RIPI/2010 - REGULAMENTO DO
IPI
TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (artigos 35 a 270)
- CAPÍTULO I -
DO FATO GERADOR (artigos 35 a
39)
- CAPÍTULO II -
DA SUSPENSÃO DO IMPOSTO
(artigos 40 a 49)
- Seção I -
Das Disposições Preliminares (artigos 40 a 42)
- Seção II -
Dos Casos de Suspensão (artigos 43 a 48)
- Seção III -
Dos Regimes Especiais de Suspensão (artigo 49)
- CAPÍTULO III -
DAS ISENÇÕES (artigos 50 a
39)
- Seção I -
Das Disposições Preliminares (artigos 50 a 68)
- Seção II -
Dos Produtos Isentos (artigo 54)
- Seção III -
Das Isenções por Prazo Determinado (artigos 55 a 66)
- Seção IV -
Da Concessão de Outras Isenções (artigo 67)
- Seção V -
Das Normas de Procedimento (artigo 68)
- CAPÍTULO IV -
DA REDUÇÃO E MAJORAÇÃO DO IMPOSTO
(artigos 69 a 80)
- Seção I -
Das Disposições Preliminares (artigos 69 a 70)
- Seção II -
Dos Produtos classificados nos Códigos
71.13, 71.14, 71.16 e 71.17 da TIPI (artigo 71)
- Seção III -
Dos Produtos Destinados à Pesquisa e ao
Desenvolvimento Tecnológico (artigo 72)
- Seção IV -
Dos Produtos Destinados ao PDTI e ao PDTA (artigo 73)
- Seção V -
Dos Produtos Adquiridos ou Importados por
Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (artigo 74)
- Seção VI -
Dos Equipamentos para Preparação de Equipes
para Jogos Olímpicos, Paraolímpicos, Pan-americanos,
Parapan-americanos e Mundiais (artigos 75 a 80)
- CAPÍTULO V -
DOS REGIMES FISCAIS REGIONAIS
(artigos 81 a 132)
- Seção I -
Da Zona Franca de Manaus e Amazônia
Ocidental (artigos 81 a 98)
- Seção II -
Das Áreas de Livre Comércio (artigos 99 a 120)
- Seção III -
Da Zona de Processamento de Exportação (artigos 121 a 132)
- CAPÍTULO VI -
DOS REGIMES FISCAIS SETORIAIS
(artigos 133 a 175)
- Seção I -
Do Setor Automotivo (artigos 133 a 139)
- Seção II -
Dos Bens de Informática (artigos 140 a 149)
- Seção III -
Da Indústria de Semicondutores (artigos 150 a 157)
- Seção IV -
Da Indústria de Equipamentos para a TV
Digital (artigos 158 a 165)
- Seção V -
Da Modernização e Ampliação da Estrutura
Portuária - REPORTO (artigos 166 a 170)
- Seção VI -
Do Regime Especial de Tributação (artigos 171 a 175)
- CAPÍTULO VII -
DA TRANSFERÊNCIA DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS
NA SUCESSÃO (artigo 176)
- CAPÍTULO VIII -
DOS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
(artigos 177 a 180)
- CAPÍTULO IX -
DO LANÇAMENTO (artigos 181 a
188)
- CAPÍTULO X -
DO CÁLCULO DO IMPOSTO
(artigos 189 a 224)
- Seção I -
Das Disposições Preliminares (artigo 189)
- Seção II -
Da Base de Cálculo (artigos 190 a 199)
- Seção III -
Dos Produtos dos Capítulos 17, 18, 21, 22 e
24 da TIPI (artigos 200 a 221)
- Seção IV -
Dos Produtos Classificados nos Códigos
21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02,
exceto os Ex 01 e Ex 02 do Código
22.02.90.00, e 22.03 (artigos 222 a 224)
- CAPÍTULO XI -
DOS CRÉDITOS (artigos 225 a
258)
- Seção I -
Das Disposições Preliminares (artigo 225)
- Seção II -
Das Espécies dos Créditos (artigos 226 a 250)
- Seção III -
Da Escrituração dos Créditos (artigos 251 a 255)
- Seção IV -
Da Utilização dos Créditos (artigos 256 a 258)
- CAPÍTULO XII -
DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
(artigos 259 a )
- Seção I -
Da Apuração do Imposto (artigos 259 a 260)
- Seção II -
Da Forma de Efetuar o Recolhimento (artigo 261)
- Seção III -
Dos Prazos de Recolhimento (artigos 262 a 267)
- CAPÍTULO XIII -
DA COMPENSAÇÃO, DA RESTITUIÇÃO E DO
RESSARCIMENTO DO IMPOSTO (artigos 268 a 270)
(...)
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