Ano XXV - 28 de março de 2024

QR - Mobile Link
início   |   legislação
5900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

CONVÊNIO SINIEF S/N DE 15/12/1970

CFOP - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO - Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário

5.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

  • 5.901 - Remessa para industrialização por encomenda - Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa
  • 5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda - Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização
  • 5.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo - Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo
  • 5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento - Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos
  • 5.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral - Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral
  • 5.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral - Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante
  • 5.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral - Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante
  • 5.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação - Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato ou locação. (Alterado pelo Ajuste SINIEF 20/2019)
  • 5.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação - Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação. (Alterado pelo Ajuste SINIEF 20/2019)
  • 5.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde - Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde
  • 5.911 - Remessa de amostra grátis - Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis
  • 5.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração - Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração
  • 5.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração - Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração
  • 5.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira - Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira
  • 5.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo - Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo
  • 5.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo - Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo
  • 5.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial - Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial
  • 5.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial - Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial
  • 5.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial - Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial
  • 5.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria - Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria
  • 5.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria - Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria
  • 5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura - Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
  • 5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado - Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos “5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem” ou “5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”
  • Também serão classificadas neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral
  • 5.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente - Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos
  • 5.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente - Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização
  • 5.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação - Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação
  • 5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração - Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubou ou deterioração das mercadorias
  • 5.928 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa - Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente do encerramento das atividades da empresa
  • 5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo - Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido acobertadas por documento fiscal do varejo. (Alterado pelo Ajuste SINIEF 27/2019)
  • 5.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço - Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
  • 5.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador - Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte
  • 5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN - Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A
  • 5.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado - Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral
  • 5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado - Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores


(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.