Ano XXV - 24 de abril de 2024

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CAPÍTULO 32 - EXTRATOS TANANTES E TINTORIAIS; TANINOS E SEUS DERIVADOS; PIGMENTOS E OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; TINTAS E VERNIZES; MÁSTIQUES; TINTAS DE ESCREVER

TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF

Seção VI - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS - CAPÍTULOS 28 a 38

CAPÍTULO 32 - EXTRATOS TANANTES E TINTORIAIS; TANINOS E SEUS DERIVADOS; PIGMENTOS E OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; TINTAS E VERNIZES; MÁSTIQUES; TINTAS DE ESCREVER

  1. Notas
  2. Notas Complementares (NC) da TIPI
  3. Tabela

NOTAS

1.-O presente Capítulo não compreende:

a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os que correspondam às especificações das posições 32.03 ou 32.04, os produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos (posição 32.06), os vidros obtidos a partir do quartzo ou de outras sílicas fundidos sob as formas indicadas na posição 32.07 e as tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho, da posição 32.12;

b) Os tanatos e outros derivados tânicos dos produtos incluídos nas posições 29.36 a 29.39, 29.41 ou 35.01 a 35.04;

c) Os mástiques de asfalto e outros mástiques betuminosos (posição 27.15).

2.-As misturas de sais de diazônio estabilizados e de copulantes utilizados para estes sais, para a produção de corantes azóicos, incluem-se na posição 32.04.

3.-Também se incluem nas posições 32.03, 32.04, 32.05 e 32.06, as preparações à base de matérias corantes (incluindo, no que respeita à posição 32.06, os pigmentos da posição 25.30 ou do Capítulo 28, as escamas e os pós metálicos), dos tipos utilizados para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes. Estas posições não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas (posição 32.12), nem as outras preparações indicadas nas posições 32.07, 32.08, 32.09, 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15.

4.-As soluções (excluindo os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nas posições 39.01 a 39.13 incluem-se na posição 32.08 quando a proporção do solvente seja superior a 50% do peso da solução.

5.-Na acepção do presente Capítulo, a expressão “matérias corantes” não abrange os produtos dos tipos utilizados como matérias de carga nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos corantes nas tintas de água.

6.-Na acepção da posição 32.12, apenas se consideram “folhas para marcar a ferro” as folhas delgadas do tipo das utilizadas, por exemplo, para marcar encadernações, couros ou forros de chapéus e constituídas por:

a) Pós metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos, aglomerados por meio de cola, gelatina ou de outros aglutinantes;

b) Metais (mesmo preciosos) ou pigmentos, depositados sobre uma folha de qualquer matéria, que lhes serve de suporte.

Notas Complementares (NC) da TIPI

NC (32-1) NOTA DO COSIFE: Regulamentação anterior: (Decreto 7.796/2012) (REVOGADA pelo Decreto 7.879/2012)

NC (32-2) NOTA DO COSIFE: Regulamentação anterior: (Decreto 7.796/2012) (REVOGADA pelo Decreto 7.879/2012)

TABELA

CAPÍTULO 32 - EXTRATOS TANANTES E TINTORIAIS; TANINOS E SEUS DERIVADOS; PIGMENTOS E OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; TINTAS E VERNIZES; MÁSTIQUES; TINTAS DE ESCREVER

NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
NOTAS
(NC)
32.01 Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
 
 
3201.10.00 -Extrato de quebracho
0
 
3201.20.00 -Extrato de mimosa
0
 
3201.90 -Outros
 
 
3201.90.1 Extratos
 
 
3201.90.11 De gambir
0
 
3201.90.12 De carvalho ou de castanheiro
0
 
3201.90.19 Outros
0
 
3201.90.20 Taninos
0
 
3201.90.90 Outros
0
 
32.02 Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.
 
 
3202.10.00 -Produtos tanantes orgânicos sintéticos
0
 
3202.90 -Outros
 
 
3202.90.1 Produtos tanantes inorgânicos
 
 
3202.90.11 À base de sais de cromo
0
 
3202.90.12 À base de sais de titânio
0
 
3202.90.13 À base de sais de zircônio
0
 
3202.90.19 Outros
0
 
3202.90.2 Preparações tanantes
 
 
3202.90.21 À base de compostos de cromo
0
 
3202.90.29 Outros
0
 
3202.90.30 Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta
0
 
3203.00 Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal) , mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.
 
 
3203.00.1 Matérias corantes de origem vegetal
 
 
3203.00.11 Hemateína
0
 
3203.00.12 Fisetina
0
 
3203.00.13 Morina
0
 
3203.00.19 Outras
0
 
3203.00.2 Matérias corantes de origem animal
 
 
3203.00.21 Carmim de cochonilha
0
 
3203.00.29 Outras
0
 
3203.00.30 Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal
0
 
32.04 Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
 
 
3204.1 -Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:
 
 
3204.11.00 --Corantes dispersos e preparações à base desses corantes
0
 
3204.12 --Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes
 
 
3204.12.10 Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes
0
 
3204.12.20 Corantes mordentes e preparações à base desses corantes
0
 
3204.13.00 --Corantes básicos e preparações à base desses corantes
0
 
3204.14.00 --Corantes diretos e preparações à base desses corantes
0
 
3204.15 --Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes
 
 
3204.15.10 Indigo blue segundo Colour Index 73.000
0
 
3204.15.20 Dibenzantrona
0
 
3204.15.30 12,12-Dimetoxidibenzantrona
0
 
3204.15.90 Outros
0
 
3204.16.00 --Corantes reagentes e preparações à base desses corantes
0
 
3204.17.00 --Pigmentos e preparações à base desses pigmentos
0
 
3204.19 --Outros, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19
 
 
3204.19.1 Carotenóides e suas preparações
 
 
3204.19.11 Carotenóides
0
 
3204.19.12 Preparações contendo beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8’-apo-beta-carotenóico ou cantaxantina, com óleos ou gorduras vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos
0
 
3204.19.13 Outras preparações próprias para colorir alimentos
0
 
3204.19.19 Outras
0
 
3204.19.20 Corantes solúveis em solventes (corantes solventes)
0
 
3204.19.30 Corantes azóicos
0
 
3204.19.90 Outras
0
 
3204.20 -Produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes
 
 
3204.20.1 Derivados do estilbeno
 
 
3204.20.11 Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico
0
 
3204.20.19 Outros
0
 
3204.20.90 Outros
0
 
3204.90.00 -Outros
0
 
3205.00.00 Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes.
0
 
32.06 Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
 
 
3206.1 -Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio:
 
 
3206.11 --Que contenham, em peso, 80% ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre matéria seca
 
 
3206.11.1 Pigmentos tipo rutilo
 
 
3206.11.11 Com tamanho médio de partícula superior ou igual a 0,6 micrômetros (mícrons), com adição de modificadores
0
 
3206.11.19 Outros
0
 
3206.11.20 Outros pigmentos
0
 
3206.11.30 Preparações
0
 
3206.19 --Outros
 
 
3206.19.10 Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio
0
 
3206.19.90 Outros
0
 
3206.20.00 -Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo
0
 
3206.4 -Outras matérias corantes e outras preparações:
 
 
3206.41.00 --Ultramar e suas preparações
0
 
3206.42 --Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco
 
 
3206.42.10 Litopônio
0
 
3206.42.90 Outros
0
 
3206.49 --Outras
 
 
3206.49.10 Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio
0
 
3206.49.20 Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos)
0
 
3206.49.90 Outras
0
 
3206.50 -Produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos
 
 
3206.50.1 Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g)
 
 
3206.50.11 Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio
0
 
3206.50.19 Outros
0
 
3206.50.2 Sem substâncias radioativas
 
 
3206.50.21 Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio
0
 
3206.50.29 Outros
0
 
32.07 Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos líquidos e preparações semelhantes, dos tipos utilizados nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.
 
 
3207.10 -Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes
 
 
3207.10.10 À base de zircônio ou seus sais
0
 
3207.10.90 Outros
0
 
3207.20 -Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes
 
 
3207.20.10 Engobos
0
 
3207.20.9 Outras
 
 
3207.20.91 Com um teor, em peso, de prata superior ou igual a 25% ou de bismuto superior ou igual a 40%, dos tipos utilizados na fabricação de circuitos impressos
0
 
3207.20.99 Outras
0
 
3207.30.00 -Polimentos líquidos e preparações semelhantes
0
 
3207.40 -Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos
 
 
3207.40.10 Fritas de vidro
0
 
3207.40.90 Outros
0
 
32.08 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.
 
 
3208.10 -À base de poliésteres
 
 
3208.10.10 Tintas
5
 
3208.10.20 Vernizes
5
 
3208.10.30 Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo
5
 
3208.20 -À base de polímeros acrílicos ou vinílicos
 
 
3208.20.1 Tintas
 
 
3208.20.11 À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, dos tipos utilizados para a fabricação de circuitos impressos
5
 
3208.20.19 Outras
5
 
3208.20.20 Vernizes
5
 
3208.20.30 Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo
5
 
3208.90 -Outros
 
 
3208.90.10 Tintas
5
 
3208.90.2 Vernizes
 
 
3208.90.21 À base de derivados de celulose
5
 
3208.90.29 Outros
5
 
3208.90.3 Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo
 
 
3208.90.31 De silicones
10
 
3208.90.39 Outras
10
 
32.09 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso.
0
Anexo III Decreto 7.879/2012
3209.10 -À base de polímeros acrílicos ou vinílicos
0
Anexo III Decreto 7.879/2012
3209.10.10 Tintas
0
Anexo III Decreto 7.879/2012
3209.10.20 Vernizes
0
Anexo III Decreto 7.879/2012
3209.90 -Outros
0
Anexo III Decreto 7.879/2012
3209.90.1 Tintas
0
Anexo III Decreto 7.879/2012
3209.90.11 À base de politetrafluoretileno
0
Anexo III Decreto 7.879/2012
3209.90.19 Outras
0
Anexo III Decreto 7.879/2012
3209.90.20 Vernizes
 
Anexo III Decreto 7.879/2012
3210.00 Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, dos tipos utilizados para acabamento de couros.
 
 
3210.00.10 Tintas
10
 
3210.00.20 Vernizes
10
 
3210.00.30 Pigmentos a água preparados, dos tipos utilizados para acabamento de couros
10
 
3211.00.00 Secantes preparados.
10
 
32.12 Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho.
 
 
3212.10.00 -Folhas para marcar a ferro
10
 
3212.90 -Outros
 
 
3212.90.10 Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com teor de alumínio superior ou igual a 60%, em peso
10
 
3212.90.90 Outros
10
 
32.13 Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes.
 
 
3213.10.00 -Cores em sortidos
10
 
3213.90.00 -Outras
10
 
32.14 Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo dos utilizados em alvenaria.
 
 
3214.10 -Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura
2
Anexo III Decreto 7.879/2012
3214.10.10 Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques
2
Anexo III Decreto 7.879/2012
3214.10.20 Indutos utilizados em pintura
2
Anexo III Decreto 7.879/2012
3214.90.00 -Outros
0
Anexo III Decreto 7.879/2012
32.15 Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido.
 
 
3215.1 -Tintas de impressão:
 
 
3215.11.00 --Pretas
0
 
3215.19.00 --Outras
0
 
3215.90.00 -Outras
0
 


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