CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC 1.437/2013 (Em 20/04/2026 essa RESOLUÇÃO
ainda vigorava)
Alterava, incluía e excluía itens das NBC T 16.1, 16.2, 16.4, 16.5, 16.6, 16.10 e 16.11 que tratam das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas aplicadas ao Setor Público.
Porém, na NBC-TSP-34 - CUSTO NO SETOR PÚBLICO consta que ela está
REVOGADA a partir de 01/01/2024. Na referida
NBC-TSP-34 lê-se:
VIGÊNCIA
- Esta Norma [NBC-TSP-34] deve ser aplicada pelas entidades do setor
público a partir de 1º de janeiro de 2024, salvo na existência de algum
normativo em âmbito nacional que estabeleça prazos específicos, casos em que
estes prevalecem, e revoga, a partir de 1º de janeiro de 2024, a
Resolução CFC 1.366/2011, que aprovou a NBC T 16.11, e a Resolução
CFC 1.437/2013, publicadas no DOU, Seção 1, de 2/12/2011 e de 2/4/2013,
respectivamente