Ano XXV - 17 de abril de 2024

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RESOLUÇÃO CFC nº 998/04

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 998/2004 (Revisada em 23-02-2024)

NOTA DO COSIFE:

Esta RESOLUÇÃO CFC 998/2004 foi REVOGADA pela Resolução CFC 1.189/2009 a partir de 01/01/2010

Veja a NBC-TG-32 = Tributos sobre Lucros

Aprova a NBC-T-19.2 = NBC-TG-32 = Tributos sobre Lucros

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil que estabelece regras de procedimentos técnicos a serem observadas quando da realização de trabalhos;

CONSIDERANDO que a forma adotada de fazer uso de trabalhos de instituições com as quais o Conselho Federal de Contabilidade mantém relações regulares e oficiais está de acordo com as diretrizes constantes dessas relações;

CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade, instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade, atendendo ao que está disposto no Artigo 1º da Resolução CFC 751, de 29 de dezembro de 1993, elaborou a NBC-T-19.2 - Tributos sobre Lucros;

CONSIDERANDO quer por tratar-se de atribuição que, para o adequado desempenho, deve ser empreendida pelo Conselho Federal de Contabilidade em regime de franca, real e aberta cooperação com o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, o Instituto Nacional de Seguro Social, o Ministério da Educação, a Secretaria Federal de Controle, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional e a Superintendência de Seguros Privados,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a NBC-T-19.2 = NBC-TG-32 = Tributos sobre Lucros.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2004
Contador JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO - Presidente
Ata CFC 858 - Procs. CFC nos 40/2004 e 42/2004.



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