Ano XXV - 23 de abril de 2024

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CAPÍTULO 28 - PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS; COMPOSTOS INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS DE METAIS PRECIOSOS, DE ELEMENTOS RADIOATIVOS, DE METAIS DAS TERRAS RARAS OU DE ISÓTOPOS

TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF

Seção VI - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS - CAPÍTULOS 28 a 38

CAPÍTULO 28 - PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS; COMPOSTOS INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS DE METAIS PRECIOSOS, DE ELEMENTOS RADIOATIVOS, DE METAIS DAS TERRAS RARAS OU DE ISÓTOPOS

  1. NOTAS
  2. Nota de subposição
  3. TABELA

NOTAS

1.-Ressalvadas as disposições em contrário, as posições do presente Capítulo compreendem apenas:

a) Os elementos químicos isolados ou os compostos de constituição química definida apresentados isoladamente, mesmo que contenham impurezas;

b) As soluções aquosas dos produtos da alínea a) acima;

c) As outras soluções dos produtos da alínea a) acima, desde que essas soluções constituam um modo de acondicionamento usual e indispensável, determinado exclusivamente por razões de segurança ou por necessidades de transporte, e que o solvente não torne o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral;

d) Os produtos das alíneas a) , b) ou c) acima, adicionados de um estabilizante (incluindo um agente antiaglomerante) indispensável à sua conservação ou transporte;

e) Os produtos das alíneas a) , b) , c) ou d) acima, adicionados de uma substância antipoeira ou de um corante, com a finalidade de facilitar a sua identificação ou por razões de segurança, desde que essas adições não tornem o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral.

2.-Além dos ditionitos e dos sulfoxilatos, estabilizados por matérias orgânicas (posição 28.31), dos carbonatos e peroxocarbonatos de bases inorgânicas (posição 28.36), dos cianetos, oxicianetos e cianetos complexos de bases inorgânicas (posição 28.37), dos fulminatos, cianatos e tiocianatos de bases inorgânicas (posição 28.42), dos produtos orgânicos compreendidos nas posições 28.43 a 28.46 e 28.52 e dos carbonetos (posição 28.49), apenas se classificam no presente Capítulo os seguintes compostos de carbono:

a) Os óxidos de carbono, o cianeto de hidrogênio, os ácidos fulmínico, isociânico, tiociânico e outros ácidos cianogênicos simples ou complexos (posição 28.11);

b) Os oxialogenetos de carbono (posição 28.12);

c) O dissulfeto de carbono (posição 28.13);

d) Os tiocarbonatos, os selenocarbonatos e telurocarbonatos, os selenocianatos e telurocianatos, os tetratiocianodiaminocromatos (reineckatos) e outros cianatos complexos de bases inorgânicas (posição 28.42);

e) O peróxido de hidrogênio, solidificado com ureia (posição 28.47), o oxissulfeto de carbono, os halogenetos de tiocarbonila, o cianogênio e seus halogenetos e a cianamida e seus derivados metálicos (posição 28.53), exceto a cianamida cálcica, mesmo pura (Capítulo 31).

3.-Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Seção VI, o presente Capítulo não compreende:

a) O cloreto de sódio e o óxido de magnésio, mesmo puros, e os outros produtos da Seção V;

b) Os compostos organo-inorgânicos, exceto os indicados na Nota 2 acima;

c) Os produtos indicados nas Notas 2, 3, 4 ou 5 do Capítulo 31;

d) Os produtos inorgânicos do tipo dos utilizados como luminóforos, da posição 32.06; as fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos, da posição 32.07;

e) A grafita artificial (posição 38.01), os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas extintoras da posição 38.13; os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho, da posição 38.24, os cristais cultivados (exceto elementos de óptica) de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 38.24;

f) As pedras preciosas ou semipreciosas, as pedras sintéticas ou reconstituídas, os pós de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas (posições 71.02 a 71.05), bem como os metais preciosos e suas ligas, do Capítulo 71;

g) Os metais, mesmo puros, as ligas metálicas ou os ceramais (cermets) (incluindo os carbonetos metálicos sinterizados, isto é, os carbonetos metálicos sinterizados com um metal) da Seção XV;

h) Os elementos de óptica, por exemplo, os de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos (posição 90.01).

4.-Os ácidos complexos de constituição química definida, constituídos por um ácido de elementos não-metálicos do Subcapítulo II e um ácido que contenha um elemento metálico do Subcapítulo IV, classificam-se na posição 28.11.

5.-As posições 28.26 a 28.42 compreendem apenas os sais e peroxossais de metais e os de amônio.

Ressalvadas as disposições em contrário, os sais duplos ou complexos classificam-se na posição 28.42.

6.-A posição 28.44 compreende apenas:

a) O tecnécio (número atômico 43), o promécio (número atômico 61), o polônio (número atômico 84) e todos os elementos de número atômico superior a 84;

b) Os isótopos radioativos naturais ou artificiais (incluindo os de metais preciosos ou de metais comuns, das Seções XIV e XV), mesmo misturados entre si;

c) Os compostos, inorgânicos ou orgânicos, desses elementos ou isótopos, quer sejam ou não de constituição química definida, mesmo misturados entre si;

d) As ligas, as dispersões (incluindo os ceramais (cermets)), os produtos cerâmicos e as misturas que contenham esses elementos ou esses isótopos ou os seus compostos inorgânicos ou orgânicos e com uma radioatividade específica superior a 74 Bq/g (0,002 µCi/g) ;

e) Os elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares;

f) Os produtos radioativos residuais, utilizáveis ou não.

Na acepção da presente Nota e das posições 28.44 e 28.45, consideram-se “isótopos”:

-os nuclídeos isolados, exceto, todavia, os elementos existentes na natureza no estado monoisotópico;

-as misturas de isótopos de um mesmo elemento, enriquecidas com um ou mais dos seus isótopos, isto é, os elementos cuja composição isotópica natural foi modificada artificialmente.

7.-Incluem-se na posição 28.48 as combinações de fósforo e de cobre (fosfetos de cobre) que contenham mais de 15%, em peso, de fósforo.

8.-Os elementos químicos, tais como o silício e o selênio, impurificados (dopados), para utilização em eletrônica, incluem-se no presente Capítulo, desde que se apresentem nas formas brutas de fabricação, em cilindros ou em barras. Cortados em forma de discos, de plaquetas (wafers) ou em formas análogas, classificam-se na posição 38.18.

Nota de subposição

1.-Na acepção da subposição 2852.10, entende-se por “de constituição química definida” os compostos orgânicos ou inorgânicos, de mercúrio que preencham as condições das alíneas a) a e) da Nota 1 do Capítulo 28 ou das alíneas a) a h) da Nota 1 do Capítulo 29.

TABELA

CAPÍTULO 28 - PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS; COMPOSTOS INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS DE METAIS PRECIOSOS, DE ELEMENTOS RADIOATIVOS, DE METAIS DAS TERRAS RARAS OU DE ISÓTOPOS

NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
  I.- ELEMENTOS QUÍMICOS
 
28.01 Flúor, cloro, bromo e iodo.
 
2801.10.00 -Cloro
0
2801.20 -Iodo
 
2801.20.10 Sublimado
0
2801.20.90 Outros
0
2801.30.00 -Flúor; bromo
0
2802.00.00 Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.
0
2803.00 Carbono (negros-de-carbono e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições).
 
2803.00.1 Negros-de-carbono
 
2803.00.11 Negro de acetileno
0
2803.00.19 Outros
0
2803.00.90 Outros
0
28.04 Hidrogênio, gases raros e outros elementos não-metálicos.
 
2804.10.00 -Hidrogênio
0
2804.2 -Gases raros:
 
2804.21.00 --Argônio (árgon)
0
2804.29 --Outros
 
2804.29.10 Hélio líquido
0
2804.29.90 Outros
0
2804.30.00 -Nitrogênio (azoto)
0
2804.40.00 -Oxigênio
0
2804.50.00 -Boro; telúrio
0
2804.6 -Silício:
 
2804.61.00 --Que contenham, em peso, pelo menos 99,99% de silício
0
2804.69.00 --Outro
0
2804.70 -Fósforo
 
2804.70.10 Branco
0
2804.70.20 Vermelho ou amorfo
0
2804.70.30 Negro
0
2804.80.00 -Arsênio
0
2804.90.00 -Selênio
0
28.05 Metais alcalinos ou alcalino-terrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio.
 
2805.1 -Metais alcalinos ou alcalino-terrosos:
 
2805.11.00 --Sódio
0
2805.12.00 --Cálcio
0
2805.19 --Outros
 
2805.19.10 Estrôncio
0
2805.19.20 Bário
0
2805.19.90 Outros
0
2805.30 -Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si
 
2805.30.10 Liga de cério, com teor de ferro inferior ou igual a 5%, em peso (Mischmetal)
0
2805.30.90 Outros
0
2805.40.00 -Mercúrio
0
  II.- ÁCIDOS INORGÂNICOS E COMPOSTOS OXIGENADOS INORGÂNICOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS
 
28.06 Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) ; ácido clorossulfúrico.
 
2806.10 -Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico)
 
2806.10.10 Em estado gasoso ou liquefeito
0
2806.10.20 Em solução aquosa
0
2806.20.00 -Ácido clorossulfúrico
0
2807.00 Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum) .
 
2807.00.10 Ácido sulfúrico
0
2807.00.20 Ácido sulfúrico fumante (óleum)
0
2808.00 Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos.
 
2808.00.10 Ácido nítrico
0
2808.00.20 Ácidos sulfonítricos
0
28.09 Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não.
 
2809.10.00 -Pentóxido de difósforo
0
2809.20 -Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos
 
2809.20.1 Ácido fosfórico
 
2809.20.11 Com teor de ferro inferior a 750 ppm
0
2809.20.19 Outros
0
2809.20.20 Ácidos metafosfóricos
0
2809.20.30 Ácido pirofosfórico
0
2809.20.90 Outros
0
2810.00 Óxidos de boro; ácidos bóricos.
 
2810.00.10 Ácido ortobórico
0
2810.00.90 Outros
0
28.11 Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos.
 
2811.1 -Outros ácidos inorgânicos:
 
2811.11.00 --Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)
0
2811.19 --Outros
 
2811.19.10 Ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico)
0
2811.19.20 Ácido fosfônico (ácido fosforoso)
0
2811.19.30 Ácido perclórico
0
2811.19.40 Fluorácidos e outros compostos de flúor
0
2811.19.50 Cianeto de hidrogênio
0
2811.19.90 Outros
0
2811.2 -Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos:
 
2811.21.00 --Dióxido de carbono
0
2811.22 --Dióxido de silício
 
2811.22.10 Obtido por precipitação química
0
2811.22.20 Tipo aerogel
0
2811.22.30 Gel de sílica
0
2811.22.90 Outros
0
2811.29 --Outros
 
2811.29.10 Dióxido de enxofre
0
2811.29.90 Outros
0
  III.- DERIVADOS HALOGENADOS, OXIALOGENADOS OU SULFURADOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS
 
28.12 Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não-metálicos.
 
2812.10 -Cloretos e oxicloretos
 
2812.10.1 Cloretos
 
2812.10.11 Tricloreto de fósforo
0
2812.10.12 Pentacloreto de fósforo
0
2812.10.13 Monocloreto de enxofre
0
2812.10.14 Dicloreto de enxofre
0
2812.10.15 Tricloreto de arsênio
0
2812.10.19 Outros
0
2812.10.2 Oxicloretos
 
2812.10.21 Oxidicloreto de enxofre (cloreto de tionila)
0
2812.10.22 Oxitricloreto de fósforo (cloreto de fosforila)
0
2812.10.23 Oxidicloreto de carbono (fosgênio ou cloreto de carbonila)
0
2812.10.29 Outros
0
2812.90.00 -Outros
0
28.13 Sulfetos dos elementos não-metálicos; trissulfeto de fósforo comercial.
 
2813.10.00 -Dissulfeto de carbono
0
2813.90 -Outros
 
2813.90.10 Pentassulfeto de difósforo
0
2813.90.90 Outros
0
  IV.- BASES INORGÂNICAS E ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS, DE METAIS
 
28.14 Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia) .
 
2814.10.00 -Amoníaco anidro
0
2814.20.00 -Amoníaco em solução aquosa (amônia)
0
28.15 Hidróxido de sódio (soda cáustica) ; hidróxido de potássio (potassa cáustica) ; peróxidos de sódio ou de potássio.
 
2815.1 -Hidróxido de sódio (soda cáustica) :
 
2815.11.00 --Sólido
0
2815.12.00 --Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)
0
2815.20.00 -Hidróxido de potássio (potassa cáustica)
0
2815.30.00 -Peróxidos de sódio ou de potássio
0
28.16 Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário.
 
2816.10 -Hidróxido e peróxido de magnésio
 
2816.10.10 Hidróxido
0
2816.10.20 Peróxido
0
2816.40 -Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário
 
2816.40.10 Hidróxido de bário
0
2816.40.90 Outros
0
2817.00 Óxido de zinco; peróxido de zinco.
 
2817.00.10 Óxido de zinco (branco de zinco)
0
2817.00.20 Peróxido de zinco
0
28.18 Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio.
 
2818.10 -Corindo artificial, de constituição química definida ou não
 
2818.10.10 Branco, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 90%, em peso
0
2818.10.90 Outros
0
2818.20 -Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial
 
2818.20.10 Alumina calcinada
0
2818.20.90 Outros
0
2818.30.00 -Hidróxido de alumínio
0
28.19 Óxidos e hidróxidos de cromo.
 
2819.10.00 -Trióxido de cromo
0
2819.90 -Outros
 
2819.90.10 Óxidos
0
2819.90.20 Hidróxidos
0
28.20 Óxidos de manganês.
 
2820.10.00 -Dióxido de manganês
0
2820.90 -Outros
 
2820.90.10 Óxido manganoso
0
2820.90.20 Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês)
0
2820.90.30 Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês)
0
2820.90.40 Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico)
0
28.21 Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70% ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3.
 
2821.10 -Óxidos e hidróxidos de ferro
 
2821.10.1 Óxido férrico
 
2821.10.11 Com teor de Fe2O3 superior ou igual a 85%, em peso
0
2821.10.19 Outros
0
2821.10.20 Óxido ferroso-férrico (óxido magnético de ferro) , com teor de Fe3O4 superior ou igual a 93%, em peso
0
2821.10.30 Hidróxidos de ferro
0
2821.10.90 Outros
0
2821.20.00 -Terras corantes
0
2822.00 Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais.
 
2822.00.10 Tetraóxido de tricobalto (óxido salino de cobalto)
0
2822.00.90 Outros
0
2823.00 Óxidos de titânio.
 
2823.00.10 Tipo anatase
0
2823.00.90 Outros
0
28.24 Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange) .
 
2824.10.00 -Monóxido de chumbo (litargírio, massicote)
0
2824.90 -Outros
 
2824.90.10 Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange)
0
2824.90.90 Outros
0
28.25 Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais.
 
2825.10 -Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos
 
2825.10.10 Hidrazina e seus sais inorgânicos
0
2825.10.20 Hidroxilamina e seus sais inorgânicos
0
2825.20 -Óxido e hidróxido de lítio
 
2825.20.10 Óxido
0
2825.20.20 Hidróxido
0
2825.30 -Óxidos e hidróxidos de vanádio
 
2825.30.10 Pentóxido de divanádio
0
2825.30.90 Outros
0
2825.40 -Óxidos e hidróxidos de níquel
 
2825.40.10 Óxido niqueloso
0
2825.40.90 Outros
0
2825.50 -Óxidos e hidróxidos de cobre
 
2825.50.10 Óxido cúprico, com teor de CuO superior ou igual a 98%, em peso
0
2825.50.90 Outros
0
2825.60 -Óxidos de germânio e dióxido de zircônio
 
2825.60.10 Óxidos de germânio
0
2825.60.20 Dióxido de zircônio
0
2825.70 -Óxidos e hidróxidos de molibdênio
 
2825.70.10 Trióxido de molibdênio
0
2825.70.90 Outros
0
2825.80 -Óxidos de antimônio
 
2825.80.10 Trióxido de antimônio
0
2825.80.90 Outros
0
2825.90 -Outros
 
2825.90.10 Óxido de cádmio
0
2825.90.20 Trióxido de tungstênio (volfrâmio)
0
2825.90.90 Outros
0
  V.- SAIS E PEROXOSSAIS, METÁLICOS, DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS
 
28.26 Fluoretos; fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor.
 
2826.1 -Fluoretos:
 
2826.12.00 --De alumínio
0
2826.19 --Outros
 
2826.19.10 Trifluoreto de cromo
0
2826.19.20 Fluoreto ácido de amônio
0
2826.19.90 Outros
0
2826.30.00 -Hexafluoroaluminato de sódio (criolita sintética)
0
2826.90 -Outros
 
2826.90.10 Fluoroaluminato de potássio
0
2826.90.20 Fluorossilicatos de sódio ou de potássio
0
2826.90.90 Outros
0
28.27 Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos.
 
2827.10.00 -Cloreto de amônio
0
2827.20 -Cloreto de cálcio
 
2827.20.10 Com teor de CaCl2 superior ou igual a 98%, em peso, em base seca
0
2827.20.90 Outros
0
2827.3 -Outros cloretos:
 
2827.31 --De magnésio
 
2827.31.10 Com teor de MgCl2 inferior a 98%, em peso, e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0,5%, em peso
0
2827.31.90 Outros
0
2827.32.00 --De alumínio
0
2827.35.00 --De níquel
0
2827.39 --Outros
 
2827.39.10 De cobre I (cloreto cuproso ou monocloreto de cobre)
0
2827.39.20 De titânio
0
2827.39.40 De zircônio
0
2827.39.50 De antimônio
0
2827.39.60 De lítio
0
2827.39.70 De bismuto
0
2827.39.9 Outros
 
2827.39.91 De cádmio
0
2827.39.92 De césio
0
2827.39.93 De cromo
0
2827.39.94 De estrôncio
0
2827.39.95 De manganês
0
2827.39.96 De ferro
0
2827.39.97 De cobalto
0
2827.39.98 De zinco
0
2827.39.99 Outros
0
2827.4 -Oxicloretos e hidroxicloretos:
 
2827.41 --De cobre
 
2827.41.10 Oxicloretos
0
2827.41.20 Hidroxicloretos
0
2827.49 --Outros
 
2827.49.1 Oxicloretos
 
2827.49.11 De bismuto
0
2827.49.12 De zircônio
0
2827.49.19 Outros
0
2827.49.2 Hidroxicloretos
 
2827.49.21 De alumínio
0
2827.49.29 Outros
0
2827.5 -Brometos e oxibrometos:
 
2827.51.00 --Brometos de sódio ou de potássio
0
2827.59.00 --Outros
0
2827.60 -Iodetos e oxiiodetos
 
2827.60.1 Iodetos
 
2827.60.11 De sódio
0
2827.60.12 De potássio
0
2827.60.19 Outros
0
2827.60.2 Oxiiodetos
 
2827.60.21 De potássio
0
2827.60.29 Outros
0
28.28 Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos.
 
2828.10.00 -Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio
0
2828.90 -Outros
 
2828.90.1 Hipocloritos
 
2828.90.11 De sódio
0
2828.90.19 Outros
0
2828.90.20 Clorito de sódio
0
2828.90.90 Outros
0
28.29 Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos.
 
2829.1 -Cloratos:
 
2829.11.00 --De sódio
0
2829.19 --Outros
 
2829.19.10 De cálcio
0
2829.19.20 De potássio
0
2829.19.90 Outros
0
2829.90 -Outros
 
2829.90.1 Bromatos
 
2829.90.11 De sódio
0
2829.90.12 De potássio
0
2829.90.19 Outros
0
2829.90.2 Perbromatos
 
2829.90.21 De sódio
0
2829.90.22 De potássio
0
2829.90.29 Outros
0
2829.90.3 Iodatos
 
2829.90.31 De potássio
0
2829.90.32 De cálcio
0
2829.90.39 Outros
0
2829.90.40 Periodatos
0
2829.90.50 Percloratos
0
28.30 Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não.
 
2830.10 -Sulfetos de sódio
 
2830.10.10 De dissódio
0
2830.10.20 De monossódio (hidrogenossulfeto de sódio)
0
2830.90 -Outros
 
2830.90.1 Sulfetos
 
2830.90.11 De molibdênio IV (dissulfeto de molibdênio)
0
2830.90.12 De bário
0
2830.90.13 De potássio
0
2830.90.14 De chumbo
0
2830.90.15 De estrôncio
0
2830.90.16 De zinco
0
2830.90.19 Outros
0
2830.90.20 Polissulfetos
0
28.31 Ditionitos e sulfoxilatos.
 
2831.10 -De sódio
 
2831.10.1 Ditionitos (hidrossulfitos)
 
2831.10.11 Estabilizados
0
2831.10.19 Outros
0
2831.10.2 Sulfoxilatos
 
2831.10.21 Estabilizados com formaldeído
0
2831.10.29 Outros
0
2831.90 -Outros
 
2831.90.10 Ditionito de zinco
0
2831.90.90 Outros
0
28.32 Sulfitos; tiossulfatos.
 
2832.10 -Sulfitos de sódio
 
2832.10.10 De dissódio
0
2832.10.90 Outros
0
2832.20.00 -Outros sulfitos
0
2832.30 -Tiossulfatos
 
2832.30.10 De amônio
0
2832.30.20 De sódio
0
2832.30.90 Outros
0
28.33 Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).
 
2833.1 -Sulfatos de sódio:
 
2833.11 --Sulfato dissódico
 
2833.11.10 Anidro
0
2833.11.90 Outros
0
2833.19.00 --Outros
0
2833.2 -Outros sulfatos:
 
2833.21.00 --De magnésio
0
2833.22.00 --De alumínio
0
2833.24.00 --De níquel
0
2833.25 --De cobre
 
2833.25.10 Cuproso
0
2833.25.20 Cúprico
0
2833.27 --De bário
 
2833.27.10 Com teor de BaSO4 superior ou igual a 97,5%, em peso
0
2833.27.90 Outros
0
2833.29 --Outros
 
2833.29.10 De antimônio
0
2833.29.20 De lítio
0
2833.29.30 De estrôncio
0
2833.29.40 Sulfato ferroso
0
2833.29.50 Neutro de chumbo
0
2833.29.60 De cromo
0
2833.29.70 De zinco
0
2833.29.90 Outros
0
2833.30.00 -Alumes
0
2833.40 -Peroxossulfatos (persulfatos)
 
2833.40.10 De sódio
0
2833.40.20 De amônio
0
2833.40.90 Outros
0
28.34 Nitritos; nitratos.
 
2834.10 -Nitritos
 
2834.10.10 De sódio
0
2834.10.90 Outros
0
2834.2 -Nitratos:
 
2834.21 --De potássio
 
2834.21.10 Com teor de KNO3 inferior ou igual a 98%, em peso
0
2834.21.90 Outros
0
2834.29 --Outros
 
2834.29.10 De cálcio, com teor de nitrogênio (azoto) inferior ou igual a 16%, em peso
NT
2834.29.30 De alumínio
0
2834.29.40 De lítio
0
2834.29.90 Outros
0
28.35 Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não.
 
2835.10 -Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos)
 
2835.10.1 Fosfinatos (hipofosfitos)
 
2835.10.11 De sódio
0
2835.10.19 Outros
0
2835.10.2 Fosfonatos (fosfitos)
 
2835.10.21 Dibásico de chumbo
0
2835.10.29 Outros
0
2835.2 -Fosfatos:
 
2835.22.00 --Mono ou dissódico
0
2835.24.00 --De potássio
0
2835.25.00 --Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)
0
2835.26.00 --Outros fosfatos de cálcio
0
2835.29 --Outros
 
2835.29.10 De ferro
0
2835.29.20 De cobalto
0
2835.29.30 De cobre
0
2835.29.40 De cromo
0
2835.29.50 De estrôncio
0
2835.29.60 De manganês
0
2835.29.70 De triamônio
0
2835.29.80 De trissódio
0
2835.29.90 Outros
0
2835.3 -Polifosfatos:
 
2835.31 --Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)
 
2835.31.10 Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela Food and Agriculture Organization - Organização Mundial da Saúde (FAO - OMS) ou pelo Food Chemical Codex (FCc)
0
2835.31.90 Outros
0
2835.39 --Outros
 
2835.39.10 Metafosfatos de sódio
0
2835.39.20 Pirofosfatos de sódio
0
2835.39.30 Pirofosfato de zinco
0
2835.39.90 Outros
0
28.36 Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio.
 
2836.20 -Carbonato dissódico
 
2836.20.10 Anidro
0
2836.20.90 Outros
0
2836.30.00 -Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio
0
2836.40.00 -Carbonatos de potássio
0
2836.50.00 -Carbonato de cálcio
0
2836.60.00 -Carbonato de bário
0
2836.9 -Outros:
 
2836.91.00 --Carbonatos de lítio
0
2836.92.00 --Carbonato de estrôncio
0
2836.99 --Outros
 
2836.99.1 Carbonatos
 
2836.99.11 De magnésio, de densidade aparente inferior a 200 kg/m3
0
2836.99.12 De zircônio
0
2836.99.13 De amônio comercial e outros carbonatos de amônio
0
2836.99.19 Outros
0
2836.99.20 Peroxocarbonatos (percarbonatos)
0
28.37 Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos.
 
2837.1 -Cianetos e oxicianetos:
 
2837.11.00 --De sódio
0
2837.19 --Outros
 
2837.19.1 Cianetos
 
2837.19.11 De potássio
0
2837.19.12 De zinco
0
2837.19.14 De cobre I (cianeto cuproso)
0
2837.19.15 De cobre II (cianeto cúprico)
0
2837.19.19 Outros
0
2837.19.20 Oxicianetos
0
2837.20 -Cianetos complexos
 
2837.20.1 Ferrocianetos
 
2837.20.11 De sódio
0
2837.20.12 De ferro II (ferrocianeto ferroso)
0
2837.20.19 Outros
0
2837.20.2 Ferricianetos
 
2837.20.21 De potássio
0
2837.20.22 De ferro II (ferricianeto ferroso)
0
2837.20.23 De ferro III (ferricianeto férrico)
0
2837.20.29 Outros
0
2837.20.90 Outros
0
28.39 Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais.
 
2839.1 -De sódio:
 
2839.11.00 --Metassilicatos
0
2839.19.00 --Outros
0
2839.90 -Outros
 
2839.90.10 De magnésio
0
2839.90.20 De alumínio
0
2839.90.30 De zircônio
0
2839.90.40 De chumbo
0
2839.90.50 De potássio
0
2839.90.90 Outros
0
28.40 Boratos; peroxoboratos (perboratos).
 
2840.1 -Tetraborato dissódico (bórax refinado) :
 
2840.11.00 --Anidro
0
2840.19.00 --Outro
0
2840.20.00 -Outros boratos
0
2840.30.00 -Peroxoboratos (perboratos)
0
28.41 Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos.
 
2841.30.00 -Dicromato de sódio
0
2841.50 -Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos
 
2841.50.1 Cromatos e dicromatos
 
2841.50.11 Cromato de amônio; dicromato de amônio
0
2841.50.12 Cromato de potássio
0
2841.50.13 Cromato de sódio
0
2841.50.14 Dicromato de potássio
0
2841.50.15 Cromato de zinco
0
2841.50.16 Cromato de chumbo
0
2841.50.19 Outros
0
2841.50.20 Peroxocromatos
0
2841.6 -Manganitos, manganatos e permanganatos:
 
2841.61.00 --Permanganato de potássio
0
2841.69 --Outros
 
2841.69.10 Manganitos
0
2841.69.20 Manganatos
0
2841.69.30 Permanganatos
0
2841.70 -Molibdatos
 
2841.70.10 De amônio
0
2841.70.20 De sódio
0
2841.70.90 Outros
0
2841.80 -Tungstatos (volframatos)
 
2841.80.10 De amônio
0
2841.80.20 De chumbo
0
2841.80.90 Outros
0
2841.90 -Outros
 
2841.90.1 Titanatos
 
2841.90.11 De chumbo
0
2841.90.12 De bário ou de bismuto
0
2841.90.13 De cálcio ou de estrôncio
0
2841.90.14 De magnésio
0
2841.90.15 De lantânio ou de neodímio
0
2841.90.19 Outros
0
2841.90.2 Ferritos e ferratos
 
2841.90.21 Ferrito de bário
0
2841.90.22 Ferrito de estrôncio
0
2841.90.29 Outros
0
2841.90.30 Vanadatos
0
2841.90.4 Estanatos
 
2841.90.41 De bário
0
2841.90.42 De bismuto
0
2841.90.43 De cálcio
0
2841.90.49 Outros
0
2841.90.50 Plumbatos
0
2841.90.60 Antimoniatos
0
2841.90.70 Zincatos
0
2841.90.8 Aluminatos
 
2841.90.81 De sódio
0
2841.90.82 De magnésio
0
2841.90.83 De bismuto
0
2841.90.89 Outros
0
2841.90.90 Outros
0
28.42 Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não) , exceto as azidas.
 
2842.10 -Silicatos duplos ou complexos, incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não
 
2842.10.10 Zeólitas dos tipos utilizados como trocadores de íons para o tratamento de águas
0
2842.10.90 Outros
0
2842.90.00 -Outros
0
  VI.- DIVERSOS
 
28.43 Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos.
 
2843.10.00 -Metais preciosos no estado coloidal
0
2843.2 -Compostos de prata:
 
2843.21.00 --Nitrato de prata
0
2843.29 --Outros
 
2843.29.10 Vitelinato de prata
0
2843.29.90 Outros
0
2843.30 -Compostos de ouro
 
2843.30.10 Sulfeto de ouro em dispersão de gelatina
0
2843.30.90 Outros
0
2843.90 -Outros compostos; amálgamas
 
2843.90.1 Dexormaplatina; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina
 
2843.90.11 Apresentados como medicamentos
0
2843.90.19 Outros
0
2843.90.90 Outros
0
28.44 Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos.
 
2844.10.00 -Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os ceramais (cermets)), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos de urânio natural
0
2844.20.00 -Urânio enriquecido em U235 e seus compostos; plutônio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os ceramais (cermets)), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U235, plutônio ou compostos destes produtos
0
2844.30.00 -Urânio empobrecido em U235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os ceramais (cermets)), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio empobrecido em U235, tório ou compostos destes produtos
0
2844.40 -Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os ceramais (cermets)), produtos cerâmicos e misturas, que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos
 
2844.40.10 Molibdênio 99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de Tecnécio 99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear)
0
2844.40.20 Cobalto 60
0
2844.40.30 Iodo 131
0
2844.40.90 Outros
0
2844.50.00 -Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares
0
28.45 Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não.
 
2845.10.00 -Água pesada (óxido de deutério)
0
2845.90.00 -Outros
0
28.46 Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais.
 
2846.10 -Compostos de cério
 
2846.10.10 Óxido cérico
0
2846.10.90 Outros
0
2846.90 -Outros
 
2846.90.10 Óxido de praseodímio
0
2846.90.20 Cloretos dos demais metais das terras raras
0
2846.90.30 Gadopentetato de dimeglumina
0
2846.90.90 Outros
0
2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada) , mesmo solidificado com ureia.
0
2848.00 Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferro-fósforos.
 
2848.00.10 De alumínio
0
2848.00.20 De magnésio
0
2848.00.30 De cobre (fosfetos de cobre) , contendo mais de 15%, em peso, de fósforo
0
2848.00.90 Outros
0
28.49 Carbonetos de constituição química definida ou não.
 
2849.10.00 -De cálcio
0
2849.20.00 -De silício
0
2849.90 -Outros
 
2849.90.10 De boro
0
2849.90.20 De tântalo
0
2849.90.30 De tungstênio (volfrâmio)
0
2849.90.90 Outros
0
2850.00 Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49.
 
2850.00.10 Nitreto de boro
0
2850.00.20 Silicieto de cálcio
0
2850.00.90 Outros
0
28.52 Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas.
 
2852.10 -De constituição química definida
 
2852.10.1 Compostos inorgânicos
 
2852.10.11 Óxidos
0
2852.10.12 Cloreto de mercúrio I (cloreto mercuroso)
0
2852.10.13 Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico) , para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização
0
2852.10.14 Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico) , apresentado de outro modo
0
2852.10.19 Outros
0
2852.10.2 Compostos orgânicos
 
2852.10.21 Acetato de mercúrio
0
2852.10.22 Timerosal
0
2852.10.23 Estearato de mercúrio
0
2852.10.24 Lactato de mercúrio
0
2852.10.25 Salicilato de mercúrio
0
2852.10.29 Outros
0
2852.90.00 -Outros
0
2853.00 Outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas, de condutibilidade ou de igual grau de pureza) ; ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos.
 
2853.00.10 Cianamida e seus derivados metálicos
0
2853.00.20 Sulfocloretos de fósforo
0
2853.00.3 Cianogênio e seus halogenetos
 
2853.00.31 Cloreto de cianogênio
0
2853.00.39 Outros
0
2853.00.90 Outros
0
  Ex 01 - Ar comprimido
NT


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