Ano XXV - 24 de abril de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.350/2011

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.350/2011

Dá nova redação à NBC-TG-15 - Combinação de Negócios

NOTA DO COSIFE:

Veja a nova redação da NBC-TG-15 - Combinação de Negócios

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei 9.295/46, alterado pela Lei 12.249/10,

RESOLVE

Art. 1º Dar nova redação à NBC-TG-15 - Combinação de Negócios, tendo em vista a edição do Pronunciamento Técnico CPC 15(R1) pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que tem por base a IFRS 3 do IASB (BV 2011).

Art. 2º Revogar a Resolução CFC nº 1.175/09, publicada no D.O.U., Seção I, de 4/8/09.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2011.

Brasília, 16 de junho de 2011.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC 951



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