Ano XXV - 24 de abril de 2024

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SUSEP - CENTRO DE CUSTEAMENTO - GRUPO 07 - RISCOS FINANCEIROS

CONTABILIDADE DE SEGUROS

CODIFICAÇÃO DOS RAMOS DE SEGURO (Revisada em 22/02/2024)

CLASSIFICAÇÃO DE COBERTURAS EM PLANOS DE SEGURO - CONTABILIZAÇÃO

CIRCULAR SUSEP 535/2016 - Estabelece a CODIFICAÇÃO DOS RAMOS DE SEGURO e dispõe sobre a classificação das coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.

CLASSIFICAÇÃO POR GRUPO - CENTRO DE CUSTEAMENTO

GRUPO 07 - RISCOS FINANCEIROS

RAMO 0711 - RISCOS DIVERSOS - FINANCEIROS

OBSERVAÇÃO: Ramo Novo. Operações de seguros financeiros anteriormente contabilizadas no Ramo 0171- Riscos Diversos.

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS

RAMO 0743 - STOP LOSS

OBSERVAÇÃO: Ramo incluído pela Circular SUSEP 395/2009. Engloba as operações antes  informadas no Ramo Riscos Diversos (0171).

A Previdência Privada é uma Instituição paralela à Previdência Social, com benefícios semelhantes e os mesmos fins de constituir pecúlio ou rendas, especialmente aposentadoria complementar. A diferença é que a Previdência Social é de caráter público e obrigatório e a Previdência Privada é opcional e voluntária.

É um seguro cujos planos são custeados em sua maioria pelas empresas e seus funcionários, de contribuição variável de acordo com os cálculos atuariais e a política da empresa, podendo ser feito também individualmente, por pessoa física. Conforme seja a constituição da Sociedade, a Previdência Privada pode ser Aberta ou Fechada.

As entidades de previdência complementar fechadas organizam-se sob a forma de Sociedade Civil e são conhecidos como Planos de Pensão (STOP LOSS).

  • Resolução CNSP 119/2004 - DOU 24/12/2004 - - Estabelece as regras a serem observadas pelas sociedades seguradoras e entidades abertas de previdencia complementar para a contratação de seguros e planos de beneficios por entidades fechadas de previdencia complementar e da outros providencias.
  • Circular SUSEP 215/2002 - DOU 17/12/2002 - Dispõe sobre os critérios minimos que deverao ser observados pelas sociedades seguradoras para a operação do seguro "stop loss".

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS

RAMO 0746 - FIANÇA LOCATÍCIA

Este seguro oferece garantia de cumprimento do contrato de locação de imóveis, como pagamento de aluguel e reparos devidos, dispensando os tradicionais Fiadores e Avalistas.

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS

RAMO 0748 - CRÉDITO INTERNO

OBSERVAÇÃO: Ramo incluído pela Circular SUSEP 395/2009. Engloba as operações antes  informadas nos Ramos Crédito Doméstico Risco Comercial (0860) e Crédito Doméstico Risco Pessoa Física (0870).

Veja informações da SUSEP sobre Seguro de Operações de Crédito.

  • Circular SUSEP 513/2015 - DOU 26/03/2015 - Estabelece os elementos mínimos que devem constar nas apólices de averbação, vinculadas aos seguros de transporte nacional e internacional, de crédito interno e à exportação, e de riscos diversos.

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS

RAMO 0749 - CRÉDITO À EXPORTAÇÃO

OBSERVAÇÃO: Ramo incluído pela Circular SUSEP 395/2009. Engloba as operações antes  informadas nos Ramos Crédito à Exportação Risco Comercial (0819) e Crédito à Exportação Risco Político (0859).

Este seguro tem como finalidade garantir indenizações ao exportador pelas perdas líquidas definitivas que venha a ter, em consequência da falta de recebimento do crédito concedido aos seus clientes importadores do exterior. É praticado em dois planos básicos: Riscos Comerciais e Riscos Políticos e Extraordinários.

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS

  • Circular SUSEP 513/2015 - DOU 26/03/2015 - Estabelece os elementos mínimos que devem constar nas apólices de averbação, vinculadas aos seguros de transporte nacional e internacional, de crédito interno e à exportação, e de riscos diversos.
  • Portaria DNSPC 012/1966 - DOU 22/07/1966 - Aprova modelos de Apolice, proposta, condições gerais e critérios de taxação para as operações de Seguro de Credito a Exportação - Riscos Comerciais. Alterado por: Circular SUSEP 036/1971, Circular SUSEP 031/1977

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS

RAMO 0775 - GARANTIA SEGURADO - SETOR PÚBLICO

OBSERVAÇÃO: Ramo incluído pela Circular SUSEP 395/2009. Engloba as operações antes  informadas nos Ramos Garantia Financeira (0739), Garantia de Obrigações Públicas (0745), Garantia de Concessões Públicas (0747) e Garantia Judicial (0750).

Seguro anteriormente denominado Seguro Garantia de Obrigações Contratuais (GOC). É um seguro utilizado por órgãos da administração direta e indireta (federais, estaduais e municipais), públicos e privados, que devem exigir garantias de manutenção de oferta (em caso de concorrência) e de fiel cumprimento dos contratos e também para as empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores, prestadores de serviços e empreiteiros de obras), desejam garantir-se contra o risco de descumprimento dos contratos.

Em síntese, destina-se à entidades públicas e também para as empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores, prestadores de serviços e empreiteiros de obras), desejam anular o risco de descumprimento.

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS

Este seguro se apresenta sob diversas modalidades tais como:

Seguro Garantia do Executante Construtor, Fornecedor e Prestador de Serviços:

Garante indenização (até os valores indicados na apólice) dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do contratante, a obrigações assumidas em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços firmado entre ele e o segurado.

Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento:

Garante o adiantamento de numerários liberados pelo contratante, sem a contrapartida imediata de fornecimentos, serviços e obras.

Seguro Garantia de Concorrência:

Cobre para o licitante os custos decorrentes da não assinatura do contrato pelo vencedor da Concorrência, sua consequente anulação ou a chamada do segundo colocado, garantindo o diferencial de preço.

Seguro Garantia do Executante:

É o seguro que cobre a execução do contrato e do risco decorrente da substituição do contratado inadimplente, por outro.

Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento:

Garante o perfeito funcionamento do objeto do contrato, pelo prazo máximo de 24 meses, após sua entrega ou entrada em operação.

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS

RAMO 0776 - GARANTIA SEGURADO - SETOR PRIVADO

OBSERVAÇÃO: Ramo incluído pela Circular SUSEP 395/2009. Engloba as operações antes  informadas nos Ramos Garantia Financeira (0739), Garantia de Obrigações Privadas (0740), e Garantia Judicial (0750).

Seguro anteriormente denominado Seguro Garantia de Obrigações Contratuais (GOC). É um seguro utilizado por órgãos da administração direta e indireta (federais, estaduais e municipais), públicos e privados, que devem exigir garantias de manutenção de oferta (em caso de concorrência) e de fiel cumprimento dos contratos e também para as empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores, prestadores de serviços e empreiteiros de obras), desejam garantir-se contra o risco de descumprimento dos contratos.

Em síntese, destina-se à entidades públicas e também para as empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores, prestadores de serviços e empreiteiros de obras), desejam anular o risco de descumprimento.

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS

Este seguro se apresenta sob diversas modalidades tais como:

Seguro Garantia do Executante Construtor, Fornecedor e Prestador de Serviços:

Garante indenização (até os valores indicados na apólice) dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do contratante, a obrigações assumidas em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços firmado entre ele e o segurado.

Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento:

Garante o adiantamento de numerários liberados pelo contratante, sem a contrapartida imediata de fornecimentos, serviços e obras.

Seguro Garantia de Concorrência:

Cobre para o licitante os custos decorrentes da não assinatura do contrato pelo vencedor da Concorrência, sua consequente anulação ou a chamada do segundo colocado, garantindo o diferêncial de preço.

Seguro Garantia do Executante:

É o seguro que cobre a execução do contrato e do risco decorrente da substituição do contratado inadimplente, por outro.

Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento:

Garante o perfeito funcionamento do objeto do contrato, pelo prazo máximo de 24 meses, após sua entrega ou entrada em operação.

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS



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