Ano XXV - 24 de abril de 2024

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CAPÍTULO 33 - ÓLEOS ESSENCIAIS E RESINÓIDES; PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR PREPARADOS E PREPARAÇÕES COSMÉTICAS

TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF

Seção VI - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS - CAPÍTULOS 28 a 38

CAPÍTULO 33 - ÓLEOS ESSENCIAIS E RESINÓIDES; PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR PREPARADOS E PREPARAÇÕES COSMÉTICAS

  1. Notas
  2. Tabela

NOTAS

1.-O presente Capítulo não compreende:

a) As oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 13.01 ou 13.02;

b) Os sabões e outros produtos da posição 34.01;

c) As essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 38.05.

2.-Na acepção da posição 33.02, a expressão “substâncias odoríferas” abrange unicamente as substâncias da posição 33.01, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese.

3.-As posições 33.03 a 33.07 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista o seu emprego para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

4.-Consideram-se “produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas”, na acepção da posição 33.07, entre outros, os seguintes produtos: saquinhos que contenham partes de planta aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contato ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.

TABELA

CAPÍTULO 33 - ÓLEOS ESSENCIAIS E RESINÓIDES; PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR PREPARADOS E PREPARAÇÕES COSMÉTICAS

NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
33.01 Óleos essenciais (desterpenados ou não) , incluindo os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
 
3301.1 -Óleos essenciais de frutos cítricos:
 
3301.12 --De laranja
 
3301.12.10 De petit grain
5
3301.12.90 Outros
5
3301.13.00 --De limão
5
3301.19 --Outros
 
3301.19.10 De lima
5
3301.19.90 Outros
5
3301.2 -Óleos essenciais, exceto de frutos cítricos:
 
3301.24.00 --De hortelã-pimenta (Mentha piperita)
5
3301.25 --De outras mentas
 
3301.25.10 De menta japonesa (Mentha arvensis)
5
3301.25.20 De mentha spearmint (Mentha viridis L.)
5
3301.25.90 Outros
5
3301.29 --Outros
 
3301.29.1 De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
 
3301.29.11 De citronela
5
3301.29.12 De cedro
5
3301.29.13 De pau-santo (Bulnesia sarmientoi)
5
3301.29.14 De lemongrass
5
3301.29.15 De pau-rosa
5
3301.29.16 De palma rosa
5
3301.29.17 De coriandro
5
3301.29.18 De cabreúva
5
3301.29.19 De eucalipto
5
3301.29.2 De alfazema ou lavanda; de vetiver
 
3301.29.21 De alfazema ou lavanda
5
3301.29.22 De vetiver
5
3301.29.90 Outros
5
3301.30.00 -Resinóides
5
3301.90 -Outros
 
3301.90.10 Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração
5
3301.90.20 Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais
5
3301.90.30 Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais
5
3301.90.40 Oleorresinas de extração
5
33.02 Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, dos tipos utilizados para a fabricação de bebidas.
 
3302.10.00 -Dos tipos utilizados para as indústrias alimentares ou de bebidas
5
3302.90 -Outras
 
3302.90.1 Para perfumaria
 
3302.90.11 Vetiverol
5
3302.90.19 Outras
5
3302.90.90 Outras
5
3303.00 Perfumes e águas-de-colônia.
 
3303.00.10 Perfumes (extratos)
42
3303.00.20 Águas-de-colônia
12
33.04 Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
 
3304.10.00 -Produtos de maquiagem para os lábios
22
3304.20 -Produtos de maquiagem para os olhos
 
3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
22
3304.20.90 Outros
22
3304.30.00 -Preparações para manicuros e pedicuros
22
3304.9 -Outros:
 
3304.91.00 --Pós, incluindo os compactos
22
  Ex 01 - Talco e polvilho com ou sem perfume
12
3304.99 --Outros
 
3304.99.10 Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas
22
3304.99.90 Outros
22
  Ex 01 - Preparados bronzeadores
12
  Ex 02 - Preparados anti-solares, exceto os que possuam propriedades de bronzeadores
0
33.05 Preparações capilares.
 
3305.10.00 -Xampus
7
3305.20.00 -Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
22
3305.30.00 -Laquês para o cabelo
22
3305.90.00 -Outras
22
  Ex 01 - Condicionadores
7
33.06 Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho.
 
3306.10.00 -Dentifrícios (dentífricos)
0
3306.20.00 -Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)
0
3306.90.00 -Outras
0
33.07 Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes.
 
3307.10.00 -Preparações para barbear (antes, durante ou após)
22
3307.20 -Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes
 
3307.20.10 Líquidos
7
3307.20.90 Outros
7
3307.30.00 -Sais perfumados e outras preparações para banhos
22
3307.4 -Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas:
 
3307.41.00 --Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão
22
3307.49.00 --Outras
22
3307.90.00 -Outros
22
  Ex 01 - Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais
12


(...)

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