Ano XXV - 29 de março de 2024

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RESOLUÇÃO CFC Nº 1.078/06

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.078/2006

Revoga a Resolução CFC 1.061/2005, que estabelece o Leiaute Brasileiro de Contabilidade Digital para fins de escrituração, geração e armazenamento de informações contábeis em meio digital, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a imperiosa necessidade de unificação e harmonização dos leiautes dos arquivos de dados contábeis utilizados pelo fisco e usuários dessas informações;

Considerando as dificuldades para o cumprimento das obrigações fiscais, cuja variedade de legislação e leiautes é impossível de acompanhamento;

Considerando o Convênio ICMS 54/2005 e o Ato Cotepe 35/2005 e suas regulamentações, das quais a Secretaria da Receita Federal é signatária em conjunto com os fiscos estaduais.

Considerando o desenvolvimento de um estudo de longo alcance que vem sendo preparado pelo grupo que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que agrega a Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Contábil e Fiscal Eletrônica, onde o Conselho Federal de Contabilidade é integrante;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução CFC 1.061, de 9 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 27 de dezembro de 2005, páginas 89 a 90.

Brasília, 25 de agosto de 2006.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 890



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