Ano XXV - 28 de março de 2024

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RESOLUÇÃO CFC Nº 868/99

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 868/1999 - DOU 24/12/1999

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

Alterada pela Resolução CFC 892 e pela Resolução CFC 905.

A Resolução CFC 868/99 foi REVOGADA pela Resolução CFC 1.098/2007

Veja em: Registro cadastral das organizações contábeis

Dispõe sobre o registro cadastral das organizações contábeis nos Conselhos Regionais de Contabilidade.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a constante alteração das legislações tributária, previdenciária e trabalhista que repercute na constituição e no funcionamento das organizações contábeis, constituídas por profissionais liberais;

CONSIDERANDO as conclusões de estudos desenvolvidos no Conselho Federal de Contabilidade, por mais de 10 (dez) anos, quanto ao registro e a fiscalização das organizações contábeis;

CONSIDERANDO o crescimento acentuado do mercado de trabalho para as organizações contábeis;

CONSIDERANDO o crescimento acelerado das organizações contábeis no mercado de trabalho dos profissionais da Contabilidade;

CONSIDERANDO que o mercado de trabalho das empresas comerciais, industriais e das prestadoras de serviços está, cada vez mais, exigindo novos métodos de trabalho dos seus parceiros e contratados;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir à sociedade brasileira maior qualidade na prestação de serviços das organizações contábeis registradas no Sistema CFC/CRCs;

CONSIDERANDO a Resolução 680, de 8/11/1990, que criou a figura das organizações contábeis;

CONSIDERANDO que o crescimento do número das organizações contábeis em todo o País está a exigir um direcionamento específico da fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade nessa área de atuação dos profissionais da Contabilidade;

CONSIDERANDO a necessidade de ser mantida a unidade de ação, em todos os Conselhos Regionais de Contabilidade, quanto à constituição, registro e normas de funcionamento das organizações contábeis;

CONSIDERANDO a Lei 6.839, de 30/10/1980, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões,

RESOLVE:

[...]

Art. 32 Esta Resolução entra em vigor em 1º/1/2000, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1999.
Contador JOSÉ SERAFIM ABRANTES - Presidente



(...)

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