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Art. 245. As seguradoras, EAPC, sociedades de capitalização e resseguradores deverão obedecer às demais
orientações complementares estabelecidas pela Susep.
Art. 246. Esta Circular
entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas:
a Circular Susep 280, de 30 de dezembro de 2004;
a Circular Susep 364, de 23 de maio de 2008,
a Circular Susep 452, de 4 de dezembro de 2012;
a Circular Susep 457, de
14 de dezembro de 2012;
a Circular Susep 461, de 31 de janeiro de 2013;
a
Circular Susep 462, de 31 de janeiro de 2013;
a Circular Susep 469, de
19 de junho de 2013;
a Circular Susep 474, de 22 de agosto de 2013;
a
Circular Susep 484, de 6 de janeiro de 2014;
a Circular Susep 485, de 6
de janeiro de 2014;
a Circular Susep 486, de 23 de janeiro de 2014;
a
Circular Susep 492, de 31 de julho de 2014;
a Circular Susep 498, de 15
de outubro de 2014
a Circular Susep 501, de 9 de dezembro de 2014;
os
artigos 2.º e 3.º da Circular Susep 503, de 15 de dezembro de 2014;
a
Circular Susep 507, de 22 de dezembro de 2014;
a Circular Susep 508, de
9 de janeiro de 2015,
a Circular Susep 509, de 15 de janeiro de 2015; e
a
Circular Susep 511, de 19 de fevereiro de 2015
ROBERTO WESTENBERGER -
Superintendente
(...)
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NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "CIRCULAR SUSEP 517/2015 - TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 03/10/2018. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=seg_planocontabil04. Acessado segunda-feira, 20 de outubro de 2025.