Ano XXV - 29 de março de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.377/2011

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.377/2011

Aprova a nova redação da NBC PA 12 - Educação Profissional Continuada.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,

CONSIDERANDO que o Programa de Educação Profissional Continuada deve atender às Normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e às necessidades de conhecimento em atividades específicas relativas à auditoria independente em instituições financeiras, sociedades seguradoras e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, em atendimento às exigências do Banco Central do Brasil (BCB) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);

CONSIDERANDO a necessidade de alteração e adequação do Programa de Educação Profissional Continuada às novas diretrizes técnicas,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a nova redação da NBC PA 12 - Educação Profissional Continuada.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, revogando-se a Resolução CFC n.º 1.146/08, publicada no D.O.U., Seção I, de 16/12/2008.

Brasília, 8 de dezembro de 2011
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC n.º 959



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