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NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA E DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA
Convênio ECF 01/1998 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço e dá outras providências.
Convênio ECF 01/2001 - Dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por
administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado.
Ato COTEPE/ICMS 009/2013 - Dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
Ajuste SINIEF 19/2016 - Institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Substitui: Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT).
Fonte: CONFAZ - CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
Protocolo ECF 004/2001 - Dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e as demais entidades similares, nos termos do Convênio ECF 01/2010, sobre as operações realizadas com estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, ou inscritos no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS
(Nova redação dada a ementa, pelo
Protocolo ECF 01/2015, efeitos a partir de 01.09.2015)
Os Protocolos enumerados nos anos a seguir alteraram o Protocolo ECF 004/2001 ==>2005 - 2006 - 2007 - 2010 - 2012 - 2014 - 2015 - 2016
Protocolo ECF 003/2001 - Altera e prorroga o prazo para adoção de procedimento fiscal previsto no Protocolo ECF 001/2001.
Protocolo ECF 002/2001 -Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas e do Mato Grosso às disposições do Protocolo ECF 001/2001.
Protocolo ECF 001/2001 - Dispõe sobre procedimento fiscal a ser adotado pelas unidades federadas para verificação do cumprimento da obrigação de impressão do comprovante de pagamento com cartão de crédito no ECF.
Convênio ECF 01/2010 - Dispõe sobre informações relativas às transações de pagamento realizado por meio de cartão de crédito ou débito e autoriza a concessão de crédito outorgado.
Convênio ECF 03/2005 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará às disposições do Convênio ECF 01/05, que autoriza a prorrogação dos prazos relacionados à exigência de emissão dos comprovantes de crédito e débito no ECF
Convênio ECF 01/2005 - Autoriza os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Paraná, Pernambuco, Rondônia e o Distrito Federal a prorrogarem os prazos previstos na cláusula primeira do Convênio ECF 01/2001
Convênio ECF 03/2004 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná às disposições do Convênio ECF 06/2003
Convênio ECF 04/2003 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas e Tocantins ao Convênio ECF 02/2002
Convênio ECF 03/2003 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e de Rondônia e do Distrito Federal ao Convênio ECF 02/2002, que altera o
Convênio ECF 01/2001
Convênio ECF 02/2003 - Dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, por órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia
Convênio ECF 03/2002 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ECF 02/2002, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito, e autoriza a concessão de crédito outorgado.
Convênio ECF 01/2002 - Exclui os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e do Rio Grande do Sul do Convênio ECF 01/99, de 16.04.99, que dispõe sobre a análise do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Convênio ECF 01/2001 - Dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por
administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado.
Convênio ECF 03/2000 - Dispõe sobre a alteração das referências feitas ao CTI em acordo celebrado no âmbito do CONFAZ.
Convênio ECF 07/1999 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento de empresa com receita bruta anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Convênio ECF 03/1999 - Autoriza Minas Gerais a estender prazo para utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) fabricado em 1998.
Convênio ECF 02/1999 - Autoriza os Estados do Acre, da Bahia, do Ceará, de Goiás, do Mato Grosso, da Paraíba, Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, São Paulo, de Sergipe, de Tocantins e o Distrito Federal a prorrogar o prazo de início de uso obrigatório de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para os estabelecimentos que menciona.
Convênio ECF 01/1999 - Dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Convênio ECF 01/1998 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço e dá outras providências.
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NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA E DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 28/02/2012. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=sinief-conveniosECF. Acessado sábado, 30 de agosto de 2025.