Conheça as vantagens:
• Conteúdo exclusivo e atualizado
• Acesso único para Pessoa Física
• Acesso multi-usuários para Pessoa Jurídica
• Acesso especial para professores e estudantes universitários
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO - Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário
5.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
5.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza - Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza
5.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial - Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa
5.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial - Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa
5.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação - Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação
5.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica - Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
5.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural - Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural
5.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte - Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores
5.359 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal - Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada
5.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte - Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços
(...)
Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "5.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 11/11/2010. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=sinief-CFOP-anexo5350. Acessado quinta-feira, 4 de setembro de 2025.