Ano XXV - 24 de abril de 2024

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CAPÍTULO 34 - SABÕES, AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM, PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES, CERAS ARTIFICIAIS, CERAS PREPARADAS, PRODUTOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, VELAS E ARTIGOS SEMELHANTES, MASSAS OU PASTAS PARA MODELAR

TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF

Seção VI - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS - CAPÍTULOS 28 a 38

CAPÍTULO 34 - SABÕES, AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM, PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES, CERAS ARTIFICIAIS, CERAS PREPARADAS, PRODUTOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, VELAS E ARTIGOS SEMELHANTES, MASSAS OU PASTAS PARA MODELAR, “CERAS PARA DENTISTAS” E COMPOSIÇÕES PARA DENTISTAS À BASE DE GESSO

  1. Notas
  2. Tabela

NOTAS

1.-O presente Capítulo não compreende:

a) As misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais dos tipos utilizados como preparações para desmoldagem (posição 15.17);

b) Os compostos isolados de constituição química definida;

c) Os xampus, dentifrícios (dentífricos), cremes e espumas de barbear e preparações para banho, que contenham sabão ou outros agentes orgânicos de superfície (posições 33.05, 33.06 ou 33.07).

2.-Na acepção da posição 34.01, o termo “sabões” apenas se aplica aos sabões solúveis em água. Os sabões e outros produtos daquela posição podem ter sido adicionados de outras substâncias (por exemplo, desinfetantes, pós abrasivos, cargas, produtos medicamentosos). Todavia, os que contenham abrasivos só se incluem naquela posição se se apresentarem em barras, pedaços, figuras moldadas ou em pães. Apresentados sob outras formas, classificam-se na posição 34.05, como pastas e pós para arear e preparações semelhantes.

3.-Na acepção da posição 34.02, os “agentes orgânicos de superfície” são produtos que quando misturados com água numa concentração de 0,5%, a 20 °C, e deixados em repouso durante uma hora à mesma temperatura:

a) Originam um líquido transparente ou translúcido ou uma emulsão estável sem separação da matéria insolúvel; e

b) Reduzem a tensão superficial da água a 4,5x10-2 N/m (45 dinas/cm) ou menos.

4.-A expressão “óleos de petróleo ou de minerais betuminosos” usada no texto da posição 34.03 refere-se aos produtos definidos na Nota 2 do Capítulo 27.

5.-Ressalvadas as exclusões abaixo indicadas, a expressão “ceras artificiais e ceras preparadas”, utilizada no texto da posição 34.04, aplica-se apenas:

a) Aos produtos que apresentem as características de ceras, obtidos por um processo químico, mesmo solúveis em água;

b) Aos produtos obtidos por mistura de diferentes ceras entre si;

c) Aos produtos que apresentem as características de ceras, à base de ceras ou parafinas e que contenham, além disso, gorduras, resinas, matérias minerais ou outras matérias.

Pelo contrário, a posição 34.04 não compreende:

a) Os produtos das posições 15.16, 34.02 ou 38.23, mesmo que apresentem as características de ceras;

b) As ceras animais ou vegetais, não misturadas, mesmo refinadas ou coradas, da posição 15.21;

c) As ceras minerais e os produtos semelhantes da posição 27.12, mesmo misturados entre si ou simplesmente corados;

d) As ceras misturadas, dispersas ou dissolvidas em meio líquido (posições 34.05, 38.09, etc.).

TABELA:

CAPÍTULO 34 - SABÕES, AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM, PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES, CERAS ARTIFICIAIS, CERAS PREPARADAS, PRODUTOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, VELAS E ARTIGOS SEMELHANTES, MASSAS OU PASTAS PARA MODELAR, “CERAS PARA DENTISTAS” E COMPOSIÇÕES PARA DENTISTAS À BASE DE GESSO

NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
NOTAS:
34.01 Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.
 
 
3401.1 -Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes:
 
 
3401.11 --De toucador (incluindo os de uso medicinal)
 
 
3401.11.10 Sabões medicinais
5
 
3401.11.90 Outros
5
 
  Ex 01 - Sabão
0
Anexos I e II Decreto 7.947/2013
3401.19.00 --Outros
5
 
  Ex 01 - Papel, pastas (“ouates”), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes
10
 
  Ex 02 - Produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão
10
 
  Ex 03 - Sabão
0
 
3401.20 -Sabões sob outras formas
 
 
3401.20.10 De toucador
5
 
3401.20.90 Outros
5
 
3401.30.00 -Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão
10
 
34.02 Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
 
 
3402.1 -Agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho:
 
 
3402.11 --Aniônicos
 
 
3402.11.10 Dibutilnaftalenossulfato de sódio
5
 
3402.11.20 N-Metil-N-oleiltaurato de sódio
5
 
3402.11.30 Alquilsulfonato de sódio, secundário
5
 
3402.11.40 Misturas de ácidos alquilbenzenossulfônicos
5
 
3402.11.90 Outros
5
 
3402.12 --Catiônicos
 
 
3402.12.10 Acetato de oleilamina
5
 
3402.12.90 Outros
5
 
3402.13.00 --Não iônicos
5
 
3402.19.00 --Outros
5
 
3402.20.00 -Preparações acondicionadas para venda a retalho
5
 
3402.90 -Outras
 
 
3402.90.1 Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície
 
 
3402.90.11 Que contenham exclusivamente produtos não iônicos
5
 
3402.90.19 Outras
5
 
3402.90.2 Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas
 
 
3402.90.21 Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína
5
 
3402.90.22 À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio
5
 
3402.90.23 Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida
5
 
3402.90.29 Outras
5
 
3402.90.3 Preparações para lavagem (detergentes)
 
 
3402.90.31 À base de nonilfenol etoxilado
5
 
3402.90.39 Outras
5
 
3402.90.90 Outras
5
 
34.03 Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
 
 
3403.1 -Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos:
 
 
3403.11 --Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias
 
 
3403.11.10 Para o tratamento de matérias têxteis
15
 
3403.11.20 Para o tratamento de couros e peles
15
 
3403.11.90 Outras
15
 
3403.19.00 --Outras
15
 
3403.9 -Outras:
 
 
3403.91 --Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias
 
 
3403.91.10 Para o tratamento de matérias têxteis
15
 
3403.91.20 Para o tratamento de couros e peles
15
 
3403.91.90 Outras
15
 
3403.99.00 --Outras
15
 
34.04 Ceras artificiais e ceras preparadas.
 
 
3404.20 -De poli(oxietileno) (polietilenoglicol)
 
 
3404.20.10 Ceras artificiais
15
 
3404.20.20 Ceras preparadas
15
 
3404.90 -Outras
 
 
3404.90.1 Ceras artificiais
 
 
3404.90.11 De polietileno, emulsionáveis
15
 
3404.90.12 Outras, de polietileno
15
 
3404.90.13 De polipropilenoglicóis
15
 
3404.90.14 De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos
15
 
3404.90.19 Outras
15
 
3404.90.2 Ceras preparadas
 
 
3404.90.21 À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra)
15
 
3404.90.29 Outras
15
 
34.05 Pomadas e cremes para calçados, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos, plásticos ou borracha alveolares, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04.
 
 
3405.10.00 -Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros
10
 
3405.20.00 -Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira
10
 
3405.30.00 -Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais
10
 
3405.40.00 -Pastas, pós e outras preparações para arear
10
 
3405.90.00 -Outros
10
 
3406.00.00 Velas, pavios, círios e artigos semelhantes.
0
 
3407.00 Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; “ceras para dentistas” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, varetas ou formas semelhantes; outras composições para dentistas à base de gesso.
 
 
3407.00.10 Pastas para modelar
10
 
3407.00.20 “Ceras para dentistas”
10
 
3407.00.90 Outras
10
 


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