CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC 1.366/2011 - (REVOGADO pela NBC-TSP-34)
Aprovava a NBC-T-16-11 - Sistema de Informação de Custos do Setor Público.
REVOGADA PELA NBC-TSP-34
PDF => NBC-TSP-34 - CUSTO NO SETOR PÚBLICO
Esta Norma deve ser aplicada pelas entidades do setor público a partir de 1º de janeiro de 2024, salvo na existência de algum normativo em âmbito nacional que estabeleça prazos específicos, casos em que estes prevalecem, e revoga, a partir de 1º de janeiro de 2024, a Resolução CFC n.º 1.366/2011, que aprovou a NBC T 16.11, e a Resolução CFC n.º 1.437/2013, publicadas no DOU, Seção 1, de 2/12/2011 e de 2/4/2013, respectivamente
