Ano XXV - 28 de março de 2024

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SUSEP - CENTRO DE CUSTEAMENTO - GRUPO 01 - PATRIMONIAL

CONTABILIDADE DE SEGUROS

CODIFICAÇÃO DOS RAMOS DE SEGURO (Revisada em 22/02/2024)

CLASSIFICAÇÃO DE COBERTURAS EM PLANOS DE SEGURO - CONTABILIZAÇÃO

CIRCULAR SUSEP 535/2016 - Estabelece a CODIFICAÇÃO DOS RAMOS DE SEGURO e dispõe sobre a classificação das coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.

CLASSIFICAÇÃO POR GRUPO - CENTRO DE CUSTEAMENTO

GRUPO 01 - PATRIMONIAL

NOTA DOS COSIFE:

No artigo 8º da CIRCULAR SUSEP 535/2016 lê-se:

Art. 8º Os planos de seguro compostos relativos ao Grupo Patrimonial (01) somente poderão oferecer as seguintes coberturas agregadas pertencentes a outros Grupos, além daquelas expressamente previstas nos normativos específicos dos respectivos ramos:

I - de acordo com o tipo de plano, cobertura de responsabilidade civil familiar, cobertura de responsabilidade civil do síndico e/ou do condomínio ou cobertura de responsabilidade civil em função dos danos ocasionados na guarda de veículo de terceiro, todas à base de ocorrência; e

II - para o Ramo Riscos de Engenharia (0167), cobertura de responsabilidade civil geral e responsabilidade civil cruzada, ambas à base de ocorrência, na forma estabelecida pela norma específica do respectivo Ramo.

Parágrafo único. Nos Ramos Compreensivo Residencial (0114), Compreensivo Condomínio (0116), Compreensivo Empresarial (0118) e Riscos Nomeados e Operacionais (0196), os planos de seguro compostos não poderão conter coberturas agregadas específicas dos Ramos Riscos de Engenharia (0167) e Lucros Cessantes (0141), ainda que pertençam ao mesmo Grupo.

No artigo 18 da CIRCULAR SUSEP 535/2016 lê-se:

Art. 18. No caso de planos de seguro pertencentes ao Grupo Patrimonial (01), quando contratada a cobertura de incêndio, a contabilização de todas as coberturas comercializadas deverá ser efetuada em um dos seguintes ramos, observadas suas características:

I - Riscos Nomeados e Operacionais (0196), se o plano se enquadrar neste ramo;

II - Riscos de Engenharia (0167), se o plano contiver coberturas típicas deste ramo;

III - Compreensivo Residencial (0114), se o plano for destinado a residências;

IV - Compreensivo Condomínio (0116), se o plano for destinado a condomínios; ou

V - Compreensivo Empresarial (0118), se o plano for destinado a empresas.

Parágrafo único. Na hipótese de não ser contratada a cobertura de incêndio, as demais coberturas comercializadas deverão ser contabilizadas no Ramo Riscos Diversos (0171), salvo se pertencentes a ramo específico.

RAMO 0112 - ASSISTÊNCIA - BENS EM GERAL

Engloba as operações de seguros similares aos Serviços de Assistência.

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS

RAMO 0114 - COMPREENSIVO RESIDENCIAL

Incêndio - Este seguro oferece cobertura básica para danos causados por incêndios, queda de raios e explosão causada por gás empregado no uso doméstico (quando não gerado nos locais segurados) e suas consequências tais como desmoronamento, impossibilidade de proteção ou remoção de salvados, despesas com combate ao fogo, salvamento e desentulho do local.

Mediante cobertura adicional, indeniza ainda incêndios provocados por explosão de aparelhos ou substâncias de qualquer natureza (não expressa na cobertura básica), ou por outras causas como terremoto, queimadas em zona rural, vendaval, impacto de veículos, queda de aeronave, etc.

Veja as informações da SUSEP sobre o Seguro Compreensivo.

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS

  1. Resolução CNSP 017/1968 - DOU 28/05/1968 - Estabelece que os Seguros Obrigatórios de Transporte, no Pais, de bens pertencentes a pessoas jurídicas e de riscos de Incêndio de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no pais reger-se-ão pelas normas, condições e tarifas vigentes para esses ramos.
  2. Circular SUSEP 321/2006 - Condições Contratuais Padronizadas - DOU 22/03/2006 - Disponibiliza no sitio da SUSEP as condições contratuais do plano padronizado para os Seguros Compreensivos . Alterado por: Carta Circular SUSEP/DETEC 001/2007

RAMO 0116 - COMPREENSIVO CONDOMÍNIO

Veja as informações da SUSEP sobre o Seguro Compreensivo.

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS

RAMO 0118 - COMPREENSIVO EMPRESARIAL

Veja as informações da SUSEP sobre o Seguro Compreensivo.

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS

RAMO 0141 - LUCROS CESSANTES

Este seguro destina-se a pessoas jurídicas. Visa a preservação do movimento de negócios do segurado, mantendo sua lucratividade e operacionalidade nos mesmos níveis anteriores ao sinistro (paralização total ou parcial no movimento de negócios da empresa).

A cobertura de lucros cessantes está condicionada a contratação de seguro de danos materiais.

Dependendo do seu interesse, o segurado poderá contratar várias coberturas como: indenização de despesas fixas, ou incluir também lucro líquido e gastos adicionais, despesas com honorários de perito, contador, de instalação em novo local, etc.

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS

  • Circular SUSEP 560/2017 - DOU 09/11/2017 - Dispõe sobre as regras e os critérios para operação das coberturas do seguro de Lucros Cessantes.

RAMO 0167 - RISCOS DE ENGENHARIA

Este seguro dá cobertura à vários riscos decorrentes de falha de Engenharia nas suas diversas etapas. Existem várias modalidades deste seguro, cada qual com explicitação dos riscos cobertos: Instalação e Montagem, Obras Civis em Construção, Quebra de Máquinas (computadores e equipamentos de Informática também estão incluídos), etc.

  • Circular SUSEP 540/2016 - DOU 17/10/2016 - Dispõe sobre regras e critérios para operação das coberturas oferecidas em plano de seguro de Riscos de Engenharia.

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS

RAMO 0171 - RISCOS DIVERSOS

OBSERVAÇÃO: Deve ser engloba em Riscos Diversos o Ramo ROUBO.

Este seguro reembolsa o segurado pelos prejuízos que venha sofrer o roubo de seus bens mencionados na apólice e ocorrido no imóvel indicado como local do seguro. Além do roubo e furto qualificado efetivamente ocorridos, o seguro pode cobrir danos materiais causados aos bens pela simples tentativa de roubo e furto qualificado. A Cobertura de roubo é também comumente contratada na modalidade de Multirisco, associada a outras coberturas como o de Incêndio e Responsabilidade Civil.

Veja informações da SUSEP sobre o Seguro de Pessoas.

Este seguro abrange várias modalidades e diversas coberturas numa única apólice (Multiriscos), sendo que a sua grande característica é a de cobrir perdas e danos materiais contra acidentes decorrentes de causa externa, exceto aqueles expressamente excluídos. É possível realizar, portanto, através de uma Apólice Mestra e de condições especiais muito variadas, seguro que abranja todas as modalidades de cobertura para as quais não existam condições gerais específicas. Um exemplo comum é o Seguro Multirisco Residencial, que cobre simultaneamente Incêndio, Roubo, Quebra de Vidros, Responsabilidade Civil, etc.

  • Circular SUSEP 513/2015 - DOU 26/03/2015 - Estabelece os elementos mínimos que devem constar nas apólices de averbação, vinculadas aos seguros de transporte nacional e internacional, de crédito interno e à exportação, e de riscos diversos.
  • Circular SUSEP 417/2011 - DOU 14/01/2011 - Dispõe sobre os planos de seguros do ramo Riscos Diversos e dá outras providências.

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS

RAMO 0173 - GLOBAL BANCOS

Este seguro cobre os prejuízos materiais sofridos pelo segurado em seus valores e bens face aos riscos de roubo, furto qualificado, destruição ou perecimento de valores e bens por qualquer causa, tudo de acordo com a importância segurada, exceto no caso de incêndio ou explosão. Oferece também cobertura de fidelidade ou falsificação de documentos.

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS

RAMO 0195 - GARANTIA ESTENDIDA - BENS EM GERAL

Seguro de Garantia Estendida - Veja Informações da SUSEP

  • Resolução CNSP 296/2013 - DOU 28/10/2013 - Dispõe sobre as regras e os critérios para operação do seguro de garantia estendida, quando da aquisição de bens ou durante a vigência da garantia do fornecedor.

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS

RAMO 0196 - RISCOS NOMEADOS E OPERACIONAIS

Fidelidade

Este seguro tem por objetivo garantir o empregador por prejuízos que venha sofrer em consequência de roubo, furto, apropriação indébita ou quaisquer outros atos que provoquem danos a seu patrimônio, previstos no Código Penal Brasileiro, cometidos por seus empregados, com vínculo empregatício.

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS



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