Ano XXV - 16 de abril de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 848/1999

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 848/1999 - DOU 12/07/1999

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

Alterada pela Resolução CFC 790/1995

Ambas REVOGADAS pela Resolução CFC 1.330/2011

A Resolução CFC 1.328/2011 baixou a Nova Estrutura das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

Por sua vez, a Resolução CFC 1.329/2011 estabeleceu a correlação entre as antigas e as novas siglas e numerações.

Em razão dessas alterações processadas, veja em:

  • ITG-1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
  • ITG-2000 - Escrituração Contábil

ALTERA A REDAÇÃO DO ITEM 2.1.2.1 DA NBC-T-2.1 - DAS FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a decisão da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade , do dia 15 de junho de 1999;

RESOLVE:

Art. 1º - Dar ao item 2.1.2.1 da NBC-T-2.1 - Das Formalidades da Escrituração Contábil - Resolução CFC 563, de 28 de outubro de 1983, a seguinte redação:

"2.1.2.1 - A terminologia utilizada deve expressar o verdadeiro significado das transações."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Brasília, 16 de junho de 1999
Contador José Serafim Abrantes - Presidente
Ata CFC 789
Proc. CFC 02/99



(...)

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