921.19.29Outros0
2921.19.3Butilaminas e seus sais
2921.19.31Diisobutilamina e seus sais0
2921.19.39Outros0
2921.19.4Monoalquilaminas, metildialquilaminas e dialquilaminas, com grupos alquila de C10 a C18
2921.19.41Metildialquilaminas0
2921.19.49Outras0
2921.19.9Outros
2921.19.91Clormetina (DCI) (bis(2-cloroetil) metilamina) 0
2921.19.92N,N-Dialquil-2-cloroetilamina, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados0
2921.19.93Mucato de isometepteno0
2921.19.99Outros0
2921.2-Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
2921.21.00--Etilenodiamina e seus sais0
2921.22.00--Hexametilenodiamina e seus sais0
2921.29--Outros
2921.29.10Dietilenotriamina e seus sais0
2921.29.20Trietilenotetramina e seus sais0
2921.29.90Outros0
2921.30-Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos
2921.30.1Cicloexilaminas e seus sais
2921.30.11Monocicloexilamina e seus sais0
2921.30.12Dicicloexilamina0
2921.30.19Outros0
2921.30.20Propilexedrina0
2921.30.90Outros0
2921.4-Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos:
2921.41.00--Anilina e seus sais0
2921.42--Derivados da anilina e seus sais
2921.42.1Ácidos aminobenzenossulfônicos e seus sais
2921.42.11Ácido sulfanílico e seus sais0
2921.42.19Outros0
2921.42.2Cloroanilinas e seus sais
2921.42.213,4-Dicloroanilina e seus sais0
2921.42.29Outros0
2921.42.3Nitroanilinas e seus sais
2921.42.314-Nitroanilina0
2921.42.39Outros0
2921.42.4Cloronitroanilinas e seus sais
2921.42.415-Cloro-2-nitroanilina0
2921.42.49Outros0
2921.42.90Outros0
2921.43--Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos
2921.43.1Toluidinas e seus sais
2921.43.11o-Toluidina0
2921.43.19Outros0
2921.43.2Derivados das toluidinas; sais destes produtos
2921.43.213-Nitro-4-toluidina e seus sais0
2921.43.22Trifluralina0
2921.43.234-Cloro-2-toluidina0
2921.43.29Outros0
2921.44--Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos
2921.44.10Difenilamina e seus sais0
2921.44.2Derivados da difenilamina; sais destes produtos
2921.44.21n-Octildifenilamina0
2921.44.22n-Nonildifenilamina0
2921.44.29Outros0
2921.45.00--1-Naftilamina (alfa-naftilamina) , 2-naftilamina (beta-naftilamina) , e seus derivados; sais destes produtos0
2921.46--Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos
2921.46.10Anfetamina e seus sais0
2921.46.20Benzofetamina e seus sais0
2921.46.30Dexanfetamina e seus sais0
2921.46.40Etilanfetamina e seus sais0
2921.46.50Fencanfamina e seus sais0
2921.46.60Fentermina e seus sais0
2921.46.70Lefetamina e seus sais0
2921.46.80Levanfetamina e seus sais0
2921.46.90Mefenorex e seus sais0
2921.49--Outros
2921.49.10Cloridrato de fenfluramina0
2921.49.2Xilidinas e seus derivados; sais destes produtos
2921.49.212,4-Xilidina e seus sais0
2921.49.22Pendimetalina0
2921.49.29Outros0
2921.49.3Tranilcipromina e seus sais
2921.49.31Sulfato de tranilcipromina0
2921.49.39Outros0
2921.49.90Outros0
2921.5-Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos:
2921.51--o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos
2921.51.1o-,m-,p-Fenilenodiamina; diaminotoluenos; sais destes produtos
2921.51.11m-Fenilenodiamina e seus sais0
2921.51.12Diaminotoluenos (toluilenodiaminas)0
2921.51.19Outros0
2921.51.20Derivados sulfonados das fenilenodiaminas e de seus derivados; sais destes produtos0
2921.51.3Outros derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos
2921.51.31N,N'-Di-sec-butil-p-fenilenodiamina0
2921.51.32N-Isopropil-N'-fenil-p-fenilenodiamina0
2921.51.33N-(1,3-Dimetilbutil) -N'-fenil-p-fenilenodiamina0
2921.51.34N-(1,4-Dimetilpentil) -N'-fenil-p-fenilenodiamina0
2921.51.35N-Fenil-p-fenilenodiamina (4-aminodifenilamina) e seus sais0
2921.51.39Outros0
2921.51.90Outros0
2921.59--Outros
2921.59.1Benzidina e seus derivados; sais destes produtos
2921.59.113,3'-Diclorobenzidina0
2921.59.19Outros0
2921.59.2Diaminodifenilmetanos
2921.59.214,4'-Diaminodifenilmetano0
2921.59.29Outros0
2921.59.3Diaminodifenilaminas e seus derivados; sais destes produtos
2921.59.314,4'-Diaminodifenilamina e seus sais0
2921.59.32Ácido 4,4'-diaminodifenilamino-2-sulfônico e seus sais0
2921.59.39Outros0
2921.59.90Outros0
29.22Compostos aminados de funções oxigenadas.
2922.1-Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos:
2922.11.00--Monoetanolamina e seus sais0
2922.12.00--Dietanolamina e seus sais0
2922.13--Trietanolamina e seus sais
2922.13.10Trietanolamina0
2922.13.20Sais0
2922.14.00--Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais0
2922.19--Outros
2922.19.1Propanolaminas e seus sais; derivados destes produtos
2922.19.11Monoisopropanolamina0
2922.19.122,4-Diclorofenoxiacetato de triisopropanolamina0
2922.19.132,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilpropanolamina0
2922.19.19Outros0
2922.19.2Orfenadrina e seus sais
2922.19.21Citrato0
2922.19.29Outros0
2922.19.3Ambroxol e seus sais
2922.19.31Cloridrato0
2922.19.39Outros0
2922.19.4Clobutinol e seus sais
2922.19.41Cloridrato0
2922.19.49Outros0
2922.19.5N,N-Dialquil-2-aminoetanol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados
2922.19.51N,N-Dimetil-2-aminoetanol e seus sais protonados0
2922.19.52N,N-Dietil-2-aminoetanol e seus sais protonados0
2922.19.59Outros0
2922.19.6N-Alquil-dietanolamina, com grupo alquila de C1 a C3, e seus sais protonados
2922.19.61Metildietanolamina e seus sais0
2922.19.62Etildietanolamina e seus sais0
2922.19.69Outros0
2922.19.9Outros
2922.19.911-p-Nitrofenil-2-amino-1,3-propanodiol0
2922.19.92Fumarato de benciclano0
2922.19.93Clembuterol (clenbuterol) e seu cloridrato0
2922.19.94Mirtecaína0
2922.19.95Tamoxifen e seu citrato0
2922.19.99Outros0
2922.2-Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos:
2922.21.00--Ácidos aminonaftolsulfônicos e seus sais0
2922.29--Outros
2922.29.1o-, m-, p-Aminofenóis, e seus sais
2922.29.11p-Aminofenol0
2922.29.19Outros0
2922.29.20Nitroanisidinas e seus sais0
2922.29.90Outros0
2922.3-Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos:
2922.31--Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos
2922.31.1Anfepramona e seus sais
2922.31.11Anfepramona0
2922.31.12Sais0
2922.31.20Metadona e seus sais0
2922.31.30Normetadona e seus sais0
2922.39--Outros
2922.39.10Aminoantraquinonas e seus sais0
2922.39.2Ketamina e seus sais
2922.39.21Cloridrato0
2922.39.29Outros0
2922.39.90Outros0
2922.4-Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos:
2922.41--Lisina e seus ésteres; sais destes produtos
2922.41.10Lisina0
2922.41.90Outros0
2922.42--Ácido glutâmico e seus sais
2922.42.10Ácido glutâmico0
2922.42.20Sais0
2922.43.00--Ácido antranílico e seus sais0
2922.44--Tilidina (DCI) e seus sais
2922.44.10Tilidina0
2922.44.20Sais0
2922.49--Outros
2922.49.10Glicina e seus sais0
2922.49.20Ácido etilenodiaminotetracético (EDTa) e seus sais0
2922.49.3Ácido iminodiacético e seus sais
2922.49.31Ácido iminodiacético0
2922.49.32Sais0
2922.49.40Ácido dietilenotriaminopentacético e seus sais0
2922.49.5alfa-Fenilglicina e seus sais; derivados destes produtos
2922.49.51alfa-Fenilglicina0
2922.49.52Cloridrato de cloreto de D(-)alfa-aminobenzenoacetila0
2922.49.59Outros0
2922.49.6Diclofenaco e seus sais; derivados destes produtos
2922.49.61Diclofenaco de sódio0
2922.49.62Diclofenaco de potássio0
2922.49.63Diclofenaco de dietilamônio0
2922.49.64Diclofenaco0
2922.49.69Outros0
2922.49.90Outros0
2922.50-Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas
2922.50.1Fenilefrina e seus sais
2922.50.11Cloridrato0
2922.50.19Outros0
2922.50.2Propafenona e seus sais
2922.50.21Cloridrato0
2922.50.29Outros0
2922.50.3Tirosina e seus derivados; sais destes produtos
2922.50.31Levodopa0
2922.50.32Metildopa0
2922.50.39Outros0
2922.50.4Metoprolol e seus sais
2922.50.41Tartarato0
2922.50.49Outros0
2922.50.50Propranolol e seus sais0
2922.50.9Outros
2922.50.91N-(1-(Metoxicarbonil) propen-2-il) -alfa-amino-p-hidroxifenilacetato de sódio (NAPOh) 0
2922.50.99Outros0
29.23Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não.
2923.10.00-Colina e seus sais0
2923.20.00-Lecitinas e outros fosfoaminolipídios0
2923.90-Outros
2923.90.10Betaína e seus sais0
2923.90.20Derivados da colina0
2923.90.30Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio0
2923.90.40Halogenetos de alquil-trimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C220
2923.90.50Halogenetos de dialquil-dimetilamônio ou de alquil-benzil-dimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C220
2923.90.60Halogenetos de pentametil-alquil-propilenodiamônio, com grupo alquila de C6 a C220
2923.90.90Outros0
29.24Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico.
2924.1-Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
2924.11.00--Meprobamato (DCI)0
2924.12--Fluoroacetamida (ISo) , fosfamidona (ISo) e monocrotofós (ISo)
2924.12.10Fluoroacetamida0
2924.12.20Fosfamidona0
2924.12.30Monocrotofós0
2924.19--Outros
2924.19.1Acetoacetamida e seus derivados; sais destes produtos
2924.19.112-Cloro-N-metilacetoacetamida0
2924.19.19Outros0
2924.19.2Formamidas; acetamidas
2924.19.21N-Metilformamida0
2924.19.22N,N-Dimetilformamida0
2924.19.29Outras0
2924.19.3Acrilamidas e seus derivados
2924.19.31Acrilamida0
2924.19.32Metacrilamidas0
2924.19.39Outros0
2924.19.4Crotonamidas e seus derivados
2924.19.42Dicrotofós0
2924.19.49Outros0
2924.19.9Outros
2924.19.91N,N'-Dimetilureia0
2924.19.92Carisoprodol0
2924.19.93N,N'-(Diestearoil) etilenodiamina (N,N'-etilen-bis-estearamida) 0
2924.19.94Dietanolamidas de ácidos graxos de C12 a C180
2924.19.99Outros0
2924.2-Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
2924.21--Ureínas e seus derivados; sais destes produtos
2924.21.1Carbanilida e seus derivados; sais destes produtos
2924.21.11Hexanitrocarbanilidas0
2924.21.19Outros0
2924.21.20Diuron0
2924.21.90Outros0
2924.23.00--Ácido 2-acetamidobenzóico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais0
2924.24.00--Etinamato (DCI)0
2924.29--Outros
2924.29.1Acetanilida e seus derivados; sais destes produtos
2924.29.11Acetanilida0
2924.29.124-Aminoacetanilida0
2924.29.13Acetaminofen (paracetamol) 0
2924.29.14Lidocaína e seu cloridrato0
2924.29.152,5-Dimetoxiacetanilida0
2924.29.19Outros0
2924.29.20Anilidas dos ácidos hidroxinaftóicos e seus derivados; sais destes produtos0
2924.29.3Carbamatos
2924.29.31Carbaril0
2924.29.32Propoxur0
2924.29.39Outros0
2924.29.4Acetamidas e seus derivados
2924.29.41Teclozam0
2924.29.42Alaclor0
2924.29.43Atenolol; metolaclor0
2924.29.44Ácido ioxáglico0
2924.29.45Iodamida0
2924.29.46Cloreto do ácido p-acetamidobenzenossulfônico0
2924.29.49Outros0
2924.29.5Metoxibenzamidas e seus derivados; sais destes produtos
2924.29.51Bromoprida0
2924.29.52Metoclopramida e seu cloridrato0
2924.29.59Outros0
2924.29.6Propanamidas e seus derivados; sais destes produtos
2924.29.61Propanil0
2924.29.62Flutamida0
2924.29.63Prilocaína e seu cloridrato0
2924.29.69Outros0
2924.29.9Outros
2924.29.91Aspartame0
2924.29.92Diflubenzuron0
2924.29.93Metalaxil0
2924.29.94Triflumuron0
2924.29.95Buclosamida0
2924.29.96Benzoato de denatônio0
2924.29.99Outros0
29.25Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina.
2925.1-Imidas e seus derivados; sais destes produtos:
2925.11.00--Sacarina e seus sais0
2925.12.00--Glutetimida (DCI)0
2925.19--Outros
2925.19.10Talidomida0
2925.19.90Outros0
2925.2-Iminas e seus derivados; sais destes produtos:
2925.21.00--Clordimeforme (ISo) 0
2925.29--Outros
2925.29.1Arginina e seus sais
2925.29.11Aspartato de L-arginina0
2925.29.19Outros0
2925.29.2Guanidina e seus derivados; sais destes produtos
2925.29.21Guanidina0
2925.29.22N,N'-Difenilguanidina0
2925.29.23Clorexidina e seus sais0
2925.29.29Outros0
2925.29.30Amitraz0
2925.29.40Isetionato de pentamidina0
2925.29.50N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno) antranilato de metila0
2925.29.90Outros0
29.26Compostos de função nitrila.
2926.10.00-Acrilonitrila0
2926.20.00-1-Cianoguanidina (diciandiamida) 0
2926.30-Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano)
2926.30.1Fenproporex e seus sais
2926.30.11Fenproporex0
2926.30.12Sais0
2926.30.20Intermediário da metadona0
2926.90-Outros
2926.90.1Verapamil e seus sais
2926.90.11Verapamil0
2926.90.12Cloridrato0
2926.90.19Outros0
2926.90.2Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos
2926.90.21Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico0
2926.90.22Ciflutrin0
2926.90.23Cipermetrina0
2926.90.24Deltametrina0
2926.90.25Fenvalerato0
2926.90.26Cialotrin (cyhalothrin) 0
2926.90.29Outros0
2926.90.30Sais de intermediário da metadona0
2926.90.9Outros
2926.90.91Adiponitrila (1,4-dicianobutano) 0
2926.90.92Cianidrina de acetona (acetona cianidrina) 0
2926.90.93Closantel0
2926.90.95Clorotalonil0
2926.90.96Cianoacrilatos de etila0
2926.90.99Outros0
2927.00Compostos diazóicos, azóicos ou azóxicos.
2927.00.10Compostos diazóicos0
2927.00.2Compostos azóicos
2927.00.21Azodicarbonamida0
2927.00.29Outros0
2927.00.30Compostos azóxicos0
2928.00Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina.
2928.00.1Acetoxima e seus derivados; sais destes produtos
2928.00.11Metiletilacetoxima0
2928.00.19Outros0
2928.00.20Carbidopa0
2928.00.302-Hidrazinoetanol0
2928.00.4Fenilidrazina e seus derivados
2928.00.41Fenilidrazina0
2928.00.42Derivados0
2928.00.90Outros0
29.29Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas).
2929.10-Isocianatos
2929.10.10Diisocianato de difenilmetano0
2929.10.2Diisocianatos de tolueno
2929.10.21Mistura de isômeros0
2929.10.29Outros0
2929.10.30Isocianato de 3,4-diclorofenila0
2929.10.90Outros0
2929.90-Outros
2929.90.1Ácido ciclâmico e seus sais
2929.90.11De sódio0
2929.90.12De cálcio0
2929.90.19Outros0
2929.90.2N,N-Dialquilfosforoamidatos e seus derivados
2929.90.21Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C1 a C30
2929.90.22N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C1 a C30
2929.90.29Outros0
2929.90.90Outros0
X.- COMPOSTOS ORGANO-INORGÂNICOS, COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS, ÁCIDOS NUCLEICOS E SEUS SAIS, E SULFONAMIDAS
29.30Tiocompostos orgânicos.
2930.20-Tiocarbamatos e ditiocarbamatos
2930.20.1Tiocarbamatos
2930.20.11EPTC0
2930.20.12Cartap0
2930.20.13Tiobencarb (dietiltiocarbamato de S-4-clorobenzila) 0
2930.20.19Outros0
2930.20.2Ditiocarbamatos
2930.20.21Ziram; dimetilditiocarbamato de sódio0
2930.20.22Dietilditiocarbamato de zinco0
2930.20.23Dibutilditiocarbamato de zinco0
2930.20.24Metam sódio0
2930.20.29Outros0
2930.30-Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama
2930.30.1Monossulfetos
2930.30.11De tetrametiltiourama0
2930.30.12Sulfiram0
2930.30.19Outros0
2930.30.2Dissulfetos
2930.30.21Thiram0
2930.30.22Dissulfiram0
2930.30.29Outros0
2930.30.90Outros0
2930.40-Metionina
2930.40.10DL-Metionina, com teor de cinzas sulfatadas superior a 0,1%, em peso0
2930.40.90Outra0
2930.50-Captafol (ISo) e metamidofós (ISo)
2930.50.10Captafol0
2930.50.20Metamidofós0
2930.90-Outros
2930.90.1Tióis e seus derivados; sais destes produtos
2930.90.11Ácido tioglicólico e seus sais0
2930.90.12Cisteína0
2930.90.13N,N-Dialquil-2-aminoetanotiol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados0
2930.90.19Outros0
2930.90.2Tioamidas e seus derivados; sais destes produtos
2930.90.21Tioureia0
2930.90.22Tiofanato-Metila0
2930.90.234-Metil-3-tiosemicarbazida0
2930.90.29Outros0
2930.90.3Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos
2930.90.312-(Etiltio) etanol, com uma concentração superior ou igual a 98%, em peso0
2930.90.323-(Metiltio) propanal; aldicarb0
2930.90.33Clorotioformiato de S-etila0
2930.90.34Ácido 2-hidroxi-4-(metiltio) butanóico e seu sal cálcico0
2930.90.35Metomil0
2930.90.36Carbocisteína0
2930.90.374-Sulfatoetilsulfonil-2,5-dimetoxianilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxi-5-metilanilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxianilina0
2930.90.38Tiodiglicol (DCI) (sulfeto de bis(2-hidroxietila) )0
2930.90.39Outros0
2930.90.4Fosforotioatos e seus derivados; sais destes produtos
2930.90.41Fosforotioato de O,O-dietila e de S-[2-(dietilamino) etila] e seus sais alquilados ou protonados0
2930.90.42Fosforotioato de O,O-dimetila e de S-[2-(1-metilcarbamoiletiltio) -etila) ] (vamidotion) 0
2930.90.43Fosforotioato de O-(4-bromo-2-clorofenila) O-etila e de S-propila (profenofós)0
2930.90.49Outros0
2930.90.5Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos
2930.90.51Forato0
2930.90.52Dissulfoton0
2930.90.53Etion0
2930.90.54Dimetoato0
2930.90.57Fosforoditioato de O,O-dimetila e de S-[2-(etiltio) etila] (tiometon) 0
2930.90.59Outros0
2930.90.6Fosforoamidotioatos e seus derivados; sais destes produtos
2930.90.61Acefato0
2930.90.69Outros0
2930.90.7Sulfonas
2930.90.71Tiaprida0
2930.90.72Bicalutamida0
2930.90.79Outras0
2930.90.8Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila) ; bis(2-cloroetiltio) metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio) etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio) -n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio) -n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio) -n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila) ; óxido de bis(2-cloroetiltioetila)
2930.90.81Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila0
2930.90.82Sulfeto de bis(2-cloroetila) 0
2930.90.83Bis(2-cloroetiltio) metano0
2930.90.841,2-Bis(2-cloroetiltio) etano0
2930.90.851,3-Bis(2-cloroetiltio) -n-propano0
2930.90.861,4-Bis(2-cloroetiltio) -n-butano0
2930.90.871,5-Bis(2-cloroetiltio) -n-pentano0
2930.90.88Óxido de bis(2-cloroetiltiometila) 0
2930.90.89Óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 0
2930.90.9Outros
2930.90.91Captan0
2930.90.93Metileno-bis-tiocianato0
2930.90.94Dimetiltiofosforamida0
2930.90.95Etilditiofosfonato de O-etila e de S-fenila (fonofós)0
2930.90.96Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonotioatos de [S-2-(dialquil(de C1 a C3)amino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila) ; sais alquilados ou protonados destes produtos0
2930.90.97Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono0
2930.90.98Ditiocarbonatos (xantatos e xantogenatos)0
2930.90.99Outros0
29.31Outros compostos organo-inorgânicos.
2931.10.00-Chumbo tetrametila e chumbo tetraetileno0
2931.20.00-Compostos de tributilestanho0
2931.90-Outros
2931.90.2Compostos organossilícicos
2931.90.21Bis(trimetilsilil) ureia0
2931.90.29Outros0
2931.90.3Compostos organofosforados mencionados a seguir: ácido clodrônico e seu sal dissódico; ácido fosfonometiliminodiacético; ácido trimetilfosfônico; difenilfosfonato(4,4'-bis((dimetoxifosfinil) metil) difenila) ; etefon; etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; fotemustina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) ; triclorfon
2931.90.31Etefon; difenilfosfonato(4,4'-bis((dimetoxifosfinil) metil) difenila) 0
2931.90.32Glifosato e seu sal de monoisopropilamina0
2931.90.33Etidronato dissódico0
2931.90.34Triclorfon0
2931.90.35Glufosinato de amônio0
2931.90.36Hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) 0
2931.90.37Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido trimetilfosfônico0
2931.90.38Ácido clodrônico e seu sal dissódico; fotemustina0
2931.90.4Compostos organometálicos do estanho
2931.90.41Acetato de trifenilestanho0
2931.90.42Tetraoctilestanho0
2931.90.43Ciexatin0
2931.90.44Hidróxido de trifenilestanho0
2931.90.45Óxido de fembutatin (óxido de fenbutatin) 0
2931.90.46Sais de dimetil-estanho, de dibutil-estanho e de dioctil-estanho, dos ácidos carboxílicos ou tioglicólicos e de seus ésteres0
2931.90.49Outros0
2931.90.5Compostos organoarseniais
2931.90.51Ácido metilarsínico e seus sais0
2931.90.522-Clorovinil-dicloroarsina0
2931.90.53Bis(2-clorovinil) cloroarsina0
2931.90.54Tris(2-clorovinil) arsina0
2931.90.59Outros0
2931.90.6Compostos organoalumínicos
2931.90.61Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio) 0
2931.90.62Cloreto de dietilalumínio0
2931.90.69Outros0
2931.90.7Outros compostos organofosforados
2931.90.71Alquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila) 0
2931.90.72Metilfosfonocloridato de O-isopropila0
2931.90.73Metilfosfonocloridato de O-pinacolila0
2931.90.74Difluoreto de alquilfosfonila, com grupo alquila de C1 a C30
2931.90.75Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila) ; sais alquilados ou protonados destes produtos0
2931.90.76Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono0
2931.90.77N,N-Dialquil(de C1 a C3)fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila) 0
2931.90.79Outros0
2931.90.90Outros0
29.32Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio.
2932.1-Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado:
2932.11.00--Tetraidrofurano0
2932.12.00--2-Furaldeído (furfural) 0
2932.13--Álcool furfurílico e álcool tetraidrofurfurílico
2932.13.10Álcool furfurílico0
2932.13.20Álcool tetraidrofurfurílico0
2932.19--Outros
2932.19.10Ranitidina e seus sais0
2932.19.20Nafronil0
2932.19.30Nitrovin0
2932.19.40Bioresmetrina0
2932.19.50Diacetato de 5-nitrofurfurilideno (NFDa) 0
2932.19.90Outros0
2932.20.00-Lactonas0
2932.9-Outros:
2932.91.00--Isosafrol0
2932.92.00--1-(1,3-Benzodioxol-5-il) propan-2-ona0
2932.93.00--Piperonal0
2932.94.00--Safrol0
2932.95.00--Tetraidrocanabinóis (todos os isômeros)0
2932.99--Outros
2932.99.1Eucaliptol; quercetina; dinitrato de isossorbida; carbofurano
2932.99.11Eucaliptol0
2932.99.12Quercetina0
2932.99.13Dinitrato de isossorbida0
2932.99.14Carbofurano0
2932.99.9Outros
2932.99.91Cloridrato de amiodarona0
2932.99.921,3,4,6,7,8-Hexaidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano0
2932.99.93Dibenzilideno-sorbitol0
2932.99.94Carbosulfan ((dibutilaminotio) metilcarbamato de 2,3-diidro-2,2-dimetilbenzofuran-7-ila) 0
2932.99.99Outros0
29.33Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) .
2933.1-Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado:
2933.11--Fenazona (antipirina) e seus derivados
2933.11.1Ácido 1-fenil-2,3-dimetil-5-pirazolona-4-metilaminometanossulfônico e seus sais
2933.11.11Dipirona0
2933.11.12Magnopirol (“dipirona magnésica”)0
2933.11.19Outros0
2933.11.20Metileno-bis(4-metilamino-1-fenil-2,3-dimetil) pirazolona0
2933.11.90Outros0
2933.19--Outros
2933.19.1Fenilbutazona e seus sais
2933.19.11Fenilbutazona cálcica0
2933.19.19Outros0
2933.19.90Outros0
2933.2-Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado:
2933.21--Hidantoína e seus derivados
2933.21.10Iprodiona0
2933.21.2Fenitoína e seus sais
2933.21.21Fenitoína e seu sal sódico0
2933.21.29Outros0
2933.21.90Outros0
2933.29--Outros
2933.29.1Cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol
2933.29.112-Metil-5-nitroimidazol0
2933.29.12Metronidazol e seus sais0
2933.29.13Tinidazol0
2933.29.19Outros0
2933.29.2Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol
2933.29.21Econazol e seu nitrato0
2933.29.22Nitrato de miconazol0
2933.29.23Cloridrato de clonidina0
2933.29.24Nitrato de isoconazol0
2933.29.25Clotrimazol0
2933.29.29Outros0
2933.29.30Cimetidina e seus sais0
2933.29.404-Metil-5-hidroximetilimidazol e seus sais0
2933.29.9Outros
2933.29.91Imidazol0
2933.29.92Histidina e seus sais0
2933.29.93Ondansetron e seus sais0
2933.29.941-Hidroxietil-2-undecanoilimidazolina0
2933.29.951-Hidroxietil-2-(8-heptadecenoil) imidazolina0
2933.29.99Outros0
2933.3-Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado:
2933.31--Piridina e seus sais
2933.31.10Piridina0
2933.31.20Sais0
2933.32.00--Piperidina e seus sais0
2933.33--Alfentanilo (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCp) , fenoperidina (DCI), fentanilo (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos
2933.33.1Alfentanilo e anileridina; sais destes produtos
2933.33.11Alfentanilo0
2933.33.12Anileridina0
2933.33.19Outros0
2933.33.2Bezitramida e bromazepam; sais destes produtos
2933.33.21Bezitramida0
2933.33.22Bromazepam0
2933.33.29Outros0
2933.33.30Cetobemidona e seus sais0
2933.33.4Difenoxilato e seus sais
2933.33.41Difenoxilato0
2933.33.42Cloridrato de difenoxilato0
2933.33.49Outros0
2933.33.5Difenoxina e dipipanona; sais destes produtos
2933.33.51Difenoxina0
2933.33.52Dipipanona0
2933.33.59Outros0
2933.33.6Fenciclidina, fenoperidina e fentanilo; sais destes produtos
2933.33.61Fenciclidina0
2933.33.62Fenoperidina0
2933.33.63Fentanilo0
2933.33.69Outros0
2933.33.7Metilfenidato e pentazocina; sais destes produtos
2933.33.71Metilfenidato0
2933.33.72Pentazocina0
2933.33.79Outros0
2933.33.8Petidina, intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes produtos
2933.33.81Petidina0
2933.33.82Intermediário A da petidina0
2933.33.83Pipradrol0
2933.33.84Cloridrato de petidina0
2933.33.89Outros0
2933.33.9Piritramida, propiram e trimeperidina; sais destes produtos
2933.33.91Piritramida0
2933.33.92Propiram0
2933.33.93Trimeperidina0
2933.33.99Outros0
2933.39--Outros
2933.39.1Cuja estrutura contém flúor, bromo ou ambos, em ligação covalente
2933.39.12Droperidol0
2933.39.13Ácido niflúmico0
2933.39.14Haloxifop (ácido (RS)-2-(4-(3-cloro-5-trifluorometil-2-piridiloxi)fenoxi)propiônico) 0
2933.39.15Haloperidol0
2933.39.19Outros0
2933.39.2Cuja estrutura contém cloro mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente
2933.39.21Picloram0
2933.39.22Clorpirifós0
2933.39.23Malato ácido de cleboprida (malato de cleboprida) 0
2933.39.24Cloridrato de loperamida0
2933.39.25Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilino) nicotínico e seu sal de lisina0
2933.39.29Outros0
2933.39.3Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente
2933.39.31Terfenadina0
2933.39.32Biperideno e seus sais0
2933.39.33Ácido isonicotínico0
2933.39.345-Etil-2,3-dicarboxipiridina (5-EPDc) 0
2933.39.35Imazetapir (ácido (RS)-5-etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il) nicotínico) 0
2933.39.36Quinuclidin-3-ol0
2933.39.39Outros0
2933.39.4Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente
2933.39.43Nifedipina0
2933.39.44Nitrendipina0
2933.39.45Maleato de pirilamina0
2933.39.46Omeprazol0
2933.39.47Benzilato de 3-quinuclidinila0
2933.39.48Nimodipina0
2933.39.49Outros0
2933.39.8Outros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila
2933.39.81Cloridrato de benzetimida0
2933.39.82Cloridrato de mepivacaína0
2933.39.83Cloridrato de bupivacaína0
2933.39.84Dicloreto de paraquat0
2933.39.89Outros0
2933.39.9Outros
2933.39.91Cloridrato de fenazopiridina0
2933.39.92Isoniazida0
2933.39.933-Cianopiridina0
2933.39.944,4'-Bipiridina0
2933.39.99Outros0
2933.4-Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações:
2933.41--Levorfanol (DCI) e seus sais
2933.41.10Levorfanol0
2933.41.20Sais0
2933.49--Outros
2933.49.1Derivados do ácido quinolinocarboxílico
2933.49.11Ácido 2,3-quinolinodicarboxílico0
2933.49.12Rosoxacina0
2933.49.13Imazaquin0
2933.49.19Outros0
2933.49.20Oxaminiquina0
2933.49.30Broxiquinolina0
2933.49.40Ésteres do levorfanol0
2933.49.90Outros0
2933.5-Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina:
2933.52.00--Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais0
2933.53--Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e venilbital (DCI); sais destes produtos
2933.53.1Alobarbital e amobarbital; sais destes produtos
2933.53.11Alobarbital e seus sais0
2933.53.12Amobarbital e seus sais0
2933.53.2Barbital, butalbital e butobarbital; sais destes produtos
2933.53.21Barbital e seus sais0
2933.53.22Butalbital e seus sais0
2933.53.23Butobarbital e seus sais0
2933.53.30Ciclobarbital e seus sais0
2933.53.40Fenobarbital e seus sais0
2933.53.50Metilfenobarbital e seus sais0
2933.53.60Pentobarbital e seus sais0
2933.53.7Secbutabarbital e secobarbital; sais destes produtos
2933.53.71Secbutabarbital e seus sais0
2933.53.72Secobarbital e seus sais0
2933.53.80Venilbital e seus sais0
2933.54.00--Outros derivados de malonilureia (ácido barbitúrico) ; sais destes produtos0
2933.55--Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos
2933.55.10Loprazolam e seus sais0
2933.55.20Mecloqualona e seus sais0
2933.55.30Metaqualona e seus sais0
2933.55.40Zipeprol e seus sais0
2933.59--Outros
2933.59.1Cuja estrutura contém um ciclo piperazina
2933.59.11Oxatomida0
2933.59.12Praziquantel0
2933.59.13Norfloxacina e seu nicotinato0
2933.59.14Flunarizina e seu dicloridrato0
2933.59.15Enrofloxacina; sais de piperazina0
2933.59.16Cloridrato de buspirona0
2933.59.19Outros0
2933.59.2Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e halogênios em ligação covalente
2933.59.21Bromacil0
2933.59.22Terbacil0
2933.59.23Fluorouracil0
2933.59.29Outros0
2933.59.3Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre mas não contém halogênios em ligação covalente
2933.59.31Propiltiouracil0
2933.59.32Diazinon0
2933.59.33Pirazofós0
2933.59.34Azatioprina0
2933.59.356-Mercaptopurina0
2933.59.39Outros0
2933.59.4Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre
2933.59.41Trimetoprima0
2933.59.42Aciclovir0
2933.59.43Tosilatos de dipiridamol0
2933.59.44Nicarbazina0
2933.59.45Bissulfito de menadiona dimetilpirimidinol0
2933.59.49Outros0
2933.59.9Outros
2933.59.91Minoxidil0
2933.59.922-Aminopirimidina0
2933.59.99Outros0
2933.6-Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado:
2933.61.00--Melamina0
2933.69--Outros
2933.69.1Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente
2933.69.112,4,6-Triclorotriazina (cloreto cianúrico) 0
2933.69.12Mercaptodiclorotriazina0
2933.69.13Atrazina0
2933.69.14Simazina0
2933.69.15Cianazina0
2933.69.16Anilazina0
2933.69.19Outros0
2933.69.2Cuja estrutura contém funções oxigenadas mas não contém cloro em ligação covalente
2933.69.21N,N,N-Triidroxietilexaidrotriazina0
2933.69.22Hexazinona0
2933.69.23Metribuzim0
2933.69.29Outros0
2933.69.9Outros
2933.69.91Ametrina0
2933.69.92Metenamina e seus sais0
2933.69.99Outros0
2933.7-Lactamas:
2933.71.00--6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama) 0
2933.72--Clobazam (DCI) e metiprilona (DCI)
2933.72.10Clobazam0
2933.72.20Metiprilona0
2933.79--Outras lactamas
2933.79.10Piracetam0
2933.79.90Outras0
2933.9-Outros:
2933.91--Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos
2933.91.1Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido; sais destes produtos
2933.91.11Alprazolam0
2933.91.12Camazepam0
2933.91.13Clonazepam0
2933.91.14Clorazepato0
2933.91.15Clordiazepóxido0
2933.91.19Outros0
2933.91.2Delorazepam, diazepam e estazolam; sais destes produtos
2933.91.21Delorazepam0
2933.91.22Diazepam0
2933.91.23Estazolam0
2933.91.29Outros0
2933.91.3Fludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais destes produtos
2933.91.31Fludiazepam0
2933.91.32Flunitrazepam0
2933.91.33Flurazepam0
2933.91.34Halazepam0
2933.91.39Outros0
2933.91.4Loflazepato de etila, lorazepam e lormetazepam; sais destes produtos
2933.91.41Loflazepato de etila0
2933.91.42Lorazepam0
2933.91.43Lormetazepam0
2933.91.49Outros0
2933.91.5Mazindol, medazepam e midazolam; sais destes produtos
2933.91.51Mazindol0
2933.91.52Medazepam0
2933.91.53Midazolam e seus sais0
2933.91.59Outros0
2933.91.6Nimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais destes produtos
2933.91.61Nimetazepam0
2933.91.62Nitrazepam0
2933.91.63Nordazepam0
2933.91.64Oxazepam0
2933.91.69Outros0
2933.91.7Pinazepam, pirovalerona e prazepam; sais destes produtos
2933.91.71Pinazepam0
2933.91.72Pirovalerona0
2933.91.73Prazepam0
2933.91.79Outros0
2933.91.8Temazepam, tetrazepam e triazolam; sais destes produtos
2933.91.81Temazepam0
2933.91.82Tetrazepam0
2933.91.83Triazolam0
2933.91.89Outros0
2933.99--Outros
2933.99.1Cuja estrutura contém um ciclo pirazina não condensado ou ciclos indol (hidrogenados ou não) sem outras condensações
2933.99.11Pirazinamida0
2933.99.12Cloridrato de amilorida0
2933.99.13Pindolol0
2933.99.19Outros0
2933.99.20Cuja estrutura contém um ciclo diazepina (hidrogenado ou não) 0
2933.99.3Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não)
2933.99.31Dibenzoazepina (iminoestilbeno) 0
2933.99.32Carbamazepina0
2933.99.33Cloridrato de clomipramina0
2933.99.34Molinate (hexaidroazepin-1-carbotioato de S-etila) 0
2933.99.35Hexametilenoimina0
2933.99.39Outros0
2933.99.4Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não)
2933.99.41Clemastina e seus derivados; sais destes produtos0
2933.99.42Amisulprida0
2933.99.43Sultoprida0
2933.99.44Alizaprida0
2933.99.45Buflomedil e seus derivados; sais destes produtos0
2933.99.46Maleato de enalapril0
2933.99.47Ketorolac trometamina0
2933.99.49Outros0
2933.99.5Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não)
2933.99.51Benomil0
2933.99.52Oxifendazol0
2933.99.53Albendazol e seu sulfóxido0
2933.99.54Mebendazol0
2933.99.55Flubendazol0
2933.99.56Fembendazol0
2933.99.59Outros0
2933.99.6Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não) , não condensado
2933.99.61Triadimenol0
2933.99.62Triadimefon0
2933.99.63Triazofós (fosforotioato de O,O-dietila O-(1-fenil-1H-1,2,4-triazol-3-ila) )0
2933.99.69Outros0
2933.99.9Outros
2933.99.91Azinfós etílico0
2933.99.92Ácido nalidíxico0
2933.99.93Clofazimina0
2933.99.95Metilssulfato de amezínio0
2933.99.96Hidrazida maléica e seus sais0
2933.99.99Outros0
29.34Ácidos nucléicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos.
2934.10-Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado
2934.10.10Fentiazac0
2934.10.20Cloridrato de tiazolidina0
2934.10.30Tiabendazol0
2934.10.90Outros0
2934.20-Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações
2934.20.102-Mercaptobenzotiazol e seus sais0
2934.20.202,2'-Ditio-bis(benzotiazol) (dissulfeto de benzotiazila) 0
2934.20.3Benzotiazol sulfenamidas
2934.20.312-(Terbutilaminotio) benzotiazol (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida) 0
2934.20.322-(Cicloexilaminotio) benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida) 0
2934.20.332-(Dicicloexilaminotio) benzotiazol (N,N-dicicloexil-benzotiazol-sulfenamida) 0
2934.20.342-(4-Morfoliniltio) benzotiazol (N-oxidietileno-benzotiazol-sulfenamida) 0
2934.20.39Outras0
2934.20.402-(Tiocianometiltio) benzotiazol (TCMTb) 0
2934.20.90Outros0
2934.30-Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações
2934.30.10Maleato de metotrimeprazina (maleato de levomepromazina) 0
2934.30.20Enantato de flufenazina0
2934.30.30Prometazina0
2934.30.90Outros0
2934.9-Outros:
2934.91--Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos
2934.91.1Aminorex e brotizolan; sais destes produtos
2934.91.11Aminorex e seus sais0
2934.91.12Brotizolam e seus sais0
2934.91.2Clotiazepam, cloxazolam e dextromoramida; sais destes produtos
2934.91.21Clotiazepam0
2934.91.22Cloxazolam0
2934.91.23Dextromoramida0
2934.91.29Outros0
2934.91.3Fendimetrazina, fenmetrazina e haloxazolam; sais destes produtos
2934.91.31Fendimetrazina e seus sais0
2934.91.32Fenmetrazina e seus sais0
2934.91.33Haloxazolam e seus sais0
2934.91.4Ketazolam e mesocarbo; sais destes produtos
2934.91.41Ketazolam0
2934.91.42Mesocarbo0
2934.91.49Outros0
2934.91.50Oxazolam e seus sais0
2934.91.60Pemolina e seus sais0
2934.91.70Sufentanila e seus sais0
2934.99--Outros
2934.99.1Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou não) , exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre
2934.99.11Morfolina e seus sais0
2934.99.12Pirenoxina sódica (catalino sódico) 0
2934.99.13Nimorazol0
2934.99.14Anidrido isatóico (2H-3,1-benzoxazina-2,4-(1h) -diona) 0
2934.99.154,4'-Ditiodimorfolina0
2934.99.19Outros0
2934.99.2Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucléicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1
2934.99.22Zidovudina (AZT)0
2934.99.23Timidina0
2934.99.24Furazolidona0
2934.99.25Citarabina0
2934.99.26Oxadiazona0
2934.99.27Estavudina0
2934.99.29Outros0
2934.99.3Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio
2934.99.31Cetoconazol0
2934.99.32Cloridrato de prazosina0
2934.99.33Talniflumato0
2934.99.34Ácidos nucléicos e seus sais0
2934.99.35Propiconazol0
2934.99.39Outros0
2934.99.4Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto)
2934.99.41Tiofeno0
2934.99.42Ácido 6-aminopenicilânico0
2934.99.43Ácido 7-aminocefalosporânico0
2934.99.44Ácido 7-aminodesacetoxicefalosporânico0
2934.99.45Clormezanona0
2934.99.469-(N-Metil-4-piperidinilideno) tioxanteno0
2934.99.49Outros0
2934.99.5Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de enxofre e nitrogênio (azoto) em conjunto
2934.99.51Tebutiuron0
2934.99.52Tetramisol0
2934.99.53Levamisol e seus sais0
2934.99.54Tioconazol0
2934.99.59Outros0
2934.99.6Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de enxofre ou de enxofre e nitrogênio (azoto)
2934.99.61Cloridrato de tizanidina0
2934.99.69Outros0
2934.99.9Outros
2934.99.91Timolol0
2934.99.92Maleato ácido de timolol0
2934.99.93Lamivudina0
2934.99.99Outros0
2935.00Sulfonamidas.
2935.00.1Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto)
2935.00.11Sulfadiazina e seu sal sódico0
2935.00.12Clortalidona0
2935.00.13Sulpirida0
2935.00.14Veraliprida0
2935.00.15Sulfametazina (4,6-dimetil-2-sulfanilamidopirimidina) e seu sal sódico0
2935.00.19Outras0
2935.00.2Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s)
2935.00.21Furosemida0
2935.00.22Ftalilsulfatiazol0
2935.00.23Piroxicam0
2935.00.24Tenoxicam0
2935.00.25Sulfametoxazol0
2935.00.29Outras0
2935.00.9Outras
2935.00.91Cloramina-B e cloramina-T0
2935.00.92Gliburida0
2935.00.93Toluenossulfonamidas0
2935.00.94Nimesulida0
2935.00.95Bumetanida0
2935.00.96Sulfaguanidina0
2935.00.97Sulfluramida0
2935.00.99Outras0
XI.- PROVITAMINAS, VITAMINAS E HORMÔNIOS
29.36Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções.
2936.2-Vitaminas e seus derivados, não misturados:
2936.21--Vitaminas A e seus derivados
2936.21.1Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados
2936.21.11Vitamina A1 álcool (retinol) 0
2936.21.12Acetato0
2936.21.13Palmitato0
2936.21.19Outros0
2936.21.90Outros0
2936.22--Vitamina B1 e seus derivados
2936.22.10Cloridrato de vitamina B1 (cloridrato de tiamina) 0
2936.22.20Mononitrato de vitamina B1 (mononitrato de tiamina) 0
2936.22.90Outros0
2936.23--Vitamina B2 e seus derivados
2936.23.10Vitamina B2 (riboflavina) 0
2936.23.205'-Fosfato sódico de vitamina B2 (5'-fosfato sódico de riboflavina) 0
2936.23.90Outros0
2936.24--Ácido D- ou DL-pantotênico (vitamina B3 ou vitamina B5) e seus derivados
2936.24.10D-Pantotenato de cálcio0
2936.24.90Outros0
2936.25--Vitamina B6 e seus derivados
2936.25.10Vitamina B60
2936.25.20Cloridrato de piridoxina0
2936.25.90Outros0
2936.26--Vitamina B12 e seus derivados
2936.26.10Vitamina B12 (cianocobalamina) 0
2936.26.20Cobamamida0
2936.26.30Hidroxocobalamina e seus sais0
2936.26.90Outros0
2936.27--Vitamina C e seus derivados
2936.27.10Vitamina C (ácido L- ou DL-ascórbico) 0
2936.27.20Ascorbato de sódio0
2936.27.90Outros0
2936.28--Vitamina E e seus derivados
2936.28.1D- ou DL-alfa-Tocoferol e seus derivados
2936.28.11D- ou DL-alfa-Tocoferol0
2936.28.12Acetato de D- ou DL-alfa-tocoferol0
2936.28.19Outros0
2936.28.90Outros0
2936.29--Outras vitaminas e seus derivados
2936.29.1Vitamina B9 (ácido fólico) e seus derivados
2936.29.11Vitamina B9 (ácido fólico) e seus sais0
2936.29.19Outros0
2936.29.2Vitaminas D e seus derivados
2936.29.21Vitamina D3 (colecalciferol) 0
2936.29.29Outros0
2936.29.3Vitamina H (biotina) e seus derivados
2936.29.31Vitamina H (biotina) 0
2936.29.39Outros0
2936.29.40Vitaminas K e seus derivados0
2936.29.5Ácido nicotínico e seus derivados
2936.29.51Ácido nicotínico0
2936.29.52Nicotinamida0
2936.29.53Nicotinato de sódio0
2936.29.59Outros0
2936.29.90Outros0
2936.90.00-Outras, incluindo os concentrados naturais0
29.37Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios.
2937.1-Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais:
2937.11.00--Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais0
2937.12.00--Insulina e seus sais0
2937.19--Outros
2937.19.10ACTH (corticotropina) 0
2937.19.20HCG (gonadotropina coriônica) 0
2937.19.30PMSG (gonadotropina sérica) 0
2937.19.40Menotropinas0
2937.19.50Oxitocina0
2937.19.90Outros0
2937.2-Hormônios esteróides, seus derivados e análogos estruturais:
2937.21--Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona)
2937.21.10Cortisona0
2937.21.20Hidrocortisona0
2937.21.30Prednisona (deidrocortisona) 0
2937.21.40Prednisolona (deidroidrocortisona) 0
2937.22--Derivados halogenados dos hormônios corticoesteróides
2937.22.10Dexametasona e seus acetatos0
2937.22.2Triancinolona e seus derivados
2937.22.21Acetonida da triancinolona0
2937.22.29Outros0
2937.22.3Fluocortolona e seus derivados
2937.22.31Valerato de diflucortolona0
2937.22.39Outros0
2937.22.90Outros0
2937.23--Estrogênios e progestogênios
2937.23.10Medroxiprogesterona e seus derivados0
2937.23.2Norgestrel e seus derivados
2937.23.21L-Norgestrel (levonorgestrel) 0
2937.23.22DL-Norgestrel0
2937.23.29Outros0
2937.23.3Estriol, seus ésteres e seus sais
2937.23.31Estriol e seu succinato0
2937.23.39Outros0
2937.23.4Estradiol, seus ésteres e seus sais; derivados destes produtos
2937.23.41Hemissuccinato de estradiol0
2937.23.42Fempropionato de estradiol (17-(3-fenilpropionato) de estradiol) 0
2937.23.49Outros0
2937.23.5Alilestrenol, seus ésteres e seus sais
2937.23.51Alilestrenol0
2937.23.59Outros0
2937.23.60Desogestrel0
2937.23.70Linestrenol0
2937.23.9Outros
2937.23.91Acetato de etinodiol0
2937.23.92Gestodeno0
2937.23.99Outros0
2937.29--Outros
2937.29.10Metilprednisolona e seus derivados0
2937.29.2021-Succinato sódico de hidrocortisona0
2937.29.3Ciproterona e seus derivados
2937.29.31Acetato de ciproterona0
2937.29.39Outros0
2937.29.40Mesterolona e seus derivados0
2937.29.50Espironolactona0
2937.29.60Deflazacorte0
2937.29.90Outros0
2937.50.00-Prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, seus derivados e análogos estruturais0
2937.90-Outros
2937.90.10Tiratricol (triac) e seu sal sódico0
2937.90.30Levotiroxina sódica0
2937.90.40Liotironina sódica0
2937.90.90Outros0
XII.- HETEROSÍDIOS E ALCALÓIDES VEGETAIS, NATURAIS OU REPRODUZIDOS POR SÍNTESE, SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS
29.38Heterosídios, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
2938.10.00-Rutosídio (rutina) e seus derivados0
2938.90-Outros
2938.90.10Deslanosídio0
2938.90.20Esteviosídio0
2938.90.90Outros0
29.39Alcalóides vegetais, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
2939.1-Alcalóides do ópio e seus derivados; sais destes produtos:
2939.11--Concentrados de palha de dormideira ou papoula; buprenorfina (DCI), codeína, diidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos
2939.11.10Concentrados de palha de dormideira ou papoula0
2939.11.2Buprenorfina, codeína e diidrocodeína; sais destes produtos
2939.11.21Buprenorfina e seus sais0
2939.11.22Codeína e seus sais0
2939.11.23Diidrocodeína e seus sais0
2939.11.3Etilmorfina e etorfina; sais destes produtos
2939.11.31Etilmorfina e seus sais0
2939.11.32Etorfina e seus sais0
2939.11.40Folcodina e seus sais0
2939.11.5Heroína, hidrocodona e hidromorfona; sais destes produtos
2939.11.51Heroína e seus sais0
2939.11.52Hidrocodona e seus sais0
2939.11.53Hidromorfona e seus sais0
2939.11.6Morfina e seus sais
2939.11.61Morfina0
2939.11.62Cloridrato e sulfato de morfina0
2939.11.69Outros0
2939.11.70Nicomorfina e seus sais0
2939.11.8Oxicodona e oximorfona; sais destes produtos
2939.11.81Oxicodona e seus sais0
2939.11.82Oximorfona e seus sais0
2939.11.9Tebacona e tebaína; sais destes produtos
2939.11.91Tebacona e seus sais0
2939.11.92Tebaína e seus sais0
2939.19.00--Outros0
2939.20.00-Alcalóides da quina e seus derivados; sais destes produtos0
2939.30-Cafeína e seus sais
2939.30.10Cafeína0
2939.30.20Sais0
2939.4-Efedrinas e seus sais:
2939.41.00--Efedrina e seus sais0
2939.42.00--Pseudoefedrina (DCI) e seus sais0
2939.43.00--Catina (DCI) e seus sais0
2939.44.00--Norefedrina e seus sais0
2939.49.00--Outros0
2939.5-Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos:
2939.51.00--Fenetilina (DCI) e seus sais0
2939.59--Outros
2939.59.10Teofilina0
2939.59.20Aminofilina0
2939.59.90Outros0
2939.6-Alcalóides da cravagem do centeio e seus derivados; sais destes produtos:
2939.61.00--Ergometrina (DCI) e seus sais0
2939.62.00--Ergotamina (DCI) e seus sais0
2939.63.00--Ácido lisérgico e seus sais0
2939.69--Outros
2939.69.1Derivados da ergometrina e seus sais
2939.69.11Maleato de metilergometrina0
2939.69.19Outros0
2939.69.2Derivados da ergotamina e seus sais
2939.69.21Mesilato de diidroergotamina0
2939.69.29Outros0
2939.69.3Ergocornina e seus derivados; sais destes produtos
2939.69.31Mesilato de diidroergocornina0
2939.69.39Outros0
2939.69.4Ergocriptina e seus derivados; sais destes produtos
2939.69.41Mesilato de alfa-diidroergocriptina0
2939.69.42Mesilato de beta-diidroergocriptina0
2939.69.49Outros0
2939.69.5Ergocristina e seus derivados; sais destes produtos
2939.69.51Ergocristina0
2939.69.52Metanossulfonato de diidroergocristina0
2939.69.59Outros0
2939.69.90Outros0
2939.9-Outros:
2939.91--Cocaína, ecgonina, levometanfetamina, metanfetamina (DCI), racemato de metanfetamina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos
2939.91.1Cocaína e ecgonina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos
2939.91.11Cocaína e seus sais0
2939.91.12Ecgonina e seus sais0
2939.91.19Outros0
2939.91.20Levometanfetamina, seus sais, ésteres e outros derivados0
2939.91.30Metanfetamina, seus sais, ésteres e outros derivados0
2939.91.40Racemato de metanfetamina, seus sais, ésteres e outros derivados0
2939.99--Outros
2939.99.1Escopolamina e seus derivados; sais destes produtos
2939.99.11Brometo de N-butilescopolamônio0
2939.99.19Outros0
2939.99.20Teobromina e seus derivados; sais destes produtos0
2939.99.3Pilocarpina e seus sais
2939.99.31Pilocarpina, seu nitrato e seu cloridrato0
2939.99.39Outros0
2939.99.40Tiocolquicósido0
2939.99.90Outros0
XIII.- OUTROS COMPOSTOS ORGÂNICOS
2940.00Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) ; éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39.
2940.00.1Açúcares quimicamente puros
2940.00.11Galactose0
2940.00.12Arabinose0
2940.00.13Ramnose0
2940.00.19Outros0
2940.00.2Ácido lactobiônico, seus sais e seus ésteres; derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos
2940.00.21Ácido lactobiônico0
2940.00.22Lactobionato de cálcio0
2940.00.23Bromolactobionato de cálcio0
2940.00.29Outros0
2940.00.9Outros
2940.00.92Frutose-1,6-difosfato de cálcio ou de sódio0
2940.00.93Maltitol0
2940.00.94Lactogluconato de cálcio0
2940.00.99Outros0
29.41Antibióticos.
2941.10-Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos
2941.10.10Ampicilina e seus sais0
2941.10.20Amoxicilina e seus sais0
2941.10.3Penicilina V e seus derivados; sais destes produtos
2941.10.31Penicilina V potássica0
2941.10.39Outros0
2941.10.4Penicilina G e seus derivados; sais destes produtos
2941.10.41Penicilina G potássica0
2941.10.42Penicilina G benzatínica0
2941.10.43Penicilina G procaínica0
2941.10.49Outros0
2941.10.90Outros0
2941.20-Estreptomicinas e seus derivados; sais destes produtos
2941.20.10Sulfatos0
2941.20.90Outros0
2941.30-Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos
2941.30.10Cloridrato de tetraciclina0
2941.30.20Oxitetraciclina0
2941.30.3Minociclina e seus sais
2941.30.31Minociclina0
2941.30.32Sais0
2941.30.90Outros0
2941.40-Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos
2941.40.1Cloranfenicol e seus ésteres
2941.40.11Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato0
2941.40.19Outros0
2941.40.20Tianfenicol e seus ésteres0
2941.40.90Outros0
2941.50-Eritromicina e seus derivados; sais destes produtos
2941.50.10Claritromicina0
2941.50.20Eritromicina e seus sais0
2941.50.90Outros0
2941.90-Outros
2941.90.1Rifamicinas e seus derivados; sais destes produtos
2941.90.11Rifamicina S0
2941.90.12Rifampicina (rifamicina AMp) 0
2941.90.13Rifamicina SV sódica0
2941.90.19Outros0
2941.90.2Lincomicina e seus derivados; sais destes produtos
2941.90.21Cloridrato de lincomicina0
2941.90.22Fosfato de clindamicina0
2941.90.29Outros0
2941.90.3Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos
2941.90.31Ceftriaxona e seus sais0
2941.90.32Cefoperazona e seus sais, cefazolina sódica0
2941.90.33Cefaclor e cefalexina monoidratados, cefalotina sódica0
2941.90.34Cefadroxil e seus sais0
2941.90.35Cefotaxima sódica0
2941.90.36Cefoxitina e seus sais0
2941.90.37Cefalosporina C0
2941.90.39Outros0
2941.90.4Aminoglucosídios e seus sais
2941.90.41Sulfato de neomicina0
2941.90.42Embonato de gentamicina (pamoato de gentamicina) 0
2941.90.43Sulfato de gentamicina0
2941.90.49Outros0
2941.90.5Macrolídios e seus sais
2941.90.51Embonato de espiramicina (pamoato de espiramicina) 0
2941.90.59Outros0
2941.90.6Polienos e seus sais
2941.90.61Nistatina e seus sais0
2941.90.62Anfotericina B e seus sais0
2941.90.69Outros0
2941.90.7Poliéteres e seus sais
2941.90.71Monensina sódica0
2941.90.72Narasina0
2941.90.73Avilamicinas0
2941.90.79Outros0
2941.90.8Polipeptídios e seus sais
2941.90.81Polimixinas e seus sais0
2941.90.82Sulfato de colistina0
2941.90.83Virginiamicinas e seus sais0
2941.90.89Outros0
2941.90.9Outros
2941.90.91Griseofulvina e seus sais0
2941.90.92Fumarato de tiamulina0
2941.90.99Outros0
2942.00.00Outros compostos orgânicos.0
Capítulo 30
Produtos farmacêuticos
NOTAS
1.-O presente Capítulo não compreende:
a) Os alimentos dietéticos, alimentos enriquecidos, alimentos para diabéticos, complementos alimentares, bebidas tônicas e águas minerais, exceto as preparações nutritivas administradas por via intravenosa (Seção IV);
b) As preparações, tais como comprimidos, gomas de mascar ou adesivos (produtos administrados por via percutânea) , destinados a ajudar os fumantes que tentam deixar de fumar (posições 21.06 ou 38.24);
c) Os gessos especialmente calcinados ou finamente triturados para dentistas (posição 25.20);
d) As águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, medicinais (posição 33.01);
e) As preparações das posições 33.03 a 33.07, mesmo com propriedades terapêuticas ou profiláticas;
f) Os sabões e outros produtos da posição 34.01, adicionados de substâncias medicamentosas;
g) As preparações à base de gesso, para dentistas (posição 34.07);
h) A albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas (posição 35.02).
2.-Na acepção da posição 30.02, consideram-se “produtos imunológicos” os peptídios e as proteínas (com exclusão dos produtos da posição 29.37) que participem diretamente na regulação dos processos imunológicos, tais como os anticorpos monoclonais (MAb) , os fragmentos de anticorpos, os conjugados de anticorpos e os conjugados de fragmentos de anticorpos, as interleucinas, os interferons (IFn) , as quimioquinas, bem como alguns fatores de necrose tumoral (TNf) , fatores de crescimento (Gf) , hematopoietinas e fatores de estimulação de colônias (CSf) .
3.-Na acepção das posições 30.03 e 30.04 e da Nota 4 d) do presente Capítulo, consideram-se:
a) Produtos não misturados:
1)As soluções aquosas de produtos não misturados;
2)Todos os produtos dos Capítulos 28 ou 29;
3)Os extratos vegetais simples da posição 13.02, apenas titulados ou dissolvidos num solvente qualquer;
b) Produtos misturados:
1)As soluções e suspensões coloidais (exceto enxofre coloidal) ;
2)Os extratos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais;
3)Os sais e águas concentrados, obtidos por evaporação de águas minerais naturais.
4.-A posição 30.06 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:
a) Os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;
b) As laminárias esterilizadas;
c) Os hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; as barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não;
d) As preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente e que constituam produtos não misturados apresentados em doses, ou produtos misturados constituídos por dois ou mais ingredientes, próprios para os mesmos usos;
e) Os reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos;
f) Os cimentos e outros produtos para obturação dentária; os cimentos para a reconstituição óssea;
g) Os estojos e caixas de primeiros-socorros, guarnecidos;
h) As preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas;
ij) As preparações apresentadas sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos;
k) Os resíduos farmacêuticos, ou seja, os produtos farmacêuticos impróprios para o uso a que foram originalmente destinados devido a estarem fora do prazo de validade, por exemplo;
l) Os equipamentos identificáveis para ostomia, tais como os sacos, cortados no formato para colostomia, ileostomia e urostomia, bem como os seus protetores cutâneos adesivos ou placas frontais.
NCMDESCRIÇÃOALÍQUOTA (%)
30.01Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3001.20-Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções
3001.20.10De fígado0
3001.20.90Outros0
3001.90-Outros
3001.90.10Heparina e seus sais0
3001.90.20Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína0
3001.90.3Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó
3001.90.31Fígados0
3001.90.39Outros0
3001.90.90Outros0
30.02Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes.
3002.10-Anti-soros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica
3002.10.1Anti-soros específicos de animais ou de pessoas imunizados
3002.10.11Antiofídicos e outros antivenenosos0
3002.10.12Antitetânico0
3002.10.13Anticatarral0
3002.10.14Antipiogênico0
3002.10.15Antidiftérico0
3002.10.16Polivalentes0
3002.10.19Outros0
3002.10.2Outras frações do sangue e produtos imunológicos, exceto os preparados como medicamentos
3002.10.22Imunoglobulina anti-Rh0
3002.10.23Outras imunoglobulinas séricas0
3002.10.24Concentrado de fator VIII0
3002.10.25Soroalbumina, em forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico0
3002.10.26Anticorpos monoclonais em solução tampão, contendo albumina bovina0
3002.10.29Outros0
3002.10.3Outras frações do sangue e produtos imunológicos, preparados como medicamentos
3002.10.31Soroalbumina, exceto a humana0
3002.10.32Plasmina (fibrinolisina) 0
3002.10.33Uroquinase0
3002.10.34Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados0
3002.10.35Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução0
3002.10.36Interferon beta; peg interferon alfa-2-a0
3002.10.37Soroalbumina humana0
3002.10.38Bevacizumab (DCI); daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab (DCI)-ozogamicin(DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI)0
3002.10.39Outros0
3002.20-Vacinas para medicina humana
3002.20.1Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho
3002.20.11Contra a gripe0
3002.20.12Contra a poliomielite0
3002.20.13Contra a hepatite B0
3002.20.14Contra o sarampo0
3002.20.15Contra a meningite0
3002.20.16Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) 0
3002.20.17Outras tríplices0
3002.20.18Anticatarral e antipiogênico0
3002.20.19Outras0
3002.20.2Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho
3002.20.21Contra a gripe0
3002.20.22Contra a poliomielite0
3002.20.23Contra a hepatite B0
3002.20.24Contra o sarampo0
3002.20.25Contra a meningite0
3002.20.26Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) 0
3002.20.27Outras tríplices0
3002.20.28Anticatarral e antipiogênico0
3002.20.29Outras0
3002.30-Vacinas para medicina veterinária
3002.30.10Contra a raiva0
3002.30.20Contra a coccidiose0
3002.30.30Contra a querato-conjuntivite0
3002.30.40Contra a cinomose0
3002.30.50Contra a leptospirose0
3002.30.60Contra a febre aftosa0
3002.30.70Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas0
3002.30.80Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.30.700
3002.30.90Outras0
3002.90-Outros
3002.90.10Reagentes de origem microbiana para diagnóstico0
3002.90.20Antitoxinas de origem microbiana0
3002.90.30Tuberculinas0
3002.90.9Outros
3002.90.91Para a saúde animal0
3002.90.92Para a saúde humana0
3002.90.93Saxitoxina0
3002.90.94Ricina0
3002.90.99Outros0
30.03Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
3003.10-Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
3003.10.1Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico
3003.10.11Ampicilina ou seus sais0
3003.10.12Amoxicilina ou seus sais0
3003.10.13Penicilina G benzatínica0
3003.10.14Penicilina G potássica0
3003.10.15Penicilina G procaínica0
3003.10.19Outros0
3003.10.20Que contenham estreptomicinas ou seus derivados0
3003.20-Que contenham outros antibióticos
3003.20.1Que contenham anfenicóis ou seus derivados
3003.20.11Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato0
3003.20.19Outros0
3003.20.2Que contenham macrolídios ou seus derivados
3003.20.21Eritromicina ou seus sais0
3003.20.29Outros0
3003.20.3Que contenham ansamicinas ou seus derivados
3003.20.31Rifamicina SV sódica0
3003.20.32Rifampicina0
3003.20.39Outros0
3003.20.4Que contenham lincosamidas ou seus derivados
3003.20.41Cloridrato de lincomicina0
3003.20.49Outros0
3003.20.5Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos
3003.20.51Cefalotina sódica0
3003.20.52Cefaclor ou cefalexina monoidratados0
3003.20.59Outros0
3003.20.6Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados
3003.20.61Sulfato de gentamicina0
3003.20.62Daunorubicina0
3003.20.63Idarubicina; pirarubicina0
3003.20.69Outros0
3003.20.7Que contenham polipeptídios ou seus derivados
3003.20.71Vancomicina0
3003.20.72Actinomicinas0
3003.20.73Ciclosporina A0
3003.20.79Outros0
3003.20.9Outros
3003.20.91Mitomicina0
3003.20.92Fumarato de tiamulina0
3003.20.93Bleomicinas ou seus sais0
3003.20.94Imipenem0
3003.20.95Anfotericina B em lipossomas0
3003.20.99Outros0
3003.3-Que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37, mas que não contenham antibióticos:
3003.31.00--Que contenham insulina0
3003.39--Outros
3003.39.1Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou protéicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTh) ; gonadotropina coriônica (hCg) ; gonadotropina sérica (PMSg) ; leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
3003.39.11Somatotropina0
3003.39.12Gonadotropina coriônica (hCg) 0
3003.39.13Menotropinas0
3003.39.14Corticotropina (ACTh) 0
3003.39.15Gonadotropina sérica (PMSg) 0
3003.39.16Somatostatina ou seus sais0
3003.39.17Buserelina ou seu acetato0
3003.39.18Triptorelina ou seus sais0
3003.39.19Leuprolida ou seu acetato0
3003.39.2Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1
3003.39.21LH-RH (gonadorelina) 0
3003.39.22Oxitocina0
3003.39.23Sais de insulina0
3003.39.24Timosinas0
3003.39.25Octreotida0
3003.39.26Goserelina ou seu acetato0
3003.39.27Nafarelina ou seu acetato0
3003.39.29Outros0
3003.39.3Que contenham estrogênios ou progestogênios
3003.39.31Hemissuccinato de estradiol0
3003.39.32Fempropionato de estradiol0
3003.39.33Estriol ou seu succinato0
3003.39.34Alilestrenol0
3003.39.35Linestrenol0
3003.39.36Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto0
3003.39.37Desogestrel0
3003.39.39Outros0
3003.39.8Levotiroxina sódica; liotironina sódica
3003.39.81Levotiroxina sódica0
3003.39.82Liotironina sódica0
3003.39.9Outros
3003.39.91Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2alfa) 0
3003.39.92Tiratricol (triac) ou seu sal sódico0
3003.39.94Espironolactona0
3003.39.95Exemestano0
3003.39.99Outros0
3003.40-Que contenham alcalóides ou seus derivados, mas que não contenham hormônios nem outros produtos da posição 29.37, nem antibióticos
3003.40.10Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato0
3003.40.20Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato0
3003.40.30Metanossulfonato de diidroergocristina0
3003.40.40Codeína ou seus sais0
3003.40.50Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato0
3003.40.90Outros0
3003.90-Outros
3003.90.1Que contenham vitaminas e outros produtos da posição 29.36
3003.90.11Folinato de cálcio (leucovorina) 0
3003.90.12Nicotinamida0
3003.90.13Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina0
3003.90.14Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico0
3003.90.15D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) 0
3003.90.16Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração superior ou igual a 1.500.000 UI/g de vitamina A e superior ou igual a 50.000 UI/g de vitamina D30
3003.90.17Ácido retinóico (tretinoína) 0
3003.90.19Outros0
3003.90.2Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36
3003.90.21Estreptoquinase0
3003.90.22L-Asparaginase0
3003.90.23Deoxirribonuclease0
3003.90.29Outros0
3003.90.3Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2
3003.90.31Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio0
3003.90.32Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico0
3003.90.33Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres0
3003.90.34Ácido O-acetilsalicílico; O-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós0
3003.90.35Lactofosfato de cálcio0
3003.90.36Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético0
3003.90.37Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres0
3003.90.38Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio0
3003.90.39Outros0
3003.90.4Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3
3003.90.41Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona0
3003.90.42Cloridrato de ketamina0
3003.90.43Clembuterol ou seu cloridrato0
3003.90.44Tamoxifen ou seu citrato0
3003.90.45Levodopa; alfa-metildopa0
3003.90.46Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais0
3003.90.47Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio0
3003.90.48Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato0
3003.90.49Outros0
3003.90.5Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4
3003.90.51Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel0
3003.90.52Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida0
3003.90.53Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida0
3003.90.54Femproporex0
3003.90.55Paracetamol; bromoprida0
3003.90.56Amitraz; cipermetrina0
3003.90.57Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina0
3003.90.58Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina b) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina0
3003.90.59Outros0
3003.90.6Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5
3003.90.61Quercetina0
3003.90.62Tiaprida0
3003.90.63Etidronato dissódico0
3003.90.64Cloridrato de amiodarona0
3003.90.65Nitrovin; moxidectina0
3003.90.66Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina0
3003.90.67Carbocisteína; sulfiram0
3003.90.69Outros0
3003.90.7Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6
3003.90.71Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína0
3003.90.72Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina; nitrendipina0
3003.90.73Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel0
3003.90.74Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam0
3003.90.75Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida0
3003.90.76Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina) nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol0
3003.90.77Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina0
3003.90.78Altretamina; bortezomib; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin0
3003.90.79Outros0
3003.90.8Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7
3003.90.81Levamisol ou seus sais; tetramisol0
3003.90.82Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol0
3003.90.83Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam0
3003.90.84Ftalilsulfatiazol; inosina0
3003.90.85Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio0
3003.90.86Clortalidona; furosemida0
3003.90.87Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona0
3003.90.88Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; tenipósido0
3003.90.89Outros0
3003.90.9Outros
3003.90.91Extrato de pólen0
3003.90.92Crisarobina; disofenol0
3003.90.93Diclofenaco resinato0
3003.90.94Silimarina0
3003.90.95Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina0
3003.90.96Complexo de ferro dextrana0
3003.90.99Outros0
30.04Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.10-Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
3004.10.1Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico
3004.10.11Ampicilina ou seus sais0
3004.10.12Amoxicilina ou seus sais0
3004.10.13Penicilina G benzatínica0
3004.10.14Penicilina G potássica0
3004.10.15Penicilina G procaínica0
3004.10.19Outros0
3004.10.20Que contenham estreptomicinas ou seus derivados0
3004.20-Que contenham outros antibióticos
3004.20.1Que contenham anfenicóis ou seus sais
3004.20.11Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato0
3004.20.19Outros0
3004.20.2Que contenham macrolídios ou seus derivados
3004.20.21Eritromicina ou seus sais0
3004.20.29Outros0
3004.20.3Que contenham ansamicinas ou seus derivados
3004.20.31Rifamicina SV sódica0
3004.20.32Rifampicina0
3004.20.39Outros0
3004.20.4Que contenham lincosamidas ou seus derivados
3004.20.41Cloridrato de lincomicina0
3004.20.49Outros0
3004.20.5Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos
3004.20.51Cefalotina sódica0
3004.20.52Cefaclor ou cefalexina monoidratados0
3004.20.59Outros0
3004.20.6Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados
3004.20.61Sulfato de gentamicina0
3004.20.62Daunorubicina0
3004.20.63Idarubicina; pirarubicina0
3004.20.69Outros0
3004.20.7Que contenham polipeptídios ou seus derivados
3004.20.71Vancomicina0
3004.20.72Actinomicinas0
3004.20.73Ciclosporina A0
3004.20.79Outros0
3004.20.9Outros
3004.20.91Mitomicina0
3004.20.92Fumarato de tiamulina0
3004.20.93Bleomicinas ou seus sais0
3004.20.94Imipenem0
3004.20.95Anfotericina B em lipossomas0
3004.20.99Outros0
3004.3-Que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37, mas que não contenham antibióticos:
3004.31.00--Que contenham insulina0
3004.32--Que contenham hormônios corticosteróides, seus derivados ou análogos estruturais
3004.32.10Hormônios corticosteróides0
3004.32.20Espironolactona0
3004.32.90Outros0
3004.39--Outros
3004.39.1Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou protéicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTh) ; gonadotropina coriônica (hCg) ; gonadotropina sérica (PMSg) ; leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
3004.39.11Somatotropina0
3004.39.12Gonadotropina coriônica (hCg) 0
3004.39.13Menotropinas0
3004.39.14Corticotropina (ACTh) 0
3004.39.15Gonadotropina sérica (PMSg) 0
3004.39.16Somatostatina ou seus sais0
3004.39.17Buserelina ou seu acetato0
3004.39.18Triptorelina ou seus sais0
3004.39.19Leuprolida ou seu acetato0
3004.39.2Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1
3004.39.21LH-RH (gonadorelina) 0
3004.39.22Oxitocina0
3004.39.23Sais de insulina0
3004.39.24Timosinas0
3004.39.25Calcitonina0
3004.39.26Octreotida0
3004.39.27Goserelina ou seu acetato0
3004.39.28Nafarelina ou seu acetato0
3004.39.29Outros0
3004.39.3Que contenham estrogênios ou progestogênios
3004.39.31Hemissuccinato de estradiol0
3004.39.32Fempropionato de estradiol0
3004.39.33Estriol ou seu succinato0
3004.39.34Alilestrenol0
3004.39.35Linestrenol0
3004.39.36Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto0
3004.39.37Desogestrel0
3004.39.39Outros0
3004.39.8Levotiroxina sódica; liotironina sódica
3004.39.81Levotiroxina sódica0
3004.39.82Liotironina sódica0
3004.39.9Outros
3004.39.91Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2alfa) 0
3004.39.92Tiratricol (triac) ou seu sal sódico0
3004.39.94Exemestano0
3004.39.99Outros0
3004.40-Que contenham alcalóides ou seus derivados, mas que não contenham hormônios nem outros produtos da posição 29.37, nem antibióticos
3004.40.10Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato0
3004.40.20Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato0
3004.40.30Metanossulfonato de diidroergocristina0
3004.40.40Codeína ou seus sais0
3004.40.50Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato0
3004.40.90Outros0
3004.50-Outros medicamentos que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36
3004.50.10Folinato de cálcio (leucovorina) 0
3004.50.20Nicotinamida0
3004.50.30Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina0
3004.50.40Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico0
3004.50.50D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) 0
3004.50.60Ácido retinóico (tretinoína) 0
3004.50.90Outros0
3004.90-Outros
3004.90.1Que contenham enzimas
3004.90.11Estreptoquinase0
3004.90.12L-Asparaginase0
3004.90.13Deoxirribonuclease0
3004.90.19Outros0
3004.90.2Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1
3004.90.21Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio0
3004.90.22Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico0
3004.90.23Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres0
3004.90.24Ácido O-acetilsalicílico; O-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós0
3004.90.25Lactofosfato de cálcio0
3004.90.26Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres0
3004.90.27Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea0
3004.90.28Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio0
3004.90.29Outros0
3004.90.3Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2
3004.90.31Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona0
3004.90.32Cloridrato de ketamina0
3004.90.33Clembuterol ou seu cloridrato0
3004.90.34Tamoxifen ou seu citrato0
3004.90.35Levodopa; alfa-metildopa0
3004.90.36Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais0
3004.90.37Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio0
3004.90.38Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato0
3004.90.39Outros0
3004.90.4Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3
3004.90.41Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel0
3004.90.42Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida0
3004.90.43Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida0
3004.90.44Femproporex0
3004.90.45Paracetamol; bromoprida0
3004.90.46Amitraz; cipermetrina0
3004.90.47Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina0
3004.90.48Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina b) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina0
3004.90.49Outros0
3004.90.5Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4
3004.90.51Quercetina0
3004.90.52Tiaprida0
3004.90.53Etidronato dissódico0
3004.90.54Cloridrato de amiodarona0
3004.90.55Nitrovin; moxidectina0
3004.90.57Carbocisteína; sulfiram0
3004.90.58Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina0
3004.90.59Outros0
3004.90.6Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5
3004.90.61Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína0
3004.90.62Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina0
3004.90.63Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel0
3004.90.64Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam0
3004.90.65Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida0
3004.90.66Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina) nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol0
3004.90.67Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina0
3004.90.68Altretamina; bortezomib; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin0
3004.90.69Outros0
3004.90.7Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6
3004.90.71Levamisol ou seus sais; tetramisol0
3004.90.72Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol0
3004.90.73Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam0
3004.90.74Ftalilsulfatiazol; inosina0
3004.90.75Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio0
3004.90.76Clortalidona; furosemida0
3004.90.77Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona0
3004.90.78Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; tenipósido0
3004.90.79Outros0
3004.90.9Outros
3004.90.91Extrato de pólen0
3004.90.92Crisarobina; disofenol0
3004.90.93Diclofenaco resinato0
3004.90.94Silimarina0
3004.90.95Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina0
3004.90.96Complexo de ferro dextrana0
3004.90.99Outros0
30.05Pastas (ouates), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários.
3005.10-Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva
3005.10.10Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas0
3005.10.20Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas0
3005.10.30Curativos (pensos) impermeáveis aplicáveis sobre mucosas0
3005.10.40Curativos (pensos) com obturador próprios para colostomia (cones obturadores)0
3005.10.50Curativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar ferimentos0
3005.10.90Outros0
3005.90-Outros
3005.90.1Curativos (pensos) reabsorvíveis
3005.90.11De ácido poliglicólico0
3005.90.12De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico0
3005.90.19Outros0
3005.90.20Campos cirúrgicos, de falso tecido0
3005.90.90Outros0
30.06Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.10-Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não
3006.10.10Materiais para suturas cirúrgicas, de polidiexanona0
3006.10.20Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável0
3006.10.90Outros0
3006.20.00-Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos0
3006.30-Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
3006.30.1Preparações opacificantes para exames radiográficos
3006.30.11À base de ioexol0
3006.30.12À base de iocarmato de dimeglumina ou de gadoterato de meglumina0
3006.30.13À base de iopamidol0
3006.30.15À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina0
3006.30.16À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina0
3006.30.17À base de ioversol ou de iopromida0
3006.30.18À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas0
3006.30.19Outras0
3006.30.2Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
3006.30.21À base de somatoliberina0
3006.30.29Outros0
3006.40-Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea
3006.40.1Cimentos e outros produtos para obturação dentária
3006.40.11Cimentos0
3006.40.12Outros produtos para obturação dentária0
3006.40.20Cimentos para reconstituição óssea0
3006.50.00-Estojos e caixas de primeiros-socorros, guarnecidos0
3006.60.00-Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas0
3006.70.00-Preparações sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos0
3006.9-Outros:
3006.91--Equipamentos identificáveis para ostomia
3006.91.10Bolsas para colostomia, ileostomia e urostomia0
3006.91.90Outros0
3006.92.00--Desperdícios farmacêuticos0
Capítulo 31
Adubos (fertilizantes)
NOTAS
1.-O presente Capítulo não compreende:
a) O sangue animal da posição 05.11;
b) Os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto os descritos nas Notas 2 a) , 3 a) , 4 a) ou 5, abaixo;
c) Os cristais cultivados de cloreto de potássio (exceto os elementos de óptica) , de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 38.24; os elementos de óptica de cloreto de potássio (posição 90.01).
2.-A posição 31.02 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:
a) Os produtos seguintes:
1)O nitrato de sódio, mesmo puro;
2)O nitrato de amônio, mesmo puro;
3)Os sais duplos, mesmo puros, de sulfato de amônio e nitrato de amônio;
4)O sulfato de amônio, mesmo puro;
5)Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio;
6)Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de magnésio;
7)A cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo;
8)A ureia, mesmo pura;
b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a) acima;
c) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de cloreto de amônio ou de produtos indicados nas alíneas a) ou b) acima com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante;
d) Os adubos (fertilizantes) líquidos que consistam em soluções aquosas ou amoniacais de produtos indicados nas alíneas a) 2) ou a) 8) acima, ou de uma mistura desses produtos.
3.-A posição 31.03 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:
a) Os produtos seguintes:
1)As escórias de desfosforação;
2)Os fosfatos naturais da posição 25.10, ustulados, calcinados ou que tenham sofrido um tratamento térmico superior ao empregado para eliminar as impurezas;
3)Os superfosfatos (simples, duplos ou triplos);
4)O hidrogeno-ortofosfato de cálcio que contenha uma proporção de flúor igual ou superior a 0,2%, calculada sobre o produto anidro no estado seco;
b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a) acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor;
c) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de produtos indicados nas alíneas a) ou b) acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor, com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante.
4.-A posição 31.04 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:
a) Os produtos seguintes:
1)Os sais de potássio naturais, em bruto (carnalita, cainita, silvinita e outros);
2)O cloreto de potássio, mesmo puro, ressalvadas as disposições da Nota 1 c) acima;
3)O sulfato de potássio, mesmo puro;
4)O sulfato de magnésio e potássio, mesmo puro;
b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a) acima.
5.-O hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) e o diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal) , mesmo puros, e as misturas destes produtos entre si, incluem-se na posição 31.05.
6.-Na acepção da posição 31.05, a expressão “outros adubos (fertilizantes)” apenas inclui os produtos dos tipos utilizados como adubos (fertilizantes), que contenham, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) , fósforo ou potássio.
NCMDESCRIÇÃOALÍQUOTA (%)
3101.00.00Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal.NT
31.02Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
3102.10-Ureia, mesmo em solução aquosa
3102.10.10Com teor de nitrogênio (azoto) superior a 45%, em peso, calculado sobre o produto anidro no estado seco0
3102.10.90OutraNT
3102.2-Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e nitrato de amônio:
3102.21.00--Sulfato de amônioNT
3102.29--Outros
3102.29.10Sulfonitrato de amônioNT
3102.29.90OutrosNT
3102.30.00-Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosaNT
3102.40.00-Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizanteNT
3102.50-Nitrato de sódio
3102.50.1Natural
3102.50.11Com teor de nitrogênio (azoto) não superior a 16,3%, em pesoNT
3102.50.19OutroNT
3102.50.90OutroNT
Ex 01 - Com teor de nitrogênio superior a 16,3% em peso0
3102.60.00-Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônioNT
3102.80.00-Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacaisNT
3102.90.00-Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentesNT
Ex 01 - Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25% em peso0
31.03Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados.
3103.10-Superfosfatos
3103.10.10Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 22%, em pesoNT
3103.10.20Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 22% mas não superior a 45%, em pesoNT
3103.10.30Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 45%, em pesoNT
3103.90-Outros
3103.90.1Hidrogeno-ortofosfato de cálcio
3103.90.11Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 46%, em pesoNT
3103.90.19OutrosNT
3103.90.90OutrosNT
31.04Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos.
3104.20-Cloreto de potássio
3104.20.10Com teor de óxido de potássio (K2o) não superior a 60%, em pesoNT
3104.20.90OutrosNT
3104.30-Sulfato de potássio
3104.30.10Com teor de óxido de potássio (K2o) não superior a 52%, em pesoNT
3104.30.90Outros0
3104.90-Outros
3104.90.10Sulfato duplo de potássio e magnésio, com teor de óxido de potássio (K2o) superior a 30%, em peso0
3104.90.90OutrosNT
31.05Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) , fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg.
3105.10.00-Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kgNT
Ex 01 - Nitrato de sódio com teor de nitrogênio superior a 16,3% em peso0
Ex 02 - Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25% em peso0
Ex 03 - Sulfato de potássio com teor de óxido de potássio (K2o) superior a 52% em peso0
Ex 04 - Sulfato duplo de magnésio e potássio com teor de óxido de potássio (K2o) com teor superior a 30% em peso0
3105.20.00-Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) , fósforo e potássioNT
3105.30-Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)
3105.30.10Com teor de arsênio superior ou igual a 6 mg/kgNT
3105.30.90OutrosNT
3105.40.00-Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal) , mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) NT
3105.5-Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo:
3105.51.00--Que contenham nitratos e fosfatosNT
3105.59.00--OutrosNT
3105.60.00-Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássioNT
3105.90-Outros
3105.90.1Nitrato de sódio potássico
3105.90.11Com teor de nitrogênio (azoto) não superior a 15%, em peso, e de óxido de potássio (K2o) não superior a 15%, em pesoNT
3105.90.19OutrosNT
3105.90.90OutrosNT
Capítulo 32
Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados;
pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes;
mástiques; tintas de escrever
NOTAS
1.-O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os que correspondam às especificações das posições 32.03 ou 32.04, os produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos (posição 32.06), os vidros obtidos a partir do quartzo ou de outras sílicas fundidos sob as formas indicadas na posição 32.07 e as tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho, da posição 32.12;
b) Os tanatos e outros derivados tânicos dos produtos incluídos nas posições 29.36 a 29.39, 29.41 ou 35.01 a 35.04;
c) Os mástiques de asfalto e outros mástiques betuminosos (posição 27.15).
2.-As misturas de sais de diazônio estabilizados e de copulantes utilizados para estes sais, para a produção de corantes azóicos, incluem-se na posição 32.04.
3.-Também se incluem nas posições 32.03, 32.04, 32.05 e 32.06, as preparações à base de matérias corantes (incluindo, no que respeita à posição 32.06, os pigmentos da posição 25.30 ou do Capítulo 28, as escamas e os pós metálicos), dos tipos utilizados para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes. Estas posições não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas (posição 32.12), nem as outras preparações indicadas nas posições 32.07, 32.08, 32.09, 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15.
4.-As soluções (excluindo os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nas posições 39.01 a 39.13 incluem-se na posição 32.08 quando a proporção do solvente seja superior a 50% do peso da solução.
5.-Na acepção do presente Capítulo, a expressão “matérias corantes” não abrange os produtos dos tipos utilizados como matérias de carga nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos corantes nas tintas de água.
6.-Na acepção da posição 32.12, apenas se consideram “folhas para marcar a ferro” as folhas delgadas do tipo das utilizadas, por exemplo, para marcar encadernações, couros ou forros de chapéus e constituídas por:
a) Pós metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos, aglomerados por meio de cola, gelatina ou de outros aglutinantes;
b) Metais (mesmo preciosos) ou pigmentos, depositados sobre uma folha de qualquer matéria, que lhes serve de suporte.
Notas Complementares (Nc) da TIPI
NC (32-1) Ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados na posição 32.09 e no código 3214.90.00.
NC (32-2) Ficam reduzidas a dois por cento, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados no código 3214.10.
NCMDESCRIÇÃOALÍQUOTA (%)
32.01Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
3201.10.00-Extrato de quebracho0
3201.20.00-Extrato de mimosa0
3201.90-Outros
3201.90.1Extratos
3201.90.11De gambir0
3201.90.12De carvalho ou de castanheiro0
3201.90.19Outros0
3201.90.20Taninos0
3201.90.90Outros0
32.02Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.
3202.10.00-Produtos tanantes orgânicos sintéticos0
3202.90-Outros
3202.90.1Produtos tanantes inorgânicos
3202.90.11À base de sais de cromo0
3202.90.12À base de sais de titânio0
3202.90.13À base de sais de zircônio0
3202.90.19Outros0
3202.90.2Preparações tanantes
3202.90.21À base de compostos de cromo0
3202.90.29Outros0
3202.90.30Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta0
3203.00Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal) , mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.
3203.00.1Matérias corantes de origem vegetal
3203.00.11Hemateína0
3203.00.12Fisetina0
3203.00.13Morina0
3203.00.19Outras0
3203.00.2Matérias corantes de origem animal
3203.00.21Carmim de cochonilha0
3203.00.29Outras0
3203.00.30Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal0
32.04Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3204.1-Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:
3204.11.00--Corantes dispersos e preparações à base desses corantes0
3204.12--Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes
3204.12.10Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes0
3204.12.20Corantes mordentes e preparações à base desses corantes0
3204.13.00--Corantes básicos e preparações à base desses corantes0
3204.14.00--Corantes diretos e preparações à base desses corantes0
3204.15--Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes
3204.15.10Indigo blue segundo Colour Index 73.0000
3204.15.20Dibenzantrona0
3204.15.3012,12-Dimetoxidibenzantrona0
3204.15.90Outros0
3204.16.00--Corantes reagentes e preparações à base desses corantes0
3204.17.00--Pigmentos e preparações à base desses pigmentos0
3204.19--Outros, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19
3204.19.1Carotenóides e suas preparações
3204.19.11Carotenóides0
3204.19.12Preparações contendo beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8’-apo-beta-carotenóico ou cantaxantina, com óleos ou gorduras vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos0
3204.19.13Outras preparações próprias para colorir alimentos0
3204.19.19Outras0
3204.19.20Corantes solúveis em solventes (corantes solventes)0
3204.19.30Corantes azóicos0
3204.19.90Outras0
3204.20-Produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes
3204.20.1Derivados do estilbeno
3204.20.11Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico0
3204.20.19Outros0
3204.20.90Outros0
3204.90.00-Outros0
3205.00.00Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes.0
32.06Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206.1-Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio:
3206.11--Que contenham, em peso, 80% ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre matéria seca
3206.11.1Pigmentos tipo rutilo
3206.11.11Com tamanho médio de partícula superior ou igual a 0,6 micrômetros (mícrons), com adição de modificadores0
3206.11.19Outros0
3206.11.20Outros pigmentos0
3206.11.30Preparações0
3206.19--Outros
3206.19.10Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio0
3206.19.90Outros0
3206.20.00-Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo0
3206.4-Outras matérias corantes e outras preparações:
3206.41.00--Ultramar e suas preparações0
3206.42--Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco
3206.42.10Litopônio0
3206.42.90Outros0
3206.49--Outras
3206.49.10Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio0
3206.49.20Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos)0
3206.49.90Outras0
3206.50-Produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos
3206.50.1Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g)
3206.50.11Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio0
3206.50.19Outros0
3206.50.2Sem substâncias radioativas
3206.50.21Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio0
3206.50.29Outros0
32.07Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos líquidos e preparações semelhantes, dos tipos utilizados nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.
3207.10-Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes
3207.10.10À base de zircônio ou seus sais0
3207.10.90Outros0
3207.20-Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes
3207.20.10Engobos0
3207.20.9Outras
3207.20.91Com um teor, em peso, de prata superior ou igual a 25% ou de bismuto superior ou igual a 40%, dos tipos utilizados na fabricação de circuitos impressos0
3207.20.99Outras0
3207.30.00-Polimentos líquidos e preparações semelhantes0
3207.40-Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos
3207.40.10Fritas de vidro0
3207.40.90Outros0
32.08Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.
3208.10-À base de poliésteres
3208.10.10Tintas5
3208.10.20Vernizes5
3208.10.30Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo5
3208.20-À base de polímeros acrílicos ou vinílicos
3208.20.1Tintas
3208.20.11À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, dos tipos utilizados para a fabricação de circuitos impressos5
3208.20.19Outras5
3208.20.20Vernizes5
3208.20.30Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo5
3208.90-Outros
3208.90.10Tintas5
3208.90.2Vernizes
3208.90.21À base de derivados de celulose5
3208.90.29Outros5
3208.90.3Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo
3208.90.31De silicones10
3208.90.39Outras10
32.09Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso.
3209.10-À base de polímeros acrílicos ou vinílicos
3209.10.10Tintas5
3209.10.20Vernizes5
3209.90-Outros
3209.90.1Tintas
3209.90.11À base de politetrafluoretileno5
3209.90.19Outras5
3209.90.20Vernizes5
3210.00Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, dos tipos utilizados para acabamento de couros.
3210.00.10Tintas10
3210.00.20Vernizes10
3210.00.30Pigmentos a água preparados, dos tipos utilizados para acabamento de couros10
3211.00.00Secantes preparados.10
32.12Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho.
3212.10.00-Folhas para marcar a ferro10
3212.90-Outros
3212.90.10Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com teor de alumínio superior ou igual a 60%, em peso10
3212.90.90Outros10
32.13Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes.
3213.10.00-Cores em sortidos10
3213.90.00-Outras10
32.14Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo dos utilizados em alvenaria.
3214.10-Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura
3214.10.10Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques10
3214.10.20Indutos utilizados em pintura5
3214.90.00-Outros5
32.15Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido.
3215.1-Tintas de impressão:
3215.11.00--Pretas0
3215.19.00--Outras0
3215.90.00-Outras0
Capítulo 33
Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria
ou de toucador preparados e preparações cosméticas
NOTAS
1.-O presente Capítulo não compreende:
a) As oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 13.01 ou 13.02;
b) Os sabões e outros produtos da posição 34.01;
c) As essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 38.05.
2.-Na acepção da posição 33.02, a expressão “substâncias odoríferas” abrange unicamente as substâncias da posição 33.01, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese.
3.-As posições 33.03 a 33.07 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista o seu emprego para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
4.-Consideram-se “produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas”, na acepção da posição 33.07, entre outros, os seguintes produtos: saquinhos que contenham partes de planta aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contato ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.
NCMDESCRIÇÃOALÍQUOTA (%)
33.01Óleos essenciais (desterpenados ou não) , incluindo os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.1-Óleos essenciais de frutos cítricos:
3301.12--De laranja
3301.12.10De petit grain5
3301.12.90Outros5
3301.13.00--De limão5
3301.19--Outros
3301.19.10De lima5
3301.19.90Outros5
3301.2-Óleos essenciais, exceto de frutos cítricos:
3301.24.00--De hortelã-pimenta (Mentha piperita) 5
3301.25--De outras mentas
3301.25.10De menta japonesa (Mentha arvensis)5
3301.25.20De mentha spearmint (Mentha viridis L.)5
3301.25.90Outros5
3301.29--Outros
3301.29.1De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
3301.29.11De citronela5
3301.29.12De cedro5
3301.29.13De pau-santo (Bulnesia sarmientoi)5
3301.29.14De lemongrass5
3301.29.15De pau-rosa5
3301.29.16De palma rosa5
3301.29.17De coriandro5
3301.29.18De cabreúva5
3301.29.19De eucalipto5
3301.29.2De alfazema ou lavanda; de vetiver
3301.29.21De alfazema ou lavanda5
3301.29.22De vetiver5
3301.29.90Outros5
3301.30.00-Resinóides5
3301.90-Outros
3301.90.10Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração5
3301.90.20Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais5
3301.90.30Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais5
3301.90.40Oleorresinas de extração5
33.02Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, dos tipos utilizados para a fabricação de bebidas.
3302.10.00-Dos tipos utilizados para as indústrias alimentares ou de bebidas5
3302.90-Outras
3302.90.1Para perfumaria
3302.90.11Vetiverol5
3302.90.19Outras5
3302.90.90Outras5
3303.00Perfumes e águas-de-colônia.
3303.00.10Perfumes (extratos)42
3303.00.20Águas-de-colônia12
33.04Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
3304.10.00-Produtos de maquiagem para os lábios22
3304.20-Produtos de maquiagem para os olhos
3304.20.10Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel22
3304.20.90Outros22
3304.30.00-Preparações para manicuros e pedicuros22
3304.9-Outros:
3304.91.00--Pós, incluindo os compactos22
Ex 01 - Talco e polvilho com ou sem perfume12
3304.99--Outros
3304.99.10Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas22
3304.99.90Outros22
Ex 01 - Preparados bronzeadores12
Ex 02 - Preparados anti-solares, exceto os que possuam propriedades de bronzeadores0
33.05Preparações capilares.
3305.10.00-Xampus7
3305.20.00-Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos22
3305.30.00-Laquês para o cabelo22
3305.90.00-Outras22
Ex 01 - Condicionadores7
33.06Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho.
3306.10.00-Dentifrícios (dentífricos)0
3306.20.00-Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)0
3306.90.00-Outras0
33.07Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes.
3307.10.00-Preparações para barbear (antes, durante ou após)22
3307.20-Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes
3307.20.10Líquidos7
3307.20.90Outros7
3307.30.00-Sais perfumados e outras preparações para banhos22
3307.4-Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas:
3307.41.00--Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão22
3307.49.00--Outras22
3307.90.00-Outros22
Ex 01 - Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais12
Capítulo 34
Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem,
preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas,
produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes,
massas ou pastas para modelar, “ceras para dentistas” e composições
para dentistas à base de gesso
NOTAS
1.-O presente Capítulo não compreende:
a) As misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais dos tipos utilizados como preparações para desmoldagem (posição 15.17);
b) Os compostos isolados de constituição química definida;
c) Os xampus, dentifrícios (dentífricos), cremes e espumas de barbear e preparações para banho, que contenham sabão ou outros agentes orgânicos de superfície (posições 33.05, 33.06 ou 33.07).
2.-Na acepção da posição 34.01, o termo “sabões” apenas se aplica aos sabões solúveis em água. Os sabões e outros produtos daquela posição podem ter sido adicionados de outras substâncias (por exemplo, desinfetantes, pós abrasivos, cargas, produtos medicamentosos). Todavia, os que contenham abrasivos só se incluem naquela posição se se apresentarem em barras, pedaços, figuras moldadas ou em pães. Apresentados sob outras formas, classificam-se na posição 34.05, como pastas e pós para arear e preparações semelhantes.
3.-Na acepção da posição 34.02, os “agentes orgânicos de superfície” são produtos que quando misturados com água numa concentração de 0,5%, a 20 °C, e deixados em repouso durante uma hora à mesma temperatura:
a) Originam um líquido transparente ou translúcido ou uma emulsão estável sem separação da matéria insolúvel; e
b) Reduzem a tensão superficial da água a 4,5x10-2 N/m (45 dinas/cm) ou menos.
4.-A expressão “óleos de petróleo ou de minerais betuminosos” usada no texto da posição 34.03 refere-se aos produtos definidos na Nota 2 do Capítulo 27.
5.-Ressalvadas as exclusões abaixo indicadas, a expressão “ceras artificiais e ceras preparadas”, utilizada no texto da posição 34.04, aplica-se apenas:
a) Aos produtos que apresentem as características de ceras, obtidos por um processo químico, mesmo solúveis em água;
b) Aos produtos obtidos por mistura de diferentes ceras entre si;
c) Aos produtos que apresentem as características de ceras, à base de ceras ou parafinas e que contenham, além disso, gorduras, resinas, matérias minerais ou outras matérias.
Pelo contrário, a posição 34.04 não compreende:
a) Os produtos das posições 15.16, 34.02 ou 38.23, mesmo que apresentem as características de ceras;
b) As ceras animais ou vegetais, não misturadas, mesmo refinadas ou coradas, da posição 15.21;
c) As ceras minerais e os produtos semelhantes da posição 27.12, mesmo misturados entre si ou simplesmente corados;
d) As ceras misturadas, dispersas ou dissolvidas em meio líquido (posições 34.05, 38.09, etc.).
NCMDESCRIÇÃOALÍQUOTA (%)
34.01Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.
3401.1-Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes:
3401.11--De toucador (incluindo os de uso medicinal)
3401.11.10Sabões medicinais5
3401.11.90Outros5
3401.19.00--Outros5
Ex 01 - Papel, pastas (“ouates”), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes10
Ex 02 - Produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão10
Ex 03 - Sabão0
3401.20-Sabões sob outras formas
3401.20.10De toucador5
3401.20.90Outros5
3401.30.00-Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão10
34.02Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
3402.1-Agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho:
3402.11--Aniônicos
3402.11.10Dibutilnaftalenossulfato de sódio5
3402.11.20N-Metil-N-oleiltaurato de sódio5
3402.11.30Alquilsulfonato de sódio, secundário5
3402.11.40Misturas de ácidos alquilbenzenossulfônicos5
3402.11.90Outros5
3402.12--Catiônicos
3402.12.10Acetato de oleilamina5
3402.12.90Outros5
3402.13.00--Não iônicos5
3402.19.00--Outros5
3402.20.00-Preparações acondicionadas para venda a retalho5
3402.90-Outras
3402.90.1Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície
3402.90.11Que contenham exclusivamente produtos não iônicos5
3402.90.19Outras5
3402.90.2Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas
3402.90.21Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína5
3402.90.22À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio5
3402.90.23Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida5
3402.90.29Outras5
3402.90.3Preparações para lavagem (detergentes)
3402.90.31À base de nonilfenol etoxilado5
3402.90.39Outras5
3402.90.90Outras5
34.03Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
3403.1-Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos:
3403.11--Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias
3403.11.10Para o tratamento de matérias têxteis15
3403.11.20Para o tratamento de couros e peles15
3403.11.90Outras15
3403.19.00--Outras15
3403.9-Outras:
3403.91--Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias
3403.91.10Para o tratamento de matérias têxteis15
3403.91.20Para o tratamento de couros e peles15
3403.91.90Outras15
3403.99.00--Outras15
34.04Ceras artificiais e ceras preparadas.
3404.20-De poli(oxietileno) (polietilenoglicol)
3404.20.10Ceras artificiais15
3404.20.20Ceras preparadas15
3404.90-Outras
3404.90.1Ceras artificiais
3404.90.11De polietileno, emulsionáveis15
3404.90.12Outras, de polietileno15
3404.90.13De polipropilenoglicóis15
3404.90.14De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos15
3404.90.19Outras15
3404.90.2Ceras preparadas
3404.90.21À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra) 15
3404.90.29Outras15
34.05Pomadas e cremes para calçados, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos, plásticos ou borracha alveolares, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04.
3405.10.00-Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros10
3405.20.00-Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira10
3405.30.00-Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais10
3405.40.00-Pastas, pós e outras preparações para arear10
3405.90.00-Outros10
3406.00.00Velas, pavios, círios e artigos semelhantes.0
3407.00Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; “ceras para dentistas” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, varetas ou formas semelhantes; outras composições para dentistas à base de gesso.
3407.00.10Pastas para modelar10
3407.00.20“Ceras para dentistas”10
3407.00.90Outras10
Capítulo 35
Matérias albuminóides; produtos à base de amidos
ou de féculas modificados; colas; enzimas
NOTAS
1.-O presente Capítulo não compreende:
a) As leveduras (posição 21.02);
b) As frações do sangue (exceto a albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas), os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;
c) As preparações enzimáticas para a pré-curtimenta (posição 32.02);
d) As preparações enzimáticas para molhagem (pré-lavagem) ou para lavagem e os outros produtos do Capítulo 34;
e) As proteínas endurecidas (posição 39.13);
f) Os produtos das artes gráficas em suporte de gelatina (Capítulo 49).
2.-O termo “dextrina”, empregado no texto da posição 35.05, aplica-se aos produtos provenientes da degradação dos amidos ou féculas, com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre matéria seca, não superior a 10%.
Estes produtos, com um teor superior a 10%, incluem-se na posição 17.02.
NCMDESCRIÇÃOALÍQUOTA (%)
35.01Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.
3501.10.00-Caseínas0
3501.90-Outros
3501.90.1Caseinatos e outros derivados das caseínas
3501.90.11Caseinato de sódio0
3501.90.19Outros0
3501.90.20Colas de caseína0
35.02Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre matéria seca, mais de 80% de proteínas de soro de leite) , albuminatos e outros derivados das albuminas.
3502.1-Ovalbumina:
3502.11.00--Seca0
3502.19.00--Outra0
3502.20.00-Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite0
3502.90-Outros
3502.90.10Soroalbumina0
3502.90.90Outros0
3503.00Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01.
3503.00.1Gelatinas e seus derivados
3503.00.11De osseína, com grau de pureza superior ou igual a 99,98%, em peso0
3503.00.12De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98%, em peso0
3503.00.19Outros0
3503.00.90Outras0
3504.00Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo.
3504.00.1Peptonas e seus derivados
3504.00.11Peptonas e peptonatos0
3504.00.19Outros0
3504.00.20Proteínas de soja em pó, com teor de proteínas superior ou igual a 90%, em peso, em base seca0
3504.00.30Proteínas de batata em pó, com teor de proteínas superior ou igual a 80%, em peso, em base seca0
3504.00.90Outros0
35.05Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados.
3505.10.00-Dextrina e outros amidos e féculas modificados0
3505.20.00-Colas0
35.06Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg.
3506.10-Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg
3506.10.10À base de cianoacrilatos0
3506.10.90Outros0
3506.9-Outros:
3506.91--Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha
3506.91.10À base de borracha0
3506.91.20À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso0
3506.91.90Outros0
3506.99.00--Outros0
35.07Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.
3507.10.00-Coalho e seus concentrados0
3507.90-Outras
3507.90.1Amilases e seus concentrados
3507.90.11Alfa-amilase (Aspergillus oryzae) 0
3507.90.19Outros0
3507.90.2Proteases e seus concentrados
3507.90.21Fibrinucleases0
3507.90.22Bromelina0
3507.90.23Estreptoquinase0
3507.90.24Estreptodornase0
3507.90.25Mistura de estreptoquinase e estreptodornase0
3507.90.26Papaína0
3507.90.29Outros0
3507.90.3Outras enzimas e seus concentrados
3507.90.31Lisozima e seu cloridrato0
3507.90.32L-Asparaginase0
3507.90.39Outros0
3507.90.4Enzimas preparadas
3507.90.41À base de celulases0
3507.90.42À base de transglutaminase0
3507.90.49Outras0
Capítulo 36
Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos;
ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
NOTAS
1.-O presente Capítulo não compreende os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto, porém, os indicados nas Notas 2 a) ou 2 b) abaixo.
2.-Na acepção da posição 36.06, consideram-se “artigos de matérias inflamáveis”, exclusivamente:
a) O metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados em tabletes, pastilhas, bastonetes ou formas semelhantes, que se destinem a ser utilizados como combustíveis, bem como os combustíveis à base de álcool e os combustíveis preparados semelhantes, apresentados no estado sólido ou pastoso;
b) Os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes dos tipos utilizados para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3;
c) Os archotes e tochas de resina, as acendalhas e semelhantes.
NCMDESCRIÇÃOALÍQUOTA (%)
3601.00.00Pólvoras propulsivas.25
3602.00.00Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas.20
Ex 01 - À base de poliácoois (dinamite) ; outros explosivos preparados com efeito equivalente ao da dinamite5
3603.00.00Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis detonantes; fulminantes e cápsulas fulminantes; escorvas; detonadores elétricos.20
36.04Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia.
3604.10.00-Fogos de artifício30
3604.90-Outros
3604.90.10Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes10
3604.90.90Outros30
Ex 01 - Foguetes e artigos semelhantes para sinalização10
3605.00.00Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04.0
36.06Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo.
3606.10.00-Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes dos tipos utilizados para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm320
3606.90.00-Outros20
Capítulo 37
Produtos para fotografia e cinematografia
NOTAS
1.-O presente Capítulo não compreende os resíduos nem os artigos de refugo.
2.-No presente Capítulo, o termo “fotográfico” qualifica o processo pelo qual imagens visíveis são formadas, direta ou indiretamente, pela ação da luz ou de outras formas de radiação, sobre superfícies fotossensíveis.
NCMDESCRIÇÃOALÍQUOTA (%)
37.01Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e copiagem instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos.
3701.10-Para raios X
3701.10.10Sensibilizados em uma face0
3701.10.2Sensibilizados nas duas faces
3701.10.21Próprios para uso odontológico0
3701.10.29Outros0
3701.20-Filmes de revelação e copiagem instantâneas
3701.20.10Para fotografia a cores (policromo) 15
3701.20.20Para fotografia monocromática15
3701.30-Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm
3701.30.10Para fotografia a cores (policromo) 15
3701.30.2Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis
3701.30.21De alumínio15
3701.30.22De poliéster15
3701.30.29Outras15
3701.30.3Chapas sensibilizadas por outros procedimentos
3701.30.31De alumínio15
3701.30.39Outras15
3701.30.40Filmes para as artes gráficas15
3701.30.50Filmes heliográficos, de poliéster15
3701.30.90Outros15
3701.9-Outros:
3701.91.00--Para fotografia a cores (policromo) 15
3701.99.00--Outros15
37.02Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e copiagem instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados.
3702.10-Para raios X
3702.10.10Sensibilizados em uma face0
3702.10.20Sensibilizados em ambas as faces0
3702.3-Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm:
3702.31.00--Para fotografia a cores (policromo) 15
3702.32.00--Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata15
3702.39.00--Outros15
3702.4-Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm:
3702.41.00--De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo) 15
3702.42--De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para fotografia a cores (policromo)
3702.42.10Para as artes gráficas15
3702.42.90Outros15
3702.43--De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m
3702.43.10Para as artes gráficas15
3702.43.20Heliográficos, de poliéster15
3702.43.90Outros15
3702.44--De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm
3702.44.10Para fotografia a cores (policromo) 15
3702.44.2Para fotografia monocromática
3702.44.21Para as artes gráficas15
3702.44.22Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, dos tipos utilizados para a fabricação de circuitos impressos15
3702.44.29Outros15
3702.5-Outros filmes, para fotografia a cores (policromo) :
3702.52.00--De largura não superior a 16 mm15
Ex 01 - Filmes cinematográficos de 16 mm de largura e comprimento superior a 14m0
3702.53.00--De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos15
3702.54--De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos
3702.54.1De largura igual a 35 mm
3702.54.11Em bobinas (filmpacks)15
3702.54.12De 12 exposições (0,5 m de comprimento) , de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento) 15
3702.54.19Outros15
3702.54.9Outros
3702.54.91Em bobinas (filmpacks)15
3702.54.99Outros15
3702.55--De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m
3702.55.10De largura igual a 35 mm0
3702.55.90Outros15
3702.56.00--De largura superior a 35 mm15
3702.9-Outros:
3702.96.00--De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m15
Ex 01 - De largura não superior a 16mm e comprimento superior a 14 metros0
3702.97.00--De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m0
Ex 01 - De largura não superior a 16mm15
3702.98.00--De largura superior a 35 mm15
37.03Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados.
3703.10-Em rolos de largura superior a 610 mm
3703.10.10Para fotografia a cores (policromo) 15
3703.10.2Para fotografia monocromática
3703.10.21Papel heliográfico15
3703.10.29Outros15
3703.20.00-Outros, para fotografia a cores (policromo) 15
3703.90-Outros
3703.90.10Papel para fotocomposição15
3703.90.90Outros15
3704.00.00Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados mas não revelados.5
Ex 01 - Chapas e filmes0
37.05Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos.
3705.10.00-Para reprodução ofsete0
3705.90-Outros
3705.90.10Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas0
3705.90.90Outros0
37.06Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som.
3706.10.00-De largura igual ou superior a 35 mm0
3706.90.00-Outros0
37.07Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer dosados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização.
3707.10.00-Emulsões para sensibilização de superfícies15
3707.90-Outros
3707.90.10Fixadores15
3707.90.2Reveladores
3707.90.21À base de negro-de-carbono ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático15
3707.90.29Outros15
3707.90.30Compostos diazóicos fotossensíveis para preparação de emulsões15
3707.90.90Outros15
Capítulo 38
Produtos diversos das indústrias químicas
NOTAS
1.-O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os seguintes:
1)A grafita artificial (posição 38.01);
2)Os inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados nas formas ou embalagens previstas na posição 38.08;
3)Os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas, extintoras (posição 38.13);
4)Os materiais de referência certificados, especificados na Nota 2 abaixo;
5)Os produtos especificados nas Notas 3 a) ou 3 c) abaixo;
b) As misturas de produtos químicos com substâncias alimentícias ou outras possuindo valor nutritivo, dos tipos utilizados na preparação de alimentos próprios para consumo humano (em geral, posição 21.06);
c) As escórias, cinzas e resíduos (incluindo as lamas (borras), exceto as lamas de tratamento de esgotos) que contenham metais, arsênio ou suas misturas e cumpram as condições das Notas 3 a) ou 3 b) do Capítulo 26 (posição 26.20);
d) Os medicamentos (posições 30.03 ou 30.04);
e) Os catalisadores esgotados do tipo dos utilizados para a extração de metais comuns ou para fabricação de compostos químicos à base de metais comuns (posição 26.20), os catalisadores esgotados do tipo dos utilizados principalmente para recuperação de metais preciosos (posição 71.12), bem como os catalisadores constituídos por metais ou por ligas metálicas, por exemplo, em pó muito fino ou em tela metálica (Seções XIV ou XV).
2.-a) Na acepção da posição 38.22, considera-se “material de referência certificado” o que é acompanhado de um certificado que indique os valores das propriedades certificadas e os métodos utilizados para determinar esses valores, bem como o grau de certeza associado a cada valor e que pode ser utilizado para análise, aferição ou referência.
b) Com exceção dos produtos dos Capítulos 28 ou 29, os materiais de referência certificados classificam-se na posição 38.22, que, neste caso, terá prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura.
3.-Incluem-se na posição 38.24 e não em qualquer outra posição da Nomenclatura:
a) Os cristais cultivados (exceto elementos de óptica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g;
b) Os óleos fúseis; o óleo de Dippel;
c) Os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho;
d) Os produtos para correção de matrizes de duplicadores (estênceis), os outros líquidos corretores, bem como as fitas corretoras (exceto as da posição 96.12), acondicionados em embalagens para venda a retalho;
e) Os indicadores fusíveis para verificação da temperatura dos fornos (cones de Seger, por exemplo) .
4.-Na Nomenclatura, consideram-se “lixos municipais” os lixos de residências, hotéis, restaurantes, lojas, escritórios, etc., e os detritos recolhidos nas vias públicas e calçadas, bem como os desperdícios de materiais de construção e de demolição. Os lixos municipais contêm geralmente uma grande variedade de matérias, como plásticos, borracha, madeira, papel, têxteis, vidros, metais, produtos alimentícios, móveis quebrados (partidos) e outros artigos danificados ou descartados. No entanto, a expressão “lixos municipais” não abrange:
a) As matérias ou artigos que foram separados dos lixos, por exemplo, resíduos de plásticos, borracha, madeira, papel, têxteis, vidro ou metais, pilhas e baterias usadas, que seguem o seu próprio regime;
b) Os resíduos industriais;
c) Os resíduos farmacêuticos, tal como definidos na Nota 4 k) do Capítulo 30;
d) Os resíduos clínicos definidos na Nota 6 a) abaixo.
5.-Na acepção da posição 38.25, consideram-se “lamas de tratamento de esgotos” as lamas provenientes das estações de tratamento de águas residuais urbanas e os resíduos de pré-tratamento, os resíduos de limpeza e as lamas não estabilizadas. Excluem-se as lamas estabilizadas, que sejam próprias para utilização como adubos (fertilizantes) (Capítulo 31).
6.-Na acepção da posição 38.25, a expressão “outros resíduos” abrange:
a) Os resíduos clínicos, ou seja, os resíduos contaminados provenientes de pesquisas médicas, trabalhos de análise ou de outros tratamentos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários que contenham frequentemente agentes patogênicos e substâncias farmacêuticas e que requerem procedimentos especiais de destruição (por exemplo, curativos (pensos), luvas e seringas, usados);
b) Os resíduos de solventes orgânicos;
c) Os resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios e de fluidos anticongelantes;
d) Os outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas.
Todavia, a expressão “outros resíduos” não abrange os resíduos que contenham principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (posição 27.10).
7.-Na acepção da posição 38.26, o termo “biodiesel” designa os ésteres monoalquílicos de ácidos graxos, dos tipos utilizados como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais ou vegetais, mesmo usados.
Notas de subposições.
1.-A subposição 3808.50 abrange unicamente as mercadorias da posição 38.08, que contenham uma ou várias das substâncias seguintes: aldrin (ISo) ; binapacril (ISo) ; canfecloro (ISo) (toxafeno) ; captafol (ISo) ; clordano (ISo) ; clordimeforme (ISo) ; clorobenzilato (ISo) ; compostos de mercúrio; compostos do tributilestanho; DDT (ISo) (clofenotano (DCI); 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil) etano) ; 4,6-dinitro-o-cresol (DNOC (ISo) ) ou seus sais; dinoseb (ISo) , seus sais e seus ésteres; dibrometo de etileno (ISo) (1,2-dibromoetano) ; dicloreto de etileno (ISo) (1,2-dicloroetano) ; dieldrin (ISO, DCI); fluoroacetamida (ISo) ; heptacloro (ISo) ; hexaclorobenzeno (ISo) ; 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISo) ), incluindo o lindano (ISO, DCI); metamidofós (ISo) ; monocrotofós (ISo) ; oxirano (óxido de etileno) ; paration (ISo) ; paration-metila (ISo) (metil paration) ; pentaclorofenol (ISo) , seus sais ou seus ésteres; fosfamidona (ISo) ; 2,4,5-T (ISo) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético) , seus sais ou seus ésteres.
A subposição 3808.50 abrange também as formulações de pó para polvilhar que contenham uma mistura de benomil (ISo) , carbofurano (ISo) e thiram (ISo) .
2.-Na acepção das subposições 3825.41 e 3825.49, consideram-se “resíduos de solventes orgânicos” os resíduos que contenham principalmente solventes orgânicos, impróprios no estado em que se encontram para a sua utilização original, quer sejam ou não destinados à recuperação dos solventes.
Notas Complementares (Nc) da TIPI
NC (38-1) O Biodiesel de que trata o Ex 01 do código 3826.00.00 é o combustível para motores a combustão interna com ignição por compressão, renovável e biodegradável, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, e que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil.
NC (38-2) Ficam reduzidas a cinco por cento, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados no código 3824.40.00.
NC (38-3) Ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados no código 3824.50.00.
NCMDESCRIÇÃOALÍQUOTA (%)
38.01Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermediários.
3801.10.00-Grafita artificial0
3801.20-Grafita coloidal ou semicoloidal
3801.20.10Suspensão semicoloidal em óleos minerais10
3801.20.90Outros10
3801.30-Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos
3801.30.10Pasta carbonada para eletrodos10
3801.30.90Outras10
3801.90.00-Outras10
38.02Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado.
3802.10.00-Carvões ativados0
3802.90-Outros
3802.90.10Farinhas siliciosas fósseis0
3802.90.20Bentonita0
3802.90.30Atapulgita0
3802.90.40Outras argilas e terras0
3802.90.50Bauxita0
3802.90.90Outros0
3803.00.00Tall oil, mesmo refinado.0
3804.00Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03.
3804.00.1Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose
3804.00.11Ao sulfito0
3804.00.12À soda ou ao sulfato10
3804.00.20Lignossulfonatos0
38.05Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.
3805.10.00-Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato0
3805.90-Outros
3805.90.10Óleo de pinho10
3805.90.90Outros0
38.06Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.
3806.10.00-Colofônias e ácidos resínicos0
3806.20.00-Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias0
3806.30.00-Gomas ésteres10
3806.90-Outros
3806.90.1Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos
3806.90.11Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maléico ou com anidrido maléico0
3806.90.12Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila0
3806.90.19Outros0
3806.90.90Outros0
Ex 01 - Gomas fundidas10
3807.00.00Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.0
Ex 01 - Solventes e diluentes compostos para vernizes ou produtos semelhantes10
38.08Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.
3808.50-Mercadorias mencionadas na Nota 1 de subposição do presente Capítulo
3808.50.10Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias0
3808.50.2Apresentados de outro modo
3808.50.21À base de metamidofós ou monocrotofós0
3808.50.29Outros0
Ex 01 - Desinfetantes sem propriedades acessórias odoríferas e desodorizantes de ambientes, exceto à base de hipoclorito de sódio5
Ex 02 - Desinfetantes com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes30
3808.9-Outros:
3808.91--Inseticidas
3808.91.1Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.91.11Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano0
3808.91.19Outros0
3808.91.20Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano0
3808.91.9Outros
3808.91.91À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis0
3808.91.92À base de cipermetrinas ou de permetrina0
3808.91.93À base de dicrotofós0
3808.91.94À base de dissulfoton ou de endossulfan0
3808.91.95À base de fosfeto de alumínio0
3808.91.96À base de diclorvós ou de triclorfon0
3808.91.97À base de óleo mineral ou de tiometon0
3808.91.98À base de sulfluramida0
3808.91.99Outros0
3808.92--Fungicidas
3808.92.1Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.92.11Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano0
3808.92.19Outros0
3808.92.20Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano0
3808.92.9Outros0
3808.92.91À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso0
3808.92.92À base de enxofre ou de ziram0
3808.92.93À base de mancozeb ou de maneb0
3808.92.94À base de sulfiram0
3808.92.95À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.910
3808.92.96À base de thiram0
3808.92.97À base de propiconazol0
3808.92.99Outros0
3808.93--Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
3808.93.1Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.93.11Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano0
3808.93.19Outros0
3808.93.2Herbicidas apresentados de outro modo
3808.93.21Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano0
3808.93.22Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-d) , de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-Db) , de ácido (4-cloro-2-metil) fenoxiacético (MCPa) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB0
3808.93.23Outros, à base de alaclor, de ametrina, de atrazina ou de diuron0
3808.93.24Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen0
3808.93.25Outros, à base de dicloreto de paraquat, de propanil ou de simazina0
3808.93.26Outros, à base de trifluralina0
3808.93.27Outros, à base de imazetapir0
3808.93.29Outros0
3808.93.3Inibidores de germinação
3808.93.31Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano0
3808.93.32Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias0
3808.93.33Outros0
3808.93.4Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.93.41Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano0
3808.93.49Outros0
3808.93.5Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo
3808.93.51Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano0
3808.93.52Outros, à base de hidrazida maléica0
3808.93.59Outros0
3808.94--Desinfetantes
3808.94.1Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.94.11Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano5
Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol30
3808.94.19Outros5
Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol30
Ex 02 - À base de hipoclorito de sódio0
3808.94.2Apresentados de outro modo
3808.94.21Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano5
Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes30
3808.94.22Outros, à base de 2-(tiocianometiltio) benzotiazol5
Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes30
3808.94.29Outros5
Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes30
Ex 02 - À base de hipoclorito de sódio0
3808.99--Outros
3808.99.1Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.99.11Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano0
3808.99.19Outros0
3808.99.20Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano0
3808.99.9Outros
3808.99.91Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite0
3808.99.92Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatin (óxido de fenbutatin) 0
3808.99.93Outros acaricidas0
3808.99.94Nematicidas à base de metam sódio0
3808.99.95Outros nematicidas0
3808.99.96Raticidas0
3808.99.99Outros0
38.09Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) dos tipos utilizados na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.
3809.10-À base de matérias amiláceas
3809.10.10Dos tipos utilizados na indústria têxtil0
3809.10.90Outros0
3809.9-Outros:
3809.91--Dos tipos utilizados na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes
3809.91.10Aprestos preparados0
3809.91.20Preparações mordentes0
3809.91.30Produtos ignífugos10
3809.91.4Impermeabilizantes
3809.91.41À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos10
3809.91.49Outros10
3809.91.90Outros0
3809.92--Dos tipos utilizados na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes
3809.92.1Impermeabilizantes
3809.92.11À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos10
3809.92.19Outros10
3809.92.90Outros0
Ex 01 - Preparações ignífugas10
3809.93--Dos tipos utilizados na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes
3809.93.1Impermeabilizantes
3809.93.11À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos10
3809.93.19Outros10
3809.93.90Outros0
Ex 01 - Preparações ignífugas10
38.10Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações dos tipos utilizados para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar.
3810.10-Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias
3810.10.10Preparações para decapagem de metais0
3810.10.20Pastas e pós para soldar0
3810.90.00-Outros0
38.11Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.
3811.1-Preparações antidetonantes:
3811.11.00--À base de compostos de chumbo8
3811.19.00--Outras8
3811.2-Aditivos para óleos lubrificantes:
3811.21--Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
3811.21.10Melhoradores do índice de viscosidade8
3811.21.20Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, contendo dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco8
3811.21.30Dispersantes sem cinzas8
3811.21.40Detergentes metálicos8
3811.21.50Outras preparações contendo, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.408
3811.21.90Outros8
3811.29--Outros
3811.29.10Dispersantes sem cinzas8
3811.29.20Detergentes metálicos8
3811.29.90Outros8
3811.90-Outros
3811.90.10Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis8
3811.90.90Outros8
38.12Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”; plastificantes compostos para borracha ou plásticos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos.
3812.10.00-Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”10
3812.20.00-Plastificantes compostos para borracha ou plásticos10
3812.30-Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos
3812.30.1Para borracha
3812.30.11Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina10
3812.30.12Que contenham fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila10
3812.30.13Que contenham 2,2,4-trimetil-1,2-diidroquinoleína polimerizada10
3812.30.19Outros10
3812.30.2Para plásticos
3812.30.21Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina10
3812.30.29Outros10
3813.00Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras.
3813.00.10Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos8
3813.00.20Que contenham hidrobromofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HBFc) 8
3813.00.30Que contenham hidroclorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HCFc) 8
3813.00.40Que contenham bromoclorometano8
3813.00.90Outros8
3814.00Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes.
3814.00.10Que contenham clorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (CFc) , mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFc) 10
3814.00.20Que contenham hidroclorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HCFc) , mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFc) 10
3814.00.30Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) 10
3814.00.90Outros10
38.15Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições.
3815.1-Catalisadores em suporte:
3815.11.00--Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel10
3815.12--Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso
3815.12.10Em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos10
3815.12.20Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons)10
3815.12.90Outros10
3815.19.00--Outros10
3815.90-Outros
3815.90.10Para craqueamento de petróleo0
3815.90.9Outros
3815.90.91Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRa) 10
3815.90.92Tendo como substância ativa o óxido de zinco10
3815.90.99Outros10
3816.00Cimentos, argamassas, concretos e composições semelhantes, refratários, exceto os produtos da posição 38.01.
3816.00.1Cimentos e argamassas
3816.00.11À base de magnesita calcinada5
3816.00.12À base de silimanita5
3816.00.19Outros5
3816.00.2Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório
3816.00.21Que contenham grafita e 50% ou mais, em peso, de coríndon10
3816.00.29Outras10
3816.00.90Outros10
3817.00Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02.
3817.00.10Misturas de alquilbenzenos10
3817.00.20Misturas de alquilnaftalenos10
3818.00Elementos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, plaquetas (wafers), ou formas análogas; compostos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em eletrônica.
3818.00.10De silício10
3818.00.90Outros10
3819.00.00Fluidos para freios hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70%, em peso.10
3820.00.00Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento.10
3821.00.00Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.0
3822.00Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados num suporte, exceto os das posições 30.02 ou 30.06; materiais de referência certificados.
3822.00.10Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto0
3822.00.90Outros0
38.23Ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos industriais.
3823.1-Ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação:
3823.11.00--Ácido esteárico0
3823.12.00--Ácido oleico0
3823.13.00--Ácidos graxos do tall oil0
3823.19.00--Outros0
3823.70-Álcoois graxos industriais
3823.70.10Esteárico0
3823.70.20Láurico0
3823.70.30Outras misturas de álcoois primários alifáticos0
3823.70.90Outros0
Ex 01 - Com características de ceras artificiais15
38.24Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições.
3824.10.00-Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição10
3824.30.00-Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos10
3824.40.00-Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos10
3824.50.00-Argamassas e concretos, não refratários5
3824.60.00-Sorbitol, exceto o da subposição 2905.4410
3824.7-Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano:
3824.71--Que contenham clorofluorcarbonetos (CFc) , mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFc) , perfluorcarbonetos (PFc) ou hidrofluorcarbonetos (HFc)
3824.71.10Que contenham triclorotrifluoroetanos10
3824.71.90Outras10
3824.72.00--Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos10
3824.73.00--Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFc) 10
3824.74--Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFc) , mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFc) , ou hidrofluorcarbonetos (HFc) , mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFc)
3824.74.10Que contenham clorodifluormetano e pentafluoretano10
3824.74.20Que contenham clorodifluormetano e clorotetrafluoretano10
3824.74.90Outras10
3824.75.00--Que contenham tetracloreto de carbono10
3824.76.00--Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) 10
3824.77.00--Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano10
3824.78--Que contenham perfluorcarbonetos (PFc) ou hidrofluorcarbonetos (HFc) , mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFc) , ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFc)
3824.78.10Que contenham tetrafluoretano e pentafluoretano10
3824.78.90Outras10
3824.79.00--Outras10
3824.8-Misturas e preparações que contenham oxirano (óxido de etileno) , polibromobifenilas (PBb) , policlorobifenilas (PCb) , policloroterfenilas (PCT) ou fosfato de tris(2,3-dibromopropila) :
3824.81--Que contenham oxirano (óxido de etileno)
3824.81.10Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30%, em peso10
3824.81.90Outras10
3824.82.00--Que contenham polibromobifenilas (PBb) , policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCb) 10
3824.83.00--Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropila) 10
3824.90-Outros
3824.90.1Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36
3824.90.11Salinomicina micelial10
3824.90.12Com teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55%, em peso10
3824.90.13Da fabricação da primicina amônica10
3824.90.14Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina10
3824.90.15Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina10
3824.90.19Outros10
3824.90.2Derivados de ácidos graxos industriais; misturas e preparações contendo álcoois graxos ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos
3824.90.21Ácidos graxos dimerizados; preparações contendo ácidos graxos dimerizados10
3824.90.22Preparações contendo estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações contendo caprilato e caprato de propilenoglicol10
3824.90.23Preparações contendo triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico10
3824.90.24Ésteres de álcoois graxos de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol10
3824.90.25Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres10
3824.90.29Outros10
3824.90.3Misturas e preparações para borracha ou plásticos e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos similares
3824.90.31Que contenham isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos10
3824.90.32Que contenham aminas graxas de C8 a C2210
3824.90.33Que contenham polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex10
3824.90.34Outras, contendo polietilenoaminas10
3824.90.35Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas10
3824.90.36Reticulantes para silicones10
3824.90.39Outras10
3824.90.4Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor
3824.90.41Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes0
3824.90.42Mistura eutética de difenila e óxido de difenila10
3824.90.43À base de trimetil-3,9-dietildecano10
3824.90.49Outros10
3824.90.5Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações contendo ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados
3824.90.51Antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico10
3824.90.52Misturas de polietilenoglicóis10
3824.90.53Polipropilenoglicol líquido10
3824.90.54Retardante de chama contendo misturas de trifenilfosfatos isopropilados10
3824.90.59Outros10
3824.90.7Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições
3824.90.71Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo10
3824.90.72Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carbeto de tungstênio (volfrâmio) 10
3824.90.73Preparações à base de carbeto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução10
3824.90.74Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos10
3824.90.75Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais10
3824.90.76Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas10
3824.90.77Adubos (fertilizantes) foliares contendo zinco ou manganês0
3824.90.78Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio superior ou igual a 20%, em peso10
3824.90.79Outros10
Ex 01 - MicronutrientesNT
3824.90.8Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições
3824.90.81Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral10
3824.90.82Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio10
3824.90.83Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAEd) , em grânulos10
3824.90.85Metilato de sódio em metanol10
3824.90.86Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio10
3824.90.87Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído contendo um precursor de corante em solventes orgânicos10
3824.90.88Misturas constituídas essencialmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados)10
3824.90.89Outros10
38.25Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; lixos municipais; lamas de tratamento de esgotos; outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo.
3825.10.00-Lixos municipais0
3825.20.00-Lamas de tratamento de esgotos0
3825.30.00-Resíduos clínicos0
3825.4-Resíduos de solventes orgânicos:
3825.41.00--Halogenados0
3825.49.00--Outros0
3825.50.00-Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios e de fluidos anticongelantes0
3825.6-Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas:
3825.61.00--Que contenham principalmente constituintes orgânicos0
3825.69.00--Outros0
3825.90.00-Outros0
3826.00.00Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos.10
Ex 01 - Biodiesel0
indústrias químicas ou das indústrias conexas:
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