Ano XXV - 20 de abril de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 737/1992

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 737/1992

NOTA DO COSIFE:

 Revogada pela Resolução CFC 1.283/2010

A Resolução CFC 1.328/2011 baixou a Nova Estrutura das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

Por sua vez, a Resolução CFC 1.329/2011 estabeleceu a correlação entre as antigas e as novas siglas e numerações.

Em razão dessas alterações processadas, veja em: NBC-TG-26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis

Aprova a NBC-T-6 - Da Divulgação das Demonstrações Contábeis.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO, o que dispõe a Resolução CFC 771-91, de 25/20071991; *

CONSIDERANDO, o estudo desenvolvido pelo Grupo de Trabalho Instituído pela Portaria CFC n 09-90;

CONSIDERANDO, a importância da elaboração de normas reguladoras para o campo do exercício profissional contábil, resolve:

Art. 1º. Aprovar a Norma Brasileira de Contabilidade abaixo discriminada:

  • NBC-T-6 - Da Divulgação das Demonstrações Contábeis.
    • NBC-T-6.1    Da Forma de Apresentação
    • NBC-T-6.2    Do Conteúdo das Notas Explicativas
    • NBC-T-6.3    Das Republicações

Art. 2º.  A presente resolução entra em vigor na data de sua assinatura.



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