Ano XXV - 25 de abril de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.398/2012

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.398/2012

Dá nova redação à ITG 08 - Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,

RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação à ITG 08 - Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos, tendo em vista a edição da Interpretação ICPC 08 (R1) pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

Art. 2º Revogar a Resolução CFC n.º 1.195/09, publicada no D.O.U., Seção I, de 26/10/09.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.

Brasília, 22 de junho de 2012.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC n.º 966



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