Ano XXV - 29 de março de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.312/2010

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.312/2010

Aprova a NBC-PA-291 - Independência - Outros Trabalhos de Asseguração

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei 9.295/46, alterado pela Lei 12.249/10,

CONSIDERANDO o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais, que inclui as normas de auditoria, revisão e asseguração aplicáveis no Brasil às Normas de Auditoria e Asseguração emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC),

CONSIDERANDO que a Federação Internacional de Contadores (IFAC) revisou, em 2009 para viger a partir de 2011, seu Código de Ética do Contador,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a NBC-PA-291 - Independência - Outros Trabalhos de Asseguração que tem por base a Seção 291 do Código de Ética do Contador da IFAC.

NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2011.

Brasília, 9 de dezembro de 2010
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC 945



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